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Laws of São Tomé & Príncipe

Order No. 25/2008 on statistics regarding Food Security

Made 2008-08-08 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Despacho nº. 25/2008.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
São Tomé & Príncipe
Subjects
Food and nutrition
Keywords
food security, research, access-to-information, data collection/reporting

Where to read it

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Text

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  1. Sexta - Feira, 8 de Agosto de 2008 Número 46 DIÁRIO DA REPÚBLICA S U M Á R I O GABINETE DO PRIMEIRO MINISTRO E CHEFE DO GOVERNO Despacho nº. 9/2008 MINISTÉRIO DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS Gabinete da Ministra Despacho nº. 25/2008 Direcção Administrativa e Financeira Extracto de Despacho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO Despacho nº. 22/2008 Direcção Administrativa e Financeira Extracto de Diploma de Provimento Extracto de Despacho MINISTÉRIO DAS INFRA-ESTRUTURAS, OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO Direcção Administrativa e Financeira Extracto de Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS COOPERAÇÃO E COMUNIDADES Direcção Administrativa e Financeira Extracto de Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REFORMA DO ESTADO E ASSUNTOS PARLAMENTARES Direcção dos Registos e Notariado Anúncios Judiciais e Outros Constituição de Sociedade. Cessão de Quota, Admissão de Novo Sócio e Alteração Parcial do Pacto Social. SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE N.º 46– 8 de Agosto de 2008 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 419 MINISTÉRIO DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS Gabinete da Ministra Despacho nº. 25/2008 Tendo presente que já foi definido por despacho interno do Ex - Ministra de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas, datado de 20 de Março de 2005 a criação do Gabinete de Segurança Alimentar (GSA) inserido no CIAT – POTO; Considerando que a Segurança Alimentar nas suas vertentes designadamente na produção, distribuição e consumo de alimentos, e ainda na Educação e Saúde, não pode dispensar o Sector Investigação – Desenvolvimento; Considerando que a Segurança Alimentar é hoje um desafio global, e de dimensão indispensável da Qualidade de Vida da população; Considerando ainda que existe já um número de técnicos com formação avançada em Segurança Alimentar em STP e que se integram numa Rde Internacional de Educação e Informação (REDISA); Nestes termos, no uso da faculdade que me é conferida determina o seguinte: Doravante, todos os dados estatísticos relacionados com as vertentes da Segurança Alimentar produzidos pelos demais sectores do Ministério da Agricultura sejam enviados e focalizados no (GSA) sedeado no CIAT – POTO, Que GSA continue a reforçar as suas ligações internacionais e promova o desenvolvimento e implementação de projectos na respectiva área de interesse focal. Este despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Gabinete da Ministra de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas em S. Tomé, 15 de Maio de 2008.- A Ministra, Valdemira Luzia Gracias Martins da Sila Tavares. Direcção Administrativa e Financeira Extracto de Despacho Por despacho conjunto nº. 4/2007 de 1 de Outubro de 2007, visado pelo Tribunal de Contas, em 19 de Junho de 2008; É a Senhora Valdemira Luzia Gracias Martins da Silva Tavares, Mestre em Ciências Agrárias nomeada em Comissão de Serviço como Directora Geral do Centro de Investigação Agrária e tecnologia de Potó. Direcção Administrativa e Financeira do Ministério de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas em S. Tomé, 4 de Julho de 2008.- O Director, Gaspar Pinto Vaz. Uma quota de um bilião e oitocentos milhões de Dobras pertencente ao sócio António Silvério Domingues; Outra de seiscentos milhões de Dobras pertencentes ao sócio Manuel Nunes; e; Outra de seiscentos milhões de Dobras pertencente ao sócio Carlos António Afonso Domingues. Assim disseram e outorgaram. Instrui este acto os documentos já referidos no contexto desta escritura. Esta escritura foi lida ao outorgantes em voz alta, na presença simultânea de ambos, com advertência de que o registo deste acto deverá ser requerido no prazo legal. Está conforme. Direcção dos Registos e Notariado – Secção Notarial, aos vinte e um dias do mês do Julho do ano dois mil e oito.- O Director, Carlos Olímpio Stock.

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