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Nelum
Laws of São Tomé & Príncipe

Law No. 8/2004 on oil resources

Made 2004-12-30 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 8/2004.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
European Union
Country
São Tomé & Príncipe
Subjects
Mineral resources
Keywords
oil, basic legislation, management/conservation, EEZ-Exclusive Economic Zone, environmental planning, exploration, special fund, policy/planning, research, authorization/permit, maritime zone
Categories
energy

Where to read it

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Text

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  1. 1. B proibido 1Ddo ~ qualquer acto pra~ peio Es- tado Oil pdos &euS Apmes que, ~ ~eo 'ou Co,ntas do ',e. ·quai,iquor outros ~~ Peuol~ e R=ei- as: 4. 0 oontli&tO IOferid(, no fl . 0 l ckurtigo :1.0 deve pr&- vc:r qm:: Pcuhuma tnw.td"wencia w:i ~life.ms dep:,sitadas WIS Contaa do Petr61eo podc ser feita para ~,w· tas PettoHferas. acruais oil · 1'il1imls; au etes com Qualqqer. ~ c:anra.bandrla que .uao ~ a aberla no n:'lacionado.1, din,c;ta OU ~ • .~ , ,pct'llUUI., nauu;; do · Bstado .~tolOQDS, llCJD:~ 4 ~ ouirn assu·m,a· on [rinmeta a e1Cidncbl lie empresti~ Jn'mlic.os. cont.a q~ n1m tenba,sj(lo autori7..ada par let aprotada para lit.ul~ de dlviwi ·poblir.a, dlreiip,; ·~ outtos o.DU$ OU encarsos, r,ll;i .garanl.ia ·.. .· .· . · uu o cfeli.o peJa ~ c l a Nacio.oat · ' • ·, .: ' .- .

  2. 2. Bxccptuam--ec do (tisposto no Jl\1IDQ!O jV.ltcrior, 05 Sectlo II enc3rgn,. finana,I~ 0t'll11 a ri:li'mntm~,,...e ,gesr.fo das Cpnta .Nadonal do P,,tr6tuo Comas do·Pctlotc.o, quc tlto c l ~ um . data de constitui~. ap6s asua ano : ·, . A.....: 0 ·., . n.n,1go 6. .

  3. 3. S4o nul!-)S, os iiotos _prad~ndofOJD ~ do db- ~j politO nos nfliDeroA' ailterion:s. ·

  4. 1. Todss :as quantiae devidas ao .Estado, a tftulo deRe- . Atti . . S.0 . • , . : . • ceira Peaolifera. .sao deposital;la.s. diteetameme JIB coma So ' ,· '• (BeJ!l'U de M ~ j . . Nadona(cJo P . ~ pcloa Pessoa& quo live.rem o . ~ - go de ~ ~.' sen .pasamento. devendo o Banco I. Todas as tnmsrcrencias reali7JJdBS i;obre BS Comas Cen1ral, e 11S dl;wais .uast.ilui~ilw qUG tQ,:UWU OU ,P(18jEIJQ. do Petd,loo dcvcm .!Cl' ~~(Jes -=l~niasmentc. . 1IU' a .- teipomabi1idade 'Qa ~ . apt'Ol'a,f totJo., OS mgulariJemos.c t , ~ nccessartDs. • 2. ·o 13aoco O:utm1 pn;para ao ~cnwr rd~~ Rix:ei~- Permlifera apenas ·se c:Qnside.ra que subl:Pele a Assembleio. Nacioaal. pam aprov89fo por 2. Qualquer · Let, as .t<egras de MovimentaQIO dU COntas do Peuoleo. pap '..~. : . ~ qwmdo . c&tiyer• cfi::f;;µva c . nas quais dcvcr&J constar r. e p ~. ' . ' a: inte~te ,,, . . deP,omada DD:C.onta '' ' ~adruial do Petroleo. ' . a) ~ para ~ &: ~~ cuis ·a ~ ,,._J,izacbs entio a.Coma'Naeional'do Artigo 7." ·Pett6leo eti' Funck>'Permanente· 't. ' .. (PrevWc,J. de R«el~.Pc:trnlife1·u) . . b) ~ pam A reB1iza$) ~- ~nsfen!l;l~ p:1m A!II 1. Ate jO· de Junho de cada ·~ a Agenda Nacuwai Contas do Petrolco~·· . ·. . ·· . .' . . · ·do Petr61co deve calcular e publicsr: ' . c) Cenffl~o. regis(o. c; CCJm,PIOV~ de movi• a ) O ~ - ~ ~-c ~ ~ ~ ~·pc-·· mcotos; .... · :: ·· · . tr6Jeo ·que sen'i•o P£et0 medio de reft!renda ~ : gOJ181 dos 6JJiIDos lO anos cot.ados publicainente d) A u ~ para ~ rclativos a invl:$• timen,os sobre as C.ontaJ do 1>ettol!!!O!, • ' ' ,, : ~ 't. '• • ' ;::~~~=.~~c;~: ~ . ~qualida,dc ~ ·o B~t COS ~ . ti-. e) Pagamentos de tmcas,.-oo~ e.molwnontOG o ~ ~- -~~ lie ~ ,:om~ e Pri~p.e.,; O »~ · OUIJU Taxaa.. banc4riaa . gelo&·. serviCOII .e. ~ ..de Sen'i\\'O .. mclio"fulu.ri>" eipi:nalu .[JHI1l o ~: ~w·~ u . ; . Pfe90 medio futuro de tefe:rencia praricado DO!: ~~ ~ . ~ , ~ ,IUUllµll .e aJUSUldo1 nos tc,l'lbOll.f ~ B.par,i o.~lco.. .. · •. •.· . b) As vendas futuras espea·adas de hid.roca&butaetos . 3. >.a Contas do Pctr61oo so podcm SCI" morimcutade ~~f!'J,em,aeu ~ ~ ,apeus- · a dehito corn ;u; 11iwnaturnsseg~lintes:.. . • ', ' ,. ' \ •• ,,. ,J .. ..... :· .... ... ,. .. . '• . .· nos.b~·em P ~·Oll·eIJl.CieSC&- v o l ~-. ~ e ~ ClOlll ucstio.ui~, . a) ~i~.~ aa ~ t f ~ Uva& ae·p~.at:ti~ali~~s·~ -ope_qi(tmas dos bloc;os. . . . ··•.' ' . ·~·• . ~ ·: ... : ;... ·.. . . Mi i'II STERIO DA J UST I CA PARA @@120 26375910 N." 1,- ilQde pez:emkre <h 2004 Stfo TQMEP. PRiNClPB, · D@Q DA MfUBLICA c) 0 Valor Pre&ente ~ dos Relldimentos Pc• o apos ~ ga.raa1ua de ~ . o monttmtc QO.r~ uoutoros •Futus'otl, etltimado pela soma dM tooeitaB · rapondeme ao ,vaJor1otatpreviAJo para a Cont.a deposibldlf,9 na Coma Nacl.ouaJ dn Petn:ileo dnnmte · N8Qi008l do huolm lW ilm <lo AJm imcdinta- as doze meses am:eno~ wm terruino ci,n 30 de mcntc antorior, oomo estimado pclo Banco Cen- Junho ao Ano em quest!o, ar:rescido5 da receita es- tral, dlvidido pe10 numero de mos remauescen• perada pam todos os Anos fotUtos. com os dcviQ ' (S:)S ate · 0 t6nnino do pn.mciro A.rJo apo6 0 descomi:ni. As receitas fntunu ciapcradtis 90tffo esti- ,revisto Ano de Inicio de Produ~o. tnadas' wiando o pret;o ~ filh1ro eqwarado do pelldleo e ps namral como ddluJdo oa allnoa a} c b) PanJ cada Ano, o partir do 11egundo Ano apils·o as vcndas futu.ras esperadas de ~ o s Tnfclo de .ProcluCllo. a. Ve.Iba Au.ual n.ao deve ~ - ,· om:oo -definido na allnea b) desdo· artigo. Pma o . dca· O ltlCIIOJ' dos IIOguu,.tcS"ValotCS: ~IJulO '1d mcoitu futuraa cspciadas &em uriliza- da u.ma tax.a nltn inferinr A 7 %. J) O m o ~ COIJUpoudt;nrc a·lllOJDA <k::

  5. 2. A AFlloia Nacioruil do Petroleo deve •rmbmet:eT 05 A) A Tax.a do'·Retomo -Rcal a Longo P.razo seus caUculos, por esciito. ao Ptesidentc da Reptiblidi, 11 multiplicada pdo sa.ldo do Fundo Permanente . As.sewbloia Na..ional, ao Govcmo, ao Govemador do em ~o de Jnnha· do Ano mtenor, e a Banco Central, Cnmiiwlo de FjscaJiZa'8Q do .t'etr61eo e pmceder ao respei.,1i.vo 1egis10. B} A Tuxa de Retomo ReaJ R Lango Pmzo ·. mutliplicada peJo Valot .Pl'ese* .El!!lpcmtdo

  6. 3. No prazo maxi.mo ~ 30 4tas comados a pa;rtb· 'da dos R.codimcntos Petroliferos FubU'Os. em ·3'0 .· data de: enticga do& calculos pcm Ag&ncia Naoiona1 do de Junho d9 Ano anterior. Petroleo prevista n'eme JU1igo, a COmiSsao 'de r!sc:alil.a· i;:10 do l'etrou;o devera vedficar sc os· c:alQUlol!I fomm ll) 0 mon1aPte restflfM'lte da MrM de: . foitos de acordo com su: disposi~s dr1 pMiente lei. A) A Toxn .a R.et.orno ·R.eal a I.ongo "Pra7J> multiplicada pclo saldo. do FundD Pl,r.wau~: Arrigo 8." em JO de: Junho do Ano a.ntaior, u (Derermlo•~ e llodte da Verba Almal) B) 0 saldo da paile inatdta da Conta Na,;io-, 1. 0 Governo tncluira iia proposi.a do O ~ o Oe- unl do Pettoleo em 30 de Junho do Ano ante- Ial do :Uatado uma Vcrbn Anuw.; n ser 1!9J1Sfimda da Con• rior. ,a NSlcinnnl do Petro1eo· pna as de,Spesas prevtsms DOI.I tennos do·artigo 9.0 da ~ ' l e i e que s6 'sera transfe- 4. Pm efeitoi. de.IE ameo. a Taxa ck: Retorno Real a rida da C'onta Naciorud do 'Petroleo para a Conta do Te• Longo ~ o devc scr a Tua de &torno 1uml esperada souro. apos a a p ~ definiti.va dQ O~nto Ck:ral de uma =rteita de valcues com.posta por acmvoa propor- do Esta.do. ci.onais IUllle.l.es mantidOS DO FiJildo ~ d:urantc: 0 p::riodo, P1lllC8 ~ a Ta,ca de htomo ~ a Longo

  7. 2. A Verba Anual para 2005 sera a que consw do Or- P:razo e:ia::eder ·S%. o ltju.ste a·ib1la<;llo de\'e utilizar a1:1 vamento Getal· do Estado aprowdo pela .Assemblcia taxas d e ~ de;; .hw.ica; de: pl'CyOS o&ioitH:lm, moe-· Nacionat · · du nas quais a carteira 'de activo5 do-Ftmdn' Permanente ~ a apJicada. · ·

  8. 3. Nos Anos segwm:es; na d ~ Ila V~ Auual devom ser obaervad.os os sc,guintes limites: ArtieO 9." ~Meet~ da Verba Anaal) a) ·Paia cada Ano, a pm1ir ~ 2006 ·ate o fiDl do primC'.iio Ano ap6s o Inicio de Produelo, a Verba 1. A ~ i:1a Vmba.Aaoal c dC5CC'Atrillizada; ~ Am.tar' nao deve exceaer o maior do5 !JC8Wnles va• tonal c tcnitorin.lmente e·tam por,c,bjectiw, l\ff'lfflMlffl' a · lores: eliminru;:ID da pobieza-e a inelllorla da Qlllllidudr:i ck: ,ida do povo Sio--tomenae, 11-'boo ·g ~ o e·-o'desenvoM• · I) 20% do 'Valor do saldo da Con1a Nacioaol do mento economico e social.· E. dc&tina-se. nomeadamente, '. . Petroleo em 31 de Dezembm de zoo,, coma es• a r e ~ a eti~ciu. c= d i ~ da ~ do timado i,elo 15aneo _central; Estado, o desenvolvimemo harmonioso e · integrndo. dn Paf11, A justa reparneac, da rlQueza nactonal, c1 c:oordcna-· . ·Tl) 10% do valor t.otaJ estiIDBdO da Coma N ~ i;ao da polhica ~mic::a cxmi_ as·politicae-soci~, eduea~ • ' .uil do .Pclcolco ·DO :fim' do• Ano ~ tiva e colniml,- o ·•d esemtnMmento . do muf.ld.o- rural~ ·a· · ~rior, como ~mlldo )1elo Banco Central; preservay8o 'du- equilibrio cc;ologioo; a dcfcsa do nmbien-· te, a p ~ dos direit0$ hnmanoi; e a igualdade dos lD) Em cads. Ano, ap6s a data em que for anun• cidadaos perame: a let. ciAWI :4 descaben:a eontefdal de hidrouilboJu:ioS MIMI STER I O DA JUSTICA PARA 0@120 26375910 ..........,siI_~O._Ti....,'O ,...l)i,;;:4;..,_ _ _ _, ME £ PB/NCIPE ~ IJlAIUO DA BJ!PUBL19d

  9. 2. A Verba Anual s6 pode • utitimda WBlbmle as terido dQ P'Wldo Pcnnancntc pu.ra o. Contn N ~.~ . pc,Uticas e ~ dminidas num piano nadooal, ·rc.gional Petmlea., para &umciamento c:bt Velba AnuaL um mon:-:- ou llldAb.'qujoo de de&envalvum:nto e uuma estmteg,11 taute n1o &Ql)Orior ao·emlpulado nc»i iw.;ii,os (I) .(A) .c (II) nacional d e ~ da pobleza. (A) da alinA. b) do n. 0 3 do artigo 8.0 ~ preseme.l~ .

  10. 3. Na ausancia das politiC11s ou dos pJanos e esuategia 5, Sio..p{oibidaa C nuJaa todas C quaisquor ~ - roferidos no munem anmi\)1·, a Vciba A.Dual prioritariac ci:JB do ~. 9etrolifems depo!ilif.adas no l"undo ~- c ~mbwmte afec;ta Ilg$, secto:res de ~ - aaude. numente em vlo~ do dihpuislu no nu.men, ~ . infra-eBIJlllllmS; desenVOMmmlU> rural C n:folw da Ga" fllwnt ~ das tnm&feNDCiu expressa e o-clu,-knnnen~ . pacldudc irurtituoiaoal do Estado, ·couforruc proposta do te autorizadas para a reauzacso iJe iuv~dmcmlo ~15 . Govemo e apt'OVl1l;io da A~bleia Nadonal. termos p ~ 1Ja11 lu:gru de M ~ e w,,. PcU- · t.ica de Gest.lo e IavestiP1eTJt~.

  11. 4. Um montante ul.o inferior a 7% da Vetba Anual e ~ anualmeDte a ~ pabli~ da Rqilo . ~•v . Autonomil\ do Prlndp;. Ge9tlo e ln'¥1tllilimunto d•• contu do Petroleo ,. Um muulaUle ulo .inferior a 10% da Verba. AnuaJ , ' ' ,A rtigo 11.0 rescnrado 1.11"1naJmeote i\ participru;ao do EsUldo no or~- (Prin.cipiot e llegras de GestAo) mento jJaS autarquia& JOCllis; distnbuidis UQ5 tcrm05 da Lei das f.inoa.9as l-ocois. A g ~ ~ OS invosti.mcntos de.as 'Receitas Petro- 1.iferas ~tadaG mu: C'..onta,- do Pe.tr61eo sao ~gUia· . !5. A5 afi::Qta90CS dt.15 J'CSQl"t'88 prcvistaa neste artigo dos por .wn. Coni.itil di= Gt:1:1tao Q Invc:Jti,a,c;ntos, que devem constar do OrQamentc, Geml do H1113do, compe- ~ de a.c:ordo com a Regra do 1nvemdor Prudente, . tlndo a Assemblda Nacio1wl a.provar os mctanismoa, c-.om n!ll principios e reeras estabelecidas na presente 1':i c:: prog<:dhnentos ~untais e co.a.tabiluticas sufic:iente.-. ua Pulitica da:i Oc5tio c Invosti.mcntos. · para gat111lf;lr O'centJOlo c:fidente da rcspe..uva uam:e~o. Artigo 12.n

  12. 7. A.s propostas de afeera;&,· da Verba AouaJ sao (Co.mJte d e ~ e la\lesthnP.nto) aCOU11)8.Dbadus de n:laLoJi\'JS,quc; al fundamcntcm. l. E instituido o Comite de ~ o e lnvffli.mentos, ptesidido pel.o Minima dtl 1-'taneamemo e Finan~ c BDOflo !II imegmnd,o o o..n·cwuww ao BiUll.o Central. como o yjQe. fundo Permanente de·alo T.om6 e ,r1nc1pe e presideote, pot ~ -·iris membr()I., t:endn nm .jndigita- . dO pelo l'raidenie da R.epoblica C Oulll.)6 di:,is ,p;la ~ ~mbleia Na.cional, $ODdo um dei.t.es ob:cigaiqriameJ:,re Artiso ~o. Q indicado pelos partida& da oposie,!io. .. (l'un~ Pe~anente)

  13. 2. As Pesso.as indicadas pelo Presidenre da Repilbb

  14. 1. A~ OI? Ano de ~ode Piocl~. o Govem$ldor dO e pe1a A.sSembleia Ni:l\iio.wtl cli=vem tcr cxpcrlcocia 00m- Banco. ~enttal ~ es,,abdecer uma ~PLII dis Couaa piovada .na scstio de carteims de i n v ~ internA• ~~ do l'Gtrqlco qw; c:::oustituim o Fundo Pennanen,.. cjnnS4i!I;, ]Vldendo ser Pessoas nacionais, Sffl.R1].lares uu te, e cujas t r a n ~ sedo efectuadas somontc nos wli=c.:tivas, 1·~idcl,tes ou lcga.lmcnte rep:resentada& em tennos du& .llU.lllUOS scguinlel. Sio Tome e .Priru:iipe. . . . . .., .

  15. 2. Ate ao dia 31 de Jauetro, de cada uw, a panir do 3. Cada:u~.do& membros i ~ pelo ~sident.e d$1 SC'iguodo Ano, ._ap6s o Inldo de Produ910, • apc!,s a tnms- Rer,nhlica e pela ~ o i a Nacional ~e CUJD.P.rir U1U. ~ ~- C.011,a Nac:iollal do PJ:tmleQ ..:para a Velba &WUlWllO de dois anos. ronovav~ por uma uni~ vei,.por Annal~ dos UWWW11Gi .~ y i a . ~ Taxu ~ Scrvi90, o igual pe.riodo, contado da data da sua respectiva 'i:ndica; · saJdo da Coma Naci9nal ~ Pef:(61eo, em ~ode Jumm.do ~o. .. Ano .amenor deve ser ~rido pura u ~ Pcmia- nemc. . ... 4. No caso de v.tainll3, ~ novo. wwihru iui~ia um uovu nwtdat.o. ·· · ·· .·.. ,',. :: .3. Ap6s o ~ d e ~ . qWllq~ :Raceita Petro- 1'-ta : & : ~ ~ ~ Canta ~oual do . 5. 0 Comite .di:: Cki;tjo c lovcstimenlos ~ _podc ieu- Peuoleo dev~ ser mmsftlruJa pa.i:a o ~ ~ Jlir,-se ~ ·. a p ~ da inai.oria do.,;: ~1~ ~~ml:,rps. no prazp • 30 ~as contados a ~ do reapectivo dep6- devendo as. deci~ para serem Villidas, screm ~ gtp. ' " oom o '\loto :tiJvoroyQl de, pclo 1nenoe., tris m.embros 'pre- sentes.

  16. 4. Ate ao dia ~ 1 de !aneiro, a partir.do se{Wlldo ·Ano, . apos o Inicto d e ~ • .,ode, x ~ o , scr trans- ·- . : , . 29- .ABR- 2001 . 03! 07 DE MI "I I STER I O DA J US T I CA PARA @01 2026375910 - ..:so N." -1.r .. rld •.r._,l!Ze""'bfo"ile _ . 1004 <:.-·o ..l-l-4.. ,,., •.lb E PIWil;J.. Tv.,v,w ,.,.h,c P E ~ ' . DA . . , DIANO ._ __ REfOBUCtt _ l,S! hL . . 1-U;_, . ... ___ _ _ ill 6. 01i'nKmthm11 do C'.01'D;Jf~ de 'c'Jad:lo ef~meoiOR. J. Os .l.mtesumentos da Conta Nac1onaJ do Petr6le9 a ~ &Ju Mi11b1JV. dll 'Pla11caJUent.\J·e F i ~ c do dc:vcm sc:r wanti¢bs som~ c:;m .moeda intunacional- Govem.ndol- .do "Banco Ceotral, ~ m urn houonmo s mente c:ouw.rtivel, atr.welil dos·sesuirue$ ~~mo;: ser ~ a o . ~°'-uOV.emo. e nao - ~ Ieceber ncnhuma _-outra .t'COlUDCnt9,io, alcm do n:cmbolao para n) Dcpo&iros ~airios.o. vism, nuro Bam:o Aprova- .· · ~ p ~ aut.orlzadas. . · do; . . . . ' ai: ' ' ' 7. 0 Comit.e ~ Gestlo e Investlmatot1 estabelec:e b) ~ . ~ negociaveis emitidas ror suas re_pas operadonats intemas. suJeiw a a:provaQSo da qualquer Govcrno Estrangein, Aprovado; Asscmblcia Nacioual. C) Titul°' e valores. ~j lil'triOS emiti<los OU direc.:. s. O On;w.tlQilto Oerul du Est.aw peeve wna d o ~ tamcou: . giu;antidos ou asacgura.dos qualqPct 'por. par.1 o orr;amento anual do Comite dl3 Gesti1o e Govemo Estrn11ge.iro Aprovado, com pra7.0 de vetlp Investimentos. cimcnto ate duiN il.UIJS ~llt.iulos a pattu da data do l:iWl ~ a .,l,liei~o, dei::de ~ · tal garant:ia . . Artiga 13.0 eonte com a :(e"J)tlblica do respectiw Govemo .R$- (PuUlk::a de G-.ib ~ Invmlm~atoa) ~ r o ApmYado; · ' . ' ,,

  17. 1. O,·Comtre de Gestllo e lnvesrtmemoa elabora e pro. d) Aceites bu.u;arlm c: ~1WQS de d\,pusito a ta-: pee ao Qovcmo, quc submete ao ~.da Assemblein xae flu.t\laD.t.efl emitidas pelc B':lJlOO .~ . com. Nacinnrd,. a 'Politica de Qestao e lnvestimentOS que cl.eve rirazo de veodmento ate_dols ~ conmdos·a paniT ~titifau:J: os,scguhues obj~s: da data do 5IJO. tespc,Qtiva aquiSic;.'io; a.) Prcwisao d.e liquidez para sattsfazer a VeJba i::) f'undml de iuv~eulo, tilljos a~~ i.cjaro Anunl; . compostos por utuloa. e -valores mobiliarios do rii,o descrito DOS, sub-JJIUiigrat\ls a) c c) mi.u:tion=1, inc.w- b) Rentabil~ ,u.uuna do Fun.do ~ o t c de: p : m d e ~ da data de voncimento dos nativos s~ Tome e Principe sujeita a mvei11 esr,ec:ificados que OR componham: · de risco acewtvel no botizome de inw~Liu&~uto; f) Outros instn.,me1'.lrns fin$lnceiros de risro, rentabi- . c) Gestlo transpuente, modema e di.wrsificada dos uaaae e liqutdez simihires llDli iQsuut:nmtoi. rcfe1"i-. a1..tivos fina.JK;C.iro5 quc fazc:m parte da eadcmcta de dos nos sub-:pnnigmfos .rmterioros, ap.mvados ~lo · i.:m,estimento.das Cmrtas do Petroleo-. Comite de Gestao e :l.nvestimemos.. ..

  18. 2. A Politico de Gest.tlo e Investimentos deve Mr apli- 4. 0 Comite de GestJo e Inve~ntos pod~ delegar cada para cad.a uma das contas ao Petr61eo e Cleve inclu- em gcs'COICS cspecializados em inveslilw.ulO!l, Ol!i wspectos .ir, no mf'1ifflo: operntjonais incluidos no qua4n>. :das ~ eompetencias. ' ···· a) Os tipos de lnveslimcnws pcmnitido6, inclusive S) Ji proibida. a apli~ da.s Rcccitas Pctrolifcl1l3 de· as:catcsori:as·de 3ctivos e instnrmentas~ positadas nas C.ontsu.; dn Petmleo em investimentos oo~ . miciliados em Sao Tome ~ PrlJ.J.\:;_ip;,_,;m cm invc:stimcntos. b) As miDimas taxas c classifi~s de investhnen- c:ontrolados, direc:ia ou iadirectao,.ente, total ou parcfa I~ tos de :risc:o pem:titidlls. com base em das,lifica~11 mente, por qualquer ~ - nac:fonal. reliidente ou ·uau ptapOBtaS ' por finwlli c.,sp;:1-iiilizudu~ de cepu~ em Slo Tome.c Pmu::iiPQ ou quc ac enoonue no situoQ5o intomacional; previ&ta non. 0 1 dn artigo 30.0 da.,~ lei. . ... 0) A3 n,gras •rclativas a divcrsifica~o dos aotivos Capilula Ill. . por-r;:ecmr e emilW'lr:; . . Audlfortat d) As regras para dl!tenniuar e· monttoraT ri!!ICOS de Artieo 14.'"' men:aoo, nnmeadaroente mws de mOCW1 "' ritit-ve; (Auditoriu Anu-11) dc,·taxndc jmo. • ' I \

  19. 1. A ~ e actlvlc:lades. inclniw.lo IDduii obi investi• ~) 0 nJ-vcl ~tavel de ilutuaylo do "¥a10J:' de mer- mcntoa, dcpositos, ·Jevantnmentos e· ~ncias, WIS cado.du:rante o·pr:szo do inve8timeu.to; Contmi dn Petmleo sao &1.Ueita.s a ctuas auditorias anuats. lllWl r=izada pcl(! Tribut:lal de Contaa c Dutra. cxtcllUl e f) As resras destinadas a asseswar liquidez rafu:i- lodependente~ reafi7Ma por ttma dDpl'eSl1 intemacionaJ ent.e. de acot'Clo com as exigencias da Verba Anual. de auditmia,. quc ck:v~w a wu1..Juidas no prazo mh:imo de scis ~ apos p final de eada Ano a que se refe.rem as auditorias. · · DE MJMI STERIO DA J USTI CA PARA 00 1~026375910 316 &lO.. TQJJE;EflY"?CII'E-mAlyO QA 'RJ!POJJLICA rcallzado a auditoria c o Din:x:tor Bxecutivo do. 2.. As auditodas n£cridas no ntancro ·a nterior inaidern ~ ·~acional dn·"Petn.i1eu. :. ·· .. ·· • · sobie a confotmidade tom a presente lei e com 'ID dmnai& leis relativas a. aimdni~o fiJJIWCCl.ra do Estada, a 2. Os tca1m1 ·p.tevi:,tos uo numero anterior do debad~ ' Politi<Xl de lnve6timento, as ReSJ'P de M.ovime:ntaQl'ln, dM com a sociedade·CMJ, em sessOe8 imt,licas 01ga:ntia- bem como com as C!emaiS nonnaa ·relativas a acnvidades das pela Comi~ 'dc F ~ do ·Petroleo, dl:w- que n::l&,ionadas com a gcstilo ('. ~ das ColU.a8 rilo anteceder, ce.mpe,. n~ dehateR a rea11zat · na · . . do Petr6Jeo no Ann :mterior, nomeooamente. quatSQµer A.ssemblefa Nacional. iuvestimemos, dl,p(>situs, k;va.11t.awciltos c trans:fcrencrias. . capltulo IV · :5. Os re.latortos Clas 8\JdilOrias s8u remetidoB sbnuha- lntagrtdade Ptibllca uca.m;utc ao Prcflickmfg da ~co, ll Aasembleia ·· ·, ·Sec.,c;lo·•r Nadonal, ao t,,:,,.,erna, 4 C.Omil!IIO Cle l1isc:altza~ do Pctroko, APnx.uradoda-Gcnal da Rop6blka o ao Oal,ine- . .Tranaparenct• e PUDIICldade ' te de Registo e lofoamaiJlo P6bli~ no·prazo. de 30 dili~ · apos a realizao&o aas ·auditortas, tlCl6 te111Kffi dos" n(uperos Ardgo 17 ° rmtcriorcs. · (Pdlldplo da Tnuuipa,eod-.) .

  20. 4. Oa cclat6rioa tdt.ridos no n6mcro amorio.r inoluem, . l. SIio suJeitos ao prind.pio da tJB.nSparem;ia l ~ us neceseariamente, t.odos ~ ~ . notas ·e ~ a - iteUl$ de pagarncnto, gcat,lo, ~ C iAv.esUmaato de . coes que permiTaill a liU8. tm.eJP'81 ~ - Receitu Petroliferas:oo de Recur!mt ·PaU'Oltteros. '. ~ . ' Anigo U. 0 · 2. 0 principio da uanspatencia •:implica a pnht.icitbtde.e · · . ( ~ da. Emprcaa de Audltorta) o PceAAO publico. no:meac:tameme. dos seJ.?Utnies acros:

  21. 1. A empresa "" audiwrla ~ isel~ionada })do Conlis- a) 0~ pRg,amentn11 e respectivos comprovativos.·'a · Glo de Fisealizaqlo do Pettbleo, inediante concuno pu- gcstio·e os uaovimc;ntos, a ~ r o ca debito, bern blico. aberto a empresas c1.e·r e ~ e cxpc:i1encta in- conia os &a,ldos du Cont.as do'l~ett61eo; temacionais. · · b) 0 contmto d e ~ ge&1§o e m a n ~ ~ . 2. &m pxtju.tt:o dos ,equisitOli ~ima ~ as C".nnw do Peuoleo celebrado enu:e o Banco Central empresos de .iuditoria 0DDCOffellteB devem tuer J)tffllft da e o BHUW de Cust6wa; sua capacidaCle ~ca para aumw sodedades colllCUl:.i• ais com 3e9&s cotodos em ~ o cie ~ 'o ft;iaii, CJ A distribuiCIO das n:ceitas.n,w1lmit~ da act.ivi· amfnrme m pa.droes 101:cmacionaiS do auditoria e CX>DUI· dade pcttolif.em de&envolvida na Zona de Desen.- bilidade. . .. · volvimento. Cnnj11nto; · ··,, - ! ;.

  22. 3. E correspondentememe aplicavGl o duipusii> no ;uti- d) AB R.egras de Movime~ das Contas do .f'e- go 22.0. U'Oleo e c:wcntwd$ mudifi~Ocs; Artisu }(S,D e) A prevido ·csas .lta:eltas Petroltreras .elaborada · (Debate Publli!o) po1a Agtnc:ia Nadonal do Pcttolco; . .. .. : ;.". . ~- ' . '• .·. .

  23. 1. Ap6s ·o inicio de cada sesslo les{slauva, ·a Auem- 1) !'ftJWjjj ·w 6mul c i:DQU'gos·· ~ d o s sobre as hleia Nadnmll agen48 e debate; em reunioe& ptenarlas. Coo.ms do Peuoleo, nos termos.pemritidos pe1o ~.0 · scparadas, nos tcimos pn,vistos no scu Rcgimcnto: · · 2 do artiJO 4."; . . . . .. a) A poUrtca ~nil de h t ~ u s , no qual estarfto 8) Os .ielatbridl.,e..dem:UII documentol das3JJditOri• presentos os meDlbros do Ooverao, pan. respcmde,em a as do Tn'tnwal de Cunw c da ~1pce.sa.dc auditotia, perguntas e J)e(lidOS de esdarcdmemo dos Depwados~ relatives a gestllo e exec\19,IIO du Cont~s do 'Petro- Jeo; .·. ·, .,; ·· ,•. ··•.. · .;·••.: ... ;, b) 011 relatorios de audir.orfai reRlizadlu: h Comas do Petr61eo, no ~ pmtidpu.nlo, i.om du'Cilo ao .WiO da h) .A 'Polhica de Jnvestimento das Comain1a:~ pulo,.•m.. OS mmistrOS ~nsave:ig pew anlU du fiMn.:, lco; . :-.· .: . . . ·, '; .~ . . ·.'/ ~ e ~S bimoca.rboDetos, OS membros do c:omit1f de .. ' •, pt4o c de lm-cstimcnto,' o OCM;l'JWlor do Banco Ca- · · 1) 0 relatalio aaual da·Comtssao de F~lip1•an do t1111. o Presidente clo Tribnnal de ~ntas. ·o ~ da ' ' Pcu6Jco;· .' Cuuussao ~ 'Fiilcawa~ .do ·~ouoteo, OS 'dcmais mcm- .. ..,.· .. .-:·: ': ,' . ' :: ·.:. ,;;_~:"'_ :,: .'': ' ... ' bros ~ Comisslo de ~h•~li2~~ do Pettoleo. umadmi.;. · nistrad<µ' da ea:iwresa de aUdttb.r¢5 exlerno~. quc, lc?olta 29-ABR- . 2@@1 . 03: @7 DE MI 1-1 I STER IO DA J UST.I CA PARA 001 2026375910 . ' .' ' •' - . '. - • ~ .·' ' • i ,, ' ' ' • ', . ' SAUTOi.iE E'l~B/N.ClPI! ·:. Ql41Yf) DA ,lJEPUJJI.JCA 317 ' , l ~ .~·A,.;, ,' ~#',1:";."U :' . ;"" ,~ ' , j) Todoo 01 Ot98,m0nl08q1191-.Acfidcm,dc.~- 2:,.Scm _. ,nnn __ ·i.Jw? ,do,~.w,Jversal ·'t .•-ON>nti,t...l do ~ da v~ ,'pual, incl~ilo'h ~ n { o Gera1 do 1, ,BeeN() i v~!C,1~-.worn~~;;--;rmas E8taoo'e . . o da ·Au.r.oridade • . . . • Ccmi-niwi !.1- ·de. .DesalvoMmemo· ,. , .. de ptibticid.ade e acesito, !S3helecendo. •"'D" ·n ~, , -iA ;;_~-s -. ,_".......,,_, Q".. --~- . '1vam ,.. , · ......... ,.... ,.:..X...,,,. . . 8S taxa,s a cobIB.f pcJa ~ W. i.:ertillu:».. i.raslados OU ..., .l\.lU\I "'" _,uu......,,., .... ...,. •.., _ .........~ cop~,., P ~;rle.® ~'.da info~ e.as ~ . a £ c1o E&tado ou c1c qualqu.cr cmpresa ou GDtidadc do• c1c ~&SP a~ ' ° .;·.- . tida ou controtada, tf?ttd ou parcialme~, pelo ps- ·:,1 .' ' ' tado, cajg' .Gwbitu ~ dJreem -~ 1ndlr1e- . Secc;aoll . · . .. . . :, "! . ' tauiente, actividades ~nadas 'recursos aom . Cont,;d.oas P.troHhro• ' .. .. !' peuol.l:teroB OD Recei.UIS Petrolfferas; . •1; ,I ' ' ,• " •., 1 -,. : . · ' ,, :.',Amgo, 20.0 . . .: ,: , : · I) As ·mma• de intnlllpllttltilidade p ~ DO ' .' : .; _( Cl~de,~~ciaJidade). ' ::. ' .. a.rd"° :,o.n, OI feS~'lf\'Ofi p~IRIOS Cl ~1Jc:S aplt- cadas. 1. Alii ~ d a d e o~ ~ ~ - eausuw .ck nismos lnsendos em ContratQS PcmoUteros 011 em qWll- . 3. Os actos sujcitos ao pruwlpio da ~ • quer instrumento aeQQCUl):quo~-poi-objccto qualqucr publicadas atraves de uma pagim1 electr6nies1 criada na :Receita Petrolifera ou ltecurso .Petrolttero. que impe,;am Internet pata cfcitos do oonsulta. ou teatcm .impcd.ir ,o ~ aoa ~ o s o ioforma- C{'le,r,; a que se fe}'ete oamgo.17. 0 desta lei, .do nJllas ede- Arngo 1s;0 ~n.bw~ d#tP -~ ~µ:atiai-~os prildpios de.~ J)1l- .· . (Gabiuete d e ~ e Inform~ Publi~a) blica. - . . . . ,., .. , · · . . : ······ · 1. t ·c::1fabclccido um Oabinete de Rugie1to e ln:CuJIDa- 2. F ~ . , ~ ~Jwd4,s ·do.~ ~ . ·:· ~o Publka, oode $!lo arquivados, compilados, man.tides dos ~ de·publ:i~... as ~aC(ienelativ_as ads · : C )XJSlCS a dispcst~ do publlca IOdas OS documenros C dmitos de p ~ i.udustru:u,.&: l.ilulaµdade prt~ . : ': inf~oes roferentes actividades ligados oos Recu.r-- as oa medida em que a sua co.ufi~idade scja proteeids sos Per.rolifi:ros e a gesrao w Rece1ta1 Petmltreras. peJa Jc;t nacionaJ. ,Pelo. :r~.. pelos Replam&:ntos do mcnci.onadol no artigo anterior. Trntado ·ou ficla ici Ul.tCma&:;im:mL: . . . . .... ·. ,.~

  24. 2. Os dOl.iWUCUlOS e info~& r:d'ed.dos DO numoro 3. 0 ~~. mt.easo·~~ ~\io se . ,· aocerio,; _devem ser envindos, pom mquivo, a cntidack; aplica a quaiaquer info~a ~nature~ 011 conteudo ~ i,ela orpni~o e JJJ.8DUtm;lo. do Gabinete fblanceiro. de Rcgisto o Info~lo P6blica, pc:1as Joapcit;tivas coli· d.ade.,; da Adnrinii.tnii;lo do ~a4o ou Pessoos que tive- 4. A Pessoa ttiferes&ad3.~ ~a.r da ooofid~ia- . a SCP QU"gO a elaoont~o. ii 1Sub.miiililg. u ~ - .l"QOl lidadc .P.~ lip - - ~ amc~r. ~ faz=-.prova da , .· to ou ·a: apmv991lo desses documemtos o info~. no sua p r ~ ~ ~ ~ o s para-a-. p~ docu- ·· ·.· · •- prazo mmd.mo de dez dias Uieis a cont.ar da data da ocor- immal, no C&ll_i{c, CMJ. . . . .· . .· . , . · . · · micie. do ~ v o fac:t.o sujcito a rcgisto. Ani1021. 0

  25. 3. A u.rga,.li~ ~ ~ut=ui;ao do QablMte de,l\egts- (Cluualu C!,)Dtr~J•~pliclw)' .·.. to e ~ Pl'iblica. ficam sob a tateli da AnembleiB Nacional. . . 1. Todoti ~ -cd~a~-. :P\,~~--e.,:.~ ~~:::· :;- ·mentos ~ - q ~ - ~ -~ objecto .Recw:soe ~.''., . ; .

  26. 4. Lei ~ a l regul~mentsira a ~ e fuuci~- UOlifei'Ds ou·~ PC1:f9'1f•• de\leln ·l)tever e, nos:.---,·. · melll.o do Ga,.:tineLti ti~ Ri.~Lu c: ~ ._Publi,ca~ .;. oesos cm quc: i,ejan:i- DlJll!i90S, c.onindoram-sc implicita- mente ~f.;S i~c~M~ .auegu,ip~~ cl11u~11las: _. . Artigo 19."· ' • ••• ... ' ' ,,· ' .:.\.. : : I', ' ' ' • ' •• • .:. • ,.... ·: ,, :1~•-r.,.,-:' (Public~dadc e Accao ._; ~ o ~ ) .. ' ' . . • 1. >,. -~a~ mjc::i1a a t m m i ~ . deY~ ,ser · ' •' . .. " ! ~~ ' • ~~~!~e:'n=·::-:==~· 4'IJWCIUCf possoa visaiido -;~,-.;~,;~ outro bcndic;iar o dito tmnmiitidll de_f ~ que um destinatjric;-de: ~ - Aeente on terceiros. como contrapartida de qoais- sao e coahecimentos t,btcos a'p,eenda o..seil .sem;id.o,e .. qucr actos on ow.isstu. pw-. ~ clo Age.nu:: :rehu.i• slcance, devendo nomencimnuute: · vamem.e·- a o : ~ .de ·suas ~--e·:o'brip- t;:Ocs ou a flm de iDduzlr o rettrldo Aiente a :fa7.er e) S e r ~ cm lin~_ ~~; , ... : . ·: · , uso de sua po~ pam intl••ffll:ciar quaisque.r 8'ltos OU deds&s'•·lia'·,~~·refi!le..tes· :-.· e£te b) Sorcompltiw, µi~gnil,.~wa, ~~ect:f.va,,~ .. Contrato. A iaobscrvA!wia (kis tcrmos da J)felialtc ra"e actual· . .. . . . . .. . . cb\usu1a acarretad a invalictilde e anµl~ 4o pre- · ~ "· . ; I , 'I • ' ' ' I ,' ~ ' !it:utc Coiltnoo,~ Adi:aiPi~·db'Emad<i."; ·.:;' · ",. MI Isl! STER I O DA JUST! CA PARA 0~1 2026375910 sip 'mAtt E l!/J/NCZPi, ~ ,QIJ&Q 1),,1, REPOBLfCA ' ! ' ·, ' '• a . 1~ fH~iia C ~ de f.'1~o do' ~eo,... datada~.sierso~.Alidad,Jundlca ~ autoilorma ~ ,e admbiiatmtiva., qu<i ~giuo a fi.acali.zaylo ~ de todaa as a . c t i ~ qe papmeotn, geablo e ntil~o .o) "O p ~ Co.ot.mo, e oJabonldo ·o' ,uquivado · . da.& ~ htJOlffi;rM o Rccmrios Pctrolif1.:::ros. · D.llS liDguas po:rtupess e inl)lela; prewlecendo, em · caso de ,,des00nfonnklade. .. a vcrsao em JJD&ua por- ,, . 2. A .Comi~ ~ Fls~cao do P~leo ~ c o ~ ~.; pot ·onzo JXIOffllm>&, dcsigoodQs OU cleltos di.I. ,sogu:intc: forma: ··· · ·· · d) "O ~ ContiatQ dcvc kr tornado pabUQ>, medimte a rem.eua ~ U?1 ~ ao ~ de a) Um membm desi~ pelo Pre.ideate .d.a Re. ReRimO ·e ~ PObUca, no priizo mi\xlmo de pt)bllc,a; . dez dias, a coniar da sua BlliDarura. '' ,: •: (' , ; : , I '• • 1 •' ,, ,, ' I b) T.tes ~ U l e S da Asscm.bteia Naciona!. 1, •'Ailigo 22" • '• ..•,. .. •. • I "pdo ~ ~ dcmpado peloa gmpos .. ·. , , - . (Concuno PDblk!o)' _. · · padamentates que ~ m a oposi~; · 1. .Tocfoa. OfJ COld.ratos -Petroliferos· OU outros iastru.: o) Um ju.iz conse1hejro oom nws de cinco a:nos de mentos ne.goams a· celebrar ·com a :Admimltnll;lt> ·do carreira. dcsigoado pelo l:onselho supenor Judi.cia- Est.ado, quc tcnham pof objo;to'~ 1 Pctro1ffi.ros '.OD ~~o; Recehas PetrolifemJ.1, a pteStaQlo de senri.Q)S refete11tes aos Recw'UII Pet.ro~ros ou q~ d-, qualquer fbnna ~ d) Uw RP~DUIDIC d.11 &:Jgiao.Au16no.lllll du Prill- jam reJaciomklo9 BO GCCtoJ' ~ OU a &Gtividades c;ipe; .. . . 'QUe lbe seJam afins. · devem 'ser' ~ de eoucursc, pobliQO, noa·- tonnos do lei gent· · . · · · ·. · · . e)_Doia ~ntuntClS, da&.autarquiu_lOCQis; : 2/~a.'a~~l.~vi~~-~-~ f) Uw. xq>~te 4h: ~~ :BDIP~. pM>licos, os C01111'atOS Petrolfferos ou ·outros iD£t:rimien- ms ne~ais referidos no numero amer.k!r. a.evem. ames gJ um repn:semame dos Sindicatos: c1a suo. ossinoture. ser prcviomome apiovsdos pc1a. Co-. mii.llln-de Fi5a1li~n dn Pehiileo. ' ·· ·· b) Um ~ t e du · Organj:t~ . ~ g o v ~ ; .· . .

  27. 3. Todos 05 C,on.trat0Q P ~ OU OUU01 instru.- iJu:ntos· llegogbi1i .ldma 'l'ios ~ de- anierlores 3. A s ~ da CoJ'Df&sfk) de F ~ do Pelio- , . . , wJI,t sor ·torilados publioos. pdo Bstoclo ou per ·CVJ41craor kxl, PQ1l ~ Vlilidaa, dlWcm 8C1' tollUldas oom o, voto Pessoa· que SCUil pane•.CODI a n t ~ mhuma dti dez mv~mwl de um minima de seis membros. dias atif.C;I da swt assinatura, scm p~-.dm do disposto n~ n."'?. a 4 do artign l0. 0 . 4. A respectiva lei orglnica regula, nomeadamente, a orpntlBc:&0. e ~ . a forma de deli.~ ~ · '1. Os Con'tmtol ·Pelrv"Jfmroe ou 'cfuirog· i.rsstiumcPtos c b t i ~ dos mcm'b~ dn.Cominlo ~ Fi!wolia~ do . ~ociais celebrados com ~~ do ~ no pre. Petroleo, a ~ dos maodato\, a r e ~ ,-hem ·· ~ am..,: •· ~idcrados· ·nu1oa ·c o1o. ~ i;omo o cstatuto ._ incoOl))atib~s dos seus mcmb.rci&. nenhnm. efeito, f(G. pqjw:zo cfa ~daiJe. dol e Agemes: Pe58oBS que os telilumi.. dado ,. . '.,. ' ' '• . ' '. ·. " ,. ,, ' ,' ... 1uxar: · ··. - .. Anlgo24." (Compt:daeiu e podere,i ·da Comiaslo de Fi&caliz~ 5) AS flispoSiO(ICS-deste· an.tao exiliiem 'QUa.lQiier ·aao do .PelfflNO) Pessoa OU Ageak da Admiui~ ._qllillqra- obrip• c;lkJ legnl, i~'hie;$lQDSIAli que ~ani. incompatft,eis'com ~ 1. Sem prejufmtdos - ~ de ~o atribuido61 d.is_poSk), UU ~ ~go, • 'I ' ' pcla .~ a ouP'Ofi orpm. a Comi&51o de ~ i ~ o do ·.,·' . ... ' . . ' -.. . . ',. P«,roleo·tan ~ a para ~t.81' a regiµaridade_. .,,. . . . . ·' C'ipltuWV· . . ,• .... '•1' •••• da exccucio de' T.l'ldas as actlvidades telicioniidas .IXrJ1'la .. . ap&ac,lo'~ ~ 1~ nom~ntc; ··. · · · . -(FltCIIIJaclo POIIIICI i Oltlnllea•·~ ) · · · ,' . ' . '• .\ •·. . ,•,. . . . . ., a) A ~ = ~ .n=sulari~ wa ~ d a s ··· · :•.: •·; ,. . ·. · 8el::i;ID.I · · ·, .:·· .. · ·-.:1, '..:i· ·,,:. dmipe:8as da Vema'AJ:1ual;· :. -~l•do de.Flect1Jlz~do-~I•: ..- · · ', • •,•1 .' ' • • , •:., : ,,: ' • 1 0 , : I J I(::',•• ! •, ', I O : : .. b). A .pdo ~ ' ~ t ~ des ~ .PclJolifc-· . ·-;,:;:'. .:-:.. ,;: . .,Juugo23. 0 -:- l"Criaelo da . (;omllllcp de,._....,_. .. f!etruleo)'·. . :' ,,·. _.'; ,\ ·, · . . . . ras. .incluindo as ~ cambiais de c.redito e dcbito nas Comas dQ ~~Jco c o ~ .flµ).o ·... ,; " ' ' MIN I STER IO DA JUST I CA PARA 00120263? 5910 .. ·1; ·~) ":);: exeow;,4o ·dils ~ ® pult&aladc· . • ;:_,. . . •, '\ •, , •I ~ • • , . , .., ., , ' •' ' , . ;.•: : . '•• ' •: ,' ),.~ p • , l . ' \ j (",. ' •• •: ~ .•· -d}~~ -~ddi~"'da ·mnpn:sa de ibditutilt r:xu,ma:' · · ' ,, <"" ,'; • • • • ~'. ' MIMI STE:R IO DA J'USTICA PARA 0012026375910 Mlt-lI STERIO DA JUST ICA PARA 0012026375910 . . I ' '• I,.,. ,·' ~., ~ , • ,, ' ' , i ; N, "J;r.:..: 39·/ik -Dir-E~mlm.1 de 2004 . s.{Q TOf.,iE E PIPNCiP.E - pdiuo nt1, Bf;l'tniuci i.nsuftcitncia de uonnas. oblervam-se. subsidiariameote, as oormas,. da Lci-guadro·~ Acnvidadc.!i P~~ ArUgo.33/ (Entrada em vt,or) . . . ... ' . ' • ~;· . . . ··.. . ~: ..,.~ Um• O•~ &Odal e.-DezMilhOeade.Dobraun,.. ·,. _·~: !~ A ptCSCJ:lUJ lei cmra c.rn vigor c:in,x, dias, apos a su.a tcg,aJmcme rc:alizado cm dinhcito, diBtribuido ~·~.• .· ,:l publica'?fo no DUJrio da R.epublica. quotas sendo llt1UJ cit. Oito M'ilhlles de Dobras perumcente 11 soda Cada Cmcinu Fc::n:dnt ~ wt Silva e uutm ~ ~ peJa Assembleia Nacional .do S1o Toaae e Do.is Milb6es de dobras pertenc,en1:e ao 60Ci.o ~ do Pl1nciPe. aos 26 de N0Vel11.bro do lOQ4. • 0 .Pre5idar:tt6 da R o s a r i o ~ ~ . ... Assemb~ )i&;io:nal, Intcrino, Jr.,Jrrte.Jotd do.CO#a.. Oms:• Nlo ~ .l!?,dsf.Wis preaiaa,ea ~lemeutfltl!i: Prumul~ 1.7U129 c k ~ dc: 2004• . 1 do ~1181, DlW!i --~ :~ -~ fJt.zq i\ :~adc ··~ · Publique-se. ~primentos .~ ~ eJ,a··: ~sitaT, -..ante osjuros e . D.85 condlQOes de ~ .que esupuJam. c;;ontbrme fOf, 0 Pre5ideotc da 1'q>ublica. F~Jqt1'e Bantkira Melo ecordado ,PIU'll Q8da auo. de Mt?11R:es. . . . T . ... quando :feita a ~ A ~~:~ ;i! )~~ qs ~~ ~ - - ;fica ~ t e &, comenai•. ANUNCIO& . ' JUDICIAIB . E OUT':'OS . . mento da soc.tcdade, a QU8l ~ sempre reserwdo o direito cle pref'eriacia, dmerido aos ~ . se 3 sociedade delc D(~o doa 'Rqlstoa e NOtaf'll.dO. l1l0 Q.uisc:r fazer USO. conmu;cao de soc•eaaae Artl!l).Qnartn . C"Jtrlos OHmpi.o Stnck, Director da Din!ctj:ln dos Re• Um.· A ger!uc:ia ea ~ .da.aociedade. em. gislos cl NuUuiauo do Miu.i1'ler.l.o da. Justiya. Rdorma. do todos os seus aaos e 00JJ1I'atOS,. em Ju11.o e tbra dele.. B613do e Administra9IO Publh:a de Slo Tome: ' adiva C pmsivamcnto1 f5Crio oxcrddas pdA SOCUl Carla Certific.a. para erett011 de publicae80 que. por eacrimra Cristina Ferreira 'Ribeiro da Silw, que dispensada de de ~~ de Dc7.cmbm do ano mil dois mil c um, ~ . !ic.s ~ ja nuincada gerenie liODdo SGillp~ lavrada uesta ~ o - ~ Nnhlri$11 e exarada de DOClOSSIUio, a au, UBi:natt•n para obrigar validamente a fulbaa triota e ~ vcm;u a folluul trin1a e sete do Uvro de sociedade. not.as para e£CriblraS divenas nimlero A • oitoc:entos e olteota. os seohon:s, carla Cr1Sdna Femim Ribeiro wt Dois- A aermtc poderA ddepr. no outro socio on em Silvo, caaada <:0111 Julio Miguel do ,\mulll Fen1.&lldet; da pclll0a5 catraah.u a ~ todoa OU partc8 dos SC.US Si1'1a soo o regime de com1mh110 ~ hens adquiridos, podeies de geraa.ci.a, oonferiDdo para efeito o respect:i,,o watuad de N~1c,r; - Saulo Tino, Poctupl, rCiidcotc mandato em nome da sociedade. acldeotalrnet1te nesta Cidade, DUlttito de Agua Gr9nde, Hader do &oWio Carvalho Rodrigues, CUBdo com .t\Jut T~s- A gerente e.liltit vedada a obngar a mciedade em Paula do C6u Morais CatwJho Rodrigues sob o regime 11~ c: ~nuatos etil.rl:Ulhos aOl9 nc;pios ou documentos de cnnmnhllo de hens adqlliridos. natural de Concei~ - semeJbantff. Sic ToJ:QC, cQiidont.: uo Baino Tees de FCVCICin>, Distrito de Agua Gnmde, resolveram constitn;r entns si m:na So- Anigoquinto ciedade por quotaS de nssponsabiltc:lad.e Ltmtmda, que seni regida pclua ciliiusulas o oondi~ seguintes: Os tu~ liquidos apmados clq,ois de dc.c:Juada a pcr- cemagem para o fundo de 1e.tenra legRI e mnras percen- . Artigo Primciro Jagel)l ..pmi, . .ftwdm OU dJ-Qiom ~ ,criadof; mn aascmblcia semi, Berlo distribufdo6 pelos ·s6cl.os na pro- • . A sociedade edopta a denontlua~ de "C8.rla CbaJw- ~ dJls sues quotas~ de igual_DlOdo ~ supo~ birin Lilaiteda", tom 11 sun sew, em Slo Tome, na aveoida . \l8 J ) ~ IC 05 houvcr. "· .;.,- ·,. · , . ' ... : .:· . >{ .Kwame .l(JmuDa a&tiacente ao Hold. Mira1Dar POCl,cllldo iwifaw· :filiais, 81lQl152lli ou agiildas ODdc gmyj,cr aoe AnigoSc:xw .ae~ sociai11 e a sua ~ e por tempo inderermi· , ' Dado ~ o EU·· infda:, ]Jll11l . . .todus · Um-·~·Sododaclcfnlo se·'d i ~_ponnoiie ou:_bi,f: .~.... ~ 11:-;_,~... desta.data. . ..~~, .,r,u,u.a. ' ': OB ·:- •,: ' ' '· --..:~,.. . ......~~ . scScio, 'eot1timwido 1c l;.i.;;.;:."_-::...;; 'I~~- ' . . .., . ·a exisfmD'• = '•'- . · sua · · jmldica ,:xm; ·l,&· ~ e oi1 bardeims capazes Oil · rq1mimtan1es lcpis do zi{iclo falc-ddo au i n t ~ de- . ,wado .aquelm.J30Dleat..\llD..dentte eles. que..a.t ~ ~ seme enquamo a cruota &e mautiver indivisa. · TOTAL PAG.08 ::29- ABR-'.20 0 1 1213 : 13 DE Ml"llSTE:RIO DA JUSTI CA PARA 12lt211::20:26 375 9 112l P . 1211..t139 i.ia : . · slo mMt E ~ ~ QWYO Rd, MfUDL{94 N, ~.1,__- ,q de Dstr!fHqfl l/)04,. • ,. • • • I • : '' '; I ' , , ' ' •' - • •.. ~, ' • • / ' . • ,, ... ~, . •" ., •• ., , . 1 • ," , • Dub- A ~adudc disliOJve.se par 1Utrdo dos f.14)Qos e DOI demabi .oaicJ8 ·lc,pis; clisso~·~-«icleda+,:~~•:q.. , f.16ctos· lfCl'ie UquidamiO&..- ~ na ~ :·;,- · Os anos sodrds sedo mi"balanc;dR neriln ef'ectu; .. as·ams e partilha oomo ~ c aa m1ta de acardo ci 11e olgum : ado, a uiat.a c um de Dczcmbro <k Qada ano, devomw do& slJc:ios pretender. sen\ o· ~ t iBcl.a1 licitsdo em estar aprovados e assiDados ~ '1rl:nta um. de ~ do e "°w globo, •lbor-.,...;~--. a obt~ Liu pugurPClllW do puilivo e B4fu-, dicado wo s6cio ~ deCVJfdk;iGes. . . e1pa:Jdadtf' . '·: (. · .- . ·; ,,' . :• . . ... ·. ano tmedtato. ·, ·' ' ., Pam toc.tas., q ~ c1o P ~ ~ - emersentes . quer emn::' OS sOd,~ seus betdetl:oS OU l'epreseDWJJI~ . . . Um.. A Socledade pode.ra. ~ , - amortim qual- quer cmb:c·da ·,•·• ~ ~ . fico. ~ -·. qll,Cf quota, nos segu1Du:s wmos: _ . oomo toro ·otmaatt,riO' o· de· SIio .Tome com ~ ' a) :Po, inbne O U ~ CW-a titular, .. . l"CllUDQa a qualqucr_ outro. .: ,•. " . bl·ID50lvem:ia ou 1a1enaa:db llOCio tttubir; ' ·· · o) Arrc:sto, IUTOWDClllltcfou peoho,a dB' quota; e;' · '· . ArU.MO Dl;cimo Prim~w d)V..-.daeou .aftiudica;lojudidais:' - ·.. , ·, · · .. · ·· . ,:. . No omisSO"n,plario IS delibemQfles sooiais, as ctispMi.:. · . Dols- A amortizat;lo fa.r-se-u pelo wlor da quota re- ~ da ~i ck onzc de Abril de mil ~ c um·~ SlllWDO-dO- tiltimO -hahmQO &.pl\'Mild~ m:irescidc:i da PlUf,ei. · demais le,i~~o 11pliC1M1l. qDQ~,-~nofbmio·&~~-Jcs-L,..'., :' ·. ' .·._··: · ·Dinc9ffo doe R&istsioe e ·N otariado-~-N~,)io ·.. ,.: · ArUau Oiwvu ··, vtme e ues cUas ~ m a.e Noveml:>Io ~ ano dot» .pri.l, e quatro.- 0 Direl;itor, ·Cetl'los O/impio Stock: ". '• · · ·· As tCtU1iCleS da assembleia aaa1. convocadas pe:,r aerao curtus registadas com uma': a n ~ de oit.o dia5,. sa1v0 nos ~ em que a lei exija 0111:ros pra7.05 e fbrma. lidadca. < ' '··· . i: •. : ' ''I, I O ,• 1' ., . ' \• . , •, . • . ... . ' • : . .I . ! .....1 . . . . : . . '· If DIMJO P&'f«ePilau,;., ... - :. . • •' ......, ' . . . .. AYl80 A correspondencla J'B8peltante A publlcac,lo de anOACIOl·,no ·Qietria·df!l •Rspllbllea,: a sua.as,., · ·. ·, ,: ·,: .·:·:.·:. .. . ,·.,..-,·_.:_...:: · . .-.- , · '·. • - · ' ! • • ' • • •• ' • • ,• ·.-,-:· ' •• • : .. . . :-<~ .::.;,~) ~ ;~. , ·. :-: ....:·: .::-·.... .. • • • •,· • ! ; •- !,' ',; · ; : -~ ': -. ~l'.la.tura Qu.falta_.de rem8f'.;al;, ctevo GQr,dlrtglda ao Centro de lnfonn6tice.e·Reprografl&•:do·Ministe-: .. , :· r1o(cia JUitlQ,B, 'fteforma dQ. ~ D :e. ~ffllr,IStraQID Pllbllca - Talefone n. 0 2256Q3 - Calxa·P.ostal.i.; ·: n;p~Q1 .7 E-riuiih ci_ fOcsiome,ijpU~loTo~ c, 'Prtn~pe - 8.Tom6 • .. - ·.. · ._,:: ' ·.: ' . :- .:.,,,. '• i . ,•,•:::. .· :·

Law No. 8/2004 on oil resources · Nelum