Joint Decision No. 23/2018 approving the new Tax table of the Maritime and Port Institute of São Tomé and Príncipe
Made 2018-09-14 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Despacho Conjunto n. 23/2018 - Aprova a nova tabela de taxas do Instituto Marítimo e Portuário de São Tomé e Príncipe.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- São Tomé & Príncipe
- Subjects
- Fisheries and aquaculture, Sea
- Keywords
- taxes, legal proceedings/administrative proceedings, navigation, harbour
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1894 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 MINISTERIO DA JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS Direção Administrativa e Financeira Extracto do Contrato Administrativo de Provimento Por Contrato Administrativo de Provimento de 12 de Dezembro de 2017, da Direcção Administra tiva e Financeira do Ministério da Justiça, Adminis tração Publica e Direitos Humanos, visado pelo Tribunal de Contas, conforme o Visto n.º 153, data do de 29 de Junho de 2018: É o Senhor José Alexandre Soares de Barros, contratado para desempenhar a função de Inspector de 3ª Classe da Polícia de Investigação Criminal PIC, com subordinação às ordens do Director desta Direcção. Direcção Geral da Administração Pública, em S. Tomé, 09 de Julho de 2018.- P´ Diretora, Benita Man Pedroso. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, COMERCIO E ECONOMIA AZUL Extracto do Despacho n.º 28/2018 Por Despacho n.º 28/2018, datado de 14 de Junho do corrente ano, do Ministro das Finanças, Comer cio e Economia Azul, visado pelo Tribunal de Con tas, conforme o visto n.º 212/2018, datado de 17 de Agosto de 2018. É concedida a renovação de Licença Sem Ven cimento a funcionária pública, Sra. Dalanda Leonor Viegas de Ceita Quaresma, Técnica Superior de 2ª classe, do Quadro de Pessoal da Direcção do Co mercio do Ministério das Finança, Comercio e Eco nomia Azul, por um período de um (1) ano; O presente despacho entra em vigor a partir do dia 19 de Junho do ano 2018. Direcção Geral da Administração Publica, em S. Tomé, 03 de Setembro de 2018. P` Diretora, Benita Man Pedro. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, COMÉRCIO E ECONOMIA AZUL E O MINISTÉRIO DAS INFRA-ESTRUTURAS, RECURSOS NATURAIS E AMBIENTE Despacho - Conjunto n.º 23/2018 Havendo a necessidade de se adequar as taxas praticadas pela IMAP-STP – Instituto Marítimo e Portuário de São Tomé e Príncipe à dinâmica dos serviços deste, de forma a permitir maior competiti vidade e atracção dos armadores, tendo em conta os preços de registos, vistorias, inspecções, e de outros serviços praticados na sub-região; Considerando que a tabela de taxas em vigor da tada desde 2011 e já se encontra desfasada face à realidade económica do país; Considerando ainda a necessidade de se garantir o suporte dos encargos decorrentes do funciona mento dos órgãos e serviços do IMAP-STP; Nestes termos, no uso das faculdades que lhes são conferidas nos termos da alínea g) do artigo 111.º da Constituição da República, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 33/09 – Regulamento de Taxas do IMAP-STP, os Ministros das Finanças, Comércio e Economia Azul e o Ministro das Infra estruturas, Recursos Naturais e Ambiente, determi nam o seguinte: Artigo 1.º Do objecto É aprovada a nova tabela de taxas do Instituto Marítimo e Portuário de São Tomé e Príncipe. Artigo 2.º Das taxas São alteradas algumas taxas e incorporados ou tros serviços e as respectivas taxas, conforme tabela anexa: N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1895 ANEXO II TARIFÁRIO DE DIVERSOS SERVIÇOS INSTITUTO MARÍTIMO E PORTUÁRIO DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE NOVO TARIFÁRIO PARA DIVERSOS SERVIÇOS TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS Inspecção de Navios, Pessoal do Mar, Náutica de Recreio, Operadores Marítimos e Coimas Descrição de Serviços STP (USD) I – CONVENÇÕES E CÓDIGOS INTERNACIONAIS A – CERTIFICADOS, PRORROGAÇÕES, DOCUMENTOS E ANÁLISES NO ÂMBITO DAS CONVENÇÕES E CÓDIGOS INTERNACIONAIS 1. Todos os Navios: 1.1 - Emissão de Certificado, Docu mento ou Prorrogação 30,00 1.2 - Emissão de 2.º via de certificado ou documento 15,00 1.3 - Prorrogação a bordo de validade de certificado 90,00 1.4 - Análise e/ou emissão de parecer técnico Variável B – VISTORIAS NO ÂMBITO DE SOLAS, MARPOL, LL E ILO 1. Navios de Passageiros GT <50 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 150,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 120,00 1.3 -Vistoria Adicional 100,00 2. Navios de Passageiros 50 <GT <200 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 300,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 200,00 1.3 - Vistoria Adicional 120,00 3. Navios de Passageiros 200 <GT <500 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 380,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 280,00 1.3 - Vistoria Adicional 180,00 4. Navios de Passageiros 500 <GT <1000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 550,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 380,00 1.3 – Vistoria Adicional 280,00 5. Navios de Passageiros 1000 <GT <2000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 580,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 480,00 1.3 - Vistoria Adicional 320,00 6. Navios de Passageiros 2000 <GT <5000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 600,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 400,00 1.3 – Vistoria Adicional 250,00 7. Navios de Passageiros 5000 <GT <20000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 1.100,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 800,00 1.3 - Vistoria Adicional 400,00 8. Navios de Passageiros GT> 20000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 1.800,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 1.300,00 1.3 - Vistoria Adicional 420,00 9. Navios de Carga/Passageiros (misto) GT <50 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 180,00 1896 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 100,00 1.3 - Vistoria Adicional 70,00 10. Navios de Carga/Passageiros (misto) 50 <GT <200 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 300,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 200,00 1.3 - Vistoria Adicional 120,00 11. Navios de Carga/Passageiros (misto) 200 <GT <500 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 280,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 180,00 1.3 - Vistoria Adicional 130,00 12. Navios de Carga/Passageiros (misto) 500 <GT <1000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 300,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 250,00 1.3 - Vistoria Adicional 150,00 13. Navios de Carga/Passageiros (misto) 1000 <GT <2000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 600,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 500,00 1.3 - Vistoria Adicional 400,00 14. Navios de Carga/Passageiros (misto) 2000 <GT <5000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 700,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 600,00 1.3 - Vistoria Adicional 500,00 15. Navios de Carga/Passageiros (misto) 5000 <GT <20000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 1.200,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 1.000,00 1.3 - Vistoria Adicional 800,00 16. Navios de Carga/Passageiros GT> 20000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 2.000,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 1.600,00 1.3 - Vistoria Adicional 1.200,00 17. Navios de Carga GT <50 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 150,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 80,00 1.3 - Vistoria Adicional 50,00 18. Navios de Carga 50 <GT <200 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 170,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 100,00 1.3 - Vistoria Adicional 80,00 19. Navios de Carga 200 <GT <500 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 200,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 150,00 1.3 - Vistoria Adicional 100,00 20. Navios de Carga 500 <GT <1000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 200,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 150,00 1.3 - Vistoria Adicional 100,00 21. Navios de Carga 1000 <GT <2000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 270,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 200,00 1.3 - Vistoria Adicional 170,00 22. Navios de Carga 2000 <GT <5000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 350,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, 300,00 N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1897 revisão, específica regula, e não pro gramada 1.3 - Vistoria Adicional 250,00 23. Navios de Carga 5000 <GT <20000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 600,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 500,00 1.3 - Vistoria Adicional 400,00 24. Navios de Carga GT> 20000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 1.000,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 800,00 1.3 - Vistoria Adicional 500,00 25. Navios de Pesca GT <50 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 180,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 90,00 1.3 - Vistoria Adicional 60,00 26. Navios de Pesca 50 <GT <200 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 280,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 180,00 1.3 - Vistoria Adicional 100,00 27. Navios de Pesca 200 <GT <500 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 380,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 280,00 1.3 - Vistoria Adicional 180,00 28. Navios de Pesca 500 <GT <1000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 450,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 380,00 1.3 - Vistoria Adicional 280,00 29. Navios de Pesca 1000 <GT <2000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 580,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, 480,00 revisão, específica regula, e não pro gramada 1.3 - Vistoria Adicional 380,00 30. Navios de Pesca 2000 <GT <5000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 650,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 550,00 1.3 - Vistoria Adicional 480,00 31. Navios de Pesca 5000 <GT <20000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 1.100,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 900,00 1.3 - Vistoria Adicional 700,00 32. Navios de Pesca GT> 20000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 1.800,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 1.550,00 1.3 - Vistoria Adicional 1.100,00 33. Navios de Auxiliares GT <50 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 120,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 80,00 1.3 - Vistoria Adicional 50,00 34. Navios de Auxiliar 50 <GT <200 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 210,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 160,00 1.3 - Vistoria Adicional 90,00 35. Navios de Auxiliar 200 <GT <500 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 280,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 230,00 1.3 - Vistoria Adicional 140,00 36. Navios de Auxiliares 500 <GT <1000 1898 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 300,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 250,00 1.3 - Vistoria Adicional 200,00 37. Navios de Auxiliares 1000 <GT <2000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 500,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 400,00 1.3 - Vistoria Adicional 300,00 38. Navios de Auxiliares 2000 <GT <5000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 600,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 500,00 1.3 - Vistoria Adicional 400,00 39. Navios de Auxiliares GT> 5000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 1.000,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 800,00 1.3 - Vistoria Adicional 700,00 40. Navios de Rebocadores GT <50 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 150,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 100,00 1.3 - Vistoria Adicional 70,00 41. Navios de Rebocadores 50 <GT <200 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 200,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 180,00 1.3 - Vistoria Adicional 150,00 42. Navios de Rebocadores 200 <GT <500 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 300,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 250,00 1.3 - Vistoria Adicional 200,00 43. Navios de Rebocadores 500 <GT <1000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 400,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 300,00 1.3 - Vistoria Adicional 250,00 44. Navios de Rebocadores 1000 <GT <2000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 500,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 400,00 1.3 - Vistoria Adicional 300,00 45. Navios de Rebocadores GT> 2000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 600,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 500,00 1.3 - Vistoria Adicional 400,00 46. Navios de Recreio GT <50 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 50,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 45,00 1.3 - Vistoria Adicional 40,00 47. Navios de Recreio 50 <GT <200 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 100,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 80,00 1.3 - Vistoria Adicional 60,00 48. Navios de Recreio 200 <GT <500 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 150,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 100,00 1.3 - Vistoria Adicional 80,00 49. Navios de Recreio 500 <GT <1000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 200,00 N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1899 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 150,00 1.3 - Vistoria Adicional 100,00 50. Navios de Recreio 1000 <GT <2000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 250,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 200,00 1.3 - Vistoria Adicional 150,00 51. Navios de Recreio GT> 2000 1.1 - Vistoria inicial e específica inici al 300,00 1.2 - Vistoria Renovação, Periódica, revisão, específica regula, e não pro gramada 250,00 1.3 - Vistoria Adicional 200,00 C – CODIGO ISM E ISPS 1. Avaliação de documentação e aprovações: 1.1 - Documentação relativa à compa nhia ou Aprovação do Plano de Pro tecção do Navio - inicial 750,00 1.2 - Documentação relativa à compa nhia ou Aprovação do Plano de Pro tecção – Inicial ou de renovação 500,00 Alargamento de âmbito 1.3 - Documentação relativa à compa nhia – Periódica ou autorização de emissão de DOC 200,00 1.4 - Documentação relativa ao navio Inicial ou de renovação 200,00 1. 5- Documentação relativa ao navio – Intermédia, Adicional ou de prorro gação do SMC 80,00 2. Auditorias e Verificações: 2.1 – Auditoria ou verificação Inicial, Renovação, Periódica, Intermédia ou Adicional (por dia) 900,00 II-REGULAMENTOS DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO MATERIAL FLUTUANTE A- APROVAÇÃO TÉCNICA DO PROJECTO DE CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO OU LEGALIZAÇÃO DE UMA EMBARCAÇÃO 1. Projecto de construção de uma embarcação: 1.1 - Embarcação de pesca (> =24m) 200,00 1.2 - Embarcação de pesca (12= <C <24m) 130,00 1.3 - Embarcação de pesca (C <12m) 70,00 1.4 - Embarcações de passageiros ou de carga 250,00 1.5 - Embarcações da Convenção SOLAS 300,00 1.6 - Outras embarcações 130,00 2. Projecto de modificação ou de legalização de uma embarcação: 2.1 - Embarcação de pesca (> =24m) 120,00 2.2 - Embarcação de pesca (12= <C <24m) 80,00 2.3 - Embarcação de pesca (C <12m) 30,00 2.4 - Embarcações de passageiros ou de carga 120,00 2.5 - Embarcações da Convenção SOLAS 250,00 2.6 - Outras embarcações 80,00 3. Outros serviços: 3.1 - Inscrição como responsável téc nico de instalações eléctricas 130,00 3.2 - Registo de contrato de constru ção 120,00 3.3 - Registo do aditamento do contra to de construção 30,00 4. Aprovação de um meio de salvação: 4.1 - Embarcações de sobrevivência ou de socorro 200,00 4.2 - Outros meios de salvação ou equipamento acessório 160,00 B- VISTORIAS, PROVAS E TESTES DA CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO OU LEGALIZAÇÃO DE UMA EMBARCAÇÃO 1. Vistoria final de construção: 1.1 - Embarcações de pesca (C> =24m) 160,00 1.2 - Embarcação de pesca (12= <C <24m) 70,00 1.3 - Embarcação de pesca (C <12m) 80,00 1.4 - Embarcações de passageiro ou de carga 70,00 1.5 - Embarcações da Convenção SOLAS 120,00 1900 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 1.6 - Outras embarcações 80,00 1.7 - Vistoria suplementar 30,00 2. Vistoria de meia construção ou a tanques estruturais: 2.1 - Embarcações de pesca (C> =24m) 100,00 2.2 - Embarcação de pesca (12= <C <24m) 90,00 2.3 - Embarcação de pesca (C <12m) 80,00 2.4 - Embarcações de passageiro ou de carga 95,00 2.5 - Embarcações da Convenção SOLAS 130,00 2.6 - Outras embarcações 70,00 2.7 - Vistoria suplementar 30,00 3. Vistorias a marcas de calados ou antes do lançamento: 3.1- Vistoria inicial ou suplementar 80,00 4. Prova de estabilidade ou visto ria de deslocamento leve: 4.1 - Embarcações de pesca (C> =24m) 100,00 4.2 - Embarcação de pesca (12= <C <24m) 80,00 4.3 - Embarcações de passageiro ou de carga 95,00 4.4 - Embarcações da Convenção SOLAS 130,00 4.5 - Outras Embarcações 70,00 5. Vistoria do teste de estabilida de: 5.1 - Vistoria 80,00 6. Vistoria inicial ou a meio ou final dos trabalhos de uma modifi cação: 6.1 - Embarcações de pesca (C> =24m) 95,00 6.2 - Embarcação de pesca (12= <C <24m) 80,00 6.3 - Embarcação de pesca (C <12m) 70,00 6.4 - Embarcações de passageiro ou de carga 95,00 6.5 - Embarcações da Convenção SOLAS 100,00 6.6 - Outras embarcações 70,00 6.7 - Vistoria suplementar 30,00 7. Vistorias a válvulas de fundo: 7.1 - Embarcações de pesca (C> =24m) 80,00 7.2 - Embarcação de pesca (12= <C 50,00 <24m) 7.3 - Embarcação de pesca (C <12m) 30,00 7.4 - Embarcações de passageiro ou de carga 60,00 7.5 - Embarcações da Convenção SOLAS 100,00 7.6 - Outras embarcações 30,00 8. Vistorias a tanques não estru turais: 8.1 - Embarcações de pesca (C> =24m) 100,00 8.2 - Embarcação de pesca (12= <C <24m) 80,00 8.3 - Embarcação de pesca (C <12m) 60,00 8.4 - Embarcações de passageiro ou de carga 80,00 8.5 - Embarcações da Convenção SOLAS 110,00 8.6 - Outras embarcações 30,00 9. Vistoria a montagem do apa relho motor: 9.1 - Embarcações de pesca (C> =24m) 140,00 9.2 - Embarcação de pesca (12= <C <24m) 100,00 9.3 - Embarcação de pesca (C <12m) 50,00 9.4 - Embarcações de passageiro ou de carga 120,00 9.5 - Embarcações da Convenção SOLAS 200,00 9.6 - Outras embarcações 90,00 9.7 - Vistoria suplementar 40,00 10. Vistoria aos meios de detenção e extinção de incêndios: 10.1 - Embarcações de pesca (C> =24m) 80,00 10.2 - Embarcação de pesca (12= <C <24m) 30,00 10.3 - Embarcação de pesca (C <12m) 10,00 10.4 - Embarcações de passageiro ou de carga 80,00 10.5 - Outras embarcações 30,00 10.6 - Embarcações da Convenção SOLAS 200,00 10.7 - Vistoria suplementar 40,00 11. Vistoria ao sistema de esgotos ou de ar comprimido: 11.1 - Embarcações de pesca (C> =24m) 80,00 11.2 - Embarcação de pesca (12= <C 40,00 N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1901 <24m) 11.3 - Embarcação de pesca (C <12m) 10,00 11.4 - Embarcações de passageiro ou de carga 80,00 11.5 - Embarcações da Convenção SOLAS 100,00 11.6 - Outras embarcações 30,00 11.7 - Vistoria suplementar 40,00 12. Vistoria a componentes da li nha de veios (inclui marcações de peças): 12.1 - Embarcações de pesca (C> =24m) 80,00 12.2 - Embarcação de pesca (12= <C <24m) 60,00 12.3 - Embarcação de pesca (C <12m) 30,00 12.4 - Embarcações de passageiro ou de carga 80,00 12.5 - Embarcações da Convenção SOLAS 100,00 12.6 - Outras embarcações 60,00 13. Vistoria às instalações eléctri cas: 13.1- Inspecção e ensaio de quadros eléctricos, motores e geradores, antes da montagem e emissão de certificado (por cada elemento) 50,00 13.2 - Vistoria de meia construção 60,00 13.3 - Vistoria de final de montagem (tensão <=50 V; potência <5 KW) 60,00 13.4 - Vistoria de final de montagem (tensão> 50 V; potência entre 5 KW e 100 KW) 80,00 13.5 - Vistoria de final de montagem (tensão> 50 V; potência> = 100 KW) Outras embarcações 95,00 13.6 - Vistoria suplementar 60,00 14. Vistoria a protecção estrutural contra-incêndios: 14.1 - Embarcações de pesca (C> =24m) 40,00 14.2 - Embarcação de pesca (12= <C <24m) 25,00 14.3 - E Embarcações de passageiro ou de carga 60,00 14.4 - Embarcação da Convenção SOLAS 100,00 14.5 - Outras embarcações 25,00 14.6 - Vistoria suplementar 20,00 15. Vistoria inicial ou de manuten ção dos meios de salvação: 15.1 - Embarcação com arqueação bruta <100 100,00 15.2 - Embarcação com arqueação bruta> = 100 <500 130,00 15.3 - E Embarcações com arqueação bruta> =500 150,00 15.4 - Vistoria suplementar 45,00 C. CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA 1. Emissão de Certificados: 1.1- Certificado de conformidade, de navegabilidade, especial de navegabi lidade ou prorrogação 25,00 1.2- Certificado de conformidade ou navegabilidade após vistorias efectua das por IMAP ou outras suas repre sentações reconhecidas 100,00 1.3 - 2ª Vias 20,00 2. Emissão de pareceres técnicos: 2.1 - Parecer técnico para viagem (embarcações de pesca) 180,00 2.2- Parecer técnico para viagens (ou tras embarcações) – área costeira na cional 160,00 2.3 - Parecer técnico para viagens (outras embarcações) – Para além da área costeira nacional 300,00 2.4 - Outras análises e pareceres téc nicos Variável 3. Vistorias em embarcações de comprimento <45m: 3.1 - Vistoria inicial 280,00 3.2 - Outras vistorias (cada) 110,00 4. Vistorias em embarcações de comprimento> =45m: 4.1 - Vistoria inicial 450,00 4.2 - Outras vistorias (por cada e in clui as efectuadas em navios de pesca no âmbito das convenções internacio nais) 160,00 III – REGULAMENTO DAS LINHAS DE CARGA MÁXIMA 1. Certificado das linhas de água carregada: 1.1 - Vistoria inicial 180,00 1.2 - Vistoria de renovação ou suple mentar 130,00 1.3 - Emissão do certificado 20,00 1902 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 IV- APROVAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE AGULHAS MAGNÉTICAS DAS EMBARCAÇÕES A - COMPENSAÇÃO DE AGULHA MAGNÉTICA E VISTORIA DA SUA INSTALAÇÃO COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS 1. Por cada deslocação do técni co: 1.1 - Embarcação com AB <150 100,00 1.2 - Embarcação com 150 <= AB <500 120,00 1.3 - Embarcação com 500 <= AB <5000 180,00 1.4 - Embarcação com 5000 <= AB <20000 210,00 1.5 - Embarcação com AB> =20000 380,00 B – APROVAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS 1 - Aprovação de uma agulha magné tica 120,00 2 - 2ª Vias, prorrogação, parecer para dispensa ou emissão de certificados com base em relatório de outra enti dade 20,00 V – CERTIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE SERVIÇO PARA REVISÃO DAS JANGADAS PNEUMÁTICAS 1 - Vistoria inicial e certificação 230,00 2- Vistoria de renovação ou suple mentar e certificação 180,00 VI – SERVIÇO RADIOELECTRICO DAS EMBARCAÇÕES A – VISTORIAS ÀS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS RADIOELECTRICOS E DE NAVEGAÇÃO PARA EFEITOS E EMISSÃO DE UMA LICENÇA DE ESTAÇÃO 1. Embarcações de Comercio: 1.1- De longo curso 140,00 1.2 - De cabotagem ou costeira inter nacional 110,00 1.3- Da costeira nacional 100,00 1.4- Do tráfego local 50,00 2. Embarcações de Pesca 2.1- Do largo 110,00 2.2 - Costeira 60,00 3.3- Local 40,00 3. Embarcações Auxiliares ou Rebocadores 3.1- Do alto mar 120,00 3.2 - Costeira 100,00 3.3- Local 50,00 4. Embarcações de recreio: 4.1 - Oceânica ou do largo 50,00 4.2 - Costeira 48,00 4.3- Costeira restrita ou águas abriga das 42,00 5. Outras embarcações (não abrangidas pela convenção SOLAS) 5.1 - Com equipamentos para navega ção em áreas AI + A2 + A3 ou A1 + A2 +A3 + A4 160,00 5.2 - Com equipamentos para navega ção em áreas A1 + A2 130,00 5.3 - Outras embarcações 90,00 B – VISTORIA AO EQUIPAMENTO RADIOELÉCTRICO OU AO EQUIPAMENTO DE NAVEGAÇÃO INSTALADO NA VIGENCIA DE UMA LICENÇA DE ESTAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA REPARAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DETECTADAS EM ANTERIOR INSPECÇÃO 1- Embarcações de Comercio: 1.2- De longo curso 80,00 1.2 - De cabotagem ou costeira inter nacional 50,00 1.3- Da costeira nacional 30,00 1.4- Do tráfego local 24,00 2- Embarcações de Pesca 2.2- Do largo 50,00 2.2 - Costeira 30,00 N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1903 3.3- Local 24,00 3- Embarcações Auxiliares ou Rebocadores 3.2- Do alto mar 50,00 3.2 - Costeira 30,00 3.3- Local 24,00 4- Embarcações de recreio: 4.1 - Oceânica ou do largo 50,00 4.2 - Costeira 30,00 4.3- Costeira restrita ou águas abriga das 24,00 5- Outras embarcações (não abrangidas pela convenção SOLAS) 5.1 - Com equipamentos para navega ção em áreas AI + A2 + A3 ou A1 + A2 +A3 + A4 50,00 5.2 - Com equipamentos para navega ção em áreas A1 + A2 30,00 5.3 - Outras embarcações 24,00 C – APROVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 1- De radiocomunicações 135,00 2- De navegação 100,00 VII – REGULAMENTAÇÃO DA NÁUTICA DE RECREIO A - VISTORIAS 1. Por cada deslocação do técnico no âmbito do registo, alteração do registo ou manutenção: 1.1 - Embarcação de Recreio com comprimento <12 m 100,00 1.2 - Embarcação de Recreio com comprimento> =12 <24m 150,00 1.3 - Embarcação de Recreio com comprimento> =24m 200,00 1.4- Vistoria suplementar 40,00 B – INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA EFEITOS DE REGISTOS OU ALTERAÇÃO DE REGISTOS 1 – Emissão de informação técnica 30,00 C – APROVAÇÃO DO PROJECTO DE CONSTRUÇÃO E EMISSÃO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO 1 - Embarcação de Recreio com com primento <7 m 100,00 2 - Embarcação de Recreio com com primento> =12 <24m 150,00 3 - Embarcação de Recreio com com primento> =24m 220,00 D – APROVAÇÃO DO PROJECTO DE MODIFICAÇÃO E EMISSÃO DE LICENÇA DE MODIFICAÇÃO 1 - Embarcação de Recreio com com primento <7 m 100,00 2 - Embarcação de Recreio com com primento> =7 <24m 150,00 3 - Embarcação de Recreio com com primento> =24m 160,00 E – CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO PARA EMBARCAÇÃO DE RECREIO CONSTRUIDA EM SÉRIE 1 - Emissão de certificado 100,00 F – EMISSÃO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARA EMBARCAÇÃO DE RECREIO CONSTRUIDA EM SÉRIE (por cada embarcação) 1 - Embarcação de Recreio com com primento <75m 70,00 2 - Embarcação de Recreio com com primento> =7 <24m 150,00 3- Embarcação de Recreio com com primento> =24m 280,00 G – EMISSÃO DE CARTAS 1- Patrão de alto mar 45,00 2- Patrão de costa 38,00 3- Patrão local 30,00 4- Marinheiro 25,00 5- Principiante 20,00 6- Patrão de vela e motor ou patrão de motor 30,00 H – EXAMES PARA OBTENÇÃO DE CARTAS DE NAVEGAÇÃO DE RECREIO 1- Patrão de alto mar 50,00 2- Patrão de costa 50,00 1904 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 3- Patrão local 35,00 4- Marinheiro 25,00 5- Principiante 25,00 I – OUTROS SERVIÇOS 1 - Parecer técnico e autorização de Embarcação de Recreio em experiên cia 120,00 2 - Parecer técnico do IMAP para o registo provisório de uma Embarcação de Recreio num consulado 90,00 3- Segunda via de documento (inclu indo certificados e cartas da náutica de recreio) 20,00 VIII – OUTRAS INSPECÇÕES E SERVIÇOS A – CONTROLO PELO ESTADO DO PORTO (PSC) 1 - Cada inspecção a navio detido 350,00 2- Inspecção com detenção do navio 300,00 3- Inspecção para levantamento da detenção 300,00 B – CONTROLO DE BANDEIRA 1. Navios de passageiro (cada inspecção) 1.1 - GT <2000 400,00 1.2 - 2000<GT <10000 650,00 1.3 - GT> = 10000 1.000,00 2. Navios de carga e cargo passageiros (cada inspecção) 1.1 - GT <2000 350,00 1.2 - 2000<GT <10000 500,00 1.3 - GT> = 10000 800,00 C – OUTROS SERVIÇOS 1 - Prorrogação de registo temporário 250,00 2 - Prorrogação do prazo de reinser ção de jangada pneumática 100,00 3 - Atribuição da lotação de passagei ros – Até 12 passageiros 60,00 4 - Atribuição da lotação de passagei ros – Mais de 12 e até 50 passageiros 120,00 5 - Atribuição de lotação de passagei ros – Mais de 50 e até 200 passageiros 200,00 6 - Atribuição de lotação de passagei ros – Mais de 200 passageiros 300,00 7 - Atribuição ou alteração do nome da embarcação 25,00 8 - Autorização para registo temporá rio 250,00 9 - Informação técnica para alteração da lotação de passageiros 250,00 10 - Infirmação técnica para reforma do registo (por alteração da área de navegação ou de actividade) 280,00 11- Informação técnica para viagens para além da área de registo – além da área costeira nacional 120,00 12- Informação técnica para reforma do registo (por alteração da área de navegação ou de actividade) 100,00 13- Inspecção aos navios nacionais para o acesso a cabotagem 180,00 14- Registo de contrato de construção 100,00 15- Registo do aditamento do contrato de construção 25,00 16- Estimativa de arqueação para embarcações de pesca 110,00 17- Introdução nas Águas Territoriais (Para navios Estrangeiros): 1. Navios de passageiro (una entrada / Um mês / Três meses / Seis meses / Um ano) 1.1 - GT <200 500,00/8 00,00/ 1.000,00/ 1.500,00/ 2.000,00 1.2 - 200<GT <500 700,00/1. 000,00/ 1.200,00/ 1.700,00/ 2.200,00 1.3 - 500<GT <1000 1.050,00/ 1.350,00/ 1.550,00/ 2.050,00/ 2.550,00 1.4 - 1000<GT <5000 1.400,00/ 1.700,00/ 1.900,00/ 2.400,00/ 2.900,00 1.5 - 5000<GT <10000 1.750,00/ 2.050,00/ 2.250,00/ 2.750,00/ 3.250,00 1.6 - GT> 10000 2.100,00/ N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1905 2.400,00/ 2.600,00/ 3.100,00/ 3.600,00 2. Navios de carga (una entrada / Um mês / Três meses / Seis meses / Um ano) 2.1 – GT <200 400,00/7 00,00/ 900,00/1. 400,00/ 1.900,00 2.2 - 200<GT <500 600,00/9 00,00/ 1.100,00/ 1.600,00/ 2.100,00 2.3 - 500<GT <1000 950,00/1. 250,00/ 1.450,00/ 1.950,00/ 2.450,00 2.4 - 1000<GT <5000 1.300,00/ 1.600,00/ 1.800,00/ 2.300,00/ 2.800,00 2.5 - 5000<GT <10000 1.650,00/ 1.950,00/ 2.150,00/ 2.650,00/ 3.150,00 2.6 - GT> 10000 2.000,00/ 2.300,00/ 2.500,00/ 3.000,00/ 3.500,00 3. Navios de serviços auxiliares (una entrada / Um mês / Três meses / Seis meses / Um ano) 3.1 – GT <200 400,00/7 00,00/ 900,00/1. 400,00/ 1.900,00 3.2 - 200<GT <500 600,00/9 00,00/ 1.100,00/ 1.600,00/ 2.100,00 3.3 - 500<GT <1000 950,00/1. 250,00/ 1.450,00/ 1.950,00/ 2.450,00 3.4 - GT> 1000 1.650,00/ 1.950,00/ 2.150,00/ 2.650,00/ 3.150,00 4. Navios de pesca (una entrada / Um mês / Três meses / Seis meses / Um ano) 4.1 - GT <200 400,00/7 00,00/ 900,00/1. 400,00/ 1.900,00 4.2 - 200<GT <500 600,00/9 00,00/ 1.100,00/ 1.600,00/ 2.100,00 4.3 - 500<GT <1000 950,00/1. 250,00/ 1.450,00/ 1.950,00/ 2.450,00 4.4 - GT> 1000 1.650,00/ 1.950,00/ 2.150,00/ 2.650,00/ 3.150,00 5. Plataformas (Uma entrada com estadia <30 dias) 5.1 - GT <5000 2.500,00 5.2 - 5000<GT <10000 5.500,00 5.3 - 10000<GT <20000 8.500,00 5.4 - GT> 20000 11.500,0 0 5. 1 Plataformas (Em Operação: um mês/ Três meses/ Seis meses/ Um ano) 5.1.1 - GT <5000 3.000,00/ 8.000,00/ 14.000,0 0/28.000, 00 5.1.2 - 5000<GT <10000 6.000,00/ 11.000,0 0/ 17.000,0 0/31.000, 00 5.1.3 - 10000<GT <20000 9.000,00/ 14.000,00/ 1906 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 20.000,0 0/34.000,0 0 5.1.4 - GT> 20000 12.000,00/ 17.000,00/ 23.000,00/ 37.000,00 6. Navios de estudos Científicos, Recreio, Militares e de Es tado são isentos da Introdução nas águas territoriais Navios de estudos científicos para fins privados Por tone lagens das pla taformas 18- Taxa sobre carga desembarcada transportada por navios estrangeiros vindos de portos estrangeiros 2,00 por Tonela gem IX – CERTIFICADOS, DECLARAÇÕES E LICENÇAS NO ÂMBITO DO PESSOAL DO MAR A – CERTIFICADOS 1- Competência STCW para Nacio nais 50,00 2- Competência STCW para Estran geiros 100,00 3- Dispensa para Nacionais 80,00 4- Dispensa para Estrangeiros 160,00 5- Controlo de multidões para Nacio nais 20,00 6- Controlo de multidões para Estran geiros 40,00 7- Gestão de crises e comportamento humano para Nacionais 20,00 8- Gestão de crises e comportamento humano para Estrangeiros 40,00 9- Manutenção a bordo de equipamen tos GMDSS para Nacionais 20,00 10- Manutenção a bordo de equipa mentos GMDSS para Estrangeiros 40,00 11- Qualificação para condução das embarcações de salvamento rápido para Nacionais 20,00 12- Qualificação para condução das embarcações de salvamento rápido para Estrangeiros 40,00 13- Qualificação para o controlo de operações de combate ao incêndio para Nacionais 20,00 14- Qualificação para o controlo de operações de combate ao incêndio 40,00 para Estrangeiros 15- Qualificação para ministrar os 1º socorros a bordo das embarcações para Nacionais 20,00 16- Qualificação para ministrar os 1º socorros a bordo das embarcações para Estrangeiros 40,00 17- Qualificação para condução de embarcações de salvamento para Na cionais 20,00 18- Qualificação para condução de embarcações de salvamento para Es trangeiros 40,00 19- Qualificação para o serviço de quartos de máquinas para Nacionais 20,00 20- Qualificação para o serviço de quartos de máquinas para Estrangeiros 40,00 21- Qualificação para serviços de quartos de navegação para Nacionais 20,00 22- Qualificação para serviços de quartos de navegação para Estrangei ros 40,00 23- Qualificação para os responsáveis de saúde a bordo das embarcações para Nacionais 20,00 24- Qualificação para os responsáveis de saúde a bordo das embarcações para Estrangeiros 40,00 25- Segurança básica para Nacionais 20,00 26- Segurança básica para Estrangei ros 40,00 27- Segurança para tripulantes que prestam assistência aos passageiros para Nacionais 20,00 28- Segurança para tripulantes que prestam assistência aos passageiros para Estrangeiros 40,00 29- Certificados diversos para Nacio nais 20,00 30- Certificados diversos para Estran geiros 40,00 B – DECLARAÇÕES 1- Declaração atestando pedido de reconhecimento de certificado de competência STCW para Nacionais 40,00 2- Declaração atestando pedido de reconhecimento de certificado de competência STCW para Estrangeiros 80,00 3- Declaração de segurança social para Nacionais 15,00 4- Declaração de segurança social para Estrangeiros 30,00 N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1907 5- Outras declarações para Nacionais 15,00 6- Outras declarações para Estrangei ros 30,00 C – AUTORIZAÇÕES 1- Autorização de embarque 30,00 2- Autorização de embarque extra laboral 30,00 3- Outras autorizações 30,00 D – LICENÇAS DE PILOTAGEM 1 - Emissão 5000,00 2 – Renovação Anual 5000,00 E – CERTIFICADOS DE LOTAÇÃO 1. Documentos comuns a todas as embarcações: 1.1 - Alteração do certificado de lota ção 150,00 1.2 - Autorizações especiais de lota ção 250,00 1.3 - Certificado de lotação provisório 200,00 1.4 - Parecer prévio de fixação de lotação 100,00 1.5 - 2 º Vias de certificado de lotação 100,00 1.6 - Vistoria para efeitos de emissão de certificado de lotação 220,00 2. Embarcações de pesca: 2.1 - Costeira com arqueação bruta <55 100,00 2.2 - Costeira com arqueação bruta> =55 <100 150,00 2.3 - Costeira com arqueação bruta> = 100 200,00 2.4 - Largo 250,00 3 - Embarcações de comércio, de lon go cursam, cabotagem e navegação costeira 250,00 4 - Rebocadores e embarcações auxi liares do alto e costeiras 200,00 3 - Embarcações do tráfego local de passageiros e auxiliares marítimo turísticas do alto e costeiras: 5.1 - Até 100 passageiros 200,00 5.2 - Mais de 100 passageiros e mistas 250,00 F- OUTROS SERVIÇOS 1 - Averbamentos na cédula marítima 25,00 2 – Emissão de carta de oficial de marinha mercante 35,00 3 – Emissão de toda a certificação a que o marítimo tem direito após con clusão de formação inicial 50,00 4 – Exame para certificação de com petência 100,00 5 – Exame para certificação de quali ficação 50,00 6 – Exame para obtenção do certifica do geral de operador radiotelefonista 50,00 7 – Exame para obtenção do certifica do restrito de operador radiotelefonis ta da classe A e da classe B 50,00 8 - Exame de legislação marítima Santomense 50,00 9- Nomeação do presidente do júri para cursos reconhecidos 80,00 10 - Reconhecimentos de certificados de competência STCW 40,00 11- Nomeação de examinador para exame de legislação marítima Santo mense 40,00 12- Autorização para embarque de bebidas alcoólicas 30,00 13- Visita de inspecção a pedido do armador nos fins-de-semana e feria dos (por hora) 120,00 14- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão STP até 50 GT 50,00 15- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão estrangeiro até 50 GT 70,00 16- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão STP de 50 á 100 GT 70,00 17- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão estrangeiro de 50 á 100 GT 90,00 18- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão STP de 100 á 250 GT 90,00 19- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão estrangeiro de 100 á 250 GT 110,00 20- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão STP de 250 á 500 GT 110,00 21- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão estrangeiro de 250 á 500 GT 130,00 22- Autorização de saída e entrada de 130,00 1908 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 navios de tráfego local com pavilhão STP de 500 á 2000 GT 23- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão estrangeiro de 500 á 2000 GT 150,00 24- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão STP de 2000 á 5000 GT 150,00 25- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão estrangeiro de 2000 á 5000 GT 170,00 26- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão STP de 5000 á 10000 GT 170,00 27- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão estrangeiro de 5000 á 10000 GT 190,00 28- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão STP > 10000 GT 190,00 29- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego local com pavilhão estrangeiro > 10000 GT 210,00 30- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego continental com pavilhão estrangeiro até 50 GT 80,00 31- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego continental com pavilhão estrangeiro de 50 á 100 GT 100,00 32- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego continental com pavilhão estrangeiro de 100 á 250 GT 120,00 33- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego continental com pavilhão estrangeiro de 250 á 500 GT 140,00 34- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego continental com pavilhão estrangeiro de 500 á 2000 GT 160,00 35- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego continental com pavilhão estrangeiro de 2000 á 5000 GT 180,00 36- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego continental com pavilhão estrangeiro de 5000 á 10000 GT 200,00 37- Autorização de saída e entrada de navios de tráfego continental com pavilhão estrangeiro > 10000 GT 220,00 38- Movimentação de Rebocadores com pavilhão STP (viagem) p/ via gem 10,00 39- Movimentação de Rebocadores com pavilhão Estrangeiro (por via gem) p/ via gem 25,00 40- Inscrição de agente de navegação 200,00 41- Inscrição de armador de tráfego local 200,00 42- Inscrição de armador nacional 300,00 43- Inscrição de gestor de navios 150,00 44- Inscrição de Transitário Marítimo 200,00 45- Inscrição de Operador de activi dade portuária 150,00 46- Inscrição de Afretador marítimo 150,00 47- Inscrição de Operador de activi dade turística 200,00 48- Caução para Agentes de Navega ção para navio até GT 500 5.000,00 49- Caução para Agentes de Navega ção para navio até GT 5000 15.000,0 0 50- Caução para Agentes de Navega ção para navio até GT 10000 30.000,0 0 51- Caução para Agentes de Navega ção para navio com GT > 10000 50.000,0 0 G - ACTIVIDADES MARÍTIMAS 1 – Autorização para o estabelecimen to de linhas regulares no tráfego para o Continente e a região autónoma 50,00 2 – Autorização para utilização, na cabotagem nacional, de navio que não satisfaça as condições de acesso (por viagem) 50,00 3 – Autorização para utilizar embar cações de tráfego local fora da área de navegação do seu registo (por viagem) 100,00 4 – Autorização para utilizar, na área de navegação local, embarcações não registadas nessas áreas de navegação (por viagem) 50,00 5 – Emissão de certificado de seguro, previsto na Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição de Hi drocarbonetos (CLC) 40,00 6- Inscrição de Agente de Navegação 120,00 7- Inscrição de Armador de tráfego local 120,00 8- Inscrição de Armador Nacional 120,00 9- Inscrição de Gestor de navios 120,00 H- ACTIVIDADE MARÍTIMO TURÍSTICO N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1909 1 – Averbamento à licença de opera dor marítimo-turístico 45,00 2 – Emissão de licença de operados marítimo-turistico 170,00 I – CERTIDÕES /DECLARAÇÕES 1 – Emissão de certidão ou declaração 40,00 J– AUTORIZAÇÃO PARA IMERSÃO DE MATERIAIS DRAGADOS 1 -Classe I (metros cúbicos) 0,01 2- Classe II (metros cúbicos) 0,05 3- Classe III (metros cúbicos) 0,21 4- Outros (por dia de trabalho) 100,00 X– CERTIFICADOS, DECLARAÇÕES E LICENÇAS NO ÂMBITO DA NÁUTICA DE RECREIO A – EMISSÃO DE CARTAS (NOVAS E RENOVAÇÕES) 1 - Taxa única 35,00 B – CREDENCIAÇÃO DE ENTIDADE FORMADORA 1 - Patrão de alto mar, de costa e local 400,00 2 - Marinheiro e principiante 180,00 3 - Alteração à credenciação Variável C – RENOVAÇÃO DA CREDENCIAÇÃO DE ENTIDADE FORMADORA 1 - Patrão do alto mar, de costa e local 80,00 2 – Marinheiro e principiante 60,00 D – EXAMES PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE NAVEGADOR DE RECREIO (Por candidato e por dia de exame) 1 - Patrão do alto mar, de costa e local 35,00 2 - Marinheiro e principiante 20,00 E – 2ª VIA 1 - Segunda via de cartas de navega dor de recreio 15,00 XI – REGISTOS A – CUSTO DE REGISTO INICIAL 1. Para todos os navio de 50 à 250 GT 1.1 - Até 50 GT 750,00 1.2 - De 50 à 250 GT 1.500,00 2. Para todos os navios com GT> 250 a) Taxa Fixa (TF) = 1700 USD b) Taxa = GT x k + TF GT k 2.1 - De 250 à 2000 0,90 2.2 - De 2000 à 10000 0,75 2.3 - De 10000 à 20000 0,60 2.4 - De 20000 à 30000 0,50 2.5 - De 30000 à 40000 0,40 2.6 - De 40000 à 50000 0,30 2.7 - De 50000 à 60000 0,20 2.8 - > 60000 0,10 B – CUSTOS ANUAIS APÓS O PERIODO DE GRAÇA (Dois Anos) 1. Para todos os navio de 50 à 250 GT 1.1 - Até 50 GT 450,00 1.2 - De 50 à 250 GT 900,00 2. Para todos os navios com GT> 250 a) Taxa Fixa (TF) = 1700 USD b) GT K 2.1 - De 250 á 2000 0,90 2.2 - De 2000 à 10000 0,75 2.3 - De 10000 à 20000 0,60 2.4 - De 20000 à 30000 0,50 2.5 - De 30000 à 40000 0,40 GT x K + TF Taxa = 2 1910 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 2.6 - De 40000 à 50000 0,30 2.7 - De 50000 à 60000 0,20 2.8 - > 60000 0,10 XII- REGISTOS DE IATES A- CUSTO DE REGISTO INICIAL PARA FINS NÃO COMERCIAIS 1. Taxa de Registo Inicial: 1.1 - Iates <7 metros de comprimento 200,00 1.2 - Iates entre 7 e 24 metros de comprimento 500,00 1.3- Iates com comprimentos superio res a 24 metros 500,00+2 ,00 por GT B- CUSTO ANUAL PARA FINS NÃO COMERCIAIS 1- CUSTO DE REGISTO INICIAL PARA FINS COMERCIAIS 1. Taxa de Registo Inicial: 1.1- Taxa Fixa = 1250.00 1.2- Taxa variável : a) TAB até 250 = 200.00 + Taxa Fixa b) TAB > 250 = 0.75 x GT Adicional + 200.00 + Taxa Fixa TAB = Tonelagem de Arqueação Bruta 2- CUSTO ANUAL PARA FINS COMERCIAIS XIII- TAXAS APLICAVEIS A OUTROS SERVIÇOS 1.1- Constituição de tripulação e emissão do respectivo certificado 150,00 1.2- Inspecções anuais exigidas pelo IMAP-STP efectuada a pedido do 80,00 por Hora Armador, Incluindo o transporte, es tadia e alojamento do (s) Inspectores 1.3- Emissões, 2ª vias, duplicados, reconhecimentos de certificados e/ou outros documentos do navio (preço por certificado ou documento) 90,00 1.4- Certificação ou reconhecimento das capacidades dos Oficiais e outros membros da tripulação 60,00 e 20,00 Respec tivamen te 1.5- Registo de cada membro da tripu lação 15,00 1.6- Cancelamento de registo 500,00 1.7- Reconhecimento de titulo de propriedade e/ou divisão de direitos de propriedade e/ou mudança de pro prietário 150,00 1.8- Mudança do nome do navio 150,00 1.9- Inscrição do registo inicial 150,00 1.10- O IMAP também cobra o trans porte e os honorários dos seus repre sentantes que terão de inspeccionar o navio aquando da mudança de bandei ra, que só podem ser calculado depois de conhecido o porto em que a mu dança de bandeira terá lugar XIV- LIVROS E OUTROS FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO IMAP-STP E RESPECTIVOS PREÇOS 1.1- Diário de navegação 40,00 1.2- Diário de máquinas 40,00 1.3- Livro de licença de Estação de Rádio GMDSS 30,00 1.4- Livro de serviço de rádios comu nicações 30,00 1.5- Livro de registo de Hidrocarbo netos-Parte 1 (todos os navios) 40,00 1.6- Livro de registo de Hidrocarbo netos-Parte2 (petroleiros) 40,00 1.7- Livros de navios de carga que transportam substâncias liquidas noci vas a granel 40,00 1.8- Livro de registo de descarga de lixos 20,00 XV – FORMULÁRIOS Taxa de Registo Inicial 1. 2 Taxa de Registo Inicial 1. 2 N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1911 1.1-Titulo de propriedade 5,00 1.2- Certificado de tripulação 5,00 1.2- Passaporte provisório 5,00 1.4- Certificado de registo temporário 5,00 1.5- Lista da tripulação 5,00 1.6- Lista de Embarque/Desembarque 5,00 1.7- A todos os valores acima, acres cem 15 USD para o termo de abertura e encerramento do livro 10,00 1.8- A emissão de certificados e de clarações tem um custo de 25 USD cada 20,00 XVI – IATES DE RECREIO CUSTO DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO IMAP-STP 1.1- Titulo de propriedade 18,00 1.3- Livrete técnico 18,00 1.4- Reconhecimento de propriedade 50,00 1.4- Termos de abertura e encerra mento 13,00 1.5- Diário de Navegação 13,00 XVII – VIOLAÇÕES PUNIVEIS 1- DOCUMENTOS DE BORDO EM FALTA OU EXPIRADOS 1.1- Registo de Propriedade 200,00 1.2- Certificados de registo 500,00 1.3- Licença de Navegação 125,00 1.4- Certificado de Navegabilidade 125,00 1.5- Certificado de Segurança 125,00 1.6- Certificado de Construção 125,00 1.7- Certificado Internacional de To nelagem (1969) 125,00 1.8- Certificado Internacional de Li nhas de Carga 125,00 1.9- Certificado Internacional de Pre venção da Poluição por Óleo 125,00 1.10- Certificado de Lotação Mínima de Segurança 125,00 1.11- Certificados para Comandantes, Oficiais e Graduados 125,00 1.12- Certificado de Desratização ou Certificado de Isenção de Desratiza ção 125,00 1.13- Certificados e cadernetas de provas de Aparelhos de Carga 125,00 1.14- Licença de exploração de rádio 125,00 1.15- Folheto de Estabilidade Intacta 125,00 1.16- Livro Registo de Óleo 125,00 1.17- Declaração Marítima de Saúde 50,00 1-18- Certificado de análise de água potável 200,00 1.19- Registo dos relatórios de visita 50,00 1.20- Registo dos exercícios de segu rança 50,00 1.21- Registo da inspecção do apare lho de carga 50,00 1.22- Registo dos hidrocarbonetos 100,00 1.23- Registo das reclamações 50,00 1.24- Quadro de serviço no porto 50,00 1.25- Quadro de serviço no mar 50,00 1.26- Rolo de incêndio 70,00 1.27- Rolo de abandono 70,00 1.28- Lista dos efectivos 70,00 1.29- Lista dos especialistas de fogo 70,00 1.30- Lista de remadores encartados 70,00 1.31- Diário de navegação 70,00 1.32- Diário de Máquinas 70,00 1.33- Diário de rádio 70,00 1.34- Testes regulamentares e instru ções 70,00 1.35- Contrato dos Marítimo p/pess. 150,00 1.36- Utilização ilegal do Pavilhão Santomense (por tipo de navio e tem po de utilização) 10.000,0 0 á 100.000, 00 2 - Além dos certificados listados em 1, os navios de passageiros de vem obrigatoriamente carregar: 2.1- Certificado de Segurança para Navio de Passageiro 125,00 2.2- Certificado de Isenção 125,00 3 - Navios especiais de passageiros: 3.1- Certificado de segurança para navios especiais de passageiros emiti do segundo as cláusulas do Acordo de Navios Especiais de Passageiros, 1971 125,00 3.2- Certificado de Espaço de Navios Especiais de Passageiros, emitido 125,00 1912 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 segundo as cláusulas do Protocolo sobre os Requisitos de Espaço para Navios Especiais de Passageiros 4 - Alem dos certificados listados em 1, os navios de carga devem obrigatoriamente carregar: 4.1- Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga 125,00 4.2- Certificado de Segurança de Equipamentos para Navios de Carga 125,00 4.3- Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga 125,00 4.4- Certificado de Isenção 125,00 4.5- Documentos de cumprimento com as exigências especiais para na vios que transportam mercadorias perigosas 125,00 4.6- Manifesto de mercadorias perigo sas e plano de estiva 125,00 4.7- Documento de autorização para transporte de grãos 125,00 4.8- Certificado de seguro ou outra garantia financeira com respeito à responsabilidade civil para danos da poluição por óleo 125,00 5 - Além dos certificados listados em 1 e 3, onde apropriado, qual quer navio que transporta substân cias químicas líquidas nocivas a granel deverá carregar: 5.1- Certificado Internacional de Pre venção de Poluição para o Transporte de Substâncias Líquidas Nocivas a Granel (Certificado NLS) 125,00 5.2- Livro de Registo de Carga 100,00 6 - Além dos certificados listados na secção 1 e 3 acima, onde aplicável, qualquer navio-tanque químico deverá carregar: 6.1- Certificado de Conformidade para o transporte de Substâncias Quí micas Perigosas a Granel 125,00 6.2- Certificado Internacional de Con formidade para o Transporte de Subs tâncias Químicas Perigosas a Granel 125,00 7 - Além dos certificados listados na secção 1 e 3 acima, onde aplicável, qualquer transportador de gás de verá carregar: 7.1- Certificado de Conformidade para o Transporte de Gases Liquefei tos a Granel 125,00 7.2- Certificado Internacional de Con formidade para o Transporte de Gases Liquefeitos a Granel 125,00 8 - Outros certificados diversos pa ra Navios de finalidade especial: 8.1- Certificado de Segurança para Navios de Finalidade Especial 125,00 8.2- Certificado Adicional para Navi os de Apoio Marítimo- “off-shore” 125,00 9 - Sistemas de mergulho: 9.1- Certificado de Segurança de Sis tema de Mergulho 10 - Embarcação suportada dina micamente: 10.1- Construção e Certificado de Equipamento 125,00 10.2- Autorização para operar 200,00 11 - Unidades Móveis de Perfuração Off-Shore: 11.1- Certificado de Segurança 125,00 12 - Níveis de barulho: 12.1- Relatório de Vistoria de Barulho 100,00 II- CASCO 2.1- Má Apresentação do Navio (falta de pintura, excesso de oxidação, mu dança de pintura que consta nos do cumentos) e etc. 200,00/7 00,00 2.2- Falta de Marcas de Franc-Bord 100,00 2.3- Falta de Escala do calado 100,00 2.4- Falta de Portas impermeáveis p/uni. 250,00 2.5- Falta de borracha nas portas im permeáveis p/uni. 150,00 III- SISTEMA PROPULSOR – INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, MOTORES AUXILIARES E SISTEMA DE LEME 3.1- Falta de higiene na casa de má- 150,00 N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1913 quinas 3.2- Existência de óleos e lubrifican tes no cão da casa de máquina 120,00 3.3- Mau estado do Motor (es) Princi pal 200,00 3.4- Mau estado do Motor (es) Auxili ar 200,00 3.5- Mau estado dos geradores de corrente 200,00 3.6- Baterias descarregadas 100,00 3.7- Mau estado geral das Alimenta ções Eléctricas principal 100,00 3.8- Mau estado geral das Alimenta ções Eléctricas de Emergência 100,00 3.9- Mau estado geral dos Acumula dores de corrente Eléctrica de Emer gência 100,00 3.10- Mau estado geral dos quadros eléctricos 100,00 3,11- Mau estado geral dos cabos eléctricos 100,00 3.12- Mau estado geral da Bomba de contra incêndio (baldeio) 100,00 3.13- Mau estado geral da bomba de achique 100,00 3.14- Mau estado geral das válvulas 100,00 3.15- Mau estado geral do Aparelhos de orientação leme 100,00 3.16- Falta de Ligação com a ponte 100,00 3.17- Falta de Telecomando, telecon trolo, automatização 100,00 3.18- Mau estado geral das válvulas contra incêndio nos tanques do servi ço 100,00 3.19- Mau estado geral do colector de ar de enfraquecimento e secagem 100,00 IV- PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIO 4.1- Mau estado geral da divisória, das portas e revestimento de incêndio 100,00 4.2- Mau estado geral e inexistência das instalações de detenção de incên dio nas poças de habitação, dos servi ços, instalações de mercadorias e sala de máquinas 100,00 4.3- Mau estado geral e inexistência das Instalações fixas para extinção de incêndio: 4.3.1- Colectores, mangueiras, agulhe tas p/uni. 100,00 4.3.2- Vapor, água propagada: 100,00 4.3.3- Espuma física ou química: 100,00 4.3.4- CO2: circuito soprado: 100,00 4.3.5- Garrafas posadas: 100,00 4.4- Mau estado e inexistência de equipamentos móveis para extinção de Incêndios: 4.4.1- Extintores móveis provas de recargas: 75,00 4.4.2- Extintores portáteis provas de recargas: 75,00 4.4.3- Ligação com a terra: 75,00 4.4.4- Armário de incêndio: 75,00 4.5- Fatos e utensílios de combate ao incêndio p/uni. 80,00 V- SALVAMENTO 5.1- Falta de Bote de resgate 500,00 5.2- Falta de Jangada pneumática p/uni. 500,00 5.3- Jangada pneumática expirada p/uni. 500,00 5.4- Falta de Bóias circulares 75,00 5-5- Falta de Bóias: 5.6.1- Ordinárias 75,00 5.6.2- Luminosas 75,00 5.6.3- Fumígenos 75,00 6.6- Falta de Coletes individuais 75,00 5.7- Falta de Lança-amarra vai e vem 75,00 5.8- Falta de Iluminação de acesso 75,00 VI- RÁDIO 6.1- Falta de aparelhos emissores receptores principais e de reserva 200,00 6.2- Falta de Auto-alarme 150,00 6.3- Falta de Ligação com a ponte 75,00 6.4- Falta de Aparelho rádio portátil 75,00 VII- NAVEGAÇÃO 7.1- Falta de Radar ou avariado 300,00 7.2- Falta de GPS ou avariado 300,00 7.3- Falta de GMDSS ou avariado 300,00 7.4- Falta de Rádio de Comunicação UHF/VHF ou avariado 300,00 7.5- Falta de Sonda ou avariado 200,00 7.6- Falta de Buzina ou avariado 100,00 1914 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 7.7- Falta de Luzes de Navegação e outras ou avariadas 75,00 7.8- Falta de sinais de perigo 150,00 7.9- Falta de telecomando, telecontro lo, automatização ou avariado 75,00 7.10- Falta de guincho de ancoragem ou avariado 300,00 7.11- Falta de escadas quebram costa 100,00 7.12- Falta de escada portaló 100,00 7.13- Falta de motores de socorro ou avariado 200,00 7.14- Falta de amarração e estiva para carregamento especiais 100,00 7.15- Falta de material fixo e móvel de amarração 100,00 7.16- Falta de material de armamento e de substituição 100,00 7.17- Falta de cabos de amarração p/uni. 100,00 7.18- Mau estado de cabos de amarra ção p/uni. 75,00 7.19- Falta de para-ratos 75,00 VIII- HABITABILIDADE HIGIENE 8.1- Falta de higiene nos camarotes e casas de banho 200,00 8.2- Falta de higiene nos locais co muns 200,00 8.3- Tripulantes admitidos a bordo sem acomodação p/uni. 100,00 8.4- Nº de tripulantes admitidos ao bordo 100,00 8.5- Passageiros sem acomodação p/uni. 100,00 IX- LOCAIS DE SERVIÇOS 9.1- Falta de higiene na Cozi nha/Cantina 200,00 9.2- Falta de condições na Câmara fria 200,00 9.3- Falta de condições e higiene nos comedores 200,00 X- ENFERMARIA-HOSPITAL 10.1- Inexistência de cofre para medi camentos: 200,00 10.2- Inexistência de medicamentos e respectiva validade: 200,00 XI- OUTRAS VIOLAÇÕES 11.1- Entradas e saídas de navios sem conhecimento do IMAP 50,00 11.2- Lista de tripulação e passageiros entregues ao IMAP para os devidos procedimentos com menos de 12 Ho ras da saída do navio 20,00 11.3- Entrega de avisos de chegadas e saídas dos navios com menos de 12 Horas 20,00 11.4- Depósito de água potável em mau estado de conservação 300,00 11.5- Colchões da tripulação e passa geiros em mau estado de conservação (p/ unidade) 100,00 11.6- Agressão moral a bordo do na vio entre marinheiros 150,00 11.7- Agressão física a bordo do navio entre marinheiros 200,00 à 1.500,00 11.8- Agressão física a bordo do navio contra superior hierárquico 500,00 à 1.500,00 11.9- Agressão física a bordo do navio por parte do superior hierárquico 200,00 à 1.500,00 11.10- Agressão moral contra funcio nários da autoridade marítima 350,00 11.11- Agressão física contra os ins pectores nas suas actividades (medi ante a gravidade) 500,00 à 2.500,00 11.12- Bandeiras em mau estado de apresentação 50,00 11.13- Desobediência às decisões do IMAP (dependendo do caso) 200,00 / 2.000,00 11.14- Atraso do horário de saída das embarcações (por hora) 50,00 11.15- Falta de identificação do Re gisto no navio ou alterados sem auto rização 700,00 11.16- Falta ou alteração sem autori zação de escala de calado e linha de carregamento 700,00 11.17- Ausência do Comandante e Chefe de Máquinas após um aviso de visita do IMAP (por pessoa) p/pess 250,00 11.18- Movimentação dos navios sem prévia autorização 150,00 11.19- Aceitação na tripulação indiví duos sem cédula 400,00 11.20- Utilização de cédulas de outras pessoas 400,00 11.21- Conservação de cédulas de tripulantes desembarcados 100,00 11.22- Tripulantes em serviço que abandonam a embarcação sem motivo 200,00 N.º 138 – 14 de Setembro de 2018 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1915 justificativo 11.23- Encalho de embarcações por negligência da tripulação (Tripulação responsável e por pessoa) p/pess 200,00 à 1.000,00 11.24- Despedimento de um tripulante sem motivo justificativo 100,00 Embarcação que sair do porto sem matricular 1.500,00/ à 5.000,00 11.25- Admissão de indivíduos que não constam no rol de matrícula p/pess.25 0,00 11.26- Falta de matrícula em embar cações de tráfego local sob jurisdição do IMAP, salvo casos excepcionais do regulamento 100,00 à 1.000,00 11.27- Mestres ou arrais que não te nham carta 300,00 à 500,00 11.28- Substituição de mestres ou arrais sem autorização do IMAP 300,00 11.29- Utilização de cartas de mestres ou arrais que não lhes pertença 500,00 11.30- Quem empresta documentos para outros utilizarem 500,00 11.31- Comandantes, Mestres ou ar rais de embarcações de tráfego local que não se apresentam no IMAP após a chegada 50,00 11.32- O comandante, mestre ou ar rais que não apaziguarem desordens ou promoverem ou incitarem as mes mas, não constituindo o facto crime comum (mediante a gravidade) 100,00 à 500,00 11.33- Navegar contra opinião da vistoria ou resultado do relatório de inspecção 500,00 à 5.000,00 11.34- Abandono nos portos, baias e no mar, objectos flutuantes que pos sam causar danos 200,00 à 500,00 11.35- Lançamento nos portos, baias e no mar entulhos, cinzas, combustíveis, óleos, lastro ou quaisquer despejos prejudiciais às condições locais ou à higiene e salubridade pública (medi ante a gravidade) de 100,00 em dian te 11.36- Impedimento de trânsito nas escadas de pontes ou portalós 20,00 11.37- Tripulante de embarcação de passageiro que não se apresente com o uniforme regularmente e decente 50,00 11.38- Tripulantes de embarcações de passageiros com maus comportamen tos com os passageiros 50,00 à 100,00 11.39- Embarcações de mais de 15 400,00 passageiros sem assistente médico 11.40- Lançamento nos portos de foguetes, der tiros ou apitos prolonga dos ou queima de fogo-de-artifício sem licença 100,00 11.41- Amarrar ou aguentar embarca ções a redes, bóias ou outros objectos pertencentes a outrem sem autoriza ção 50,00 11.42- Reboques de embarcações que não estejam em deriva sem prévia autorização 400,00 11.43- Falta de cédula marítima de estivador 100,00 11.44- Falta de coletes salva-vidas para os estivadores nas lanchas p/pess. 50,00 11.45- Falta de coletes salva-vidas para todas as pessoas nas embarcações de serviço 50,00 11.46- Movimentação de navios sem autorização do IMAP 250,00 11.47- Abandono de embarcações Valor pelos danos causados 11.48- Uso da embarcação para servi ço impróprio 500,00 11.49- Documento de marítimos em mau estado de conservação 25,00 11.50-Uso ilegal do Pavilhão de S.T.P triplo do valor da emissão do custo anual de registo vezes o tempo (ano) usado.