Law No. 8/2019 approving the Major Options Plan for the Economic Year of 2019
Made 2019-04-16 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei n. 8/2019 - Grandes Opções do Plano para o Ano Económico de 2019.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- European Union
- Country
- São Tomé & Príncipe
- Subjects
- Agricultural and rural development, Livestock, Environment, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture
- Keywords
- sustainable development, poverty, sustainable use, rural employment, youth, agricultural development, governance, tourism, family farming, monitoring, gender, irrigation, investment, farming, labour, animal health, animal production, ecosystem conservation, coastal zone management, social protection, equity, fish products, food security, nutrition, food safety and quality, meat, potable water
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364 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 ASSEMBLEIA NACIONAL Lei n.º 8/2019 Grandes Opções do Plano para o Ano Económico de 2019 Preâmbulo A presente Lei aprova as Grandes Opções do Plano para o ano económico de 2019, que estão em articula ção com o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2019, o Programa do XVII Governo Constitucional e a Agenda de Transformação 2030, e demais documentos de política económica e social do Estado, e visa reduzir os desequilíbrios macroeconómicos, promover o cres cimento económico, gerar emprego, criar riqueza com vista a combater a pobreza que assola uma franja signi ficativa da população. O XVII Governo Constitucional assume como prio ritária a resolução de dois desafios maiores do País, nomeadamente (i) - criação das condições básicas para o relançamento do crescimento económico, médio su perior a 7%, gerador de postos de emprego (directo e indirecto), potenciado pelo investimento privado, pela melhoria da produção e transmissão de energia eléctri ca, realização e recuperação de outras infra-estruturas capazes de produzir efeitos multiplicativos na econo mia e (ii) – reforço da coesão social através da melho ria da eficácia e operacionalidade da acção do Estado, no sentido de resgatar e devolver dignidade à condição Humana dos São-tomenses, com relevância para mais equidade, mais Justiça social e mais programas de emergência e de reinserção social; Assim: A Assembleia Nacional decreta, nos termos da alí nea b) do artigo 97.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1. Esta Lei institui, na forma do anexo que a integra, as Grandes Opções do Plano para 2019, estabelecendo para o período as prioridades de política económica e financeira e o programa anual do Governo. 2. São aprovadas as Grandes Opções do Plano para o ano 2019, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar. Artigo 2.º Organização da Acção Governativa 1. As Grandes Opções do Plano para 2019 inscre vem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social, definida no quadro do Programa de Governação do XVII Governo Constitucional e alinham-se aos en gajamentos assumidos pelo Estado São-tomense a nível internacional, estruturando em programas, medidas e acções orientadas para a implementação das directrizes e o alcance dos objectivos estratégicos definidos pelo Governo para o período 2018-2021. 2. Em coerência com o Programa do Governo, estas Grandes Opções do Plano dão continuidade à política de investimentos físicos, e outros, nos domínios da segurança alimentar, infra-estruturas económicas e sociais, nomeadamente aprovisionamento das popula ções em água potável, energia, acesso e melhoria da qualidade do sistema educativo a todos os níveis, me lhoria dos cuidados de saúde, assim como do ambiente de negócios para o relançamento do sector privado nacional e a atracção de investimento directo estrangei ro. Artigo 3.º Grandes Opções do Plano Constituem os eixos das Grandes Opções do Plano, as definidas pelo Governo para a presente Legislatura, a saber: a) Aprofundamento do Estado de Direito Demo crático; b) Crescimento económico robusto e criação ace lerada de emprego; c) Melhoria da qualidade de saúde e protecção social; d) Política externa ao serviço de desenvolvimen to. Artigo 4.º Medidas, Acções e Projectos Orçamentais Os programas, medidas, acções e projectos emana dos da presente Grandes Opções do Plano são contem plados e compatibilizados no âmbito do Orçamento do Estado para 2019. I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 365 Artigo 5.º Memorando de Políticas Económicas e Financeiras 1. O Governo prossegue o cumprimento dos enga jamentos assumidos no quadro do Memorando de Polí ticas Económicas e Financeiras acordado com o Fundo Monetário Internacional para o período 2018-2021 e em particular com as medidas de consolidação orça mental. 2. Caso necessário, o Governo toma medidas adicio nais às que constam no Memorando acima menciona do, com vista a salvaguardar os objectivos definidos. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor nos termos legais, e produz retroactivamente os seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019. Assembleia Nacional, em São Tomé, aos 02 de Abril de 2019. O Presidente da Assembleia Nacional, Delfim Santiago das Neves. Promulgado em 16 de Abril de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Evaristo do Espírito Santo Carvalho. I.1. Introdução 1. As Grandes Opções do Plano (GOP) é um instru mento de planeamento de curto prazo, que fundamenta e faz a intermediação entre as políticas, planeamento e o Orçamento Geral do Estado ao estabelecer os objec tivos de política económica e social, os programas, os projectos e as acções prioritárias do Governo. 2. Estas Grandes Opções do Plano para 2019 afir mam as principais linhas estratégicas enunciadas no Programa do XVII Governo Constitucional, aprovado em Dezembro de 2018 pela Assembleia Nacional. Nela o Governo prossegue e reforça mais uma vez as suas opções estratégicas de resposta aos principais cons trangimentos ao desenvolvimento da economia são tomense. 3. Neste sentido, as Grandes Opções do Plano 2019, procuram dar resposta a dois desafios maiores do país, nomeadamente i- criação de condições básicas para o relançamento do crescimento económico, médio supe rior a 7%, gerador de postos de emprego, e ii – reforço da coesão social. 4. Garantindo a coerência com os instrumentos de planeamento de longo prazo como STP 2030 – O país que queremos construir, Agenda 2030 das Nações Unidas e a Agenda 2063 da União Africa, essas GOP estruturam-se em torno de quatro eixos estratégicos que enformam o Programa do Governo, sendo, 1. Aprofundamento do estado de direito democrático, 2. Crescimento económico robusto e criação acelerada de emprego, 3. Melhoria da qualidade de saúde e protec ção social, e 4. Política externa ao serviço de desenvol vimento. 5. O presente documento inclui, além de enquadra mento estratégico em consonância com o Programa de Governo e os objectivos de médio prazo estabelecidos nos instrumentos de planeamento de médio prazo sec torial e nacional, um diagnóstico do quadro macroeco nómico, principais desafios ao crescimento económico e ao desenvolvimento de São Tomé e Príncipe, um quadro dos programas a desenvolver, incluindo a fun damentação da sua racionalidade à luz dos problemas ou necessidades a enfrentar; e a especificação dos pro gramas em termos de acções que concorram para a concretização de objectivos específicos dos programas, compatíveis com a classificação orçamental em vigor, um elenco das medidas de financiamento prioritário e dos grandes projectos a financiar no âmbito do Pro grama de Investimentos Públicos, a incluir na proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE). II.2. Contexto e perspectiva macroeconómica. II.2.1. Economia Internacional. 6. Segundo os dados do relatório do FMI, World Economic Outlook de Janeiro 2019, a economia mun dial registou um crescimento estimado em 3,7% em 2018. Em relação a 2017, esse crescimento desacelerou em 0,1p.p, e espera-se que esse crescimento volte a desacelerar em 2019 (3,5%). Essa desaceleração ocor rerá, em parte, por causa dos efeitos negativos dos au mentos tarifários nos Estados Unidos e na China, devi do à disputa comercial que se decorre. 7. O crescimento económico nas economias avança das em 2018 (2,3%) sofreu uma pequena desaceleração de 0,1p.p em relação a 2017. Para 2019 prevê-se que esse crescimento torne a desacelerar atingindo 2%. 366 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 8. A economia dos Estados Unidos em 2018 (2,9%) teve um crescimento modesto em relação a 2017 (2,2%), um aumento de 0,7p.p. Em 2019 (2,5%) espe ra-se que esse crescimento desacelere em 0,4 p.p. 9. A economia na Zona Euro desacelerou e registou 1,8% em 2018, menos 0,6 p.p. em relação ao registado em 2017. Essa desaceleração deverá continuar em 2019 e espera-se que a economia registe um crescimento de 1,6%. 10. As economias emergentes e em desenvolvimento também sofreram uma desaceleração nas suas econo mias em relação ao ano 2017 (4,7%), registando assim um crescimento de 4,6%. Em 2019 espera-se que a mesma registe um crescimento de 4,5%. 11. A China teve um crescimento de 6,6%, desacele rando em 0,3p.p em comparação com o ano 2017, e espera-se que essa desaceleração continue em 2019 (6,2%). 12. Brasil, um dos nossos parceiros económico, re gistou um crescimento positivo de 1,3%, mais 0,2p.p em relação a 2017. Para o ano 2019 espera-se o cres cimento atinja 2,5%. 13. A África Subsaariana em 2018 teve o mesmo crescimento do registado em 2017 (2,9%), e espera-se que esse crescimento melhore em 2019 e atinja 3,5%. 14. Os preços do petróleo bruto estão voláteis desde Agosto, e em 2018 atingiu um crescimento no preço de 29,9%. Em comparação com 2017, houve um aumento desse crescimento em 6,6 p.p. Para 2019 espera-se uma diminuição do preço do petróleo em 14,1%. 15. Os preços de produtos não combustíveis em re lação ao ano 2017 (6,4%) diminuíram significativa mente (desde Agosto de 2018), em parte devido à fraca demanda da China e atingiram 1,9% até finais de 2018. Para 2019 espera-se que o preço diminua em 2,7%. 16. A inflação dos preços ao consumidor nas eco nomias avançadas aumentou em relação a 2017 (1,7%) registando 2%, e espera-se que diminua em 2019 (1,7%). 17. Nas economias emergentes e em desenvolvimen to, a inflação atingiu 4,9%, valor superior ao registado em 2017 (4,3%,). Para 2019 espera-se que a inflação cresça em 5,1%. II.2.2. Economia Nacional. II.2.2.1. Produção. 18. Em 2017, a economia são-tomense cresceu 3,9%, inferior em 0,3 p.p. em relação a 2016. Esta evo lução reflectiu alguma inércia relativamente ao apro veitamento do processo de retoma do crescimento glo bal, em particular a zona euro, a principal parceira económica do país, que apresentou uma recuperação substancial neste período. A menor performance da economia nacional em relação a 2016 deve-se às difi culdades de captação de recursos externos para a im plementação do programa de investimentos. 19. Em 2018, considerando os dados já disponíveis até agora, observa-se que o nível de financiamento verificado não permitiu alavancar o investimento inter no, assinalando-se reduções tanto do investimento pú blico como do investimento privado (IDE) e tendo em conta factores internos como a crise energética verifi cada no segundo semestre de 2018, que terá afectado a actividade económica, espera-se uma desaceleração do PIB em 2018, podendo este fixar-se nos 3,0%. Prevê-se um crescimento de 3,5% em 2019, sustentado pela estabilização da produção energética bem como a re toma de projectos estruturantes financiados com recur sos externos, mormente, a expansão do aeroporto, construção e restauração de estradas e a aceleração da actividade turística como resultado da implantação do plano estratégico para o sector. II.2.2.2. Inflação. 20. A inflação tem registado uma tendência crescen te ao longo dos últimos 3 anos, (6,4% em 2014 e de 7,7% em 2017). Esta evolução da taxa de inflação está em parte associada as alterações das Taxas aduaneiras do Decreto-Lei N-º13/2016 de Tributação Aduaneira dos impostos sobre consumo de Bebidas Espirituosas, Alcoólicas e Tabaco que foi publicado em 2 de No vembro de 2016 e também devido a mudanças climáti cas. A taxa de inflação do ano 2018, tem apresentado uma tendência crescente desde terceiro trimestre que foi de 7,0% no mês de Setembro, no ultimo trimestre do mesmo ano alcançou 9,0% no mês de Dezembro comparando com o período homólogo que foi de (7,7%) este aumento em parte esta associada a subida de preços de petróleo ruptura de stock de arroz, o pa drão sazonal e por ultimo crise energética. I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 367 II.2.2.3. Sector Fiscal. 21. A execução das operações financeiras do Estado, de 2018, indica que as contas fiscais registaram um défice primário na ordem de 2,3% do PIB, contra os 1,7% do PIB registado em 2017. Este resultado ficou acima do programado (1,6pp do PIB) causado pelo aumento das despesas primárias e a fraca arrecadação das receitas corrente excluído o petróleo. Este resultado deverá baixar em 2019 a volta dos 1,0% do PIB, com o pressuposto de que o seu alcance estará assente essen cialmente num aumento de arrecadação de receitas e uma contenção das despesas públicas e as medidas de consolidação orçamental. 22. Em 2018, as receitas correntes registaram um aumento de 14,9% em relação ao ano 2017 e situou-se a 98,7% do programado, esta variação das receitas correntes, excluindo as provenientes do petróleo, deve se essencialmente as melhoria alcançadas nas suas componentes, sendo, as receitas fiscais que aumenta ram cerca de 4,9% em relação ao ano 2017 e ficaram a 86,7% do programado, proporcionado pela melhoria das receitas aduaneiras que aumentou 17,1% em rela ção ao ano 2017, e teve uma arrecadação de 95,2% do programado, e a contribuição dos impostos directos, provenientes do IRS e IRC que alcançou um nível de execução de 80,2% e 58,4% do programado respecti vamente. 23. As despesas primárias registaram uma variação de 6,8% em relação ao ano 2017 e situou-se a 94,5% do programado, devido ao aumento registado na classe das despesas com bens e serviços que aumentou 2,8% em relação a 2017 e se situou ligeiramente acima do limite da sua programação (7,6%) em que as despesas com a Água e Energia e a Comunicação excederam o valor do programado. As despesas com transferências correntes também aumentaram em 11,9% em relação ao ano 2017 e teve uma execução de 83,2% do pro gramado, de igual modo as despesas com pessoal regis taram um ligeiro aumento de 0,04% em relação ao ano 2017 e uma execução de 98,2% do programado ao contrário das outras despesas correntes que diminuiram em 7,3% em relação a 2017 e uma execução de 91,9% do programado. 24. A não entrada dos recursos externos, tanto dona tivos como créditos, associados a não concretização das receitas de alienações condicionou a execução das despesas de investimentos levando que a sua execução, no ano 2018 ficasse nos 47,6% do programado, menos 20,1% do executado no período homólogo de 2017. II.2.2.4. Comércio externo. 25. Em termos da balança comercial, os dados pro visórios disponibilizados pelo INE indicam que, em 2018, o défice da balança comercial foi em torno dos 32,8% do PIB, o que representa uma diminuição de 2,5% em relação ao ano 2017, resultante do ligeiro aumento das exportações de bens no valor de 3,4% do PIB e um crescimento de 18,8% em relação ao ano 2017, e por outro lado, as importações de bens também registaram no mesmo período uma cifra na ordem de 41,6% do PIB, com uma variação de -1,5% em relação ao ano 2017. 26. Na expectativa de que o valor das exportações, nos finais de 2019, venha a situar-se em torno do valor alcançado no ano 2018 em análise e o valor das impor tações também, vira diminuir, o défice da balança co mercial, poderá atingir certamente uma cifra inferior ao registado, representando deste modo uma melhoria em relação ao ano 2018. Contudo é necessário insistir na reestruturação do tecido produtivo com vista a diversi ficação e o aumento das exportações, com o contributo do fluxo turístico e uma melhor produção de cacau que se vem registando, são factores que poderão proporcio nar uma melhoria das exportações, assim como a dimi nuição do défice da conta corrente. 27. Quanto ao sector externo, o fraco desempenho da actividade económica nacional, traduzida também no fraco nível de exportação, e a necessidade cada vez maior de procura externa tem tido impacto negativo ao nível da conta corrente, que registou um aumento de 18,9% em 2017. Para 2018, os resultados da balança de pagamentos no final do terceiro trimestre indicam al gum enfraquecimento da posição externa do país, asso ciado à performance negativa das balanças de capital e financeira, não obstante a redução do défice da conta corrente. II.2.2.5. Factores da expansão da liquidez. 28. A massa monetária expandiu 6% em 2018, esse aumento na circulação da moeda deveu-se ao período eleitoral ocorrido e pela contribuição do Crédito Líqui do ao Governo (10%). A mesma teve um aumento de cerca de 310 milhões de novas dobras em comparação com ano 2017. 368 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 29. As reservas internacionais líquidas têm diminuí do ao longo do ano de 2018 e segundo os dados do BCSTP até Novembro elas registaram aproximada mente 30,43 milhões de dólares, menos 13,26 milhões de dólares do registado em Novembro de 2017. 30. Segundo os dados disponibilizados até Setembro de 2018, o stock da dívida pública atingiu 308,5 mi lhões de dólares, sendo que a dívida com os parceiros Multilaterais foi de 43,3 milhões de dólares, com os Bilaterais foi de 234,1 milhões de dólares e a divida interna 31,1 milhões de dólares. III.3. Principais desafios ao crescimento económi co e ao desenvolvimento de São Tomé e Príncipe. 31. São Tomé e Príncipe apresenta um índice de de senvolvimento humano de 77,4 acima de limiar de graduação de países menos avançados (66,0) e PIB per capita de 1.912,97 USD, também acima do limiar de graduação (1.242). No entanto, persistem um conjunto de vulnerabilidades estruturais e conjunturais decorren tes da sua condição de pequeno estado insular em vias de desenvolvimento (PEIED) e país altamente endivi dado, sujeito a desafios de desenvolvimento que deri vam de factores tais como isolamento relativo, merca do de pequeno tamanho, recursos e base de exportações limitadas, susceptibilidade a choques eco nómicos externos e vulnerabilidade aos efeitos de alte rações climáticas. 32. Nesta sessão identificamos os principais desafios ao crescimento económico e ao desenvolvimento sus tentado de São Tomé e Príncipe, dividido em três gran des áreas: económica, social e ambiental. III.3.1.Contexto económico. 33. STP enfrenta dificuldades típicas de pequenos estados que afectam a sua capacidade de lidar com choques e atingir um orçamento equilibrado. A base produtiva da economia do país é muito limitada. A produção de bens e serviços não é eficiente para dar resposta à procura dos produtos local e de exportação. Aqui, o grande desafio consiste em alargar a base pro dutiva e diversificar as fontes de crescimento e de em prego. 34. A insularidade aumenta os custos de exportação e a disponibilidade limitada de terra e de mão-de-obra impedem que o país diversifique a sua economia, tor nando-a mais vulnerável a choques referentes às condi ções das trocas comerciais. São Tomé e Príncipe é fortemente dependente de importação, poucos bens são produzidos localmente. As exportações baseiam-se essencialmente dos produtos agrícolas, especialmente o cacau. 35. O país apresenta grandes défices externos estru turais devido à sua pequena base de produção. O défice em conta corrente (balança comercial) foi de 18,8% do PIB em 2017 e espera-se que em 2018 atinja 20,5%. 36. O crescimento do produto interno bruto (PIB) tem sido relativamente estável, a uma taxa média de 4,3% nos últimos 5 anos. Mas o crescimento depende em grande parte das despesas do governo e não tem contribuído significativamente para a diminuição da pobreza. 37. A fraca acumulação do stock de capital constitui outra barreira significativa para o desenvolvimento da economia. A capacidade de financiamento da econo mia com os recursos próprios é muito baixo. O país depende mais de 90% do financiamento externo para financiar as suas despesas de investimento. Num con texto em que os financiamentos externos são cada vez mais reduzidos, devido à crise económica internacional e multiplicação de focos de instabilidade no mundo. 38. A consolidação da estabilidade macroeconómica é sempre um desafio presente na governação do nosso país. Para tal, torna-se necessário implementar políticas estruturais e macroeconómicas consistentes, assegurar a estabilização financeira, visando o equilíbrio do Or çamento Geral do Estado, reduzir a taxa de inflação para o mínimo aceitável, reduzir o desequilíbrio da balança de pagamentos, reduzir a dívida pública. Gráfico: Factores da expansão da liquidez Fonte: BCSTP, cálculo do autor I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 369 39. A predominância do sector dos serviços, larga mente informal e pouco capitalizado, agrava esta fraca acumulação de capital. O desafio consiste em promo ver o desenvolvimento do sector financeiro nacional para que contribua mais no investimento produtivo e consolidar e diversificar a cooperação internacional a fim de mobilizar um volume crescente de recursos da Ajuda Pública ao Desenvolvimento. 40. A fraca capacidade da administração pública são-tomense influencia a qualidade de elaboração das políticas de desenvolvimento económico e social, re tarda o seu ritmo de execução de políticas, lentidão das reformas, fraca capacidade de mobilização e gestão das ajudas, e afecta também o ambiente de negócios. O desafio é o de aprofundamento de reformas, reorgani zação institucional, desencadeamento de um processo sustentável de reforço das capacidades, centrado na melhoria da gestão dos recursos humanos e dos méto dos, de instrumentos e condições de trabalho. O pros seguimento de reformas no domínio da gestão das fi nanças públicas, bem como reforço de capacidades da administração pública. 41. A insuficiência das infra-estruturas de apoio ao crescimento (energia, estradas, portos, aeroportos, água), devido ao fraco volume de investimento, consti tui igualmente, um constrangimento. Faz aumentar os custos dos factores de produção, prejudica as finanças públicas, as empresas e as famílias e dissuadem os potenciais investidores. O desafio é intensificar e mo dernizar a rede de infra-estruturas, através de parcerias público-privadas, do investimento privado e da intensi ficação do investimento público. III.3.2. Contexto social. 42. São Tomé Príncipe tem um desempenho melhor do que a média da África Subsaariana no índice de Desenvolvimento Humano do PNUD e registou pro gressos significativos na melhoria de outros indicado res sociais como saúde e educação. Mas o desafio con tinua em melhorar a qualidade do ensino e da saúde no arquipélago. 43. A incidência da pobreza não mudou significati vamente nos últimos anos. Estimativas recentes do Banco Mundial mostram que cerca de um terço da população vive com menos de 1,9 dólares norte americanos por dia, e mais de dois terços da população é pobre, estando num limiar de pobreza de 3,2 dólares norte-americanos por dia, segundo os dados do Banco Mundial. 44. São Tomé e Príncipe tem uma população maiori tariamente jovem, o que representa uma oportunidade e uma grande perspectiva para o futuro. Mas também um grande desafio para o país, em termos de formação, mas, sobretudo, do emprego para esta camada bastante significativa da população. A criação de emprego cons titui um dos principais desafios que São Tomé e Prín cipe enfrenta, o que implica a adopção de medidas capazes de promover rápido crescimento económico e transformá-los nos postos de trabalho que a população jovem necessita. 45. A reforma da justiça continua sendo uma exi gência nacional indispensável à consolidação do siste ma democrático e dos valores de cidadania. Porém, a reforma a empreender deve ser inclusiva, visando me lhorar a qualidade da justiça, restabelecimento do po der judicial forte, independente, produtivo, inovador e moderno, dotado de magistrados aptos para o exercício eficaz e eficiente dos seus deveres. 46. Segurança alimentar e nutricional constitui uma das principais prioridades do país. A agricultura, pecu ária e pescas constituem actividades económicas essen ciais do país, em matéria de oferta de emprego e de garantia de segurança alimentar. Neste quadro, o gran de desafio é de adoptar políticas que visam a promoção da segurança alimentar através de implementação de programas que contribuam para aumento da produção interna e redução da dependência externa em matéria de bens alimentares de primeira necessidade. 47. No actual contexto de crise económica e finan ceira internacional e a redução de ajuda pública ao desenvolvimento, a par de reformas para aumento de receitas internas, urge implementação de uma diploma cia económica externa forte para mobilização de recur sos necessários para financiamento do desenvolvimen to do país. III.3.3. Contexto ambiental. 48. São Tomé e Príncipe é altamente vulnerável às alterações climáticas. Por isso, as aspirações de desen volvimento económico do país dependerão das activi dades que forem empreendidas e das políticas levadas a cabo que possam exercer uma pressão adicional sobre o ambiente. Neste quadro, o grande desafio é o de pro ceder a uma gestão integrada das zonas costeiras que concilie a proteção do ambiente e o desenvolvimento económico, social e cultural, numa lógica de desenvol vimento sustentável. 370 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 49. Uma atenção também será dada a conservação e uso sustentável do mar e os recursos marinhos, bem como a protecção e promoção do uso sustentável de ecossistemas terrestres e das florestas. IV.4. Grandes Opções do Plano 2019. 50. Conforme fizemos referência na introdução deste documento, estas Grandes Opções do Plano estrutu ram-se a volta dos eixos estratégicos do Programa do Governo. Assim, os objectivos de políticas, os progra mas, as medidas, os projectos e acções prioritárias para 2019 serão organizados por domínios, em função dos eixos do Programa do Governo: IV.4.1. Aprofundamento do estado de direito de mocrático. 51. Este eixo visa reorganizar o Estado no seu todo, fortalecer a democracia, reforçar as instituições no plano nacional, regional e autárquico e desta forma criar capacidade do país para preservar a sua “sobera nia, a operacionalidade da acção do Estado e salva guardar a liberdade individual, a vontade popular, a justiça social, a segurança e o bem-estar dos seus cida dãos”. 52. Neste sentido, o Governo definiu programas, subprogramas e medidas segundo os domínios de in tervenção, como se segue: IV.4.1.1. Justiça. 53. Neste domínio, perspectiva-se um conjunto de Reformas Institucionais, que visam modernizar, digni ficar, prestigiar e responsabilizar as magistraturas atra vés de promoção de políticas pró-activas, credíveis e eficazes para o Sistema Judiciário. Neste contexto, foram definidos os seguintes programas: IV.4.1.1.1. Restauração do sistema judicial. 54. O programa visa restaurar e modernizar o siste ma judicial da primeira instância ao Supremo Tribunal, e em todo o Ministério Público, assim como implemen tar uma dinâmica de eficiência e eficácia que deverá caracterizar todo o sector de justiça na sua globalidade, em termos de organização, gestão, infra-estruturas e equipamentos. Para o cumprimento destes objectivos, o Governo implementará as seguintes medidas: ü Criar um serviço de inspecção autónomo, ri goroso e calendarizado, que monitorize em permanência, os níveis de produtividade dos Tribunais e do Ministério Público; ü Operacionalizar instrumentos de avaliação individual permanente dos magistrados, em ordem a estimular a produtividade dos mesmos. ü Construir, reabilitar e apetrechar infra estru tura e equipamentos nos tribunais, com vista a melhorar o funcionamento dos mesmos e a respectiva fruição pública; ü Melhorar as condições de segurança nos tri bunais; ü Aumentar o número de salas de audiência; ü Criar um gabinete de formação e acompa nhamento; ü Formar e capacitar os magistrados; ü Elaborar um plano de Acção para o descon gestionamento dos Tribunais, que inclua: o Descriminalizações; o Utilização de regimes sancionatórios mais céleres; o Criação de incentivos fiscais excepcionais para desistência de acções; o Conversão das transgressões e contraven ções em contra-ordenações; ü Alteração das férias judiciais; ü Realização de moratória judicial como for ma de, num curto espaço de tempo, diminuir o número dos processos; ü Elaboração de um projecto de desmateriali zação de actos e processos de Justiça, que vai exigir um amplo programa de renovação e modernização do sistema informático judi cial; ü Informatização dos tribunais e de todos os serviços judiciais utilizando programas sim plificadores dos serviços; I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 371 ü Criação de um serviço de estatística proces sual e de divulgação sistematizada das sen tenças e acórdãos; e ü Realização de estudo de viabilidade para criação de tribunais nos demais distritos. IV.4.1.1.2. Combate à corrupção e à impunidade. 55. O Governo pretende criar a primeira unidade de combate interinstitucional, deste flagelo, entre o Minis tério de Justiça, concretamente a Polícia Judiciária, e o Ministério das Finanças através da Direcção dos Im postos e a Direcção Geral das Alfândegas, que deverá ser assinado um despacho conjunto com vista a uma estreita colaboração e partilha de informações, entre estas três entidades, no combate à corrupção e ao crime económico e fiscal. 56. Neste contexto, prevê-se a realização das seguin tes medidas: ü Aprovar uma lei de combate à corrupção, bem como proceder à revisão dos diplomas relativos às imunidades e incompatibilida des; ü Criar um Centro de Investigação e Forma ção Jurídica, visando o desenvolvimento das actividades de estudo no âmbito da ciência do Direito, que valorize a formação local destinada aos magistrados e oficiais de justi ça; ü Reforçar as interligações entre a Assembleia Nacional, Ministério da Justiça, Finanças, Tribunais e Ministério Público. IV.4.1.1.3. Acesso ao direito. 57. A política do XVII Governo baseia-se na salva guarda dos direitos, liberdades e garantias fundamen tais da pessoa humana consagrada na constituição e nas leis da República. Assim, com vista a proceder ao acompanhamento das acções e alertar sempre que este jam em causa situações ligadas à violação dos direitos humanos propõe-se a seguinte medida: ü Rever os critérios de apreciação da insufici ência económica mediante a determinação de valores-referência de rendimento relevan te, para efeitos de protecção jurídica. IV.4.1.1.4. Simplificação dos processos e pro cedimentos de resolução de questões relacio nadas com a droga e delinquência. 58. O XVII Governo ambiciona um “S.Tomé e Prín cipe sem drogas” e com processos e procedimentos de resolução de questões relacionadas com a delinquência simplificada. Neste sentido, preconiza-se a realização das seguintes medidas: ü Elaborar estratégia nacional de prevenção e combate a droga; ü Descentralizar o gabinete de prevenção e combate a droga a nível distrital; ü Dar continuidade à colocação de placas de interdição de vendas de bebidas alcoólicas aos menores de 16 anos nos bares, restau rantes, quiosques, etc.; ü Realizar campanha nacional de dissemina ção do normativo referente a proibição de venda de bebidas alcoólicas e de permanên cia de menores em estabelecimentos de di versão nocturna (Lei n.º 3/2012), do Decreto n. º13/2018, Lei n.º11/2012 e Lei n.º 6/2012 (art.º 278.º à 295.º); ü Atendimento e aconselhamento nas escolas e comunidades em matéria de droga e toxi codependência; ü Capacitar os técnicos do IDT em matéria de prevenção e tratamento da toxicodependên cia; ü Reabilitar e apetrechar os Gabinetes de pre venção e combate à droga do IDT no distrito de Lembá e na Região Autónoma do Prínci pe. IV.4.1.1.5. Desburocratização e simplifi cação dos Registos e Notariado. 59. A base da política do actual governo é da simpli ficação administrativa. O governo entende que as mais valias para o cidadão e para as empresas devem ser procuradas, no âmbito de um programa de desburocra tização, eliminação e simplificação de actos e práticas notariais, que não importem qualquer valor acrescenta do, e que apenas dificultam a vida do cidadão e da empresa. Pelo que, o Governo perspectiva a implemen tação das seguintes medidas: 372 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 ü Continuar a desmaterialização dos processos e actos do registo civil; ü Elaborar a lei de garantias imobiliária; ü Elaborar a lei de registo de propriedade; ü Elaborar e aprovar os novos códigos de re gisto civil, do registo automóvel e do novo regime de identificação civil e criminal; ü Concluir a reestruturação e reparação do edifício central e as instalações dos serviços desconcentrados e dotá-los de meios opera cionais e humanos; ü Reabilitar e abrir o espaço de atendimento dos cidadãos e empresas nas instalações da antiga Secretaria do Tribunal de Contas; ü Instalar e apetrechar novas conservatórias e serviços de atendimento; ü Adquirir e instalar equipamentos informáti cos para a transmissão e armazenamento de dados em réplica com um futuro data center nacional; ü Implementar processo de registo de nasci mento informatizado nas demais maternida des, postos de registo civil e serviços consu lares; ü Iniciar o desenvolvimento do Sistema Inte grado de Registo de Propriedade (SIRP) com a digitalização e catalogação dos livros do registo predial e automóvel; ü Criar um sistema de base de dados locais e integrado no âmbito do processo de consoli dação do registo criminal; ü Consolidar o Sistema Integrado de Gestão de Assentos (SIGA) e integração dos siste mas informáticos dos serviços; ü Aprovar e implementar o novo modelo de bilhete de identidade/cartão do cidadão; ü Elaborar e executar o plano de formação e capacitação do pessoal em matéria de aten dimento ao público, deontologia e ética pro fissional; ü Actualizar e aprovar novo código de custas e emolumentos; ü Adquirir e instalar equipamentos informáti cos para a transmissão e armazenamento de dados; ü Reorganizar e informatizar o espaço do ar quivo, quer dos Serviços Notariais, quer das Conservatórias do Registo Civil e Predial e do Centro de Identificação Civil e Criminal; ü Descentralizar os serviços do Registo e do Notariado para outros distritos mais vulne ráveis e menos acessíveis; IV.4.1.1.6. Apoio aos estudos e política legisla tiva. 60. Este programa visa apoio técnico à concepção legislativa, elaboração de estudos, planos anuais e plu rianuais, informações e pareceres e apoio técnico jurí dico nas áreas de actividades do Ministério da Justiça. Para efeito, definiu-se as seguintes medidas: ü Continuar o processo de reforma legislativa; ü Continuar a elaboração de colectânea das Leis nacionais; ü Instalar o gabinete de informação, consulta e aconselhamento jurídico; ü Disseminar as Leis a nível nacional; ü Criar a biblioteca do Ministério da Justiça; ü Formar e capacitar os técnicos. IV.4.1.1.7. Modernização e adequação da po lícia judiciária. 61. O programa pretende desenvolver acções ao ní vel das atribuições da PJ, prevenção e investigação criminal, respeitando os princípios da legalidade e di reitos fundamentais do cidadão. Para atingir este objec tivo, o Governo priorizou as seguintes medidas de polí tica: ü Realizar a formação contínua para agentes Policiais; ü Instalar um sistema de informação integra do, relativa à criminalidade nacional e inter I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 373 nacional que permita um acesso mais rápido e eficaz às informações imprescindíveis ao combate da criminalidade; ü Instalar o laboratório de investigação (LPC), de modo a facilitar e credibilizar a revelação das provas; ü Advogar junto ao Ministério da Saúde para criação de centro de medicina legal e forma ção e especialização de médicos e técnicos legistas; ü Construir um edifício para delegação da PJ na RAP. IV.4.1.1.8. Serviços prisionais e de reinserção social. 62. Aplicação de um modelo organizativo adequado a um tratamento humanizado dos reclusos e promoção das actividades económicas no estabelecimento prisio nal visando a rentabilidade dos recursos, a captação de parceiros privados ou públicos para o desenvolvimento de projectos de empregabilidade e de formação profis sional de reclusos durante e depois do cumprimento da pena. Assim sendo, o Governo prevê a realização das seguintes medidas: ü Melhorar as condições de habitabilidade do sistema prisional, através da reabilitação de estruturas existentes e, a médio prazo, apos tar na construção de um novo edifício alter nativo para reclusão, em local mais adequa do a finalidade desse tipo de edifício; ü Construir uma cadeia na Região Autónoma do príncipe; ü Instalar e implementar técnicas de monito ramento e seguimento associadas a Tecno logia de Informação e Comunicação (TIC); ü Formar e ocupar os reclusos em articulação com as Instituições de Estado e ONGs; ü Implementar actividades agro-pecuárias e piscatórias, para auto-sustentabilidade dos reclusos; ü Elaborar plano estratégico para reinserção social dos reclusos; ü Formar e especializar os agentes ressociali zações; ü Adquirir os meios rolantes para os serviços; e ü Adquirir um carro celular. IV.4.1.1.9. Informatização e reprografia. 63. Este programa visa optimizar os serviços com qualidade mais céleres e criar novos serviços aos nos sos utentes, fornecendo de maneira sustentável, as me lhores soluções gráficas, para assim atingir as medidas do XVII Governo Constitucional ao nível de desenvol vimento desejado, na implementação da reforma na administração pública assente no princípio “papel zero, telefone zero e burocracia zero”. Assim sendo, pers pectiva-se a realização das seguintes medidas: ü Adquirir equipamentos gráficos; ü Digitalizar e catalogar os Diários da Repú blica; ü Realizar Estudo de Viabilidade para criação de Imprensa Nacional (EP); e ü Adquirir um edifício adequado aos serviços. IV.4.1.1.10. Direitos humanos. 64. No âmbito dos compromissos das convenções internacionais e regionais de direitos humanos já ratifi cados por São Tomé e Príncipe, urge a necessidade de executar algumas medidas de políticas públicas: ü Criar uma Instituição Nacional dos Direitos Humanos; ü Criar Mecanismos de implementação, se guimento e elaboração de relatórios Periódi cos Universais; ü Continuar o processo para ratificação das principais convenções internacionais e Re gionais de direitos humanos; ü Promover, proteger e garantir os direitos humanos; ü Implementar reformas legislativas visando a harmonização das leis nacionais aos instru 374 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 mentos internacionais e regionais de direitos humanos; e ü Elaborar estratégia nacional para promoção e protecção dos direitos humanos. IV.4.1.1.11. Aconselhamento contra violência doméstica. 65. Em São Tome e Príncipe, prevê-se o reforço da aplicação dos direitos e da participação da mulher na tomada de decisão, o que implica a eliminação de todo tipo de discriminação baseada no género e o respeito pelos direitos fundamentais das mulheres e das crian ças. Neste sentido, prevê-se a realização das seguintes medidas: ü Avaliar a Estratégia Nacional de Luta contra a Violência Baseada no Género; ü Elaborar nova Estratégia Nacional de Luta contra a Violência Baseada no Género; ü Capacitar (especializar) os técnicos do CACVD em matéria de prevenção, media ção e conciliação de conflitos conjugais e tratamento das vítimas; e ü Construir um Centro raiz e centros integra dos para desafogar o erário público. IV.4.1.2. Administração pública. 66. O XVII Governo pretende modernizar a admi nistração pública na sua vertente de racionalização e eficiência, recorrendo a mecanismos inovadores. Neste contexto, foram definidos os seguintes programas: IV.4.1.2.1. Modernização da administração pública. 67. O processo da “Modernização da Administra ção Pública” é um dos pilares para a transformação de S. Tomé e Príncipe numa economia digital, condição necessária para promover um verdadeiro desenvolvi mento. Este processo terá como objectivo simplificar todos os actos administrativos e legislativos, aumentar a produtividade da Administração Pública, melhorar a relação da Administração Pública com os cidadãos e as empresas, reduzir os gastos públicos, bem como os custos para os cidadãos e as empresas. 68. Neste âmbito, urge adoptar as seguintes medidas: ü Reestruturar e requalificar o quadro pessoal; ü Implementar o quadro remuneratório da Di recção Geral dos Registos e Notariado, Polí cia Judiciária e Inspecção Geral da Adminis tração Pública, de acordo com as leis; ü Renovar e adquirir meios rolantes e materi ais para os serviços; ü Elaborar o plano director do sistema de in formação da administração pública; ü Realizar formação contínua de funcionários públicos; ü Criar uma escola de Administração Pública; ü Criar o sistema de avaliação de desempenho em toda a Administração Pública; ü Criar uma base de dados dos funcionários públicos; ü Implementar o processo de racionalização da grelha salarial; ü Elaborar estudo de viabilidade para imple mentação do cartão de utente público e do cartão de Identificação Empresarial; ü Reforçar a fiscalização e acompanhamento dos objectivos definidos pelo programa de modernização, produzindo relatórios que permitam manter a tutela informada em tempo oportuno para tomada de decisão; ü Maior promoção da função pedagógica dos Inspectores com acções de capacitação para toda Administração pública; ü Inspecção e Auditoria de legalidade às Insti tuições do Estado (Controlo Interno). IV4.1.3.Comunicação social pública. 69. Neste domínio, procura-se desenvolver os meca nismos de acesso à comunicação e informação de for ma imparcial. I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 375 IV.4.1.3.1. Neutralidade e independência da comunicação social pública. 70. O programa visa assegurar independência, neu tralidade e imparcialidade no exercício das funções dos órgãos públicos de comunicação. Para o efeito definiu se as seguintes medidas: ü Redefinir as modalidades de designação de membros para o Conselho Superior e para as direcções dos órgãos públicos de comunica ção; ü Converter os órgãos da Comunicação Soci al, nomeadamente a Rádio Nacional e a Te levisão em empresas publicais auto sustentadas; ü Implementar em parceria com AGER a mi gração do sistema de transmissão analógico para digital; ü Assegurar a cobertura Nacional de Rádio e Televisão; ü Dotar os serviços públicos de comunicação de infra-estruturas modernas, incluindo a construção de um novo edifício; ü Rever os acordos de cooperação com a rádio e televisão de países parceiros de desenvol vimento de STP. IV.4.1.4. Defesa e segurança pública. 71. A Defesa e Segurança Pública preocupam, hoje em dia, cada vez mais os países. Mesmo que os confli tos entre os países sejam cada vez menos, as ameaças a segurança nacional aumentam a cada dia. Os fenóme nos observados consistem sobretudo na chegada do terrorismo internacional no solo africano, e em particu lar no Golfo da Guiné, com o aumento do extremismo e do fundamentalismo, do tráfico de produtos ilícitos, do sequestro, da pirataria de navios, das reivindicações económicas e étnicas, manifestações de protestos, entre outros, obriga a que STP, por razões estratégicas, reo riente as acções das forças de defesa e segurança, com vista a garantir a segurança colectiva dos cidadãos e dos seus bens. 72. Nesse domínio, o Governo promoverá medidas de reforço e modernização da defesa e da segurança, visando atingir padrões de segurança mínimos exigí veis, garantir à integridade territorial, o normal funcio namento das instituições democráticas, a liberdade e a protecção do património do Estado e dos cidadãos. IV.4.1.4.1. Modernização e adequação das forças armadas; 73. As forças armadas de São Tomé e Príncipe têm um papel fundamental na garantia da defesa e seguran ça do território nacional, face aos novos desafios que a globalização impõe às pequenas nações insulares. No que toca a componente Defesa, serão desenvolvidas as seguintes acções: ü Recrutamento, promoção e formação dos quadros; ü Construção e reabilitação de instalação mili tar; ü Melhorar a mobilidade dos serviços de fis calização das praias (chefe de praias e ou tros); ü Reactivação do sistema de Informação (re colha, tratamento e partilha); ü Implementação de mecanismos que visem o controlo efectivo do uso de armas, munições e outros engenhos explosivos, procedendo a recolha das que estejam em situação ilegal; ü Garantir e melhorar o nível de operacionali dade das Forças Armadas em parceria com países amigos para o patrulhamento conjun to do mar sob a jurisdição nacional; ü Reforço de serviço de informação estratégi ca; ü Dotar as forças armadas de meios rolantes matérias de aquartelamento, equipamentos e meios informáticos; ü Descentralizar e equipar os serviços das Unidades Militares e Dinamizar a engenha ria militar; ü Promoção da participação activa de STP em missões internacionais (CEEAC e CPLP); ü Expansão da área de vigilância e controlo no mar, visando a protecção de recursos e a salvaguarda da vida no mar; 376 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 ü Formação dos Quadros na vertente de busca e salvamento e protecção civil; ü Aquisição de Assinalador marítimo e mate riais para o farol; ü Criação de um observatório e de um conse lho geopolíticos. IV.4.1.4.2. Segurança pública e protecção ci vil. 74. No domínio de segurança, uma atenção especial será dedicada aos efectivos dos Serviços de Segurança e Ordem Pública, ou munindo-os de instrumentos e meios indispensáveis à prevenção e repressão de todos os actos que constituam ameaça à segurança e à ordem interna do Estado. Neste contexto, espera-se implemen tar as seguintes acções: ü Formação e capacitação dos Quadros em vá rias vertentes; ü Aquisição de viaturas e melhoria das insta lações; ü Prevenção e Combate a Incêndio e outras calamidades; ü Intensificação de intervenções proactivas de medidas de policiamento de Proximidade; ü Dotar as forças armadas de meios rolantes matérias de aquartelamento, equipamentos e meios informáticos. IV.4.2.Crescimento económico robusto e cria ção acelerada de emprego. 75. A criação das condições básicas para o relança mento do crescimento económico robusto, em média superior a 7%, gerador de postos de emprego é um dos dois principais desafios do país, evidenciado pelo Go verno no seu Programa. 76. Este desafio será superado, através de entre ou tras medidas, pela maior atracção de investimento pri vado, criação e desenvolvimento de infra-estruturas económicas e sociais de base e edificação de um novo modelo de desenvolvimento baseado na prestação de serviços. 77. Neste quadro, o Governo estabelece como objec tivo de política a edificação de um novo modelo de desenvolvimento baseado na prestação de serviços, aproveitando a localização geoestratégica e geoeconó mica do país para transformar-se numa plataforma giratória de serviços, com destaque para o sector de turismo. Para atender ao crescimento económico robus to e criação de emprego, serão desenvolvidos as se guintes políticas, programas, subprogramas, medidas, projectos e acções: IV.4.2.1. Turismo. 78. A actividade turística tem vindo a ganhar cada vez mais importância na economia nacional, sobretudo pela oferta de um produto turístico de valor impar. Entre 2010 e 2016, o número de turistas em visita ao nosso país tem estado a aumentar significativamente. Apesar desse crescimento animador, a exploração do potencial turístico dos recursos naturais, históricos e culturais de São Tomé e Príncipe estão ainda na fase embrionária. Por isso, necessário se torna tomar medi das em vista a melhoria e o desenvolvimento do turis mo. IV.4.2.1.1.Desenvolvimento do Turismo. 79. O crescimento do sector turístico em São Tomé e Príncipe, assumido pelo Governo como um dos moto res de desenvolvimento do país, pelo seu impacto em termos de geração de emprego, de rendimento e de desenvolvimento de uma forma geral, exige um esforço de planeamento de curto e médio prazo, de forma a maximizar os efeitos benéficos e mitigar os potenciais impactos negativos que possa engendrar. Neste sentido, para 2019, será dada prioridade à implementação das seguintes medidas, acções e ou projectos: ü Adequar a base legal e transformar a actual estrutura da Direcção do Turismo num Insti tuto de Turismo; ü Formar e educar os profissionais da área; ü Realizar campanhas de sensibilização da so ciedade sobre a importância do turismo para o desenvolvimento do país; ü Melhorar a imagem do país através de obras de recuperação e de melhoria da capital; ü Sinalizar e recuperar os sítios de interesses turísticos; I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 377 ü Preparar São Tomé e Príncipe para o turis mo, numa lógica sustentável, com impactos positivos no desenvolvimento local; ü Contribuir para a preservação e conservação dos espaços naturais e culturais; ü Melhorar a experiência e alavancar a notori edade de São Tomé e Príncipe enquanto des tino turístico. IV.4.2.2. Finanças públicas e política fiscal. 80. Conforme realçado no Programa do Governo, torna-se necessária uma correcta e sustentada adminis tração das finanças públicas, onde a planeamento, or çamentação, alocação das despesas públicas, investi mentos públicos sejam feitos com rigor. Neste sentido, o Governo fixa como objectivo de política a melhoria das finanças públicas e politicas fiscais. IV.4.2.2.1. Reforma das finanças públicas. 81. A consolidação orçamental e a melhoria da posi ção fiscal, a redução da dívida pública e a redução de inflação são fundamentais para manter o país no ritmo de crescimento económico. Neste quadro, o XVII Go verno Constitucional propõe prosseguir com as medi das do Plano de reformas das finanças públicas, como as que se seguem: ü Desenvolver a capacidade de programação macro fiscal; ü Aumentar os recursos fiscais internos; ü Melhorar o sistema de planeamento e de gestão de investimento público; ü Actualizar o quadro legal e institucional dos serviços; ü Garantir a manutenção da infra-estrutura de suporte operacional e optimização de base de dados; ü Adoptar o quadro fiscal e quadro de despe sas de médio prazo; ü Reforçar a capacidade técnica dos recursos humanos; ü Estabilizar as despesas públicas e melhoria da arrecadação de receitas; ü Melhorar a gestão do património do Estado; ü Consolidar a contabilidade pública e dotá-lo de um carácter mais abrangente; ü Reforçar o sistema de gestão da dívida pú blica; ü Implementar um sistema de informação da ajuda externa; ü Instalar o sistema integrado de gestão das fi nanças públicas; ü Adoptar um sistema de gestão de investi mento público; ü Melhorar a gestão financeira e tesouraria do Estado; ü Melhorar o sistema de aquisição pública; ü Reforçar o sistema de gestão da dívida pú blica. IV.4.2.2.2. Reforço de inspecção-geral das fi nanças. 82. A avaliação e o controlo estratégico da adminis tração financeira do estado são fundamentais para uma governação, transparente e eficiente do estado. Por isso, o XVII Governo Constitucional dará uma atenção particular a este sector e prosseguirá ao longo de 2019 as seguintes acções prioritárias: ü Dotar a IGF de novas instalações e de me lhores condições de trabalho; ü Desenvolver um sistema de informação para identificar as áreas de risco e permitir o pla neamento anual das auditorias a realizar; ü Capacitar e desenvolver uma estrutura de gestão eficiente, através de uma política adequada de qualificação, motivação e fide lização dos recursos humanos. IV.4.2.3. Melhoria do ambiente de negócios, promoção e atracção de IDE. 83. A melhoria do ambiente de negócios e a atracção de Investimento Directo Estrangeiro são fundamentais para geração de postos de trabalho, geração de rendi mento e crescimento da economia nacional. Por isso o 378 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 Governo dará maior atenção a este aspecto e propõe para 2019 as seguintes acções: ü Sensibilizar sobre a importância de ambiente de negócios em São Tomé e Príncipe; ü Elaborar uma agenda de reforma em todos os sectores implicados para a melhoria no ranking de doing business; ü Reforçar os serviços competentes para um melhor e maior acompanhamento das acções que visam a melhoria de ambiente de negó cios; ü Realização do 14º encontro de empresários para cooperação económica e comercial en tre a China e os Países da Língua Portugue sa; ü Elaborar leis sobre a protecção do investi mento nacional e estrangeiro; ü Elaborar a estratégia de exportação de bens e serviços. IV.4.2.4. Financiamento da economia. 84. Num período como o que se vive actualmente, em que os recursos financeiros são escassos e se sente um abrandamento significativo em muitas áreas da economia, importa que o Governo financie a economia através de critérios e estratégias adequadas. Neste sen tido, o Governo propõe a realização das seguintes ac ções: ü Criar mercados de capitais; ü Criar novos instrumentos de financiamento; ü Dinamização de microfinanças. IV.4.2.5. Promoção da cultura nacional. 85. Conforme dito no seu Programa, o objectivo da política do Governo é implementar uma política cultu ral congregadora de vontades, capacidades e experien cias para a promoção e desenvolvimento da cultura nacional. Assim, são definidas as seguintes acções para 2019: ü Preservar o património intelectual, edificado e arquitectónico do país; ü Introduzir conteúdos programáticos relacio nados com a arte e cultura nacional nos ma nuais e currículos escolares; ü Preservar a memória histórico-cultural naci onal; ü Criar ofertas turísticas e divulgar a cultura nacional; ü Criar normativos para o sector de cultura; ü Criação de um fundo de apoio Cultural; ü Fomentar as indústrias culturais e criativas; ü Promover os grupos culturais são-tomenses. IV.4.2.6. Promoção e desenvolvimento do co mércio. 86. O novo rumo que se pretende dar ao país coloca maior evidencia a promoção e desenvolvimento do comércio, enquanto factor de desenvolvimento do país. Por isso, o Governo dará maior atenção às questões que se prendem com a dinâmica de exportação através da identificação e exploração de mercados, bem como de novos acordos com os parceiros de desenvolvimento. 87. Para o efeito, o Governo envidará esforços no sentido de ao longo de 2019, implementar as seguintes medidas, acções e ou projectos: ü Reforço de capacidade negocial através de acções de training, formação e especializa ção de quadros técnicos; ü Definição de uma nova política comercial visando a integração progressiva na econo mia regional e mundial; ü Aprofundar as relações com a CEEAC e CEMAC, por forma a beneficiar das dispo sições para extensão de uma ZLC – zona de livre comércio; ü Aprofundar e aperfeiçoar as negociações do APEUE – Acordo de Parceria Económica com a União Europeia no quadro regional; ü Reforçar a capacidade técnica e institucional da Direcção de Comércio, para melhor pro cesso de integração de São Tomé e Príncipe nos sistemas comerciais mundiais; I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 379 ü Assegurar o regular abastecimento do mer cado com bens alimentares de primeira ne cessidade; ü Reforçar a fiscalização e controlo das acti vidades económicas em todo território naci onal; ü Procedera o rastreamento e avaliação dos riscos alimentares; ü Dotar a DRCAE de meios e legislações ac tualizadas compatíveis com a realidade co mercial nacional e internacional; ü Dotar a DRCAE de novas instalações e de melhores condições de trabalho; ü Reforçar a capacidade técnica e institucional da DRCAE. IV.4.2.7. Fomento da indústria. 88. O XVII Governo Constitucional assume no seu Programa o compromisso de promover a indústria em São Tomé e Príncipe, particularmente as micro industrias. Para tal, define como acções prioritárias para o sector em 2019: ü Levantamento exaustivo e caracterização das indústrias existentes no nosso país; ü Criar mecanismos de apoio e promoção das indústrias; ü Promover acções de formação, capacitação dos pequenos e médios empresários indús trias; ü Implementar o fundo de fomento empresari al; ü Implementar as Indicações geográficas e Denominação de origem (IG/DO); ü Promover o sistema de inovação no âmbito do programa de apoio a tecnologia e inova ção. IV.4.2.8. Sistema de planeamento nacional. 89. Uma vez adoptada a prática do planeamento es tratégico, as entidades governamentais ganham com inúmeros benefícios, quando este é coerente, aceitável e incorporado ao dia-a-dia das instituições. 90. O planeamento, nomeadamente, o planeamento estratégico é o processo contínuo de, sistematicamente com o maior conhecimento possível do futuro contido, tomar decisões actuais que envolvem riscos, organizar sistematicamente as actividades necessárias à execução dessas decisões e, através de uma retroalimentação organizada e sistemática, medir o resultado dessas de cisões em confronto com as expectativas alimentadas. O planeamento constitui, actualmente, um dos princi pais requisitos para que as instituições privadas e pú blicas consigam alcançar seus objectivos. Neste senti do, o Governo adoptará as seguintes medidas no sentido de melhorar o planeamento de políticas públi cas: ü Melhor funcionamento do Estado com opti mização dos recursos e ampliação da capa cidade de implementação de políticas públi cas; ü Integrar as acções de planeamento do Go verno, promovendo maior cooperação inter governamental e fortalecimento da relação intersectorial; ü Fortalecer e integrar das funções de planea mento, orçamento, execução, monitoramen to, avaliação e controle de políticas públicas; ü Actuar na formulação e implementação do planeamento estratégico nacional e no aper feiçoamento das políticas públicas; ü Adoptar as melhores práticas de gestão e governança, eliminando gargalos críticos dos processos e fluxos administrativos. ü Reforçar capacidade técnica e institucional da direcção nacional de planeamento. IV.4.2.9. Sistema estatístico nacional. 91. Os dados e as informações, e acima de tudo, a utilização dessas informações, são extremamente im portantes para a governação. É a estatística que orienta os governantes para a tomada de decisões precisas. A estatística possibilita obter informações confiáveis, para a correcta tomada de decisões. Sem uma estatísti ca coerente e organizada, seria quase impossível ter uma administração confiável. A essência do adminis trador é a tomada de decisão e exactamente por isso a 380 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 estatística é uma matéria essencial para administração. Neste quadro, o Governo implementará as seguintes acções prioritárias: ü Revisão da Lei de Base do SEM; ü Formação de Recursos Humanos, no domí nio de Demografia e Estatísticas, Informáti ca, Administração, análise e arquivação de inquéritos; ü Elaboração de um estudo para criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Es tatística; ü Acompanhar a produção de informações es tatísticas que dão resposta aos indicadores dos ODS; ü Melhoria do processo de recolha de preços dos produtos nos estabelecimentos, serviços e aquisição de produtos nos mercados; ü Realização do Recenseamento Empresarial; ü Preparação de um modelo Simplificado para as contas nacionais com o apoio de AFRITAC; ü Prosseguir com o desenvolvimento do sub sistema para a produção de Estatísticas vi tais, migração, trabalho, emprego, educação, saúde, segurança social e condições de vida das famílias; ü Realização do Inquérito MIC6; ü Planificar a realização do Recenseamento Geral de População e Habitação 2021/2022; ü Criação de base de Dados harmonizada de todos os Indicadores produzidos no INE; ü Elaboração de um Plano Estratégico de Sis tema de Informação do INE. IV.4.2.10. Agricultura, pecuária e florestas. 92. Tratando-se de um sector estratégico para a fixa ção das populações rurais e o desenvolvimento econó mico do país - a actividade agrícola representa mais de 70% do emprego no mundo rural e gera cerca de 80% das receitas de exportação -, perspectiva-se nesta legis latura consolidar as reformas no sentido de acelerar a transição da agricultura de subsistência para um mode lo de agricultura moderna, orientada para o mercado, que garanta a segurança alimentar e a preservação do ambiente. Neste contexto, foram definidos os seguintes programas e medidas: IV.4.2.10.1.Promoção da produção e diversi ficação agrícola. 93. O programa tem como objectivo promover a produtividade, aumentar a produção de culturas ali mentares, sua diversificação e garantir a segurança alimentar para as necessidades de consumo interno, bem como, os imperativos de exportação de produtos agrícolas. Neste contexto, para 2019, foram definidas as seguintes medidas: ü Aumentar a produção alimentar destinadas à consumo interno, para reduzir a dependência alimentar; ü Promover o crescimento da produção e pro dutividade das culturas de exportação; ü Criar mecanismos para que o sector torne atractivo para os jovens e que os actuais quadros se sintam motivados à semelhança dos outros sectores mais atractivos; ü Impulsionar o desenvolvimento sustentável do país por meio do Agro-negócio; ü Promover produção biológica com recurso a produtos bio; ü Promover novas técnicas de cultivo e de ir rigação com o objectivo de melhor rentabili zação da produção e optimização do escasso recurso hídrico; ü Desenvolver os serviços hidráulicos e irriga ção dos terrenos agrícolas, incluindo a cons trução de represas com a dupla valência (ir rigação e mini-hídricas). IV.4.2.10.2. Gestão de política de agricultura e pesca. 94. Este programa visa implementação de um novo modelo organizacional de intervenção no sector, que assegure melhor coerência e equilíbrio dinâmico entre as políticas e acções agrícolas no terreno. Compreende acções de gestão, sensibilização, formação e o reforço das capacidades dos actores de desenvolvimento agrí I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 381 cola, particularmente os produtores, suas organizações e os agentes públicos, responsáveis pela formulação de políticas, pesquisa desenvolvimento, produção, trans formação e comercialização de bens e serviços. Neste contexto, para 2019, foram definidas as seguintes me didas: ü Estabelecer mecanismos efectivos para o se guimento dos projectos e programas de de senvolvimento no sector agrícola e rural; ü Concluir o processo de descentralização do serviço público da agricultura e criar condi ções para que as Delegações Regionais cumpram os objectivos para os quais foram instituídos; ü Concluir o III Recenseamento agro-pecuário e implementar um sistema permanente de recolha, tratamento e divulgação de dados, de forma rigorosa e sistematizada; ü Fiscalizar de forma permanente as parcelas familiares, médias empresas, cadastro rural, ordenamento e reordenamento agrário; ü Capacitar e formar de forma contínua os técnicos e agentes jovens, envolvidos no sector agrícola e rural, com vista à utilização de tecnologias inovadoras, que rentabilizem as infra-estruturas vocacionadas para forma ção; ü Apoiar o sector agrícola e rural na investiga ção básica e investigação aplicada, na pres tação de serviços de consultoria e aconse lhamento – criadores de postos de trabalho – e promover a capacidade do sector público e privado para uma gestão eficiente, através de investigação e estudos, formação e novas tecnologias aplicadas; IV.4.2.10.3. Protecção e Preservação do Meio Ambiente. 95. Este programa tem como objectivo promover ac ções que concorram para conservação e gestão racional dos recursos naturais florestais e da biodiversidade. Compreende acções relativas à conservação de flores tas, campanhas educativas e de conscientização com vista à preservação ambiental. Neste contexto, para 2019, foram definidas as seguintes medidas: ü Promover a conservação das florestas, atra vés de gestão sustentável e valorização dos serviços eco-ambientais, económicos e soci oculturais; ü Combate de forma estruturada e coordenada ao abate ilegal de árvores; ü Reorganizar o sector com vista a responder as exigências que os efeitos das alterações climáticas nos impõem; ü Sensibilização da população rural, sobre a necessidade de conservação do meio ambi ente, floresta e biodiversidade. IV.4.2.10.4. Promoção da produção animal. 96. O objectivo global do programa é de promover a produtividade de animais de ciclo curto, aumentar as produções pastorais e sua diversificação para as neces sidades de consumo alimentar interno. Com efeito, o Governo define para 2019 a realização das seguintes medidas, acções e ou projectos: ü Reforço da capacidade institucional da Di recção de Pecuária para apoiar o desenvol vimento do subsector; ü Elaborar normas orientadoras e fornecer o apoio técnico necessário ao desenvolvimen to da produção animal e melhoria zootécnica das espécies pecuárias; ü Promoção do desenvolvimento das estrutu ras de transformação e conservação dos pro dutos de origem animal; ü Incentivo à organização dos produtores pe cuários. IV.4.2.11. Economia azul e Pesca. 97. Segundo o Programa do Governo, o oceano deve ser um factor de grande relevância para o desenvolvi mento económico, pelas actividades que gera, nomea damente, as pescas, os transportes marítimos, o turis mo, a construção e a reparação naval entre outras actividades relacionadas. Assim o Governo assume o compromisso de tirar maior proveito das potencialida des do nosso mar e da sua costa de modo a criar opor tunidades de negócios e de emprego e de crescimento da economia. 382 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 IV.4.2.11.1. Promoção e desenvolvimento das pescas. 98. Este programa visa o reforço do papel estratégi co da pesca enquanto fonte de proteína animal à popu lação e de divisas ao País. Compreende as acções rela tivas a promoção e ao desenvolvimento, modernização e manutenção dos recursos pesqueiros sustentáveis, assim como as acções de apoio a pesca artesanal. 99. Criar as melhores condições para a execução das actividades de pesca e da aquacultura numa perspectiva de gestão durável dos recursos haliêuticos, em especial, conhecimento dos níveis de recursos haliêuticos, a elaboração de um plano de gestão durável dos recursos, a organização dos actores, reforço das infra-estruturas, das capacidades humanas e institucionais e a difusão das inovações. Com efeito, o Governo define para 2019 a realização das seguintes medidas, acções e ou projec tos: ü Elaboração de uma estratégia para economia azul e o respectivo plano de acção para o crescimento da economia azul; ü Revisão e criação de legislação do sector em linha com as legislações internacionais; ü Importar e iniciar mecanismos de produção de materiais e equipamentos de pesca; ü Promover e criar as cooperativas de pesca; ü Sistematizar as informações estatísticas so bre a pesca; ü Melhorar o sistema de monitorização conti nua e fiscalização de actividades piscatórias da zona económica exclusiva; ü Aperfeiçoar as condições de higiene e saúde pública no manuseamento, tratamento e conservação do pescado; ü Promover de forma intensa o empoderamen to dos pescadores e das palaiês. ü Desenvolver o subsector de pesca semi industrial. Para tal, o fomento de unidades empresariais de captura dos produtos do mar, o reforço da vigilância das actividades de pesca nas nossas águas como forma de eliminar a pesca ilegal, bem como a realiza ção de esforços com vista a eliminar as bar reiras técnicas e sanitárias à exportação dos produtos da pesca, concentrarão a atenção dos serviços ligados à actividade piscatória; ü Promover o aumento controlado de pesca e sua conservação para o abastecimento da população; ü Promover e criar cooperativas piscatórias; ü Sistematizar informação estatística sobre a pesca; ü Melhorar o sistema de monitorização contí nua e fiscalização de actividades piscatórias da Zona Económica Exclusiva (ZEE); ü Incentivar a comunidade académica à de senvolver investigação científica de recursos haliêuticos com objectivos económicos, so ciais, institucionais e de comercialização do pescado; ü Aperfeiçoar a legislação e as instituições e adoptar medidas adequadas visando a pro moção de uma pesca responsável; ü Promover o empoderamento dos pescadores e das palaiês, auxiliando na construção de pequenas e médias embarcações de fibra ti po “AZ”, motores de bordo adequados, ma teriais de pesca, centros de conservação, de processamento e de venda de pescados no li toral e no interior do país, com o objectivo de aumentar a qualidade e o valor agregado dos produtos piscatórios e garantir padrões de qualidade, de segurança e higiene aceitá veis; IV.4.2.12. Educação e formação. 100. A Educação e formação são alicerces estrutu rantes essenciais para moldar a personalidade e assegu rar o progresso de qualquer Nação, sendo ainda a con dição básica de empregabilidade e competitividade de pessoas em idade activa. 101. A aposta na qualificação dos são-tomenses de ve ser entendida como um instrumento fundamental para a sua valorização e transformação em capital hu mano, tão imprescindível ao desenvolvimento susten tável do país. Neste sentido, perspectiva-se, neste do mínio, realizar os seguintes programas: I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 383 IV.4.2.12.1. Educação de excelência e for mação profissionalizante. 102. O programa visa realizar a reforma do sistema de ensino, com relevância para a revisão da Lei de Base do Sistema Educativo, elevação da qualidade do Ensino, combate ao insucesso escolar, aposta na edu cação de pendor profissionalizante e no ensino profis sional, qualificação de adultos em idade activa, e ainda para a problemática de aprimoramento de gestão esco lar, qualidade de produção e ou disseminação de ciên cia e tecnologia, bem como da competitividade e inter nacionalização do ensino superior. Assim, pretende-se implementar os subprogramas seguintes: IV.4.2.12.1.1. Combate ao insucesso escolar. 103. Para reduzir o insucesso escolar, o XVII Go verno desenvolverá as políticas públicas abrangendo todos os ciclos e níveis de ensino, com especial inci dência no ensino básico e na educação pré-escolar co mo chave para o combate o insucesso escolar. 104. O Governo promoverá uma maior articulação entre todos os níveis de ensino (ensinos básico e se cundário) e os respectivos ciclos e o desenvolvimento de uma nova cultura de disciplina e esforço, na maior responsabilização de alunos e pais, no reforço da auto ridade efectiva do pessoal docente e não docente. Para tal, definiu as seguintes medidas: ü Ampliar a oferta da educação pré-escolar a todas as crianças dos quatro e cinco anos; ü Ampliar a rede das escolas com a oferta de novas salas de aula; ü Implementar um Programa de Acção Social Escolar, projecto “bolsa escola” de apoio di recto às famílias mais desfavorecidas, de modo a garantir a permanência das crianças na escola; ü Garantir que todas as crianças tenham direi to a uma educação comum que seja um ca minho de diversidades enriquecedoras e com apoios específicos adequados a diferentes necessidades; ü Criar o Conselho Nacional da Educação (CNE), no sentido de mobilizar todos os agentes educativos, garantindo uma maior participação das diversas forças sociais nas decisões e na execução de políticas educati vas, nunca prejudicando a autonomia técnica e profissional dos agentes educativos; ü Incentivar as escolas e outras instituições a conceber planos específicos que garantam que todas as crianças desenvolvam as aprendizagens previstas nas orientações cur riculares; ü Desenvolver programas de acompanhamen to e formação dos educadores e professores, centrados nas escolas, prevendo-se a articu lação com as acções desenvolvidas para o 1.º ciclo do ensino básico e garantir a estabi lidade do trabalho nas escolas (através de uma forte aposta na formação de professo res; ü Criar as condições para disponibilizar paula tinamente manuais escolares de qualidade aos alunos; ü Criar um Projecto Informação e Escola Se gura – IES – em zonas de maior risco, atra vés de incentivos ao voluntariado da comu nidade educativa; ü Projectar novas iniciativas que permitam re duzir assimetrias, entre grupos mais desfa vorecidos nas diferentes comunidades dos seis Distritos de São Tomé e na RAP, poten ciando os recursos humanos já existentes nas escolas carentes de melhor formação e training, autarquias e redes sociais locais, no âmbito da redução e prevenção e do aban dono escolar; ü Envolver e responsabilizar mais os pais e encarregados da educação na educação dos seus educandos; ü Intensificar a desburocratização na avaliação das práticas e dos processos administrativos aplicados à gestão da Educação; ü Implementar modelos descentralizados de gestão das escolas; ü Realizar provas e exames nacionais, com in cidência para a avaliação final das últimas classes dos ciclos de ensinos básico e secun dário e avaliação do ensino superior. 384 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 IV.4.2.12.1.2. Ensino básico. 105. O principal objectivo do Governo é melhorar o currículo escolar e garantir que todas as crianças e jo vens concluam a escolaridade obrigatória. Neste con texto, realizará as seguintes medidas: ü Criar as condições para disponibilizar ma nuais escolares de qualidade aos alunos; ü Criar um Projecto Informação e Escola Se gura – IES – em zonas urbanas de maior ris co, prevenindo a tentativa de abusos e even tuais consumos de risco para a saúde pública das crianças e dos jovens, criando incentivos ao voluntariado da comunidade educativa; ü Intensificar a desburocratização na avaliação das práticas e dos processos administrativos aplicados à gestão da Educação; ü Implementar modelos descentralizados de gestão das escolas; ü Definir metas para a redução do insucesso e abandono escolar; ü Melhorar o sucesso escolar em cada ciclo; ü Realizar provas e exames nacionais, com in cidência para a avaliação final das últimas classes dos ciclos de ensinos básico e secun dário. IV.4.2.12.1.3. Melhorar a qualidade de ensi no. 106. O XVII Governo desenvolverá políticas públi cas, de modo a garantir a qualidade nas suas aprendi zagens em todos os ciclos e níveis de ensino, com es pecial incidência na educação pré-escolar e no ensino básico, reconhecendo o papel destes níveis na redução do insucesso escolar e na melhoria da qualidade da educação. Por isso, propõe as seguintes medidas: ü Mobilizar todos os agentes educativos, ga rantindo uma maior participação das diver sas forças sociais nas decisões e na execução de políticas educativas, nunca prejudicando a autonomia técnica e profissional dos agen tes educativos; ü Garantir a estabilidade do trabalho e nas es colas, o que pressupõe reformas progressi vas, planeadas, negociadas e avaliadas. ü Assentar no reforço da qualidade do serviço público de educação; ü Assentar no reforço da qualidade e no suces so das aprendizagens; ü Melhorar a qualidade do ensino através da progressiva redução do número de alunos por turma, do enriquecimento curricular e criando condições para a permanência mais alargada das crianças e jovens na escola; ü Proceder à certificação legal dos diplomas e certificados; ü Investir na formação contínua dos técnicos, docentes e educadores, através do método – ttt – training the trainees para ensino e me todologias educativas e cívicas adequadas; ü Implementar uma política de avaliação glo bal, incidindo não apenas os professores, mas também as escolas, nos funcionários, os alunos e os currículos de ensino; ü Reforçar a aprendizagem da Língua Portu guesa e da Matemática, tidas como duas dis ciplinas estruturantes; ü Criar e incentivar o “Plano Nacional de Lei tura” e o “Plano de Acção para a Matemáti ca” tendo em conta o seu valor. IV.4.2.12.1.4. Gestão da Política de Educação. 107. No quadro da gestão escolar, o governo garanti rá a descentralização da rede e dos serviços. Neste domínio, importa assegurar uma maior articulação e cooperação entre a oferta pública e privada de ensino (nos distritos onde existam), que potenciem a sua com plementaridade. Pretende o Governo que essa articula ção e cooperação se concretizem através da qualifica ção e de racionalização do serviço público de educação com o melhor aproveitamento possível dos reduzidos recursos existente. Esse objectivo será realizado atra vés das seguintes medidas: ü Defender a política de contratos de associa ção com estabelecimentos de ensino particu lar e cooperativo que prestam serviço públi I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 385 co de ensino ao Estado nesta condição, tido como nova orientação política no sentido de melhorar a qualidade do ensino e combater o insucesso escolar; ü Garantir a revisão da carta da política educa tiva, tendo esta como instrumento importan te de planeamento; ü Garantir a progressão e/ou a reorientação na carreira; ü Incrementar a descentralização gradual de competências no domínio dos estabeleci mentos de ensino, em cada comunidade e distritos, integrando as escolas nas suas co munidades locais; ü Criar um processo de organização dos agru pamentos de escolas e privilegiar a verticali zação pedagógica e organizacional de todos os níveis de ensino, bem como a progressiva autonomia da sua organização e funciona mento; ü Organizar e orientar para os resultados de todos os serviços centrais, distritais e regio nais do Ministério da Educação e Ensino Superior, concentrando a sua acção na cria ção de quadros valorizados apostando numa política de meritocracia das carreiras dos seus quadros; ü Corrigir assimetrias e desigualdades do sis tema educativo santomense apostando numa política de meritocracia das carreiras dos seus quadros; ü Seleccionar projectos e estabelecer parcerias co-financiadoras, com elevado valor acres centado para as escolas; ü Reforçar – onde existir – a rede, os recursos técnicos e as competências das escolas com educação especial destinada a crianças e jo vens portadoras de deficiência; ü Garantir uma reforma curricular que possa permitir a inclusão de educação cívica e para a cidadania; ü Avaliar a componente de apoio à família e organizá-la de forma a constituir um estímu lo directo para o estabelecimento de relações positivas entre a escola, a família dos alunos e a comunidade local; ü Criar o projecto “bolsa escola” de apoio di recto às famílias mais desfavorecidas, de modo a garantir a permanência das crianças na escola; ü Desenvolver, de forma gradual, um sistema de digitalização dos processos dos alunos, de modo a garantir maior eficácia da gestão, nomeadamente nos processos de matrícula e de transferência de alunos e as respectivas famílias identificando aquelas em situações de necessidades especiais e de desfavoreci mento; IV.4.2.12.1.5. Ensino profissionalizante e formação profissional. 108. O subprograma pretende formar recursos hu manos para responder as necessidades do desenvolvi mento do país. Neste contexto, serão desenvolvidas as seguintes medidas: ü Ajustar o sistema educativo de forma a pro porcionar adequadas saídas profissionais; ü Apostar em cursos de pendor profissionali zante e em ensino profissional; ü Descentralizar as escolas profissionais e adequá-las às necessidades do país de acor do às especificidades e às potencialidades dos Distritos; ü Criar cursos de pendor profissionalizante e de ensino profissional bem como escolas profissionais Distritais e regional à adequa ção destas à necessidade do país, às especi ficidades e às potencialidades dos Distritos e Região; ü Reforçar o Programa de Educação Empre endedora competitiva e impulsionadora do modelo de desenvolvimento de prestação de serviços; ü Dotar STP de recursos humanos capacitados com padrões aceitáveis de conhecimentos científicos e tecnológicos, capazes de res ponder às exigências de uma economia mo derna, projectando o país como “país de ser viços”. 386 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 IV.4.2.12.1.6. Educação de jovens e adultos ao longo da vida. 109. S. Tomé e Príncipe continua a ter um problema de qualificação de adultos em idade activa. A erradica ção do analfabetismo dos jovens e dos adultos assim como o reforço institucional constitui um dos desígnios do XVII Governo. Assim sendo, serão tomadas as se guintes medidas: ü Reforçar o Programa de Educação e Forma ção de Jovens e Adultos e que consolide um sistema de aprendizagem ao longo da vida; ü Desenhar e avaliar a pertinência da aplica ção, em parceria com outros organismos go vernamentais e da sociedade civil, um Pro grama JON – Jovem em Nova Oportunidade – com vista à melhoria e valorização do ca pital humano são-tomense e à sua credibili zação perante a sociedade civil e a comuni dade internacional; ü Criar mecanismos de aconselhamento e ori entação de jovens e adultos que permitam o encaminhamento dos formandos em função do seu perfil, das necessidades de formação e das oportunidades de inserção profissional e realização pessoal, garantindo a consistên cia com as expectativas dos indivíduos; ü Apostar no ensino técnico e na formação profissional; IV.42.12.1.7. Ensino superior. 110. Conforme o Programa do XVII Governo, a qualidade de formação no Ensino Superior é um grande desafio, pelo que serão implementadas as seguintes medidas: ü Criar um fundo para o desenvolvimento do ensino superior, ciência, e investigação; ü Promover e apoiar programas de mestrados e doutoramentos para docentes em exercício de funções na universidade pública, bem como de participação em actividades nacio nais e internacionais de intercâmbio acadé mico e profissional e incentivar os mestra dos e doutoramentos em instituições de excelência com parceiros internacionais; ü Criar alianças com instituições de crédito (bancos), a alunos para o financiamento bancário de estudo; ü Implementar a institucionalização de um Conselho Nacional de Ensino Superior, promovendo assim sinergias internas que proporcionem a adequação dos objectivos do ensino superior às necessidades, sobretu do do mercado de trabalho nacional; ü Promover a avaliação externa e incentivar a avaliação interna das instituições de ensino superior, com vista à identificação dos pon tos fortes que devem ser consolidados e das fraquezas que devem ser superadas; ü Implementar uma efectiva inspecção das instituições de ensino superior; ü Implementar, na medida possível, a descen tralização da oferta e de oportunidade de acesso ao ensino superior, através da criação de pólos da universidade pública em outros distritos, sobretudo na Região Autónoma do Príncipe, assegurando-se assim o combate às assimetrias no que toca às oportunidades de acesso a este nível de ensino; ü Criar um banco de dados sobre os alunos do ensino superior, como condição de entrada, permanência, conclusão e certificação deste nível de ensino; ü Promover o incentivo aos estudantes de en sino superior, através de políticas mais jus tas e abrangentes de acção social, destinado aos estudantes, designadamente a atribuição de bolsas de estudo, apoios de carácter soci al, transportes escolares, alojamento, etc; ü Promover a formação superior com recurso ao ensino à distância; ü Criar condições para o reforço da capacida de institucional da DES, através da forma ção de quadros e equipamento da institui ção; ü Incentivar a cooperação com instituições congéneres credíveis, visando a sua interna cionalização; I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 387 ü Criar um enquadramento legal, regulatório, objectivo, claro, consistente e transparente, para o Ensino Superior; ü Adequar a oferta formativa de qualidade quer quanto à diversidade da procura como às necessidades do país em quadros alta mente qualificados; ü Acompanhar e avaliar a aplicação das leis estruturantes do Ensino Superior e melhorar os aspectos que se revelem necessários; ü Introduzir medidas inovadoras conducentes à reorganização da rede de instituições de Ensino Superior, com eventual especializa ção das instituições em termos de oferta de cursos e de investigação em parcerias com IES nacionais e internacionais; ü Investir no ensino politécnico em cursos de especialização tecnológica e outras forma ções de curta duração, com saída profissio nal; ü Incentivar a investigação e a extensão uni versitárias. IV.4.2.12.1.8. Ciência e tecnologia. 111. Investir na Produção e Inovação científica e tecnológica está intimamente ligado ao desenvolvimen to socioeconómico de qualquer país. Ciente deste facto, o XVIIº Governo propõe as seguintes medidas: ü Investir, preferencialmente, no capital hu mano e na qualificação dos indivíduos, par ticularmente dos mais jovens, sem descurar as condições institucionais que lhes permi tam a máxima rentabilidade do seu trabalho; ü Incentivar os mestrados e doutoramentos em instituições de excelência com parceiros in ternacionais; ü Criar mecanismos para atrair investigadores são-tomenses e outros que queiram contri buir para o desenvolvimento da ciência e do país; ü Incentivar e estabelecer a dinamização de parcerias entre as unidades de investigação e as empresas de modo a desenvolver progra mas de investigação aplicada e promover o emprego e outros postos de trabalho; ü Instituir mecanismos para dar voz a toda a comunidade científica nacional; ü Fomentar a criação de projectos de investi gação nas mais diversas áreas científicas, promovendo a competitividade; ü Lançar um programa competitivo de apoio a Programas de Doutoramento que demons trem a melhor qualidade, estrutura e garantia de rentabilidade; ü Apoiar programas de divulgação científica e de incentivo ao envolvimento de jovens na ciência; ü Agilizar disposições legislativas que facili tem a integração de investigadores do sector público no sector privado e que valorizem curricularmente as actividades de transfe rência de tecnologia; ü Apoiar a formação pós-graduada de técnicos e investigadores; ü Promover sinergias, internas e externas, que permitam que durante a legislatura seja es crita a História Geral de São Tomé e Prínci pe; ü Redefinir os critérios de atribuição de bolsas de estudo internas e externas e as priorida des de formação; ü Encontrar mecanismos para o desenvolvi mento da ciência, tecnologia e ensino supe rior e divulgação científica, garantindo o máximo rigor e transparência na sua distri buição; ü Definir um modelo de financiamento do en sino superior, com vista, por um lado, a uma maior estabilidade e previsibilidade e, por outro, à consideração de factores de quali dade da actividade e de incentivos ao seu melhoramento; ü Identificar, em conjunto com o sistema fi nanceiro, as modalidades de incentivos sus ceptíveis de facilitar o acesso a crédito para jovens estudantes que, para além de bolsas 388 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 atribuídas pelo estado, queiram financiar as suas próprias formações. IV.4.2.13. Juventude e desporto. 112. De modo a dinamizar uma sociedade maiorita riamente jovem e aproveitar as oportunidades que ofe rece, como energia, ideias, vitalidade, infinita imagina ção e capacidade de acção, o que faz dela o maior e mais importante recurso humano para o desenvolvi mento e factor determinante de mudanças sociais, de senvolvimento socioeconómico e progresso do país. 113. O Desporto é inquestionavelmente um elemen to de coesão social e de integração, proporcionando uma melhor qualidade de vida e o reforço da auto estima e o orgulho Nacional. Assim, são propostos os seguintes programas e acções: 114. O empreendedorismo é um factor determinante para o crescimento económico e para a criação de em prego. A promoção do auto-emprego e da microempre sa justifica-se pela potencial criação de emprego, e pela sua inserção num processo estruturado e de desenvol vimento moderno do país. 115. As seguintes medidas deverão permitir formar, preparar e orientar os jovens na promoção do bem-estar económico, social, cultural, intelectual e moral de toda a nossa juventude, criando condições favoráveis para a sua integração em todos os sectores da sociedade, per mitindo-lhes ser parte activa de todo o processo de desenvolvimento. Assim, são propostos os seguintes programas e acções: IV.4.2.13.1. Promoção do desenvolvimento da juventude. 116. As políticas para a juventude devem ser enten didas numa perspectiva de transversalidade. Daí que as acções a ela concernentes concorrem para a organiza ção e coesão social. Este programa tem como objectivo facilitar a integração da juventude em todos os sectores da vida nacional, permitindo-lhes uma maior participa ção no processo de desenvolvimento: ü Aquisição de meios rolantes, equipamentos e materiais desportivos; ü Apoio às associações juvenis legalizadas e a rede de jovens; ü Promoção do associativismo e voluntariado; ü Promoção de actividades para a ocupação de tempos livre dos jovens; ü Reforço das acções de informação e comu nicação para a mudança de comportamento da população juvenil; ü Realização de actividades de sensibilização para promoção de saúde sexual reprodutiva e contra o consumo de drogas; ü Reforço do quadro legal e regulamentar do Instituto da Juventude; ü Incentivo á dinamização da estrutura do conselho nacional de juventude. IV.4.2.13.2. Desenvolvimento e Promoção do Desporto Nacional. 117. Este programa visa a prática de desporto nas mais distintas modalidades, como elemento promotor da saúde física, mental e psicológica, de um saudável espírito competitivo, de fomento do espírito de perten ça nacional e de interiorização da prática desportiva como contributo importante ao convívio: ü Aquisição de meios rolantes, equipamentos e materiais desportivos; ü Construção e reabilitação de infra-estruturas desportivas; ü Formação e capacitação de quadros do des porto; ü Promover a organização de campeonatos distritais; ü Organização de jornadas de desporto escolar e juvenil. IV.4.2.13.3. Promoção do auto-emprego e empreendedorismo. 118. O empreendedorismo é um factor determinante para o crescimento económico e para a criação de em prego. A promoção do auto-emprego e da microempre sa justifica-se pela potencial criação de emprego, e pela sua inserção num processo estruturado e de desenvol vimento moderno do país. Este programa contribui para a promoção do auto-emprego e microempresas, particularmente nas zonas rurais e periurbanas, através I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 389 de incentivo ao surgimento de talentos e libertação de energias criativas: ü Formação de jovens em empreendedorismo; ü Criação e implementação de incubadora de projectos; ü Criação de um fundo para financiamento de projectos dos jovens e mulheres; ü Desenvolvimento estratégia de micro finanças; ü Formação e capacitação de jovens empreen dedores na área de gestão de negócios; ü Apoio ao empreendedorismo e pequenas iniciativas jovens. IV.4.2.1. Infra-estrutura, transição, eficiência energética e água. 119. São Tomé e Príncipe, para fazer face aos desa fios de desenvolvimento, precisa dotar-se de infra estruturas modernas capazes de promover o crescimen to e criar emprego. Neste sentido, os objectivos de política para o sector é de modernizar as infra estruturas económicas e sociais, criar condições logís ticas fundamentais e reforçar as capacidades institucio nais de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos são-tomenses e o desejado desenvolvimen to sustentável. 120. Neste contexto, os programas e as medidas de políticas propostas visam criar condições logísticas fundamentais, através de investimentos nas infra estruturas energéticas, aeroportuárias, rodoviárias e água, com o propósito de diversificar a economia, alar gar as oportunidades de criação de riqueza e geração de emprego. IV.4.2.14.1. Infra-estruturas de transportes 121. O desenvolvimento de infra-estruturas e meios de transportes eficientes e eficazes, desempenham um papel decisivo para a melhoria das condições socioe conómico da população. Por esta razão, o desenvolvi mento eficaz do sector dos transportes constitui uma das prioridades do Governo. IV.4.2.14.1.1. Construção e reabilitação do sistema viário. 122. As infra-estruturas rodoviárias carecem de ma nutenção, pelo que o estado das estradas, sobretudo das terras batidas continua a ser um dos constrangimentos à competitividade económica e à qualidade de vida dos que habitam no meio rural. Com este programa preco niza-se melhorar a operacionalidade das estradas, con tribuindo assim para a redução dos custos de transporte e criação de condições para a promoção de economia local: ü Manutenção e reparação da rede de estradas; ü Reforço de capacidade da Direcção de transporte terrestres. IV.4.2.14.2. Infra-estrutura portuária e aero portuária. 123. A insularidade, associada à dependência do país do exterior, fazem com que o sector portuário tenha um papel preponderante na economia nacional, particular mente no que concerne a disponibilização de bens de consumo e de equipamentos para a população, já que por este sector entram mais de 90% de mercadorias importadas. 124. A existência de infra-estruturas portuárias e ae roportuárias em bom estado de conservação e em fun cionamento constitui premissa de extrema importância para o desenvolvimento de São Tomé e Príncipe. Nesse sentido, o Governo preconiza os seguintes programas e medidas de política. IV.4.2.14.2.1. Modernização e expansão das infra-estruturas portuárias. 125. Este programa visa contribuir para melhorar as operacionalidades das actividades portuárias. Os inves timentos na manutenção e renovação das infra estruturas portuárias estão a ser programados, contribu indo para a redução dos custos de operações e garanta o funcionamento em condições de segurança da vida humana e das mercadorias: ü Aquisição de equipamentos operacionais e de segurança; ü Construção e reabilitação de infra estruturas; ü Reforma de quadro legal e institucional; 390 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 ü Reforço da capacidade técnica e operacional do Porto de Ana Chaves; ü Ampliação e Requalificação do Porto de Ana Chaves; ü Exploração e Gestão e do Estaleiro de Ro sema. IV.4.2.14.2.2. Construção, Modernização e Reabilitação das infra-estruturas aeroportuá rias. 126. A modernização dos aeroportos, em particular do aeroporto internacional de S. Tomé, constitui um factor essencial para o desenvolvimento do turismo e integração económica regional. 127. Este programa preconiza criar as condições de acolhimento de aeronaves de maior porte através do aumento das pistas, das placas de estacionamento e do terminal de passageiros do Aeroporto de S. Tomé: ü Melhoria dos serviços de combate ao incên dio, assim como de comunicação e de apoio a navegação; ü Extensão progressiva da pista do aeroporto; ü Melhoria do sistema de iluminação e de si nalização; ü Aquisição de equipamentos de apoio a na vegação; ü Reabilitação e apetrechamento das infra estruturas de apoio às operações aeroportuá rias; ü Reforço da capacidade técnica e profissional dos técnicos da ENASA, do INAC e da Me teorologia; ü Aquisição e instalação de uma estação me teorológica marítima; ü Aquisição de um radar para previsão do tempo para fins aeronáutico. IV.4.2.15. Água e saneamento. 128. O abastecimento de água e saneamento do meio continua deficiente, e constitui uma das grandes preo cupações do Governo. A capacidade de produção de água instalada é considerada insuficiente para o con texto actual do país, a qual se associam importantes perdas técnicas devido ao estado da rede de distribui ção, que sendo antiga, apresenta elevado nível de de gradação; agravada pelos desperdícios nos fontenários públicos, onde a água é gratuitamente distribuída. O Governo propõe tomar os seguintes programas e medi das: IV.4.2.15.1. Aumento e melhoria de acesso ao saneamento básico. 129. O problema de saneamento não se coloca ape nas ao nível de construção das latrinas e gestão dos resíduos sólidos. Também se afigura como uma preo cupação no domínio de saneamento do meio. Neste quadro, prevê-se a construção de uma estrutura nacio nal para tratamento de lixo, e construção de um aterro sanitário para tratamento de todo lixo produzido no país e construção de estações de transferência nos dis tritos mais distantes, nomeadamente Distrito de Lembá e Caué. Perspectiva-se, igualmente, a criação de condi ções para o tratamento de águas residuais e a transfor mação de resíduos em biogás: ü Elaboração do Plano Nacional de Sanea mento; ü Sensibilização da população para as boas práticas de higiene, saneamento com impac to na saúde; ü Construção ou reabilitação de infra-estrutura de saneamento básico; ü Reforço da capacidade de recolha e trata mento de resíduos sólidos urbanos; ü Realização de obras de saneamento básico nas comunidades devidamente identificadas; ü Manutenção, limpeza e saneamento de ca nais; ü Construção de valas de drenagem das águas pluviais e fluviais. IV.4.2.15.2. Reabilitação, ampliação e melho ria dos sistemas de abastecimento de água. 130. Este programa visa a reabilitação das infra estruturas de captação, tratamento e distribuição de água para todos os usos, inclusive a operacionalização dos sistemas de irrigação: I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 391 ü Elaboração e actualização do quadro legisla tivo e regulamentar de água e hidrologia; ü Reforço do sistema de informação do sector de água e saneamento; ü Reabilitação das redes de abastecimento, transportes e distribuição de água; ü Proceder a actualização e monitoramento dos dados e indicadores da estratégia parti cipativa para água e saneamento, 2030; ü Manutenção das Estações Hidrométricas; ü Criar e operacionalizar os comités de bacias hidrográficas; ü Actualizar e publicar a Estratégia Participa tiva de Água e Saneamento (EPAS) introdu zindo a questão de género; ü Caracterização dos recursos hídricos do país e actualização do Plano Director de Água; ü Reforço de infra-estruturas e capacidade de distribuição de água potável com qualidade; ü Reforço de infra-estruturas e capacidade de distribuição de água potável com qualidade; ü Celebração (assinatura) do Memorando de Entendimento sobre a cooperação nas áreas do sector de água e saneamento com a Re pública da África do Sul; ü Protecção das fontes de água e dos sistemas de tratamento; ü Educação e sensibilização para a importân cia da gestão sustentável da água. IV.4.2.16. Energia. 131. O sector energético constitui um factor impor tante de crescimento da economia são-tomense, para além de constituir peça vital ao desenvolvimento sus tentável do país. 132. Não obstante os investimentos efectuados nos últimos anos, o sector de energia ainda enfrenta difi culdades de várias ordens: Uma produção muito aquém da sua real capacidade instalada, perdas frequentes na rede de distribuição, aproximadamente (40%). 133. A produção actual de energia eléctrica é de aproximadamente 17.915 Kw, sendo 85 % de origem térmica e os restantes 8% de origem hídrica, enquanto a procura ronda os 30.000 Kw, isto significa que existe uma necessidade não satisfeita de aproximadamente 12.085 Kw. IV.4.2.16.1. Transição e eficiência energéti ca/ expansão da capacidade de geração de energia eléctrica. 134. O Governo envidará esforços no sentido de aumentar o acesso em quantidade e qualidade da ener gia da rede nacional, de forma a dar resposta a solicita ção dos consumidores. Neste contexto, o presente pro grama visa aumentar a capacidade de produção, a eficiência energética e reduzir o custo de importação de combustível: ü Elaboração do Plano Director de Energia; ü Estudos do Mapa Energético (Hídrica, Solar, Eólico, Biomassa Florestal e outros energé ticos, bem como um estudo mais amplo de Estratégia e Política de Desenvolvimento das Energias Renováveis; ü Construção de uma Central de Base a GPL (Gás Propano Liquefeito) ou outro combus tível de baixo custo com capacidade de 30 MW; ü Desenvolver recursos de energia renovável e reduzir a dependência de combustível fóssil; ü Estabelecimento de Programas de Eficiência Energética; ü Garantir a expansão e acesso à energia em quantidade e em qualidade; ü Projecto de Recuperação do Sector da Ener gia financiado pelo BM & BEI; ü Remodelação e ampliação do sistema eléc trico da Ilha do Príncipe. IV.4.2.17. Meio ambiente. 135. Os impactos das alterações climáticas, entre os quais, o aumento da erosão costeira, a alteração dos padrões de precipitação e dos caudais dos rios, geram situações de risco que podem comprometer os esforços de desenvolvimento. 392 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 IV.4.2.17.1. Preservação e Protecção da Bio diversidade e da orla costeira. 136. Os impactos dos fenómenos extremos ligados às mudanças climáticas de uma forma global e em par ticular nos Pequenos Estados insulares, como São To mé e Príncipe, são uma realidade e com consequências económicas e sociais nefastas para toda a sociedade. 137. As turbulências marítimas, as inundações, o prolongamento das épocas secas entre outras, são cada vez mais frequentes e muito mais fortes, com conse quências nefastas para as comunidades, pessoas e seus bens. Medidas adaptativas devem ser introduzidas para permitir que as comunidades se adaptem a estes fenó menos. 138. A vulnerabilidade e a fragilidade dos ecossis temas e das áreas costeiras impõem a necessidade de uma utilização racional do espaço, sobretudo quando se tornam cada dia mais visíveis os efeitos negativos da pressão humana, tanto sobre o espaço físico, como sobre os recursos naturais neles existentes: ü Reforço da capacidade das instituições am bientais; ü Implementação do plano de gestão dos par ques naturais Ôbo de S.Tomé e do Príncipe; ü Realização de campanhas de informação, educação e sensibilização; ü Estudo de materiais alternativos às areias para indústria de construção civil; ü Criação de Zonas de expansão segura para 10 comunidades costeiras vulneráveis; ü Obras de adaptação para zonas costeiras construção de barreiras de protecção quebra ondas, protecção natural; ü Elaboração de plano de contingência sobre derrame de hidrocarbonetos no mar Conser vação da Diversidade Biológica e dos Re cursos Biológicos das Águas Interiores. IV.4.2.18. Obras públicas, urbanismo e orde namento do território. 139. O processo de desenvolvimento do país tem como um dos suportes principais o sector de Constru ção Civil. Para que este sector se desenvolva de forma sustentada, deve apoiar-se na elaboração de projectos com qualidade, na investigação e no controlo da ocu pação do solo, do tipo e dimensão da construção, dos materiais aplicados, e sobretudo na procura e utilização de materiais locais para a construção de habitações de baixo custo. IV.4.2.18.1. Reforço de capacidade dos ser viços de ordenamento do território. 140. Este programa visa a melhoria de instrumentos de regulamentação das construções, fiscalização de obras, definição das regras urbanísticas, de modo a atingir os objectivos definidos pelo Governo: ü Regulamentação geral de construções e ha bitações urbanas de S.Tomé e Príncipe; ü Reforço de capacidade de fiscalização e controlo das obras; ü Capacitação dos recursos humanos do Labo ratório Nacional de Engenharia Civil; ü Actualização da cartografia nacional e a ela boração do Plano Nacional de Ordenamento do Território; ü Capacitação de quadros dos Serviços Geo gráficos e Cadastrais; ü Criação do Sistema de Informação Geográ fica (SIG). IV.4.3. Melhoria da qualidade de saúde e pro tecção social. IV.4.3.1. Saúde. 141. A saúde é reconhecida no Programa do Gover no como um sector prioritário da acção governativa, pelo seu impacto directo na qualidade de vida dos são tomenses, formação do capital humano e no desenvol vimento do país. 142. A limitação de infra-estruturas, recursos huma nos em número insuficiente, fraca capacidade instituci onal, insuficiência de recursos e desadequação do sis tema de financiamento, constituem alguns dos problemas que se colocam ao Sistema Nacional de Saúde (SNS), para os quais é urgente uma intervenção do Governo. I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 393 143. A complexidade de tais desafios coloca a ne cessidade de medidas que permitam fortalecer a orga nização e gestão das infra-estruturas de saúde, melho rar a gestão dos recursos humanos e o desempenho dos profissionais, assegurar a sustentabilidade financeira, elevar o nível de humanização dos serviços com ênfase no atendimento, assegurando a harmonização efectiva entre os diferentes níveis de cuidados e os diversos sectores, incluindo o público e o privado. 144. No domínio de recursos humanos, de modo a responder as exigências que o sector de saúde impõe com vista a salvaguardar a saúde da população e con tribuir para melhor prestação de serviço, é necessário investir na capacitação e valorização dos profissionais em termos qualitativos, implementar um quadro legal na distribuição equitativa de pessoal. 145. Relativamente ao aprovisionamento dos medi camentos e consumíveis, de forma a reduzir a constan te ruptura de stok, e melhorar o sistema de aprovisio namento dos medicamentos, consumíveis e reagentes é preciso implementar aplicações informáticas especifi cas que garantam controlo de qualidade e alerta preco ce de stok de medicamentos e outros. Também é neces sário criar um fundo interno próprio especificamente para compra atempada de medicamentos, consumíveis e reagentes. Por outro lado, é preciso rever o processo de aquisição dos medicamentos, consumíveis e reagen tes após um levantamento exaustivo das necessidades reais, isto é, a quantificação dos mesmos. A fim de garantir o acesso aos serviços de saúde, deve-se conti nuar com a conclusão das obras planificadas. 146. Assim, são propostos os seguintes programas bem como as suas respectivas medidas de políticas: IV.4.3.1.1. Melhoria de equidade no acesso e na utilização de cuidados de saúde e viabili dade do sistema sanitário. 147. O acesso de toda a população são-tomense a cuidados de saúde essenciais e de boa qualidade consti tui o objectivo fundamental do Governo. Por isso, a intervenção do governo, orienta-se no fornecimento da cobertura de cuidados universais, equidade no acesso e na utilização, integração dos cuidados primários e op timização dos recursos existentes: ü Aquisição de consumíveis e reagentes; ü Requalificação e apetrechamento dos hospi tais e centros de saúde existentes; ü Capacitação dos recursos humanos do sis tema nacional de saúde; ü Melhoria da qualidade de serviços de aten dimento e consequente redução do tempo de espera nos estabelecimentos hospitalares; ü Implementação de um sistema de vigilância epidemiológica ao nível clínico, e parasito logia; ü Aprovisionamento regular do mercado em contraceptivos e outros consumíveis; ü Melhoria de qualidade dos serviços básicos de saúde a nível dos distritos sanitários; ü Reforço da cobertura sanitária e introdução de novas vacinas em todas as unidades sani tárias para o descongestionamento dos cen tros de saúde e hospital Ayres de Menezes. IV.4.3.2. Protecção social, emprego e forma ção profissional. 148. Neste domínio, perspectiva-se um conjunto de reformas que visam a consolidação de política de coe são social e a garantia da dignidade humana a todos santomenses, seja pela melhoria da sustentabilidade do Sistema de Segurança Social, como pelo reforço da assistência social para a faixa mais desfavorecida. IV.4.3.2.1. Reforço de Capacidade técnica e institucional. 149. Este programa visa assegurar a gestão do sector de forma mais eficaz, o que na prática será traduzido na melhoria no domínio da planificação, execução, seguimento e avaliação dos programas e projectos do sector. Com efeito, o Governo define para 2019 a reali zação das seguintes medidas, acções e ou projectos: ü Reforçar o capital humano e institucional dos órgãos que constituem a Administração de Trabalho, Inspecção, Emprego, Formação Profissional, Segurança Social e Protecção Social, nos domínios de elaboração de estra tégias e projectos de desenvolvimento, lide rança, gestão estratégica, entre outros; ü Aperfeiçoar os instrumentos jurídicos, técni cos, organizacionais e financeiros; 394 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 ü Monitorizar as políticas e planos de protec ção das crianças – DPSSF; ü Implementar a Política e Estratégia Nacional da Protecção Social – Concelho Nacional de Protecção Social (CNPS); ü Criar a base de dados para DPSS; ü Implementar o código de trabalho; ü Melhorar o impacto das medidas de apoio ao emprego e ao empreendedorismo; ü Profissionalizar a gestão do Centro Forma ção Profissional e criar de novos curso; ü Melhorar a qualidade da oferta formativa, construir duas salas de aula e um auditório no Centro de Formação Profissional; ü Implementar a Estratégia do Género. IV.4.3.2.2. Defesa e Protecção dos Direitos dos mais excluídos. 150. Entendido como o braço solidário da acção go vernativa, este programa visa combater a extrema po breza e a exclusão social das crianças, mães e idosos vulneráveis, através da consolidação da assistência social e apoio à integração social dos grupos mais vul neráveis. Neste contexto, para 2019, foram definidas as seguintes medidas: ü Apoiar mães, crianças e idosos desprotegi dos e em extrema pobreza; ü Dar cobertura as despesas com a Cozinha Social-Fornecimento de um Prato Quente; ü Apoiar as Pessoas com deficiências; ü Construir e apetrechar um centro de acolhi mento das mulheres e crianças em situação de violência; ü Construir e reabilitar casas sociais; ü Garantir o Rendimento Mínimo de Inserção Social (REMIS) para pessoas ou famílias mais vulneráveis; ü Apoio às ONGs parceiras de acção social; ü Implementar o Plano de Acção da Política Nacional da Protecção da Criança; ü Implementar o Plano de Acção Nacional de Luta contra o Trabalho Infantil; ü Promover o acesso das pessoas com defici ência, incapacidades e beneficiários de pro jectos de proteção social à oferta formativa do Centro de Formação Profissional. IV.4.3.2.3. Educação Parental. 151. Este programa visa dar continuidade as acções levadas a cabo com apoio do UNICEF, apoiando as crianças nos seus primeiros meses de vida e aconse lhamentos, sensibilização e informação aos pais chefes de família. 152. Com efeito, o Governo define para 2019 a rea lização das seguintes medidas, acções e ou projectos: ü Apoiar os pais no exercício de suas funções parentais, melhorando seus níveis de infor mação e fortalecendo as suas competências educativas de maneira a optimizar o poten cial de desenvolvimento das crianças e as tornar mais positivas as interacções pais filhos. ü Promover a co-parentalidade, isto é, a parti lha harmoniosa entre os pais das responsabi lidades afectivas, educativas e materiais em relação às crianças, bem como seu exercício efectivo. IV.4.3.2.4. Promoção do Trabalho Digno. 153. Este programa estabelece 3 prioridades: i) a implementação de pisos de protecção social para pre venir e reduzir a pobreza e promover o progresso soci oeconómico das populações; ii) o reforço do diálogo social tripartido e da governação do mercado de traba lho; e iii) a promoção de empregos produtivos para todos, em particular para jovens e mulheres. Neste contexto, para 2019, foram definidas as seguintes me didas: ü Campanha de formalização do vínculo de trabalhadores domésticos; ü Campanha de Sensibilização sobre os Servi ços da Direcção; I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 395 ü Operacionalizar programa de descentraliza ção; ü Capacitar técnicos; ü Campanha de disseminação do Código de Trabalho. IV.4.3.2.5. Reforma do sistema de segurança social. 154. Este programa visa reformar o Sistema de Se gurança Social, no sentido de a tornar mais transparen te, eficiente e próxima dos cidadãos. A reforma do sector será orientada em torno de 6 eixos de interven ção: i) extensão das coberturas, ii) modernização da governação do sistema, iii) autonomização da governa ção dos investimentos, iv) revisão do regime de presta ções, v) aumento da base de conhecimento sobre a segurança social e vi) reforma legislativa. Com efeito, o Governo define para 2019 a realização das seguintes medidas, acções e ou projectos: ü Capacitar os quadros em matérias da exten são da cobertura da protecção social obriga tória; ü Implementar os regimes dos trabalhadores independentes; ü Modernizar dos procedimentos dos serviços; ü Alargar o regime geral ao trabalho domésti co; ü Aprovar a reforma legislativa; ü Estabelecer protocolos com os parceiros so ciais; ü Organizar/reestruturação do INSS; ü Elaboração do Plano Estratégico da Segu rança Social. IV.4.4. Política externa ao serviço de desen volvimento. 155. O Governo identificou a política externa como eixo estratégico para realização dos objectivos de go vernação e um precursor do desenvolvimento nacional pretendido, apoiando a realização de outros objectivos sectoriais. As acções de política externa têm em vista que São Tomé e Príncipe melhore a sua participação na cena internacional, a apreciação que os autores interna cionais têm do país, a sua inserção nas economias regi onais e internacional e, em última instância, sensibili zar os seus parceiros internacionais para a concessão de apoios ao seu desenvolvimento económico e social. Neste contexto, foram definidos os seguintes progra mas: IV.4.4.1. Gestão da política de relações exte riores. 156. Este programa compreende as acções de gestão do Governo no sector das relações exteriores e tem como objectivo contribuir para a melhoria da organiza ção e funcionamento dos Serviços internos e externos, incluindo os relacionados com a comunidade santo mense residente no estrangeiro. Com efeito, o Governo define para 2019 a realização das seguintes medidas, acções e ou projectos: ü Aquisição de meios rolantes; ü Conclusão do novo edifício; ü Apetrechamento do novo edifício; ü Programa de reorganização diplomática; ü Extensão dos Serviços Central/Consular e/Notarial; ü Promoção das comunidades santomenses na diáspora. IV.4.4.2. Cooperação económica com Estados estrangeiros. 157. No sentido de fazer da cooperação internacio nal um instrumento complementar de progresso eco nómico e social do país, este programa compreende as acções relativas a cooperação económica do Governo para com outros Estados, tendo em vista o estabeleci mento e o reforço de parcerias estratégicas para o de senvolvimento. 158. Na legislatura que se inicia, o Governo engaja se na prossecução daquele objectivo com recurso a uma abordagem assente em dois vectores: ü Concertação estratégica permanente com os demais órgãos de soberania, parceiros de de senvolvimento, OSC especializadas e a di áspora; 396 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 ü Aprofundamento de relações com sentido estratégico vital com alguns parceiros. I SÉRIE N.º 24 – 18 de Abril de 2019 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 397 398 I SERIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 24 – 18 de Abril de 2019 DIÁRIO DA REPÚBLICA AVISO A correspondência respeitante à publicação de anúncios no Diário da República, a sua assinatura ou falta de remessa, deve ser dirigida ao Centro de Informática e Reprografia do Ministério da Justiça, Adminis tração Pública e Direitos Humanos – Telefone: 2225693 - Caixa Postal n.º 901 – E-mail: cir-reprografia @hotmail.com São Tomé e Príncipe. - S. Tomé.