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Laws of São Tomé & Príncipe

Resolution No. 18/2022 authorizing the felling of trees for the implementation of the Electricity Grid Extension Project in the South

Made 2022-03-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 18/2022 - Autoriza o Abate de arvores para a Implementação do Projecto de Extensão de Rede Eléctrica no Sul.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
São Tomé & Príncipe
Subjects
Environment, Land and soil
Keywords
legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, land-use planning, liability/compensation, policy/planning, private land

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 389 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 27 – 25 de Março de 2022 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 18/2022 Que Autoriza o Abate de arvores para a Implementação do Projecto de Extensão de Rede Eléctrica no Sul Atendendo a necessidade premente de se garantir o acesso à energia eléctrica da população da zona sul, como forma de se contribuir para a redução substancial do índice de pobreza naquela região; Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de Setembro de 2021, que aprovou o pro jecto de extensão da rede eléctrica de média tensão para a zona sul e regiões adjacentes; Tornando-se necessário, para a boa implementação deste projecto, o abate de algumas árvores em terrenos privados; O Conselho de Ministros, reunido na sua 135ª Ses são ordinária, em 16 de Fevereiro de 2022, analisou a proposta do Ministro das Infraestruturas e Recursos Naturais e, dentro das suas competências resolve o seguinte: Artigo 1.º 1. É autorizada a Empresa de Água e Electricidade EMAE, ao abrigo da Lei n.º 03/91, proceder o abate das árvores em terrenos privados, de acordo com o mapa de traçados em anexo, no âmbito do projecto de extensão da rede eléctrica, para a electrificação da zona sul; 2. Para os devidos efeitos, a área abrangente pelo traçado da rede eléctrica é declarada como área de uti lidade pública, tendo os proprietários direito a justa indeminização. Artigo 2.º Fica a Direcção das Florestas e Biodiversidade res ponsável pela fiscalização e seguimento dos trabalhos. Artigo 3.º A presente deliberação entra imediatamente em vi gor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 16 de Fevereiro de 2022.- O Primeiro-Ministro, Jorge Lopes Bom Jesus; O Ministro da Presidência do Conse lho de Ministros, Novas Tecnologias e Assuntos Par lamentares, Wuando Borges Castro de Andrade; O Ministro das Infraestruturas e Recursos Naturais, Os valdo António Cravid Viegas D`Abreu; O Ministro do Planeamento e Finanças, Economia Azul; Engrácio do Sacramento Soares da Graça; Ministro da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural, Francisco Martins dos Ramos. Resolução n.º 20/2022 Que aprova o Arrendamento de um Armazém em Monte Café O Conselho de Ministros, reunido na sua 135ª Ses são ordinária, em 16 de Fevereiro de 2022, analisou a proposta do Ministro do Planeamento, Finanças e Eco nomia Azul, suportado pelo parecer positivo da Direc ção do Património, para o arrendamento de um imóvel do Estado, contendo três depósitos de combustível a um cidadão nacional e, dentro das suas competências resolve o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a proposta de arrendamento de um ar mazém, contendo 3 depósitos de combustível, situado na sede da Empresa agrícola Monte Café, a favor do senhor Vasco do Nascimento Amoço. Artigo 2.º Fica Ministério do Planeamento, Finanças e Econo mia Azul, através da Direcção do Património, autoriza do a encetar todas as diligencias necessárias, dentro das normas em vigor, para a assinatura do respectivo con trato de arrendamento, por um preço justo a ser defini do após o processo de avaliação, por um período de 5 anos renováveis. Artigo 3.º A presente Resolução entra mediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 16 de Fevereiro de 2022. - O Primeiro-Ministro; Jorge Lopes Bom Jesus; O Ministro da Presidência do Conse lho de Ministros, Novas Tecnologias e Assuntos Par lamentares, Wuando Borges Castro de Andrade; O Ministro do Planeamento e Finanças, Economia Azul, Engrácio do Sacramento Soares da Graça.

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