Framework Law No. 4/2000 on Petroleum Activities
Made 2000-08-23 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei n. 4/2000 - Lei Quadro da Actividade Petrolífera.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- European Union
- Country
- São Tomé & Príncipe
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- oil, basic legislation, access-to-information, authorization/permit, concession, sustainable use, zoning
- Categories
- energy
Where to read it
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
SECTION 12.01 DecretoPÍesidencialn." 8/2íD0 préãlables Condiüons à l'eÍtée ên vigueurde l'Áccotdde Ptêt âl de l'ÀccoÌddê GaraÍlie Ha\ endonecessrddde de 'e Drocederanomea(ãode embêi- xador extraordináno e plenipoiènciáÌio na Repúbiica dâ Guiné L'Ac6Ìd de Garântie n'entre en vigueur que lorsque lâ Eouatoriaìr BADEA a Ìeçu des preuves jugées satisfaisantes par eìle, No uso da comperencra que me e cônferidapelos arügos 76.'. âìrneaK, e 781"dã Consiituição: Oue la siqnaturc de I'Accord de Prêt et de l'Àccord " ) de GarânÌie âu nom de lEmpnnteur et du GâÌânl AÍtigo1.' a été dìiÌnent autorisée ou ÌatiÈée confoÍménent :iur E o Sr. Urbino JoséGoÍìçalvesBotelho nomeado para exeÌ- normesiuÍidrquesaDDlicabLes à cel €ffel; eÍ cer cumulativamente o carso de ombaixador exEãordinário Oue toris les ãurrei ìans soecifiesdans I A.@rd de e DleniDotenciário da ReDíblica Democráiica de Sáo Toné Prêl comme conditions d'entróe en úgueuÍ son! e P f l n c i o reu n r od a R e p u l i l i cdaa G u i í e F q u d r o r a l , . o mr e s i - dènoa dm LibÍeville,6abão.
SECTION12.02 AÍtigo 2.o v' Consüllalions ouceíliÍicals iuridiques em ParÌnj les preuves à foumiÍ en veÍu de la sedior 12.01, . O presente decreto presidencial entra imediatâmente lEmDtunteur fouÌnit à lâ BADEÀ une ou DlusieüÌs consul' tatioiìsiuridiauesiueé\\aIsÍarsânres pâr ld BADtAe emananl de ruriiles iJeés a;eptablei odr elÌe ou, \i la BADI_A le deniânde,ulieniÌicar üÂe'âtisiaisanrpar la BADLA,emanrnl Feito €m São Tomé, aos 25 de Setembro de 2000.- d un fonclonnaue ( o m D i l e n ld e l F n p r u n r e ú o u d e o a r a n Ì j O Presidenre dã R.èpíblica, MiSuel Anios da Cunho Lisboíl cette ou cescoNullâtìds iuridiques ou ce ceÌdicâl étâblissenl: d) Que I'A@ordde Prêl a été dúmentautoriséou râtifié D a rI F m D r u n l e udr ,ú m e n ls i e n ée n \ o n n o m e l q u - i ì NACIONA[ ASSEMBTEIA i. pour il'mprunreur. Ìorce obligaroireconÍorme menra sesorsposrronst Lein-o4/2000 ó) Que l'A@ord de Gârantie a été dúment autorisé ou ratifié pâÌ le Garant, diìment sisnó en son noÌn et daÂctividade Leiouadro Pelrolíhra qu i a. pouÍ le Gdãnr. force obligaloi'e mnrôme- ment a sesosposrroosl TÍTULO I .r Tous auÌres óonls soecitie)da1\ IAcord de Prer o u t o u ' a u u è sp o i n ú r e l € r i f sà c e r A c c o r dq u e l a gerais Disposiçóes BADÉÀ peul d€Ìnander. CAPÍTULOI
SECTION 12,03 Definiqões Daled'eltÍéesí dgüêur \7 AÍigo 1." /r) Sauf âccord conrÌajre entre la BADEA el l'Emprurteur, I A c ó r d d e P r è re r l A c . o r dd e G a Í a n l i ee n ú e n le n \ i g u e u r Defiìiçóes à l a d â t el a o u e l l eI a A A D E A e n v o i ep a r c ã b l o s r a m mI cE m - Na presente lei, os lermos conúantes deste artigo tém os pÍunreuÍer àu Caranrnorificâtioode ion ãc.epiarronoe' pre segumÌessrSnÍtcâoos: iNesfourniesconformémentà la section12.01. á) Si, âvânt la date d'entrée cn vigueur, se produit l'un 4j -Àres de operâçoespeuolterâ\ e\peliâis_:â parle dès faitr âuÌaient Dermis à la BADEA de susDendrele droit do rerrró'ro de S:o Tòmë e Prinopénd qudl aiope- d e I E n D r u n r e u rd e . . . â d e s í e l r a r l \o u c o r p r c d c p r e t s i rzçoesde pesquisae erpiordçãoeïig€m o empreSo l A c ( o ' d d e P . é l é l a i l e n ú e ee n \ i g u e u r .l z B A D E Á p e u l d e l e c n o l-nomeadaÌnente osra lmDrrca umm r ì ç 6 í e r a r d e ì' e n \ o i e d e l a l o r i f i c a r i o nm e n r i o n n éaeu p a r a ) d e acÍescido, em r€suliado do tipo de lâ présentesectionjusqu'àce que ce fait prennefin. produ.ão. dâs lecíÌicasempregB pârd in?n' ri.r, perávéis, inirureza co terreno, a protundidade d6 sEcrloN 12.04 z c u a r á s J d i D r o t u n d ae\ m J i l o p r o f u n d d t ,a d i _ r;ncra da-rin'id e'trurura\ de rÍanspoíe, ou a fra- delÂccordêPÌêlêldel'ÃccoÌd Teflninaison s!rdade do meio ambrerre.As zonasde oPeraoeq pouÍdáÍauld'enlrée Gafanlie envigueuÌ po, E,bu, ãerroltera" erpecrasserãodesisnddas Si touteslesmesures à pren&ecoúforméme.t à lã Section bt lAuror,z,çao àe erploraç-âo-:a du'oriição de ex"lo- t2.0I n onrDa\éreDrises avanrla dzlespe.ittee dansI Accord raçaode hrÚocàbonelosconcedidade âco'do úm de PÍé! atr{ hnsdè Ìa presente seton ou avanlloutedale o útulo v destâlei: ulrérieure Dar [a BADEA,lâ BADIA peul,à loule ,I -Aulotizaçãode pesquisa":aaulortaçáode pesouÀa ulÍérieure"Decrlee de (on ahoir,merrre6n â lAcmrd de Prèt par de hdrocdbonelos concedidade acordocom o lÍulo voire notificâlionà l'Emprunteur.A compterde ladÌte noti' fication, l'Accord Prêt e,l'Ac@Ìd de Gardtie plennentfin, /r "Auloriucão d€ DrosDeqão':a autodza€o de pros ainsi que tous le,r droits et obligâtionsdes pârties qui en Decçáode hjdroc;bo;eró5 @Dcedidade acordocom rsultent. ò tíúlo r desta leil N.' 7- 23deAgosía tu 2N0 SÃo TOMÉE PRÍNCIPE- DI'4PJODA REPÚBLICA 93 e)' <Aulorizaçáode transportedoÍìéstico': a autorta- dos geolo8rco..georhicose Eeoqurmico.. con e\clu- cão Dúa o transDorle de hidrocarbonelos â1Ìavésde 'ào ala qr e ercedaurd profundid.de dc "oidasem 300 (trezentos) m; ;teobutos e gasôdubs concedidã de acoldo coln o rftulo vn destaìeil \ ì R d r / r y i a s r e c e ' l a \l o u d a d $ d e r , v a d ad' a ' e n o a rl -Autúruacao(oet- rodae quãìquerdutorizaç;ocon- ou dâ aspor.;o do oeì oleo bÌuLooÌ, gr5 nsru'al .edida âô abrisodeía lei: de /oully e aue oevem \er pàgâs arnheúoou em especrepor ópadodo Coverno.nos B r ' C o n r a r od e - p a r r i l hdae p Í o d u . á o. o u C P P - :u m teÌmosdestaleii c o n t Ì d t op e l Í o l r l e r om e d r d n l e o qualo cmpÍelleLfo ë p a s oe m e s p e c i e a l r a \ e sd o d i r e i l o a u m a p â r l e /) <Sociedade afiìiado ou represenlê: "AfilÍada" dipiodu(ão, de acoraocom o estabelecido no arrigo l r U m a s o c i e d a doeu q u a l q u e ro u l r d e n l i d a d e n a o u a 'a a ' s o c r a ddae ' e n h ao. u e c É o u i n d i - ft) (Contato petrolífero): contrãto de parlilha de pro Ìectàmente, â mâioria absolutâ dos votos oa o u c ; o . e l e 6 Í a deon r r eo L s r a d oe u m ac o n c e s s r o n a ' r a assembl€iâaeÌal dos sócios ou seia titul& de o u u m e m D r e i r e i rao .D o .a D U b l i c a ç ãdoe " l aI e i e d e mais de 507a dos direiros e inieresses que o lilulo |t d; lei. com o fim de çr mnfereÍn o oodeÍ de dir€cÇAonessas@i€dade ""n.o" emDreendioa."oi" numa basede exclu.ividade,pe'qui'a ou entidâde', ou ainda què dete.ha o podeÍ * è e;ìoracão d€ hidrocarbonetos numa deteiminada de direcção e controlo sobre esâ strièdade I1 ò "Dir;itos mineiros,: significa o @njunto de podeÍes atribuídos à i:oncessionáriânacionaì com üsiâ â rea- h?aÌ oDeracóesDelÍolifeÌa\ na áled de uma oeleF minâd; dniessàô DetroÌúerâ: m a e m p r e \ aq. u e 'r ) " F m p r e i L e u eo c o - e m p r e r r e i r ou- : Dode ser detida oelo l-'lado, ou um co;'orcto de ou enuoaoe: trJ Uma 'ocreoâdeou qualquetoulla entidade o u e d e l e n h a ,d l e { t a o u i n d ú e c l â m e n t eâ, úaiona âbsolutadosvotosnâ àssembleia dos soriosou orqàoequivalenleda âssociada ou sobre e'ra dãrenháo poder de orecçâo econÚoto; 8eÌal èmoresx contormeore\isrc no ãniao 9.' desrãlei, iti) Una sociedade ou qualquer ouúã entidade ouË esLera vinculadaberanreo fÍêdõ ârravesoe um na qual â maiora absoìulade vorcs nâ 'ev c''snbardde rãnilba de produçdo(CPP). O lemo Decú\aassembleia qeraldesocrosou do' direi inclui lodo5 05 ios e inleÌessessue-@nJercmo ,oder de dir€c- "emnreiLeiro CPP. O emDreitetro,ou pelo meno\ Jm Jos seus cao dãqueLã''eid, direcraou údúectamenle, m e o b r o ' ,r e i r o e ' e r u m ac o m p d n h ipãe r r o | r Í e r a N.ú ãerido' por umã socredade ou Doí quaiquer ca-rode numCPPpâÍliciparmai'do que umdempresa outra eniidâde que deieDhâ, dhe.ta òu údi- m p ' € sq t d e f i n r daâc i m ac o o o e Í n p r e i r e ú o ) . ( aed a du e recaaÍìente, a oãioria absoluta dos votos na ôercnha uma D ücioacao 'era um membro do assembleia eerdl de qios ou órsào equiva_ e í o p Í e i r e i reo s è r ad ê s i g n a o a . o m o üm co-eÍnprei- enre da asiciado ou (obíe esrt derenhao poder de dire.ção e conlrolo; kì .Estâdo": a ReDíblicâ Democráti@de Sáo Toné a) dooeoade De!íolÍer&: qualquersociedâde @merciâì n - E x D l o í ì c a o: o D e ' d ó e (d e s r i n a d aase \ r r a r h r d r o - ou€ renhaêvjdencradoDõisúircaDãcrdaoe tecnicde carbãnerolpara nn'iomercidis. desrgnddamenle a' rinanceuanecessna p;'â e\ecutãr adequadamenre oDeraóe' de deseovoMmenro e Drodu\ào,bemcomo operâçres Detrolüerá, bem como a experièncja di acrividadeq cooexds, ralcomoò abanãonodejazigo nâesjàia nb domrnroda oroleccàoambientâ|.tjla de hidÌocarbonetos e instalaçôesde produção; sociedade úmercial pode-ser constituída ao abrigo n) . Hidrocarbonelo":lodososhidrocâ.bonerosliqur_ dâs leis da RDSTP, oü ao abriso de qualquer juris- doç ou paso'osdescobeno'no \eu eslado naluraì, diÇàoesrrânaeirai oe oulÍo-modoreteridoscomopeúóleo bruro ou gds y'r . f e r i t o ' i o d e S à o l o m e e P n n c i p e : a d e a l e n e s Í e natural, conforme o caso, bem como todos os Pro- dâ RDSTP, bem cono âs zonasneítinâs sob a juris- duÌose iubsláncia'deri\âdasexlraidâ.em a\\ociaç2o djcaçáo do Estâdo, tâÌ como defiDidaspor lei e Pelas com os referidos hidÌocarbonetos; resobaóesda RDST?; r) o $inistlo que. em dado momento,está u)- as activi&des de EaspoÍe dos hidÍG "MinislÌo": "TrâisDoíe": de\iddmenreaurortado peìo tslado como -e5poq cârbonètoscondMidosâtrâvásde ol@dutose gasodulos sáveloelaminerácãoDekoìii!Íâ; âté aospontos de embâiìue ro teíitóÍio de Sáo Tomé o, .ODe;acóesoeríõliterò : Iodõ as dctirroadesde e Píncipe; osregulamentõsdeqecuçâo destalei podem ç proipeqio. p*quisa erroracãoe uansporrede h:dío- Dr4er o sso de outÌos meÚêde ÌransDorÌe; câÌbonetos,ircluúdo a armaze$ageme o trâtamento, Ì) i.Jâzigo>:significa un deposilo que: ereeciâlmenre o pÌoces{amenlo de ea qaÌutal,om i) se enconrreem @mu'ricaçaode pres'ãove'- eklu.ão da\ aciüdads oe 'e6nâçâo; di'rlbuçao oe tical ou ìateral oü DrodxtosDetÌolíferos; , i J s e i d6 1 { Ì J r . i op o Í r e . e n uÌ o n o s . - lpee u o ì e o ,) Opehdór-:5e o e m p r e r r e i r@ oÍ n p r e e n oue -r â u n r c â s u i c e p l n e i so e p ' o d u ç a oc o m e r c r aql u e s e enúdãde,o emp'eirelro'e% o ôpèrado. se exrsueÍn enmnlrem (ob ou roDrepono\(oe uma pers_ váÍiosco.empÌeúeuos, o ope êdor cerà\erpre ura pecliva v€rticâ1) relativamente a quâÌquer coÍapanhrãpeL'olJerae co.eÌprerreúo.O ópe'ãdol iesewâlório de petróleo nuÌn jâzigo existente, è oomeadopelosseusm-emprerrerro\com a apro_ o quâl sejasusceptível de produçAocomercial vacãodo Eslado.pda erecularas ooeracoesperÍo- hr;r.' de acoÍdoóm os remos do CPP.o operâdoÍ deve ser @pu de enbiÍ^um hisiorial satiúatóÌio rela_ CA"PITULO tivamente è sua e\perèncn coúo operador (paÍt culâÌnenteem árease em condi6es similaresà da Disposiçóes preliminares áÌea a que se candidata), ben coioo no domínio da Drotec{áo mbientâli AÌtigo2.ó cì "Pesqui.a : a' acrìqdadeseipecrÍicasoe prospe!c;o. PtupriodadedoEstadosobn osje'gos d€bidtucarbonetos beí como os poçosôe pe\qur\a cobÌir iazisos de hidÍocarbonetoseconomicamente 1- Sao propriedade do Estado todas as reservâse jazigos a e x D l o ' Á e i ;i n c l u i n d o < a c r i v i d â d d e s e a t a l i ã s 3 o e de hidrocdrbonìloslrourdose saso.o"exALenterno sub\olo deÌiÌnilâúo de uma descobeÌta de hidrocaÌbonetos do esDaaolere.úe e iob o len-ilonoâquáticoÍormadopelo oüe seD;esuÌnaconercìal: úaÍ lèrírorial. asaguasaíquipelagicas e à aguassuprajaceìte' /r ;Prosp€cçAo":.as acuüdãdesBeolo8ic.ãe georhi.â( imeoarasâs costas,rora do mü reÍiloriaì, na erlensáoque Drelrmrnde<de DrosDea{ao e oelecçio oa posslvel fixa a lei, em cootormidãdecom o dr€iro nlernâcional êxiíènciade tudr'oca'boúr05,râisco;o l*antâmen- 2 - PâraeÌerrosdasopeI açoesDelrolìleraq,o EstadoexeÍce tos sísmicos..omeadâmette atÍavés de uso de néto- ã \ua soberaniasobretodoo tèr'rtório de sãoTomée Prjncipe. 94 SÁo ToMÉ E PPJNCIPE- DaR]o DA REPÚBLICA N.o7- 23dÍAgütodrnA1 AÌtigo 3.o ìiterd esrdraÌ.as arsoliddâr de)ru gozam,enrre ourÌos, dos d n e l o \ r e r e n d o .n o d n r g oÒ . oJ a p r e s e n r lee i .c o m d s ì r r i - Ânbito deâplicaçáo taçoesDrevrstdnesteartlso -s<rreoade Toda' ò operacoesDenoÌífe'asderenrolüdã. no reflnúno 2 \ hocrâdas clã perolifeÍd esrdldlbcd;o de são lomé e Pnrcípe, bem como o 'esime fìscdldesâ1 .ujeirÀ ò oìrigdo)esgerdi5derreì,e! dd legisldçàosanro ac||vidaoe',tcarao suiêi,osas d$oosicoesdejtâ ler e dos seus men\e reldlrvãa emoresasoue n\stem e ooerd em São regulãmnros de exècuçdo.seni prijuizo oo pre\i\ro ro Tomë e Principe.ã pre,entelei. ao, diplomai de con(A;o, :rsúbrigdçoes 'èreridãsno artigo7.o.aso6nsa\oe\conuda5nor Artigo 4.o rspect^os @nlÌalo\ elebrados 'om a s'eddde petrolúe'a estâtare. anda.6 ooÍrgaçoes seSurts: ÀutoÌüaçãodeop€Eçõ$ petrclÍf€ms d) PdÍri-ipaÍ nosesÍorço5de inÌegação.tormac;oe pro- I \ e n h u m a D s s o a s i n q u l a ro u c o l e c l i \ a i. n c l u i n d oo s moçaopÍonssronardecidadâossdromence\ nos ter- proDrierãrios 'prierãriosdos DropreraÍros reúenos,pbdera oos ienenos, pioderarealtü DooeÌa rearrü opèrdçoes oDeracoesDelro. oDerdcoes DeÌro. mos .dos aÍtigo 65.o e de ãclrdo con a legislação lileias. sen se' DreqamenreauronzadaDeloLsrarloeni on- forÍnidâde com À disDosióes destaÌei- b1 Sempìreiuvodo úsposto no n.o I do arb8oo.o.man- 2 - QuâlquerD€sioadulortãda Delojlslado a reaLirr oDe- Dresenteter e de acordo com o raçoespeuoliferal remo direitode ócupâíasareâsnece,riìias elrabelecidonos conlratoscel€bradoscomo socre- a éxqr'ção desla5operacoe',e dos resiecnvosL'âbalhor,deo- dêde petolíferâ estâtâI, estÌitamente conidenciãis ro ou fora da área aDranqroapelo area abíãngida Derosèu seu conrraro @_ntraroDelrolÌero. pelrolúero. quai,quereìemenlosde inforúdcriode cdác1ertec- Pa'a o eteiro,e dependeÍõodrj inrere'\e do rerreìo, podcra Íirco .iu ecorÌdmico.obrido( no ererocio da5 operâ- seÌ conferido o direito de Ìnera ocuDaúo dessãs dessas árè4r de ÇôesDetrolífeÍâsl acô'do com âs dispoqiqóes desrale'. do5 seusregulâmenros .) Àdoóraro( D'oced'menros e as resrasconrab ísricar de cxecuçáoe dã ìegÌJacãorelãtiva a posseda rela e âos esÍabeìecrdoinã leÂ'5|ãcào sanlo-mense e Dos con. llarcs celrbrados6-m a so.jedâdepellolÍteraestaral; Artigo 5.o /) Submererrodo\ os 5eusliwos e docrmenrosonra- DiEito dêealizâr opmçóe! ÍEtrclúens bíísticos a uma audiroria anuâl â Ìealúe pelo Minis- téÌio d4 Finanças. 1 - O Estado resewã{e o direito de realjzâr operacões D e h o L f e r aq s ,u e rd r e c t ã m e n r eq,u e . D o ri n r e r m e d rooe ú n a 3 - A quãlidade de associadadê sociedâdeDelÌolífeÌa esta- locìedadepeúoìderaesrâLal deqdameiìreaurorizaddpaÍde*e lal podeÌíFr Ìefelida às ertidâdesque. de aorDa sraveou eïêitô. reDèri@.nào cumpriren ar ob'rpdçrèsdecorenres-dãpre- 2 - O B l â d o p o d eì a m b e ma u r o r i z âsr o c i e d d d ecso m e - senre lei, do d'DloìÍd ce concesúcíe do conrrato oue. em crâiòa reâlizaremopeÍâq)e(peúolÍeraqno ambrrode conrrato decoréncia do ìesmo, celebÌarem coÌn â sociedãdé petro, peüoliltro celebÍadoenrre esqdsempresa\e o Fnado, em aonformidade coÍn o disposto nestaiei: Arrigo10.o AÍigo 6.0 T@smissãode posiçâo.otrtÌâtüál Concesáod. dlÌeitosúinêitus | -A\ asociada, dã soc'edddepetroìúerdestâtâì_apenò podem rran\milrr parle ou a lolalidadedâ suâ poÍçáo con 1 - O Governo poderá cnncedeÌ em exclusivo os dneitos irarual ã lerc€irosde compro!âdâ idoneroãdeé eóacrdâae mineüos à sociedadèpetrolífera estêtal à qüâl seriâ atÌibuída, tecnicae tiÍânceirâ. e apõs oblerem previã auloriia(do do con5equgnremenle. oa poderesde uso. nuiçào e gesràoda propíièdadeesraralde hidrocâibonero,liqúidos e eaiosos 2 - Paíaefeirosdd p'e(ente lei e equrparada à rrd'mi!5do dd posi(áo'onüâtuâl a úãn\mrsüo Èaiâ rerceirosda5 res- 2 - Ca\o se veÍrfiqueo esÌâlurdono numero precedenre. p e c l i \ â sq u o t a \o u a L c õ e qs u e r e p r e s e n l e m a i sd e 5 0 , , d o n ã o p o d e r áa s o c i e d r d ep e t J o l i t e rsar a r uI a | e n ; r r o u l o u pdcialÌnente os dneíos nìnenos. 3 A auÍorização referida no n.a I não é necessáriâno .as de a eço se procederenlre afiliâdase se o LedenLe AÌtigo 7.. Dermdnqer 'o||danamenrere,soonsd\el Delasobripâcoesdo lessionaÍio,derendo,nesrecdó, o InshuiìenroconÌ'áruãlde Obrieatori.dade.ssoci.livâ cessáoser submetido à consideraçáoda sociedadepeirolífera Toda â sociedadeou eotidâdeesrÌanqeird,de comDrovada rdoDeidâde capâcrdade re.nrcae finãnCerrâ, que desêieere- , e r . n o l e r r i l o Í i o n a c i o n d io p e r a c õ e ,p e r r o l i r e r a \'.o i a r l o 4 A sociedadepetroìífera estatêl gozâ do direito de pre- feÌê.cia na-scessõesreferidasno n.'1, quândo âs mesmas i-' ãmbilo dd dutorizacáôdc pro\Decç;o,aDendco DodeÍáÍ/er em assocraçáo com ã sociedade periolrfeiaeslaú1. seprocessam a náo afiliadasda cedenie. I AÍigo 8.o Arrigo l1.o I I Direcçáodasopemçôês pêtrolíêÉs Modalidadesda associâcáo e pect!çáo de lwiços A Ddrlcrpaçãodd \ociedadeDelrohlerae)raral nas as$- I A . o c i e d a d ep e t r o | f e r de s l a l a lp o d eâ s s o c i a r - s e . o m ciacod'comieiceiro" incluirânecèisânâmenre o diÌcÍo a De. e o l i d a d en" a c r o n a ' o ue t r a n s e i r a s d e c o m D ' o \ a ü a r d o n e r d a d e riciiâçáo na di'ec4ào da" opc.acóe, peúoliteras.onioïme e c a p a c ; d a dl ré c n i c ae , i n a n c i ; t aâ p d sl e Ì o b d d op . e s a ã u l o - drspuserem os resPecrvos @ntraÌos. rizaaão do Governo, medìante de.rètolei. 2-A associâçãopoderá revestn'se das sesuintes foÍnas: AÌtigo 12." a) Sociedade comerciâli Ris@obrigatório à) As.ociaçaoem pa'!lcipr4ào\joút vcnturc): c) ConÍatõ de Dartiìhâde órodirro: O Íisco de dplicdçaodos ,n\e'nmento( no peÌrodode pe* / ) O u t r a s r o r n a ' d e , 5 ! o c i ã ç a oa u r o f i z a d a sp e , o q u N a c o l e Ì rD o c o n r a d ã e nô a o e q u e ! e a s s o c l a r d s o c r e o a o e oerrolitera e , l d r á j .n à o l e r d o d o u e l ed i Í e i r od r e c u o e í a . d o ãos caDilaisinveslidos no câso dd náo existir uma deicobeita 3 - É consentido, tambéÍn, à sociedâdepetÌoÌífera estalal econoincanente explorável. o ere'cicio das opeÍaçôespeúolÍíerasarraré\ de um conrrâro oe pÌesÌa(aoae servrços. Artigo13.Ò Oper.dor- úuduqa d€opmdo. AÍìgo 9." I - O operâdorse'á ndrcado no Inub de concss;o 5ob pedotífen esrâlãl Dir€ or ê obÌigsçóesdasasftiádas dâ s@iedade p'ooosla da sociedadepeuoìúetâ esÌarâìe deve'á seí umâ l- Com risra a Drossesuirem os obrecdvoj 6-udo\ noç èotídâdede 'econlìecidãidooeidadee capacidâdetécnicae íesparivosconrraLo\'quece-lebrarem conóa $ciedâde perro- N."7- 23dNApstode2N0 sÃo ToMÉ E PRÍNCIPE- DUR]O DA REPÚBLTCA 95 2 - O oDerador eslârá suieito à observânciada IesisÌacão 2- Casoseiamrecebidosem simultâneoDedioosoe au!o- em vi8or e âo eslrito cump;mento d4 disposiçoesóntiAas ' ü a ç ã oo u p r o l o s r a sd e c e l e b r a ç "doe c o n r r ã r op" e r ! o | r Í e t o ' m rítulode @ncessão. l o n c o e n l e s .n a o o o d e r á\ e r i n r o c ã d oq u a ì q u e rJ i r e i t o d e J - A m u d r n c ad e o D e r a d oer s l â s u i e r l aa D r e v i aa u l o - p r i o ' : d d d e. e r p - e j u r o d e e \ e n r u a r s d i ' e i o s ã d q u i r i d o s q u e r:,aç;o do oo'eino. sob proposrâda 'òcrcddoèpcL'úLle'a J - S e ' á o o b j e . ( o d e r e g u l d m e n r ai.nàÍooam ã ç ã o q u e d e \ e Artigo14." ún.rd das pÍoposrasde ceìebra(ãode onúdros peúoìütros e pedidosde concessáode autorizaús, ben cômo âscondrçoes dedpreillda. depr€slâFod€scrigo: CoDtÉtos e crediro5 pâra a sua adludrcãção.íenovdçdo.cessaoou O operador deverá dar conhecimenlo. a.Ìâvésda sociedâd€ o e r r o l Í e r r€ s l a r a la, o G o v e r n oJ, 0 ( r r r n t ã )d r & a p o so r e r m o AÍigo 19." àe cadasuDerioraqueleque Ío' deierminadopelo Governo. os elemenlo"a indièarreÌàtivamenre aosmnútlos celebrãdos Conconênci!d€direitosdeexplonçáosobE. úem. Áeâ 1 - Á existência de uÌna autoÍizaçáo ou ontrato petro- ,) Identú€ção d6 pâÍtescontratantq: lúero sobreuúa delerminadááreã não precludea alnbuiçáo à) Objecrivo; â oulra enridadede dúeiro" mrnimos,sob'e â lotalidadeou + c) Valor do @ntrâto; pa're da reteridaaÌea,p3ra a pesquisae e_ÍpìoÍaçào de sub- d) Prazose sua duraqão; sranciasminerais.de acordocom ã Íegislaçioe reSulamenlos e) Entidades re,tporsáveispela superisão dos tÌabalhos. em úsor apücáveisa essassubstârcias. 2 -: Do mesmomodo, a validade dos dneibs ÌnineiÍos refe- Artigo15.' ridos no número aterior náo preclude a celebração de um contrato petÌolífeÌo sobÌe â totalidade ou pêrte da áÌea em Direito depúticip.çáo íÀs opeÍâçõ* p€trolíems 3 - Na eventuâlidadedã existênciâde dir€itos a substâncias O f n ã d o .q u e rd Í e r m e n t e , q u e rD o ri n r e m e d i od âs o ! i e - mineÍais diversasque incidam sobreâ Ìnesmâáreê,a actividade dade peüoìifèra estâral devidãmenleaurortada pda e$e do empreiteúoIrnllârdos diÍertosmineirosmaisrecenlesserã efeiro.resefra-seo diÍeilo de adquirir.ou providenciarpela condurrdade modo a nâo prejudiar a acrirdr'de do emprets ãquisição..deum inler6se. d€--quaÌquer lipo legaì.em todds teirô tituld dos direitosãnÌerioÌes. ou oarle da\ oDerãçoes petÌo0Jera5, ce acordocom os lermos e cóndiçrespÍèvisrõsno contÌato petrohlero. AÍigo 16.' TÍTULO II suj€Íos dem conrÉto pertulif€ó deprospecção ÀuloÍização 1 Um contÌâlo petÍolíferc ú pode s€r celebradocom umê AÍigo 20." so€iedadecomercial. ou com váriâs sociedâdescômeroâls €m coniunüo.A mesma$ciedddecomercialpodeâs\umÍ a po"i\ao ,ÃmbitodeMcesáo de émpreit€iÌo en vários contÌalos petroÌiferos. 2 -Os tuncionáriospúblicose o\ empregados ou re\pon- I - AauroÍizaaâode Dro\Decçáo âplicâi-se-á:ìsnáoabían- sáveisde oreanismossovernânenÉúcom Doderes gidds po' um conLratoperroÌteio e bode'á se' concedidad Darareâlizâr opera\oespetrolíJeras estâoproibido\ dè adquirìr umã par- úmâ pe"soasinguld ou a umã pe'\oâ coìectiva.por decisão dirDaúo Dè*oal. drreclaou Indi€da. nas oóe'âcoesDeÌro- do Govemo. o quaÌ frxárá os seustermos. Irei6 no teribrio de Sâo Tome e PnnoDe,e i;o dodem 2-A auloriznçàode pro'pecçáoconÍere ao Íespeclivo âdquÍir a quaLdadede empreiteúo_num e m p r e i r e i roo d i r e i r on ã o q c l ü s r v õd e t e a ì L z drÍr a b a ì h odse conüâ!o peüolÍlero ou seí Denencrdros de umaauÌonzaçao. D r e l i m ú â rd e n ! t od e u m aa r e ãd e h n i d a . 'o r o ì p e c \ ã o 3 - Variassociedades comerciai!podem@n\rituü um con- Tàl auroiizâçàonáo cônsriruium dÍeiro de mrneraçiode sorciofa'a eÍe'rc de parucipâÍemaexe.uraremum conlÍaro hidrocdbonelose naoësu5cepu\eldeces"àoou tÌe'Íerència. 3 - A aurorizdçao de p'o'pec€ãonàoconÍereao 'especrivo 4 -UÍìa sociedade Deroìiterapode lambémcon)lrlur um e m p Í e i l e i rqou a l q u e r o ú é i rdoeo b l e ru m d i r e i Ì o d em i n e r a ç a o consórciocom outro tiDò de sociedáde.âo âbÌiso dascondicóes de ÌjdÌocúbònero' ou de celeb'âÍ um conlraro perrolitero. esrabele(idds no conlidro Derlolrtero;derde õue a socredade 4-A autorizaçáode Fospecçãoé conferidacon salva' náo oerrolJeraderenhaumâ DâiticiDacao minõrildla nú on- suarda dos direitos de leÌcei.os. sorcíoque asumr a pos\ão de empieiieiiodo contâto pet'o- 5 - Casose afisure necessário, o |-sLãdopodera Lambem IÌeÌo e nâo setao operaoor. conce.lerâuroÍizaóes de procpecsào6m o rruco objech\o s-Todos os pÌotocolos, contratosou âcordos de recolher injoÌmaçáo tecnica. ao consorcÌo. )nsorcÌo,Inclxndo inclxindoâ nomeaçao noÍneaçãoda sociedade socredaoe p eiroüferâ âssumiráas tunçoesde opeÌador. serão notill {ue assui Artigo21." Artigo 17.' PErc e coddiçó€s pelol|fens DcfiniÉô deá@s deopemções I A autor;âção de prospecçáo é concedida poÌ um penodo úádmo de Z (dois) anos.reno\ãteì po ,m, ,ini./ l-O Govemo. com salvasudda de auaisouerdireitos vez por urn prâzonao supenora l (umj aDo. adquiridos, €stâbelécerápor deãreto, ouvidós os àepartarnen- 2 - As aondiçoespaìa a obrençãoe 'enovdçáode umd ô to. ou sewiçrs govemamentaiscomperenres. 3\ Úed5 onde é Derm;ridad realiacão de oDera\óe!pelroìJèras,em reìacão au{onzaç;o de pro.pècçaoserao iixa,s por règrlmenro. às quãi\ podem sei celebrâdosconrrdrosperolrÌero( õu. I O. re.uhadosdosúaballos de pÍospec{ão5erãommu- quâido aplicáveÌ,concedidasautorizâções. nicados ao Ministro de âcordo coÌn as condiçôes espsificadas - na resp@tiva autoizaçAo. 2 EasâsáÌeâs podeÌão ser diüdidas em bÌocos de acordo com os termose cohdicoeseslabel4id6 Dor merode decre,o que darâerecução:Ls disposiçôesdesralei: Artígo 22.o AlaoÌüaçõ€ssimnltân€es Artigo 18.' 1- PodeÍn seÌ concedidas simultaneanente váriâs âuto- Pod€rdisc.icionáriodoEstâdo rizâçõesde pÍospecçãopara a mermâ áreâ. 1-O Estado tem total di$Ìicionffiedâde eÌÍ relacãoàs 2 - O EsLadopodecelebrar,aqualquermomenlo,uÍncon- de celebracãode @núato( perrolíeror e pèdroo\ Drooosta-! L'âlo pelroliteroìbrângendo_aloLaLidâde o-u psíe dâ lÍeá ile èoncessaode autõrizacoes.Lm caso de r€cusalolal ou abÍan8roapor uma aurcnzâçaoqe prospec{áo.c.âsoem que -! irào rem o dreiro de 'mpugnaÌe$â crodicional.o.proponenre a relendaauloruaçaocãducaÌàpço /r/? relalrvamenlea res- de.Fao, ou oe recramâÍ quârquer npo oe compenraoao pecti áÌea, seE que tâl caduciilâde confira ao detentor da àutorização o direito â qualqueÌ coÌnpensação. 96 sÃo roMÉ E zRÍN.IPE - DI.íNo DAREPúBLICA N." 7- 23deÁgosta dr 20Al rÍrur-our CAÌÍTULO I pelrolílero 0 conlÌalo comunsaoscont atospetrolíferos Das disposiçóes AÌ1igo 26.0 CAPÍTULO I Negciaçãoe a$inâlura Os váriostiposdeconhÀtospetrolíf€Ìls 1-O conhatoDetrolíferoé nesociadoe asinado Doruma sociedadeperroliféra esralâl deqtârenre mordarodapar, tutigo 23.o ese elerrc.em íepresenBsaodo Enêdo. e peÌoÌepresenranre contútos petÌolúeros leealdo(s) eÍÌpreìteiÍo(s),em nome de @da um dos co-em- 1 O Esaadoapenaspoderá celeblâr contrêtos pelrolíferos 2 O ronüaro perroliteroenüa em vigor dpó. a 'ua a*i- do rpo conúarodé paftiíhãde produção(CPP). .2 -Quando as ciranslàncias assimo erij,m. o objecro I O conúrto pelÍolúeÍo sera reguladoe inrerpre,ado de um conrraro DeroliÍero Dodeser lmirado à e\pìoraÇão de acordocom d pre.enreìeie, nã ausénciade resuìmenta\;o de um ou mais deposirosde hid'ocarboneros iá de\'@beflos emesa sobre uma marëriaesDecúicâreìâüvâìs ooeraóes e deliÌnitados antes da celebraçáodo g)ntrato. oe'trolitera',ou qualqueÍ ouúi maléria relacionadãcom ò ànpoiçoes deqd lei. de âcordo com os principio(de dne,h CAPITULO II AÍíígo 2'7." O coÍtÍâto de partilha d€ produçáo Corteúdo AÍigo 24.o 1 - O contÌato peúolíero disporá, noÌneadamette, sobfe: Definição u) Aarea da âulorjzacãode oesauisàr 1-O coútrato de Daúlhâ de DroduÇáoé um ontrato á 1 o s p r o 8 r a m adse t e ( q u r s ãm i n i m o .e o ' ' e . p e . . t ^ o " úedidnreo oual o E taào conUaraó' seúços de um cmprei amDromtssosnnâncerro\oueo emDreneúoseoDnsa ,euo oaraquã eve real,e, por.uâ conrae ãe Íormde^clu:\^a, a r e à l r z adr u r a n r eo p e r i o d oI n i c i à ld e v a l i d a d eã d denrrò de irmã dea deÌinidâ.acuqdadesde perquba e. no suâ_aìrtoÍjzaçáode pesquisa e durante cadã um dos cso de se verificd uma desmberla de um @mpo omerciaÌ Derrooos oe renovacaot de hidrocdbonetos. actiüdâdes de exploÌação. c-ì À d u í a c à oo o c o n ì r a l oo e l í o l i l e r oe d o s d i v e ' . o s . 2 - O e m D r e r l e i isoe Í dr e ' D o n s a v è l D cblnòa n . i d Í n e n rdoa . peÌíodoa de vaÌidade da aútor;âçáo de pesquisa,bem oDeracoes peïroìrferas, Dor suãcontae iisco. como a\ conorçoespara a 5ua reno\açâoe pfoÍfo- I A. õperdçrespèrrolÍerõ de um conlralo de p€rlilha 8 a c i o .i n c l J i n d òo , b a n a o n od a ' â e d s A es u p e r r r c r e . de Droou(aoserao,dependendodâ rua nalureTã,reáì'/âdâ' câsoexsÌami ao ãbngo de uma aurõfl/ãçãoelclusivdde pe"qui'J. ou de d, A. obriqaçõesÍelaliva a uma descoberlacomercial er?loraÉo. âbÍangendoâ e\pìorãçãode um campocomerctal e ao desiniolrimenrode cmpo comerciali pr os lermose condrçóes Dàa aìonce$ào de umaâuro_ rizncàode erpìo'ãSao.os seusdi!eFo. perrodosde AÌtigo25.o \aldade e asconorcoe\ -o Dz.aâ suà Íenovacàoe Dror- Temos e @rúçõ€5depâíilh. rogâçáo, incluindo abãndono das áred de úer- noe' casoexslam; t Oconendo d oroducàode hid'ocarboneros ao ábriqo , Os direitos e obígaçres das paÍes contralântes; de um con!dlo de pdrilhr oe ptoduçao.essaproaucão'eru S) Os progranìas de íabalho e orçamentos, bem coõo r e D ü r r d ae n r í eo t ì r a d o e o è m D r e i l e i Ídoe a @ r d o6 ú o a subewisàodaI sua suâimol€menracão: rmDlemenraçao: d i i D o ( r on o r e s p e c l i r coo n l í a l oO e m p r e i l e i rroc c e b e r u ám a l r os' à ú e ãúertos r r o se o b r i e a c ò ed' o e moÍ Íieacòes e i l e i ' oo quee diz pÍeileiro pr t ouóra-oarreda oroducaoDda reenbòko doi cu\or e ÍesDerloao Irânsoo-nè nsoo-rtè hidrocübonelosexttaidos, doshidrocebonetos exÈaidos, a rtrutó de coofensaçaoe; 6pec e. no' Iermos "eu" e condicoes ,em Dreruizodds di.oo'ióe. rcpulâdorasaplicãten; r) A! nbróò relarNâsà piop'iedãde dos hiúocarbo- netos produzidos e à sua repdtiçáo entre as partes a ) I m a p â r r ed a r o l a l i o a d d ea p r o d u ç á o de hidrocar- bonetõ" sera ajecta ao reemboìsodo\ cuíoq peúo jr O regimele8âldpìicaveldosber. moeis ou imoveis. l f e r o s e i e ( r i \ a r e n r ei n ' o Í ' i d o sp e l o e m p r e r l e i rnoa necessanorDard realizar a opc'açoesoelrolÍer3', reaìvâçaodas operd@c' peuoìúeíasao 3bri8o do i n . ì u i n d oo s r e - m o 'e c o n ü , ( o ed( a l u a ú a n ' Í e e n c r â c o m r a r oL. s a p a i r ed eo r " d u . ; o .s e r a l m e n r e . e i e r d a para o Eúado no íinal do contiato; e n a i n d u . r f l aD é ú o l i l e r ic o m c i p e ì r o l e o - c u r oL p r o - lr DeDob dd ÍecuDerac;ode cu'los noi lermosdo @r- d u ç a op , r z ; r e o p e r â ç d od e ' u s r o ' ì . n á o p ú d c r a ,."i^--*^riÍ".; e^cedera percenragem de produçãoprevi'la 10 "on lÌdrc de Darlilhade Droducão.o qual deve'á e\ra- 4 aì áiià.ì"lrã,i.r.'*res à panic,pac;o do rs,ado. de umãeoãrtamenroeove.ndmenral. ou da ioc,ed,de b e l e c e 'o r c u s r o sp e r ì o l f i e r ôì se c u i e r á \ e i . ,a ' L o r ' DeÌrotifer; e{atã1. rÍe\idamenLeídnoalados Dàa d i c ò e 5 e s D e c i â r .d e a n o n i T a c à ó d e s ' e < c u ( t o ( ; $ e e l e i r o .n a r o r á l i d ã dpee r r o L l e reas r â l a ld, e ú d a _ tinitu'noo um "lâctor de acre.cmo ãdeqLadodo( m€nle mandatados para esìc efeilo, na totalidade ou cüsios),bem como os lermose condiçõespârâ Ìecu_ em D re das oDerácõe,Dc|'oìiÌe'as,bem como âr pemÉo de_sses dstos atrâvésda tomada de uma pane noahasaue 'ezulao a a.iocidcâoenre o Eíado ou oa prcouçao. aenndaJeesraìale osseusco-èmpreireiÍosi m) As obrigaçõesrespeitântes à fomiação e emprego de 2 - O renânescente da totalidâde da pÌoduçáo de hidro máo-de-obralocâlì carboneros.dDosa deducdoda parle ìúmaddde d.orao com a) As c]áusulâsfinânceirar,bem como as normascon- â a h n e aâ n r e i i o r ,q e r a l m e n rree Í e r i d on a i 1 d u . 4 a p e ú o h l e r l râb-lsrica" e.perbra: dds ope'açner peroìiteras. como "penóleo-lúcro (pÌoouldo ldía corper'aãor. 'erl rnclurnooa conseÍvacâoosrrvrosi r e D d r l i d oe n l r eo E s ì a d oe o e m p r e j l e i r do e a c o t d ú . o mo r o) As lredidas e traballios necessáriosDarao ãbândono teimos de reDaúiçáo estabelecidosno cont.ato petrolífeÌo, dds inÍalacôe' e oara a ororeccaooo ambrentea o quaì especiÀuJr a repaíiçao lem luear anreaou depoi( serem'eâlizadasdires do re'mo do conrrâroperro- d o D â s a m e n t o droú D o s Ì o s o líf€Ìo ou da autorüação; l: O(ontÌalo dè oanilhdde Droduqáopoderáe\labelecer p) os tem-os e condiFes para c€ssâçãodo cont.ãtô que a remunerâçáo do empreire-Íò\e,a èleciuâdaem d'nheiro. em vez de 'emuneraçàosob a foma de pâíilha da produção ,,' ôr idnodos e'Decíh@se oullas dirDosKóesfiscais de hidJocaÍboneros. Um conrralodessetipo terá a desiSnação conãuzdâsde apbcaieis as oóeraçoesperÌ_oìiÍeías de côntÍato de prestação de serviçôsde risco. âcoíoocom o @nrralopetroÍreÍor N." 7- 23deA8oÍade2X40 s,4oroMÉE pRÍNCrpE - DrÁNoDAREpúBLrc 97 Ò As cláusulasrelativasa estabilidadedos termôseco- AÌrigo33.o Casosde força maior; Notin€çáo d€des@bertâ ìì Norma, 'ob.e ã resoluçáode lirigìos.sem prejuyo I O emDreiteirotitrla de uma autorizaçâode pesquisa dâsdisposiçÕes ÌeguÌaúe.taresem vigor respeitantes dqerá notifióêr o coveÌno de quatquer descobertâ de hídÌo- à resoluçêo de Ìitígios de carácter técni@. 2- Se tal descobeÍa conduzir à presuréo da existéncia TÍTULOIV 3- Comercialmenlexplorável,o empÍeiteirorealizaráo tÍabalho necessáÌio p&a t avaliação e á delimitação de tal depesquisa  aulorização depósito com a maior diligência, semprejüízo da oportunidade de testare asresarestruturascontísuas. 3- Apóaa iealizêçàode"serrãbalho.o empreireÍo deci- AÍtigo 28.o dirá se tal des@beÍa é ou náo @mercial. E clusiüd.de T o d oo c o n r r ã t od e r Ì i l ì dd e p r o d u ç a o c o n l ëumm aâ u r o - p a AÍigo 34.o üdçao exclu!\a pea ã realtiçaó de âadüdadesde pesquAa Pedidodêcome$ãode au.oriaçãode?rploEcão 1-O empreiteiro que renha forÌìecido prova dâ exjstênciâ Artigo 29." de un depósiro de hidÍocarbonetoscomercialnente eJ.plorável oljecro da aütonação úâ sua áÌea de @.tÌato dqe $licitd a oncssão de uma auto' riz€o de er?loÉúo e prosegú ò acriqdade'de explora\ão. 1- A aurorizaçiode DesquisaconJereao empreiìeiroo O empreiLeúoâpresenÌàáum requerimenroneslesentidoao direrro excìusivodì real:iar, por sur mnrd e risôo,rodo o Co\emo dentrodospÍâzosestabele(idos no conúalopeúoìife'o. tÌabalho de pÍosp€.Sâo e pesquisade hidrocarbonetos dentro 2 A concesão de uma aulori7acãode er?lorãcãonos dos ümitesda áreado @nrato e ãté uma protundidadeinde- termos deste artigo aq(etará o cancelamento da autorização teÍminâda, salvo sefor pÌeviato de oìitra formâ. d e D e ' o u i sdae n r o d â ; r e ad e e r D l o r a c a o m.â sa r e t e r i d a duro- 2 - Sem prejuízo dâ necessidadede declâraçãoprévia do r i z i q a oc o n r i n u a r \aa l i d a t o r z b e s a ' a r s a r e a o t e m p od a Governo, a autorização de pesquisa @nfere igualmente ao sud vdl dade.'em modrÂcacáo do pro8Ìamamrnimo oè pe. emDreireiroo dÍeiro à suã quolâ-pâJtede bjdÌodboneros quM pÌoseSxrooperoemprerteüo. que posam sereruaidosduraile lÍabalhosde pe"ouisae Ie're. AÍigo 30.o A igo35." Prâzos Tedo dâ âutorüáçãodêpesqúÉâ l - Q u a n d ou n á a u r o n / â c à od e p e \ q u i s aa | | n e e . o\ e u 1 - A âutorizaçao de pesquisaé concedidapor un período letmo ou a oâta 0e ÍenovaçaoantesOe teÍ sldo tomadduma inicial máÌjmo de 6 Geis) arcs, que pode ser dividido nuÌnâ decisáo relalivãmente â um reqoe.imento deúdâmente apr_e- ou Ìnâis fasesde duÍação variável. senrddopãrda prorrogac€oou renovâçaooe.uma âurona.do 2 - A âutoÌiraçáo de pesquisaé re.ovável duasvezes,por de exDlordcão.e caso o emDreireirohaia hoírado os seÌ's penodosde 2 (dois) anoscâda,de ãcordomm ds condi\óes compioru(os e sarisÍerro as ìa: obneacõesrsultantes de\ra i r e v i s l a sn oc o n r r á r p oerrolrlero O. e m p r e i r e t rpoo d er e q u è r e ' lei. do' 'eu" re8!lJmenrosde e\ecuçío. e do conrraroperro- d renovâcãoda sua aulorDaçãode pesquúa,de ã.ordo com lÍre'o. a ralidaie da duloriza\ao dè pesquisapâía d áÍeâ osoro,eormenrn oer c e s r r o a ee m ó n J ó ' m r d a d c o mo \ r e r - obÌectodo requerimenloseraDiorroaâddDëìoGo'(rnu. mo' e,ondrçõe' de 'eno\açào hxddospo' decÌero.c de'de ) - A t e q ü ea d e c i s d soe i aD ' o r e ã d âó. e m D ' e i r e i i tor r u ì a i oue o eÍnDíeileirorenhacumoridoã5sua5obriÊacoes duranLe de uma autotudcãode Desóuiaeslá unicamênteaurorzado d oenod.;de vãlidadeem eusã. Tal reoolaçà ì concedidâ ã p r o * e g ! i ' o l l ; b d l h o d e Ë e \ u r s ao e n t r od o s l | m r t e sd â { s ) pdr reg!lamenro.e poderae'IpuÍd o abanoonode umapoF üea(sl abrângrdos peLoseurequeÌrmento. çao-dadea de \uperríc:eabrangldapeìaauLouacáode e\pìo- rspos4oesoo coorfàrcpeìroIrero. Artigo36." J-Sem preturzodâs dliposiçoesdo n." 4 desreaflrso. d du'açaoü aurorilaçaode pesquisa.incluindoâs 2 (dud) d€âbúdoro € dêpmt€cçáombi€ntal Opemçó€s renovaçoes. nao poderaexceder10.ídezJanos.ou 12 ído/e) Anies do terDo final ou Darciêl da aurorizacáo de oesouisa. ànospara3reã5oe operaçoespeúonÌeras6pecìâr5. q u e r n o t i m d e q d a p e r r ó d oo e v a h o ã d eq, ; e r r o c a ; d e 4-O período de validade da auiorizaçãode pesquisã dbandonoou c.ne amenlo, o empreireÍo deve realizaÍ, a poderá\e-prorogãdo. \e nececsãrio, de acordocomo\ rermos e\Ìoensa\truar.a\ ooerâcoe\ de abandono e de oíoreccáo e mndiç.e. do conrr. o. por tormz a permilrro complemenÌo à r b r e n l a lo Í e s c t n dbse l d sl e i se r e s u l â m e n r oâ so l i c à \ e ibs ' e m de pocosoe pesqu\a em cur\o. ou ã aralacaoe a delmrlaçao como pelo cortraro berroliÍe'o.dempreirerro fornece.aao de uma descobeíâ de hidrocarbonero,.nomeadanenleno Govemo rodaa rrrormêç;oe.dadospeúolrferosem sua pos(e caso de uma dsobeÍa de gás nãtuÌal não asociãdo. ou de resperranÌes a aÍeâaoanoonâda. umz drscobertaìocalzadaouma :ijea especralde operdcoes AÌtigo 31." TITULO V ObÌigaçóes do úpEit€no A auloÌizaçáo deexploraçáo O e m p r e i r e i rroi r u l d íd e u m aê u r o r i z a ç adoe p e . q J i s o dbri- AÌrigo37.o sa4e a reaìi7ar,durdnreo peííodo inicial e, se Ío' o.a\o, ãurânre o oe'iodo de renovaçao.o rrâbâlhode !c,,luab ( Direito dclusivo deêrdoúçáô o p ' o g r d m dd e d e ( p e t u sm i n i m d r p r e v i s r o .n o @ n r r a r o A ãulori7açãode eÍDÌord(ão,que serà ane\â ao conrrdro peüolifero, cõnrereao empieiteiio direiros exclusivosDara Artigo32.' ieâiizar actividadesde exDloÍacaodentro da áÍeâ do conúato Indenúüaçãodo empÌeihirc aoestado autorizadâ, no caso de úÌ coritrâto de pâÌtilhâ de produção. Còo o empreireúonão cumpraa! obriÂaçôes de rrãbalho AÍigo 38." e as despesâs estabelecidâsno a|ligo 3l.ô, deobo dos prazos firadose de âcoídocom àsdisposiçóerò coobaropeú.;litero, Cort€údoe limit€3 o erìpreiteiÌo indemnizará o Êstâdo de âcoÌdo com os termos I - A ãulortãção de erploraçàoconfere ao empreileiío e condiçõe! previstosno conlralo petrolífero. seu rnular o dneiio exclusíi/odã realizar,por sua conta e 98 SÃo ToMÉ E PRÍNCIPE- DL4NO DA REPUBL]CA N.' 7- I deÁpstode20N r i s c o , , o o â (d s o p e r a ç o ep\ e ú o l l e r a \s o b ' e u m d e p ó s i r od e AÍigo 45." h r d l o c d b o n e l ocso m e r c i d l n e n teev l o r d \ e l .0 e 1 l r ôd o s I n l CoDdiçó€s dopedidodeautorüaçâodeêxploEéo Lesda re\pecrtraaÍed e d uma protundrdadenoere-mr1aL-la. bem comó o direiro de disporde todd ou pdne da ptoduçao I O e m p r e i l e ú loi t u l e d e u r a a u l o Í i z â ç adoe p e s q u i s a dc hidJocârboneros, de dcordocom acdbposçoesoo conraÌo ôue ãLra\esdì rrabalbode oesquisaÌeal?ddo de acordocom ' a. disDosicóes deslá lei, oa seús recllldmenrosde e\ecução .2 A concesão de uma duroriTãçãode erploraçãonão e o cdnlÍrro peuoìjtero. loÌneçaprovd da es'lËncia denlro conÍeruá,em nenhumacircuní,incia o dueilo de propriedade da âreãdo conlraro,de umiê7iso d€ hidrocdrboneros cooeF obre os deDoqiror. A auroruâ(aode e\ploraEãocria un di'eúo cialnente explorável, iem direito â obter una âutorização de de du'açro limnaddque nâo ë luscepu-'eìde h-iporeca. e que erploraçãoparaesseJâz'go. ë drJrinroda proDíiedáde.obre a áreade supeíicre 2-Para o efeilo. o empreneiropode'á apresenlarum 3 - o referido direito é susceptívelde cessáoe de üans- pedido de auro4zâçaode explorâçâoatrles do Lermo do ferênciâ, de âc4Ìdo com âs condiges estabelecidasno artigo be odo de \âìidadedd suaautoriTaçáo de p€squisz, de acoÍdo aom os termos e condiçóe previstos nsta lei e no seu d@Ìeto AÍigo 39.' Dúç6o 1-O termo iniciâl da autorizâçâo de exploraçáo náo TÍTULO !1I Doderaexceder25 (\inre e cinco) anospâ!â os camposque petrolíleÌ0 deúmconlrat0 e abandon0 Cessáo ;roduTem oerról€obruro e 30 (rrinra) anospâra o" campos do Aue proauiem gas nârurzl.de acordo com Às condiçoes CAPITULO I 2 - A â u r o r i z t ã o d e e \ ? l o r â ç â po o d e r as e ' ' e n o v a d a P o r Cessáo um ou mái' peíodos com a duralao mâx'ma oe 'u loez, ãnoscadaum:de acordocom os procedimenro.esrâbelecidos Artigo 46.' no arriso l0.de no' remos dos ÍègulamenLos âoìicáteis.@n- Lanroõue o empreireiroteons cump'rdo as suasobngaç{tes Cordiçó€sd€c€ssáo e demonvradooiovoda possibilidâdé de conrnual a producão comeÍcialde hidroobonelo\ pâra além do penôdo de vaìi I O s d ú e i r o 'e o b r i g d ç o eesm e r g e n r ed(e u m @ n ! â l o Deboliiero.bem omo a autorzaçaode exploráçãoreìal'va AÍigo 40.o à €sse cortralo sáo, cotì suieição ao disposto neste dígo, .usceonvei)deces\áoe de rranrferència, no todoou em parle Qud podeoht€rÀútorizaÉode.xplonçáo de acbrdocom os rermose condiçoeseslabelecrdos peìo r€te- ADenas o emDreiteno dtì.rlâr de uma âutorizaçáo de pes- ndo contÍâb e PelosÍegìrlmentos em !i8or' 2-A aDrovdcãodó Governo ou o cobenrimento dâs oui.á vaìidapodéobrerautorizzçãode e\ploraFo pard a área â:bransidapéla autorizaçáo de Pesquisa ouLra' oanê'.erã nees.dno, no casode 05 dtrerrose obri- ' 'J úaDderidosDâía uma empÍesanão afiìiadã. -Nao necesstuiaqualque' aprovsçãonô ca\o de AÌtigo 41.o cessão oü "erá rrarsfeÍência pâra uma enpresa africaÍâ de um Deftto de co!@ssão emoreiteiroou Dâraum ccempreúerro ,i - O ce'sionariode uo direno ou de uma ob'igação.nos A autoÍizaçãode exploraçáoê concedjdapor decÌeto o reÌmosdeqlecaprtulo.ticdrâ'uierlo asnormasconstãntes d€na qual dev-erapr*er a úa dúíacáo e o< ìimires c2 i'e3 de leì e dosseusregulamenlos de aecusao. ' AÌtigo 42 o AÍigo 47." Extensáoilâ óÌ@ dedploFçáo PÌojectodeco Ílto a apÌ€sdtâÌ pelodpEiteiB SaLvoseo @nüalo DelrolifeíodiqpuseÍde tormr difeíenle a enentráoda áíea de e\pìoíacàoe liíLladã a áJeade supeÌ- I O e m o r e r r e i rpoa í e n u m c o n ú a t op e l r o l ú e í oa p r e _ f i c i e .c í i a d ap o Í l i n l ' a ' \ e r ú \ 3 i sq P o i a d ar\a . á Ì e 2d e l r m ' l a d ã \eolari ão Gote-no, pìra aprouaçao.qualquer Proiecrode à suDerfícÊ.A.jJeã de expìotâçao5erádelineadade torma c o n r r a r o u d e â c o t d or ú a v é ad o q u a ì o e m p r e i t e i r o - p r o m e l a a abiangera .nea de supeì6crecorrespondenteâo depósiro conrerrr.c€derou lran\feru. ou alravè(do qual connra.ceoà sobreo qual o emprertetrodetemõrrertos o,r úaÍsÌira, no lodo ou em paÍe os direnose ob'iga{ões p e r r o l Í Ì e Íeo! m a e m p r e ' an d oa j r l i â d d i e s u l ' a n r ed'o c o n t r a t o Artigo 43 o 2 - O u a l q u e 'c o n Í a l o o u a c o ' d oc o m u m êe m p r e s an a o aihâda êDena(oodera (er celebradode acoÍõocom âs con- Câncdmúlo dz auÌorizâçio dce*plomcáo di@esdeìprovâçãorerendasno n." 1 'ì -OuátqueiconüaLo ou acoído celebÍadoem violasão sãlvo o caso de forcê mãio\ se o nabalho Íedizado no deDosiroabranFdo peú aurorizaçaode e\Ploraçáondo for da' dsposiçoêsdesreanigo seránulo. sendopasrvel de res eÍëcruddode ío-ododilrsente.ou a erplorâçàoe"liter su. , isàoo conralo perroliÍ€ropeloFtadô. DensaDor mdis de õ (\èr.) Íne\e\, "epodeÉ (er o'denado.por àe'oachdo o M i n r . t r oo, c a n c e l ê m e ni rpoo s l e í s i d oe Í 4 r u a d d AÌtigo 48.' e nao rer 'ido Lomadanenhumamedrda pâ'a remediaru Alteméo !o contnle dâ €npresa ' AÌtigo 44.Ò No câso de se verificâÍ uma transacção qüe importe umã Plúo deabúdono decanposê insblúções a teÍacâono conuole da e.0píe'd empreiteÍa, esla eopresa @m os i d b r ; a r á o M i o i s ü oo e r a l l a c t o ,e m @ n l o r m i d a d e I - No inrcio da produçaocomerciã].o empreileúo e o lelmos e condiçóespÌevistos no contÌalo petrolífero I l s l a d o .d c r u a n d od Ú e c l a m e n loeu a l í a v é sd e u m d e p â r l â - m e n r o  o v e r n z m e noruàdl e u m as o c i e d a dpee L r o l i i e teâs r â l â 1 . AÌtigo 49.o deveÌáõ reunir-se com vista ã chegã a acordo e prepaÍar uÍn Dlaoo paÍa o abandono de todos os campos e instâlâçõesuti- fâslamento deodprcileüo li?âdãind ooeracoesDeEolúerâs. 2 - As Inlrataôe'. materisise rerreno\relacionddo'com Quando um conlrãlo peüoìúero Íor detido por váíio5 aâuron/âcâode €xDloração que lenham5ido necessarios pÜa @-enoreireiros. o afasrdenro de um ou marsdeses co-em- levara @bôa e\ploìaçãodevèrào.por .olic'l aqãodo Mìnsrro. Dreneiros não impliB â Íesoluçãodo contÌalo.desdeque os ser lranderidos pea o Eslado, seD cômpensaçãopâÌa o iesraflesco-empieileiroqâssumâm.els proprios.as obaga- empreiteiÌo,de acordocom 3 modalidadespí€viqlasoo res- óes que terha; sido aceites nos termoa do contÌato Estâ peCtivocontÌâto petrolíf ero. ;etiÍada deverá seÌ coÌnunicada ao Ministro. N."7- 23deAgosío dr2000 SÁo ToMÉ E PRÍN)IPE - DIzlR]O DA REPÚBLTCA 99 CAPÍTULO II 2 - Os objectivos dessa investjgaçãosob.e a propriedâde AbaÍdono a) IdenliÍicar â situãÇãodas parcelas de teneno abran- Artigo 50." g j d a . p e l ãa u r o . t d ç à oo ú p e o c o n r ã l o p e ü o h e r o l l)r' Étecúa um rcccnsèamenrô dos tnuiaresde dnenor Àbmdonodr .!torü4ão dep€squisa e Droprieláriosde bens nessasparcelasde tera; 1-O emD.eiteno ritulâr de uma autoriaaâo de pesqüsa .) Ìnformâr âs pessoasÌeferjdas na ãlínea ô) das o)n- pode abandoàe, no todo ou en parte, as áre6 de superficie diç.es de coÌnpensação pela perda dos seusdireitos; ãbranÊidaDela5uaauloruacào. desdequeo norifiaueaoVin'.- d) FamiliarizaÍ os residenles com as operaçóes petro- uo coã unia arecetencrarirírumade 2 (doi')máe' O aban- donoso.e eÍecltrd à quandofor aceirepo' despacho do Mrni'úo Artigo 54.o e imooídz o únelrinenüo dâ aulorúção em €u'4. R€quisii6 de cÈpeçÁodeleÌm3 2'- Salvo se o contrato DetroÌífero ãispuser de modo dife' Énte, a .ealizaçáo de um â6ândono pdciãl não reduz 6 obri I De aco'docoo os resuìÌddos dâ invesrigacão.emprei. -qacoesconlrâtuâisdo emDÌeiteÍo. teiro titulâr de uma âutodzâção ou de um contraaopetrolífero J Um abdndonololãl prolocâÍa â câduciddoedo con- aDre\eoìaÍâos ÍequeflmenÌosneressanos Dea a ooDaÇaooe lÍd,o Delrolíero. O abúdoDo apenaspoderá seÌ aceile \e réra\, nos lerúos do disposrono decrerode execudàodeqa o emrjreireüolver cumpndo loda\ as sds obngã\óescons lei e da legislâção apliúvei relativa ao uso e posse da ierua bntei do contrãroDeúoÌJeroe dos r esuIâmenlõs;DlicáveÁ. e às terÍas do Estado. nomeâdmenre no qüe se reÍere a prõrecçaodo ambienre. 2 - SeÍão concedidasautorizaçres pda a ocupaçáode ter- du'ânte o pedododi validadeem caúsâ,ou-mnformeo câ-so, ra. cásoas mesmar5eFm necessãrias pea o requerent€rea- se liver DãEoa @úDetrsacâodevida ao Eslado em confo'- lzal ddequadãmente as suâ\ acrìvidades peúoulerò, e câÁo midadecirr; o contraiopetlol,reÌo. o requerehrehâJâcumpndoasobiiga\oerque sobre,i impen- dem no( Ierúos do disposronr legisìaç€o e reBUÌamenro\ em Artigo 51.o \ r8or.Fora deslescã'ospoderãoser negadds aurorndçóespara Âbddoro da útoriaéo dedplonçáo J Ai aulorizacóesoàa a ocuDácãode I O empÌeiteio titulaÍ de ulna autorizaçaode exploÌa9o cedrdâspo' meio dè decieroquãnoóriverempor objqro pãr- podera âbandonâ'.no todoou eÌn pdre.as árearde \uperficre celas de reirds panicuìarec.rera\ do dominio privado do ;brangjddspela sud aurori/ãcáo.dèsdeque oolifiqueo \4inis- Ì:rãdo ou Le.ra de dominioDúblno.de acordocom os rermos Lro com umd anLecedèn,id oÍnima de I (um) dno, conlanlo e,ondiçôe' esrabel€(ioos pela legrsìaçao aplicá!elrelarivaao o u e o e m D r e i t eo h a ì ac u m o , i d od, ú d r e o D e n o d od e v a l i - usoe posseda teÍra e ter.s do Estãdo. riaae em causa.as sudsobrigaçoesororaier do onrrato 4 - Q u ã n d oa o c u p a ç ã od i s s e rr e s p e Í oa t e r í â sD e r l e n - petroltfero.nomeãdamenreno que L"\peila à prolec{ãodo Lenresã enridãdespri\ãda' (pe\soaçsrng!ìd'e(ou coìeclivasì. deveÍ; 5ercelebrãdoum @nrato de ârÍendâmenÌopor escíi- 2 - O abandono apen6 se efe.tivará depois de ser ac€ire aura Dública eDtre âs refeÍidâs entidades e o emDreiieiro de pelo Mroi'tro. por merode.despâcho. o qual defiúá a a'ea modó a reeulâr a uÍlizacão da terÍa. â seÍ múÌrda peio emprerÌ 5 O úinistÍo rode;á soliciiâI ao ministro da tutela sobÍe 3 O abandono tótal provocará a caducidadedo contrato a s r e r a . q u e . l a s s ú q u ec o D o l e r í e o o sD ú b l i c opse n e n c e n r e s ao comirio prrado do EsLado,ou extroprie tor uulidãde publica mm;ahaguâda dos legrtimo5dirèirosdos propfle TITULO V tários e outros tÍulaÌes as teÌras que: a) Tenìam que ser ocupadaspara efeÌtos de constÌuçáo, ÀuloÌizaçá0 delransp0Íte d0méslic0 uso e manutençãode sistemãsde transpoÌte de hidrocarbonetos: AÌrigo 52." ó ) S ed e " r r n e m a c o o < t ' u i 'p. o r d e s p a c hf Ìor n d a m e n r a d o Dcreto de@Dessáo do MinrsÍo. áíedspÍolegidasdenrroda5quaisa5ope- râçõespetrolíferas poden ser sujeitai a determinad4 I - Duranle o peÌíodo de validade do coniÌato petrolífero, condicôes ou ser proibidas. @m vista à pÌotecçáo é concedida ao Ìespectivo empreiFno, por meio de de{Ìeto de ediírios e áreai urbanas. nasentes- esìradâs d€ e âpósroìicilaçao.uma aurorizaçãode rran.porredomd\rico. acesso, obrâs de arte e obras públicas, ou s€npre d e a c o r d oc o m o 5 t e r m o se @ n d r ç ó epsr e q . l o \ l e \ r e I r t u l o . oue rds dq' Droresìdds con-lide'âda5 de inte- 2-A autodzacâode transporte doÌnésticoconf€re ao r i s e p u b l i c oi,e m õ u e o "eiam e f u p r e i t e üüol u l a rd e u m a enDreiteiroo direito de tra.sDôÍ&, de.tro do tedtório de auLoltacão ou de úm úntàro Detrol ero lenha a S a ó I o m e e P n n c r p ep,e l o ss e ú sp r ó p Í i o sm e i o so, u ! e ü a n v ergr qualquer compensâçào. f::e despachodere- D o r r d d ü a v e 5d e i c k . r ' o ' . e m b ó ' am a n r e n d o r d i r e r r o (d e mrnarao. retmose condrçôes apìicáveisà de{ìaraçao iropriedade, os produtos r€sultântes dâs âctividâdesde erplo' dõ ár€âsprolegidas. r a ç ã od o e m p ' e i r e u oo.u d \ u a q u o l a - p â r rneo \ m e r n o s .a l e aos ponloq de etrrÌe8a.tÌãumento. 6 - Será,contudo, pagauma quantia compensatóriâreÈe- smenÌo. ou aÌe àoscenrrospÍincrpárroe consumo senLativãdo montante de despesasÌeferentes âos trâbâlhos de demolição ou âbandono, sé o empÍeiteiro titular de uma auto.izaçáo ou de um conlrâ1o petÍolífeÍo foÍ obrigado ê TITULO VIII demoìir òu âbandond as obrc auìorizadasreaLizadasdentro de tais áÍeas artes das mesmas ser€n declaradâs áÌeâs com0spr0pÍielários Relação dosterren0s Artigo55.' CAPÍTT'LO I Utili4çÁo deánores,c.selrs € nasce es Disposições comuÍs â todâs as opeÍâ(6es petrolíferas O decreroprevisrono d tjgo 54.'podera.igualmenre.auro Aligo 53.o rize o emoreiteiro úlulaÍ de um conrrdro DeÌÌolttero a: Titülüidade doste@os a) Dento da áreâ aulorizâda coÍar áflores nâ medida do que fo' necessáÍiopatâ a realizaçao dasoperações 1 - Para efeitos da conc€ssáodo direito aleuso dos terrenos peLrãìrreras,pagandoquaisquerdirèitos,laxâ5e ren- Íeferidôs no aÌtieo 4.'deúa lei. o eúDreit€iÌo de um contÌato dâs delidos noq rermo! da leg!'lacãoapl'cavel.uu- DetÍolífero deve-âDresentar à âutóridades administrativas üzaÍ. paÍa fins das operaçoespetroìileras.câúârar iomperene um reÍaróriosobrea propnedâde.cutoconreúdo e na5cenres que náo eslejama \er exploradasou que serádeterminadopor dereto. nâo seiam rsenadasi 100 S4o ToMÉ E PRÍNCIPE- DüNo DA MPÚBLI.A N.' 7- 23deÁgacto denn , ) D e n r r oe r o r dd d á ' e âa b r d n s d ao e l ds u aa u r o r i z d c ã o 3 -O contratopeúolífero estabelecerá os termose cor, o u p e l o c o n ü a r op e r r o l l e õ . ' ò " l n d o \ I ' a b d l Ê o . diqóer pard as eardr o emorerletrotem a n4essaflosassuasoperaçoes peüolrera\. obrigdçãooe obÌeÌ ã ravordo-f"rdoo: de Iercei,oi do públ.@ ou do ambiente,de nodo a assegurara âplicaçãodo disposro AÍigo 56.o OutÉs opemçó€s petrolífeFs Pâtâ eÍerLosde clarifrcacao, asaclivrdâdes. operdçoes e !jâ- Írur-o rx balhosseguinresconíiruem Lambemoperaróé,peuolte'as: utÌe|Ios e 0DÌrgaç0es retact0nad0s ,) Consúusaoe urilLaçãode gerâdore,.insraiacóge comasopeÌaçôespelrolíleÌas Innas erecúrcâsi à) Sistemasde telecomunicâcóesr CAPITULOI c) InstaÌacôesde Drinenos sócoÍos: 1) Armatènaeemde mâleÌiâb.equipdmenro.produro\. Prossecuçáo petrolíferâs dâsop€rações e €Imrnâcâooâ Dorurcão: AÍigo 62." c ) C o n s l r u ç o e 'd e s t i n â õ a s a a ì o i â m € n r oe, n t r e l e n i - menÌo.hi8iene,saúdee formaçàode pessosl; Ds€Es dedilkêrci$ e @mperêDciâ do empeiteim /) Conlrruçío ou melhoÍamento'dosmêiosde acesso, O empreireÍodeveexecutâ'a\ operacôq pelroliferaspelâ5 em eçpecjale(l íadâs.ponLes. eminhosde feno. cda- nzaçoes. DorroseDrsÌâsoe ârerÌasem: qub e ìesrDnsavelcom diüsènciàe èm <bnsonánciacom s) Lslãbeleiimentoile coordeDadaiedos limires püa o actual estado da aÍe e as técni6 normalme.te utilizadâs nâ indústna petÌolífera inÌemacional. AÍigo 57.o Artìgo 63.. D€cláÍaéo dêütilidadepúbli@ Subcontól.çâop€lo€mpreit€ie Se ar actividade e operâções ÌefeÌidas nos âÌtigos 55.o e 1 O empreileiro pode subcontratar a execuçaodas ope- 5ó.oforem necesrúiasóara ã conouÇào datrooerdcõe,Derro- raçóes petrolífe.as a empresas qualificad$, mantendo, no I f e r a \ p e l oe m p r e i t e i r o ,E s Ì a d op o d eu \ ã r o p o d ê rd e ì l o m r - etrtanto. â ÌesDonsabilidadesobre as mesÌnâs. nio eminenle para adqì,i'ir a rera nece\sâriàem benelrcio 2-Os súbempreiteiÌos€onúatados pelo clrprÈrcro ' observarãoo djsposto neste capÍtulo, bem coÌno as disposiçóes Artigo58." dá legislâçaoe ieg!lamentor ãplicá!eN.pdrâ o. ereriosê no Pagdenlo de despesâs e iúdêtuüaçóesp€loemDrciteiÌo ãÌnbrlo das operaçres peÌ'oìÍÍ€rasque ìhe! toram subcon- O eÌnúÌeiteiro titule de um contrato úetrolífero suDoÍaÍá AÌrigo 64.0 ò despe<as, Indemnizãçoec e, de um modo qerrl, tôdar as rarâ\ rè,ul|,nresda dpìiaaçaodor drisos 5J." e37.o PrefeÌênciep.lâs úpftsãs üciorais Anigo 59." Na âdjudicâçáo de mntratos de construção, fornecin€ntos d e m e ' c a d o ' r õe p r e í a ç ã od e s e N i ç o so, e m p r e r r e ueo o \ Condi{õ.sdo lso públio dàsirdtãlaçóq do mpÌ€it€im s e u s s u b e m o r e i l e i r o s d a r á o p r e r eâr e ënmcpi Íae s â . j dRâD S T P . I -As inÍâla\óe( de Lele@municâçoes, linhaselécrÌr6, reseÍvâlõíiosde áeua e inÍa e\rruturdsmèdna(, educa|lvdc e recrealivas consúuídas pelo.empreìteiro podem ser usadas Anigo 65." oara servií as iDrnluióes vtinhÀ oue dssimo solic em e PrefEênciãna corimcçãodecidadÁosdaRDSTP ènconÍàae disponiveì,raru u,o pubììco.desdeque ils nâo 'DÌeluorqueâsuâ uÌ zaqto DeloemDrerÍelro, | \ a e x e c u ç adoa so p e r â c õ epse t r o L Í e r a se" o mprcirer-o )-Uma compensaiàoDeto uso de tâir rn\rãlacõe''serd e os seussuDemprerÌerros oevemeúpregir prererencrarmenre d e t e r m i n ã dpao r ' ã c o r d õe i t r e o e m p r e r r e r oe o C o \ e i n o . cidadãosda RDST? devidamenle quâlificâdos. 2 Pda o efeito, assim que se iniciem as operâçóespetro- AÍigo 60.0 ìíferãs, o empreiteho deve üiar e finânciã um pÌoqiama de lormacàoDrõlicsionalde cidadao(da RDSTP.Íjartroda\ ds R€pâmçáod€deos caüsidN p.las opêúçó€spelmlíf€ns areas,ìe acordocom os Lermo.e cond,çóe.preisro' no con- I O e m p ' e i r e i r 'oe p a r a r aq u e q u e r d a n o sq u e d s o p e - tÍato petrolífeÍo. râcõesoekoliferâsôossâmcause a áJéautilizãda Artigo 66.. ) O emprerreíroficaraobriaado,neÍe câso,à uà!a, uma indemnr/açió correçDondenre tmedidâ do dãno taú5adoe Garatrtiado padÌâodehigieúee segü.úçà d e l e r m i n a dpao r d L o ì d oa m i a a \ c le n r r ea ç D á r t e i\Õ D ( ( u \ a s I - O e m p r e r l e i raos s e g u a a .p o r . u r c o n r ae p o r @ n t a o u .n af a l r ad e l â l â c o r d op. e l o Ian b u n d rqsu ei i v e Í e mi u r i s d ç ã o dos seus subempreileiro'.o cumprimenrodoc pddrõe\ de 3-O Dedido de indemnizaaãodo reoueÍenledeve ser hipene e tgu'âncâ duânle as operãçóesperroÌ'terãs.de apresenradoao opeíâdordre | (úmÌ bno zpò, a oala oe erï'n- d @ Ì d ú@ m a ì e g À ì a c ãeor e g u ì ã m e n r o a cp ì i c ; r e i re d p r ; l i c a çao oosracÌosque pÍoroca da indústriapetrolíferairternacional. 2 - O empreiteirocomunicaráprontâmente àsautoidades AÌtigo61.' adminisúativascompetentesqualquer acidenle grave qu€ ocoía no decuÍsodasoDerações DerrobTerâs. ReeiúêdeÌepm{áo dedanos 3 - O e m p Í e : l e i ' roo m a ' áq u à l q u e 'm e d ' d aq' u el h e' e l m I O emDreiteiro de uÍn contralo DetroÍfero oue tiveÍ o ' d e n d d apse l oG o \ e r n oe s e l a m, o n ' e n t a n e aL.o r a \ p r a t i c a s causado alquÂ. dano fisico ou Ínateriâl'seÌá obiedavamente a d o p l â d âps e l d i n ü u ' L ' r ap e i r o l i f e r aI.n . l u r r d oa I n . i a l a ç à o . r e 5 p o n s á vDe lo r q u ã l q u e ü r n o , I n c ì u r n odod n o: u z m u r ( n t ( âs suâs expensâs,de equipâmento p&a prevenir ou eliminar què e"rejareìacioÀado. dnedd ou Indrrecrámenre com d pros- q L d r s q u eÍ 'o n r e sd e p e r i g oq u ea ' " u ã . o p e r ã o e ' p e r r o l ú e r a s sècucâoAas oDeÍacoes DeúolJe'ã..acr^idadescon(rô úu ny posâm possâÍocâusar câLsarà saúde raúde púbiicã, públicã.ã à \eguru seguránça aça d4 popuìaÁóer. dõ populaÁó€s, talâçõessiruâoò ilenrio ou lora da area do conüdro. quer ão ambiente,à seguÌançae higienedo seu pessoal,ou à con- çìjs oanosselàmcausaoosDor acaoeq0o emolerlelrooLrdos ,enaçáo oe locaa ou rese^aa DroreÂidas, ìascenres ou üas seussubempaeitei'os. Na ralã de rèparaçaodó daío, a indem. pubLiaar.de acordo ,om o preiisroìa legrslução e re8uld- Mação teá que @rre\Donderao valór do dano cau,ado. 2 O Fqrãìlo nào incorrerá em reqpobabi|dade exrÌa- 4-O eDprerleiio sera porém, cotuulrãdo'obre a @n" @DtÌatualpor guâi{uer ddos resuluíies da execuçáodas ócoes de oDl€menrac.àode\sas medidasDor tu,mà a uuc opeÌaçoespeÌÌorrerd peroemprerterro. Ëqïem prote$dosos inieres"6 daspaÍes iniereqsada\. N.' 7- 2l tuAsütu de)M0 SÃo ToMÉ E PRÍNCIPF,- DI,lR]o DA REPÚBLICA 101 AÌtigo 67.0 CAPÍTULO IV Cotrlntos dêuitização à supervisáo No.masaplicáveis e relatórios 1- No 60 de o juieo de hidrocarbonetosse estenderDor ArÍi,Eo'72." mais do que uma áÌeã @ìralual, quer exsd áÌes te.haÍn sìdo @ncedjdasa enDreiteiÌos rliferentes.quer resultemde contralos DoM€nlos a aprs€ntaÌ peloempruiíeiro peúoLÌeÌosdi!eisosúnrendo di5p<\rçaer disrinla:no que Ìo'a à paÍrhd doshidrocdrboneLo'. póocrã<erimpo'ro ao' (mp'ci- O emprer.eiroforneera ao Coverno lodosos documenlos, reuos.@nsoânLe .etd o côo. que eleDrem um cl)nüa'o.dsrB i n t o . m a a ó e 'a, m o s ü â .e r e ì a r o n ops e í j o d r c orss u l r ã n r s o u nadode -unrrrãçzo por roma â que esselâ?rgoi9a e\p'oràoo relatiro\ as operaçoesper'olfe'âs. de acordocom ã' di'po nar mehorescondrcoes 14tu6 e economlcaloo(siveÉ. siçoesdestaleie Jo conrÍatoperÍolifero. 2 Fsse-confiaio.a(simcomo o plano de explordcioco1- lunto,oeveÉo serapiovâoosperouoverno. AÍigo 73." Susp€Ísáô dostúbâlhos CAPÍTULO T - 1 Oualouer trabalho conduido de Ìnodo â conslituiÌ vio- Protecçãoambiental lação ao dispôsaono título rx destalei e dos seusÌegulâÍìentos de ereuçãti. e que se;asusceprí!el de prejudicaÍoi inleres,e5 Artigo 68." do Errãdo.deverÌ su"penlomedianledecisdodd auroriüde D.vens do edpreit€im administrativacompetenae- 2 O trabâlho aeráÌetonado logo que a €ausaque derer' O e m D r e i l e údoq e e r e c u t àd s o o e r a c ó eDr e ü o l i Í e r ae(m mimu â sua suspensãodei\âr de eístiÍ. consooaioaoo a pramas âdopradê"dela ,iìdúsü,apeuo- lï€rá itrLemaootral óÌ forúa a sãanlir. em lodâ. ai (ucun- súnciò. a oNÉãcão dos reculsosnarurdis.e(Decralmenre dor iuiqôs de hdJo.ãÌhonetos,e a devidaprorecçiodâ.carãc- TITULO X reriìticÀ esseociú do âmbienr€.Paíao eferro,ó emprerreúo ç deve.em especialtomü Lodasas medrda' desÌrnadas a pre- liscais, DisposiçÕes aduaneiras e cambiais senar e DroleÂero ambGnüe,os ecossrstemds e ã natureza cucundádte.beì 6mo a 'eguruçâ oe pesoal e ben\. CAPÍTULO I Artigo 69.0 Disposiçóes frscâis Estüdodoinpâú€ mbieDlâl AÌtigo74.o I Quando â( opeÍa\oespeÌroì'terasa desenvoìveÍpelo n Jdútere rcÍla8 e m p r e r r e usoe j a ms u \ e p u , n â t u r e / ào u r m p â c r ne o m e r oc f l - S e r a o p d e o . , o ) a Í i ? r e m e s p é c i eo u d i n h e i r o .d e cundânte, o emoÌeiteiÌo deverá elaborar, a auas o'Densas,üm âcoÍdocom oprevisrono contratopetrolifero. e"rudo de mDicre âmbientâlque perm'la avdlar os er€rro\ 2-Os eÌnpreiteirosde contratospetÍolíferose de auto- diieclose indìrecrosde*âs oDeraçotsno equrhbnoecoloqico rizaçÕesde prospecção estão sujeitos ao paganento de uma d a a r e ad o c o n b a r oe d e q u ã l ô u edr õ ü e a ' w i n h á 5 ,n o e s r i ì o renda de superrrciearual, cujo vaìor e condiçõesde pagamenro e ourldâde de vida das toDuÌacoese no ambienleem aeÍâr. são estabelecidosoos cont atos petrolíferos. ) o e.rudo oe opâcrè ambienraleídía disponrvefpda consulraDublica.auandotãlíor exisrvel. Artìgo 75.o 3 - S è m p r e i L i r / od a l e s r s l a ç ãaóm b r e n t del m r q o r . o dec'ero de eie{úçáo de'râ fei eiabelecerdas condiçoése o Cá|.úo deinposto sobreo mdim{to modo de imoÌemenrdcao delre driEo. nomeadamenre a lisrd drs oDeracoès Deríoliterascuiz e\êcuçàoe5rã'uiena a red- 1 Os empreit€iÌos de contrâtos pearolíferos e os seus lizaçãòde um elrudo de iÍDpaõreambienlal,o (onieúdodesr \ u b e m p r e i ì e u óe ,sü o s u i e r l oa. o i m p o s i os o b r eo r e n d i m e n r o , estúo, b.erncono ãs cnndiçoes en que será objectô de íliq,l- na. coiraiçoespre';srasriesralei. com ba"e no. Iucrosliquidos obtidos a partir de todas as operaçõespetrolíferas Íealizadas no rerriroriode SdoTomé e Príncipe.quer operer por conlã CA?ÍTULO IÌI propaa.quer no ãmotrooe u m consorcìocom ouÌrasenprsaç. de acordo com as normas do Códiso do ImDosro sobre o Supeìwisáoâdministrativâ e técnicâ Rendimento, deúa lei e do cortrato pètrolífero- e controlo ffnanc€iro 2 Pda o efeito. cada emDreiteiio de um @ntÌato Detro' Arrigo70." Ìífero, uma empresa,-indep€ndéntemÊnte da sua mcionalidade, dererámdrer.pda mda ãno 6i€1. umacunlabr|dade sepdadã Süjeiçáoa nomãs pda a' suò operdós petÌoìüera por lorma d regrsrda pro- A s o p e r a ç 9 epse r o l i t e r d es s r á iou j e r t a .a n o r m d sd e ' u p e ' ducão e os luqos e aDresente um balãnco evidenciando os vrsao.cooDoroe seSuranç o p_errro ne.ra Ìuc;os d6s6 oDeraÇóú e o activo e o pdsivo atribuíveis a Leie nos seusresulamef,tos de execuÉo. esm operaçóesõu ón elo dnectamenteÈlacionados. 3 --A mâtéria colectável Ìeferida no n.' 1 corÌespondente t AÌtigo 71.o d d r Í e r e l c ìe n h eo r e n d i m e n tbor u t oo b r d o p e l oe m p r e r r e r _ o no ano fiscaì@mo re'uìrãdodãs operacóespelroiiteru' rea- Drtidad. responsável lizadas no terrìtório de São Toné e P.ínCipe e os cuúos ìncor- ridos nesse ano com âs opeÌâçoes petÍolíferâs definidos nos I O C o v e m oe r e c D o n s á \ e Dle l as D l i @ c à do a i d i s D o - procedimentos conrâbilísticos- lcoes deíd lei e do( (eüs 'esulaiìenroi de èxecu.ào.b.m 4 O ralor oe qualquerprejuirc não amoflrzadoem que . o m o D e l oc u m D n m e n t oo' e l o se m o r e i r e n o 'o e c o n r r a ' o , o e m p Í e r r e uooú o u r f ae m p Í e s â n a i aI n c o Í r o on o à m D l oo t u oetroÌlferos ' da o_brisacoes.iue ÌhessàoimDosÌas. opeÌaç.oespetrolíferâs poderá ser deduzido à nâtériâ colec- 2- Neire àmbirõ.o Coieíno ddoDraÍàroddsds medi.la, tável para aléÍn do IiÍrite temporal estabelecido no Código r e s u l â ú e n t a i ense , e s : i J i â s e s e r á r e s o ó n si uán v reâl m e n r@ em do Imposto sobre o Rendimento parâ â recuperaçáo de pre- a ;ocredade p e r r o l i t e r a p s t a r ã l d e s d a m e n r ien a n d d r a o a d r a juízos, âté que estesestejamlotalmente âbsorvidos. o efeiro, pelã trupervisaolecnica e adminr"rrauva,peld ins- p€c{áoeónomicã e conlabil$licae pelo conrroìof-manceuo 5 - O s s e g r r i n r ee, ì e m e n r o se.m p á r l i c u l a í .d e v e m s e ' oâsoDeraaoes 0erÍofieÍas, i n c Ì u i d o s . n or e n d i m e n r o b r u l o d o e m p r e i t e i r oo u d e u m I -Os te'Íiìo, e condicóesem que <eraerercidââ ruper- co'empreneüo: ìva e a ìnsDeccao economìcae con- a) O valor dos pÍodutos vendidos pelo eÌnpÌeiteiro ou tabiÌíslica.sráo definidos no decreto-qué regulanentar as dis- @-empreiteiro, ou tFÌ sua conta, para benefício pró- pÍrot vâror esseque deve estâÍ €m consonancn com t02 s4o roMÉ E qRÍNCI?E- DI'1N) DAREPÚBLICÁ N.' 7- 23deÁBnsto de)000 os Drecos co[entes do nercado intcrn:tcional eÍa das despesâspara deseNolúÌnento de juigos de beliridos de acordocoÍn as disposições do contIâlo tudÍocübonercse parâo rrdrsporledd \ua produção O v â l o ra i r c Ì J i r o e r Ì o | | t e ÌaoD I i c a \ eãlo e m p r e i r e i r o n o r e d l ó - o d e S a oT o m êe P r i n c i p er,a m e d r d a er h o ' e n d i m e Í i rbor u r on à o ú c l u i , d q u a i q u e 'p d r r ed e oue as taff de ìuros náo excedam as tdas ãqmâ n i d r o . a r b o n e rroe.n d i d dp e Ì oe m p Í e ' l e i ro u p o r u m ;ìencjonadâs. AléÍn djsso, se o finarcian€n1o poÌ .ô-eftDreiteiroDoÌ contt de ouúem ou do Bstadoi Datlede lereuos liver s'doeÍecruadono enrangeiro. á)- EventúâisÌecejtasde armuenagem,processamerto à Brddo Dode exisn ao muruúo que declüe à e bânsooÍe de hidroc{bnetos. bem como as resul' eì A Derdâ d; bens oìr materiais resul!àntes de des- taúes ãa venda de substânciasanns; rruicãooÌr danifi€Ção,pâtrimónroã 'e' dbandonado c) Mais-vâüâs resultânlesda cessãou transnissáo, pelo ou enrregueno dmnd do aoo.credrLo.inlobmvea e m o r e t l e i roou c o - e m p ' e i t e ú od ,e q u d i i q u e ra c l ' v o s e indemni/acões Dãea a lercerospo'dano., r m ó b i l i ? â d osse., . o n { ü d o ,a e \ p l o ' a ì a oe t r v e ' â r e ' n -- tu Dro\hóe; de mõnlanleÌaôavel ereluadds pala executada DoÌ váÌiâs empÌesas arsodadas em con- feeì fâce a Derdâsorr despesasclaÌamente definidas 5orco. e uìna paíicrpacaono âcnvo ou no caprtal ojâ ocorrê.Èia tuturâ sejã provável em face das cir- dô eoDreÍetro ou de um co_emDre'leúo vler. ser cunstâncias presentes; traNÌnìtida entre essasemDresat ou entre umâ dâs BJ Saho dispoa\ào conL'âtualem c!ntrario quaisque' enlplesas Asociâdas e uÌnã das suas-âriliadâs que oíeiuizosou e ncarso5directamen le relaclonados com venìa DârriciDarnessâe}l)ìoraeáo,entãoa5 mars+a- ãs óperaçoespetrõtitera, com e\cepçâodo impoío l'â( reiulLanrisdessacesiào sèrao excluídâsde lri- sobreo rendrmentoíeÌerroono arllgo /o. bulacão.conlandoque os âcli!o\ hansmirido\dese modoseiamconrabifirados pelacessionaria pelo\alol consanr"eòs íegi\rc cohlabilislicosotígjnas dã AÍigo 77." ceoenle; Tâs aplicáYel l\ Toda e auãloueÌouua recertaou Díoverlorc\ultante da pro*écuçàoda' operacoe'perròlíJeía5 e\edrada' I- Sal\o se o conrraroDe(olitero estabel4er uma l4\a óôierritorio de SáoTomé. dnerente.a qudl nào Dooeráser Intenor à laM mínimâfi-rdda no Cddiso dò Impo\io 'obre o Rendrmenlo.e \em p'ejutb AÍigo 76.0 do disp;sro no aiLr8o8.". d rM do Imposrosobre o Ren- diÍDenlo aplicáteì às receila' pro!enrenle. das operdçoes Cálculodo Edimolo rÍqüido 4ó. 'oerroLÏerasé de 40 O ÍendmeDtolquido sera delemado afd' deìuúo de 2 A s r e s r a .d e I n r i d è n . i ae c o b ( d ç a d o ; m p o \ r os o b r e lodo' os en6ao. úÌconrdoqnec€ssãÌios à. ope'dcoe\pebori o r e n d i m e n r o - saãso" o n ' r a n l eús l e g i s l a ç a o ì - 5 c a lRcD S T P ÍerÀ. nomeddmenle.masdeÍoma não eçusLiLa,os seeuin'e': e m v r s o í n d d a t ae m q u e o c o n l r a l op e r o l l l e r oc o m e ç a ra D r o d L ; r re t e r L o sn.a m e d r d ae m q u e n á o r s u l t e m d e ' r â ì e i . ., 05 e6ros aeÍai5de qudlquer lipo, desperas@m o ilas nornas do Código do IÍìposio sobÌe o Rerdinento ou Desiôalou-d-hnr,renda de imovet', cusrosdo foÊ do6ntrato peÌroLïero. iecineDto de meÌüdoÌias e cuúos dos seraiçospres IJ -O emDrerteúoparle O emprerteúo Darledum conúaloconÚalopetÍolilero petÍoliÍeroque exe- tados aos emDÌeiteiros; e operaçoi:o perroliera" no Ierirono dè sao ToÌé e Prín- Relativâmenie à despesasreferidâs na alínea anle- c i D eD o d e ' m a n i e r r e g i t r l o@ n l a b i l À l i c oe\ m dólaÍêsdo" EUAe denominaÍoreu câóira| soc,alnessamoedd ' Os custosdâ5meÌodoriâs. mão-de_obmou ser- Os métodosaplciveis d esqaeicriturãçãoem dólare' dosEUA ü6s fomeidos ou Drestadosrlor afiliadd dc 'Dodemser preúsÍosno conllaüopetrolúero e;ipÌeitenos ercedèÍão os talores normal- 4 - O c ò n r r a r c o e l r o l Í e r o p o d er a m b e m p r * e r r e g t a \ c o n me;te fãchrÍados, eln mndiçõ€s totâÌmente ìabrlsricd especrficãs parâ as operacóesperroìÚeíase. em conq)Íenciais. entre um vendedor indepen_ esDe(ial.Dre\èrmérodd'de cobrtna3do imposrosobreo ren dentee um ómpÌadot, pelo tomecir0enúde diinento,-incluindo a possibilidade de permitiÌ o pâgamento mercâdoriòoupèlaPrsidçâode sewios ú- e m ô o e d a e f i a n Ê e i r ãr o n \ e Í l N e l ,I n s r i l u i ru m s i s l e m ad € ld6: âpends)erá d€dulirelo.monlânleraae Dasâmenro em preiraçõe.anlecrpadàs ou no casode um con- salários do p€ssoal dos sahíos vel doi expatriado @ D€ssoal expaÚeo do iraÍo de parrlha de produçao. permíiÍ o pasamenrodo emoreiteiroou de quaÍquerda, súasafli3das, deüe oue que es"re es"se pesóalstta oesóalstraencdresüeda exe' AÌtiso 78." ocao de operâcoes ocâo oDeÌácoes DettòLïeras DettoLïeras pèlo eúptei_ pelo teiio .ô Ì"i;" no rêhiÌôiÕ rehitdno dè Sm Sao Tomè e Pnnaipei PnnaiDel PÀSmettodebóúus ,ï) Apenas um Ìnontante ruoávet das despesas âdninistrativâs incorídâs na sede do empÌei- 1-O contratopetrolíferopoderáprser um bónus,desig- reúo no esÌÌanÂeiio,iúpurá!en às operaçoe. nado@mo.bónus ae assinatuia",queo empreiteiroseüncuÌa p e r r o h l e r anso ì e r i l o ' i o d e S a oT o D e e P n n _ a oaea ao L,laoo comvisraa celebid-r um conlrêro pel'oldero èiDe,podeÍ; ser deduzidode âcordo com o ,lsiõ cono un bonu..desisrado'omo -bonusde produção". eitiôüìadoDôcoDtratoDetrouferoi oue o emD'eiLeiÌopãÂâia ao hslado em tunçâo da' qudn- ridadesde ì idJocarbon-etos pÍoduzidos c)' As âmoÍtizaóes escrjturadas na contabilidâde do 2 - Todos essesbónus, pâgosnos leÌmos do conlrato petro- emóreiteirc. dentro dos liÌnits dâs tâxas definid6 lífero, seráo dedulíveis, pâra efeiios do imposto sobÍe o retr- no conrraro Deroüfero ou; lâla e"labclffida no dimenlo,no ano do seuPaganento. mesÍno.incluindoas amoÍizaçoe\ que podeÌiamrer \ido deÍetidasno decu'sodo' ano' Ís.als deftcttaor AÌtigo 79 " u l e r i o r e s .r n i c r d m - snea d â I ae m q u e o . b e n s' a o usadosDeiâprimeiravez e continuaâté que os bens Isergáoa oú!rcsinPostos esteie totaÍmenÌeâmoúuados; I - S a h on o q u ed t r e s p e r lâoo sr m p o \ r oes c o n l n b u i c o e \ /1 Osj!ros e encagosbancánospor câprrb dìheio'pos- n o sl e r m o sd e s l al e r .o e m p r e r Lor à disDosicao do emDre'leúoparã lueÌ lace âs a a u eo e m o í e i l e i i o e s tsáu ; e r l o pelroliÍeras de dsenvol Leiro de uin .onrraro peiíohlero 6caJa Fenlo de rodos 05 necessiole das ooeraçtje' apìi(ãveAnì RDSTP.excep umento de camDo.e liaBDorte de hrdJGâ'bonerol demdisrmpo(los.,aÉ e encd8o\pot mer@donase \eorç-os. de$e oue náo èIcedam as laxasu'uais e habiruai' luando os monlanle\ cob'ado. dos meicadosfilanceirosInLernac;onai\ ãpllcacronab aolcáveisa financiamenlos de lipo seDeìhdnle,não ai Qualqu€rrmposrosbre 05 luctose diqdendo5paSos obstânteo Dreüío no Codiqo do lmpo.lo sobre o ãosaccromst:ì5 00 eB0ÍelÌerro; Rend'menrd.iuíos € encargolbdcârios cobBdo) a lt) Ouâlouer imooslodrrècloapticavelâoslucrosoudivi- a\ociadasou ai:liadasincidentesobrequanhasPos- dlndós resultantesaas opéracoe\petÍolíeras quer tâs a drsDosioào do emoíeileúo peìâsme5m6 Pda em beneficrodo Eslado.quer das âulorrdãdesou de âlémda 5ìa É'ücrpâçáococial quãndoe$âsquanliaì qualquer enlidade de diÌeito público; sepm destinãdará óbrir umâ quora-Pdre razoálel N." 7- 23deÁBaslo de2000 sÃo ToMÉ E PRÍNCÍPE- DI'íNO DA REPÚBLICA 103 .) Direitosde importaçáoe e9oÍÍaçãol 4-Quando os dligos impoÌtâdos ao âbrigo dos n'" I d) O foínecimenlode me,cddondse cevús oe quar_ e 3 deixem de ser ütiljzados diÌectamente nas operâçÕespetÌo- q u e r r r p o , i n c l u r n d oe \ r u d o \ q u e e í e j a m d r r e - l a - lÍeras. ou pda uso pesodl do. ì.abâìhddoresexparriãdos. Àenre ieìacionadoscoq a eÍecuçàodds opera\õe" e permaneçãm no terirr<irrode S.o fomê e PrrciPe. 05 m6- Detrolíferas ficará iserlo de quâlquer impoío sobre m ò so e d a r à od e b e n e t i c i adÍo Ì r a t a n e n l oa d u a n e r Írod \ o r a \ e r iendas. imDoslo sobre o valor âcrescendo' rmposto ') sobreasreèei!âsou inpostossiÌnilares; - C d t c u t a n d õ *oe! a ì o rd o \ r n p o s l o )e l õ â ( â d u . n e r r a s e ) O e m p r e r r e r rpod r Ì cn u m @ n Ú a l op e r r o Ì r i c reÔr e ' â q u e o e m p r e i r e r r o ,s ( e u i s u b e m p r e i t e i r o 'u o s l r a b J _ Donsai,el nosreimo(gerãFpeìopagãoenlodo'emo- ilallores aesiesricamtçrros rom.1dó poÍ báseo vâloracrual ì u m e n r o''e ì d r i v oà. t r i l r T a ú od ed e r e Ì m r ì d d ai n\ b a - -estruturas, bemcoÌnodo impostosobreveiculos, com Ò - A ' i m o o r l d c ó ees e \ p o r t a a o etci c a ms u l e i l e a t o d d c e{ceDcàodoi emoìumenÌo' íelalryosdo regl\lo ae À formahdaàer erigjdar peìâ Adminnrraçdo MuaneÚa emnie'Lrmos. sarantiase conlralosdirectâmenterelâ- Porem.ser ãproradaapoÍ íìeulamento dererminadds -drsPo- cio;adoscomê5operaçôesPelroliÍerasl- sicõesesoec;aisDoÍ lormâ â lormâ m4r e\peõ,râsas Ìorma- ô O emDreneiroesü suieúo; roda' as obíigaçoeqde lidade' e;iaida';ela Admrn'srraçàoAduanejrapata a impot- reteniãona fonreem beoefrcioda FrnaoçdsP'lbìicas raçaode ar'iigosilesrrnados àsoperaçõespeuoìileras no ouè re(oeilaão impostosobreo rendimenloque inciôe 'obie os lucroJ lÍquidor,e ao impono 'obre AÌtigo83.ô saláaos.com e\cepçãode qualquerimpostoou Iârâ que rncidd.obre05júos Pago\d murudios não resi Di.eÍo d€dpoíação delidrc@úorerd cienrespor rundosrêperianles3 despesâs de desen- I Os emDreiteúosre'Ao o direilo de eÍpottaí a pÜle oe hidrocâ!boneLos a que lem direilo ao âbÍigodo' conrralos S) O emPr€rleiÍosla <ujeiloaoqemoìumen'ore mn_ pèr,ãiitero'-. ae qdáisquerimposúqe rdat aduâ- üibuióes norúah€nle @btâdoscomocontrapÚnoa "encâ" nerÌd sobre6 eçortaçoes. de seüços prestados 2 - P o r é m .o G o \ e ' n o l e r a o d i J e ; l od e p ' e f e r è n c i o aâ compra de uma parte de hidrocarbonetos exportados p€los AÍigo 80 " TÌibütâçío deãctiÍiitadesdettuspoÌte CAPÍTULO In 1 As empresâ! e entidâdesque sedediquem a actiúdâdes - de ÌÌansporree náo sejm empreiLeÍosem @nlraloi perro Regim€câmbial lreros, serào tÍiburadosem sedede 'mposL sobíe o rendts menlo.em reldçàoaoslucrosprovenienles dassud\âcÚvidades AÌtigo 84.o de lransporreno lerrirorio de Sào Tomd e Principe.a lda I*gidaçáo.mbial aplicárd de oudàta por cenlo (40a,) z O lucio Lriburavelser; cãlculadode acordocom o di\- I - Sempreiurc do previ.to lesta Iei em ma(eriãde -ope_ 'Dosto nos ühÊ.os75."e 76o ra.óes DetrolÍieias,o' e;nprerreiro\de conrrãlo(perroliferos J -As ise-nçoe5 e deducoe'e{tdbelecidas nesrâlei ser;o esiãosiieims â ìegrslaçáo cambiaida RDSTP. âôlicáveisa ersasemDresas e enldaõetrreldrtramenleai acn_ 2 -Os seSuintesdireúossão granudos aos empÌerlerros vidadesrefendas neste dtigo. enouanroviioruem os rspectrvòs contrarosperroìúerore ãiii. o,. oi.*.o'.,'pràn a sua5obtisaçoe5. em especisl as iÍrpóúas pela le8islâçáócâmbiâl e fiscal: CAPITULO II a' O dneno de abrir e mo\imentar @nrasem moeda Disposiçóesaduaneirâs nacionale errrânseira,nâ RDSTP,ou no e"lrangeúo: ór O direiro de lrãn\rerii e deportd liremente no AÌtigo 81 o esfianeeFooi rundo' oblido' ou empre'ladosno SüjeiçãoaoCódigoÂdueÚo esÍrdnÉeuo.rnclurooos prolerÌos da vendd da sua qrota--parre na orodu'ão. e o drreiLode dnpoÌ livre- Sen píeiuüo do dr"po.lo no( arligos82 Ôe 8J o destâlei mente dos mesmo\ Dâ pârle em que excederemos aplioreìs ãs operaçoespertotÍfe-rê. ò' empíerleirosde con- varoresnee*arios para tazertãceãssuasobriSacóes ! Íaros Deúoìiferose os seur \ubemprellero\ esÌâo sulerroç hscaise a necesidadeslocai. da\ opeíaçôespelro_ \- âo drspostono Codr8oAduaneqo com etcepéo dds di+o liferâsno ÌeflrloÍio de 5ão Tomê e Príncipe: çiçoe<que impoemdrrertorsobrermporlaçoe\e exporÌacos . l O d i ' e i r od e r r â n í e n r p ü a o e s l r a n g e i reô â i r e t e r hvremenLe asreerlâs daJvenddsde nl0rorâíDoneÌos. AÍtigo 82.' ouaisoueÌ rendimentos ou diúdendos de investimen- ós fiianceios, bem como os proveitos resultântes Düsitosdeimpor$cão dâ liouidacáo ou venda dos seusactivosi 1 - Os emDreiteirosde contratos petÍoliferos e os seussub- d r O o r i e i t od e p a a â íd r r e c r a m e nIl ìeo e s r r â n g e r rãoo s Íornecedoresnãõ IesidenÌesde merLadondse ser- empreiteiros têm o dneib de únportar para a RDSTP os mate- viços nàesàrios pd'a a e\ecuçao das opeÍaçoe' riai:;,esoques,roquinarrâ e equrpamenro ne(essiriocà qc- e do progrdmade lrabãlìo' petrolíferas. cuçaodac ope.alae'spetrolÚerâs ? esúbelecrdo. com rrenç-aìo de qudrsquer 'mDoío( e-t4\tu ãdu-a' nenâi.incluindoouaìaueÍimDo\lorobie consuqo.tila Nençao l-A sdranria e e c o n r e n ã oe n t t ea m o e d a d , l i b e r d d dd 'obre a imooÍlacãode bens aptca_se :rbem aos acesórios racionaleâ noeda-r e'trageirês @n\erLvej\ e resuladdpela e Dectu'obretrseÈnÌe( de'Ìinadora maquindrâe equipâmenro lesislâcão e rcsuìamenÌos aplicã!eis -4'os!rab;lhodore5expâu_iadosconlrâladoçpeìoemprei_ niceiúnos a realracáodasoperâçoe(pe roìí'e'âs R D S f P I é m o d l e i l o d e c o n \ e r t e íe 2 . O r b e n s r e Í e ' i d o s n o n ú m e r o a n r e f o t q u e s e j a m r m p ol e- i í o a u e r e s i o a mn apara u d o sD e l oe m o r e i l e J e o q u ep o $ a mc e r r e e x p o r l a d o sl o r u a n ' lÌansfeìir livremente o seu país de origem, no lodo ou q u e r e n h a md i r e i r oo. e r d eq u ee ' l e i a m miridó. depoisde urâdo5poìem ser exPo'râdoscom-isenção e m D a l e .â sq u d n r i ãà. d e o u d r " q u eirm p o ' t o se l d a s a d u a n c u âo: u D e n e n c l aoro Dâsô'o" imoó'ro\ e deúai" enLarsosque possam'er de\ido' regiàe dé imporiaçao tempordfla. de zordo com a( norma âo-abrieodá ìesislaçãoâDlicaveL. 5 -tl conüãlooeL'olÍteropode conlerÍ os mesmoçdúei 3 :05 úabâlhadore'expalriado\que píesrem'e^iço< a lo' âo( subempreirêiro\ do eml;reileirodo conlÌalopelrol|fero favor dos eopreileüos de conlralos petíolileros e do\ seus que sejam deìacionalidade esrrangeira. a55imcomo aos 'eus ,ubempreireiÍôsIêm o direiro de imporrd pâÍa o lenildrio emDreqaoos esÍangeìros. de Sao Íome e Príncipeos 5eu' peít€ncesPessoars e.aírgos 6 --o emDreteirodo conlrato Deúoìíferodserá tomecer ï domê-licosnecesãÌ'osparaProveras sua\ necessroaoes com ao Coerno ôuãlquerinJormaçãoJesperrânte ao moümenlo isençâo de quaisquer impostos e ta.{as adnanerÍÀ'' de capuai5 enìre â RDSTP e um pais èsbangeün relâ.iônado Ì 104 sÁo roMÉ E pRÍNcrpE- DüNo DAREqúBLI1A N.' 7- 23deAgasto dr 2Cü com ãcope'âcós perro|Íeras.que sejaconsideradd necesvna quzì torarÍ celebrddo)oJ r4udrcJdos. inctuindo evenruais pelo (loverno para d a(lualizâçáodã\ conlds nacionda fes- conces$s e rcnorâços de q udrsque " aurcrrdçóer d€ psquisa pertãDle\ãs exporÌdçoe\e ã rerençãode moeda\eçuangeiÍdr ou^e\proraçâo ao.abJrSo desses conuâtos. r us empÌe efos que sejãmpdrlesem conrrâl$ peúoti- AÍtigo 85.o Ìeiosem qgor; dâlada pubücdçáo de. a Iei con nuàáô,uie; InspecçÁodoslivrose registos@rrãbilísticos lor-À.dixoli$es do\ mesmosdúânre rodo o p,do dá :ua w8en.ra.us empreÌeÍos poderao,no en'a4lo,reouerera surei , O de Golerno rerdo oreiro deinspeeionaros Inrose regillos a@Jdocom or Íermore condiçó6esldbele!idos ç;o as disposicoesdesLaiei nos t2 Ídozeì me.essegxrnrelà noconrralo Artigo 86." AÍigo 93.ô Regimede orgúisDc so?ell@4râis roúâs .lê impl.n6laçáo e socied.des DerolÍêA m.iônâis A5 disposiçoes cohr anI esde(rerrÌulo seraormpteme nradas, Oualquer o'gannmo gou.-"-.*ur ou sociedadepero- por oecÍero ou por coDlralo peüoìitero. ,rúeía nâcìonarderrddmenlemandaLadaparâ e3autaÌ ope- rdçóesperroliferâs. quer por conrado Bràdo, quer Dor mhta TÍTULO XI propna,quer por conla doq seuòsubemDreilelõs.mãrá dô\ meqmosdireirose esrarásujeiro À ob'igaçoesdõs emprei- LeisgeÍais, litígios, penatidades inlracções reríos.nomeadamenreno que respeilaà5 disposiçoes fis.ais, âouâner6 e carn_bEsprevisraqne5talei e no! seusreguta- AÍigo 87." Ilgislãçáo apli.áy€l Artigo 94." Os empÌeiteiros de conúaros petrolíferos e os tftulares de Regülú€úto deêxeação auroÍrzaeeselráo suje os à legillâçãodã RDSTPe, na lalra Os remoqe @ndjcoesde erecuçáoda presenteIeiconsraráo de drsposrçao er?ressâ.aosprincipjosde direiro Inrernacional em reguramentoprÒpno. AÍigo 88." Regin$ especiats AÌtigo 95.ô u O conuaro perrolfe Ío poderáeslabelecerreqinese\pecrais t, \rá terenu a em r igor nos I ermo\ regars. nocasodeforçamarorecon nsÌa à esrâbilEãçãõ d: -_Ásrmrre,a\ac,onár.em sáo rome.,zede rurhooe c!çáo do (onlráro fìcd asrarada """."",.pelã ãprovacao "".""",,,,,aÌá31,ïiÌ!l na RDST" .zouu-rJ Presidenre da AssembleiaNacional.F/a,cò.o lol- d e ì e i so u n o m a s a p d <a d a r ae m q u e ó c o n ú a r oe n r r a re m qgol prcnutgado em 17 de Jutho de 2000. AÍiso 89.o JuÌisdi{áoâpricávelmmtuqáo detiÌígios dâ Repubtica.Mgupl 4njosda ( Mha Li'boa _ o Presidenre I - QuarsquerIntÌacçoes a e'rã lei e âosseusI esuìamen los de ere.ução eslao sujeiL3\à iurisdiÇãodos úlbunais da RDSTP Lei n.o5/2000 2-Todâvia" o conÌralo p€boLfero pode permir! w Droce- dimenroconciìiarorio e ãrbiúalpaÌãa resluçaóde qualqueiliúso LeidgalleÌaaão à leidoderÌetod0sulráoio rela$o à inleíp'eLaçãoou exeftção do rirerido onuato que e d0recelseãhentoéleitoÌal- Lein.o2/90.deí4de Marco p$s.,lrgr enre o Estsdo e o empereiro. s€m prejuízo àas --Cônsiderando que. po' râlõe: de indole orçãmenrdl,desde orspos,çoes reguDrenDre! em Mgor sobÍe â r6oru€o de ür'gjlx losl que Dão\e temvindoa reataaro recemeãmenroeleiroral doscidadãosque mmpleÌeaÌn 18 anosde idade: AÌtigo 90.o TeDdoem conrâqúe.de acordocom o n.o I io arllgo ta.. Car.elúmt'o dr auto.izasioe rcsctsâodoconrno da Lei n.o 2/40.as operaçoesde Inscriçaono recenseâmeolo e l e ú o r âdl e r e md e c o n e rn o I . ol r i m e s ú ed e c a d áa n o ; | - Na qenlualdade de o emoíeireiÌoDaflede um con- Atendendo a qüe se roÌna absoluíamente necessáÌiopro- rato peLroliterou ütuLardeumdauro%caô comereratg!Da eder. excepcionaìmenle,d rãis opera(óes de In5crjcâo. ìnFaeao gÍaveasorqpo!çoesdesÌateI e dosseusregutámenros somenrea pdrir de Ourubro de 2000,abarendo Énbèm, oe eÌe.uçao,ou vrorará aulo@açaoouocontÌato Deholilèro. por âDlecrpaç;oe por rdões de economiâ,someored D€air ab'ir fdìéncia.frcar sujeiLoâ concordaraou a liqüidaçãodo de Ourubro_de2000.abdcando rãmbem.por anrecipaiaoe seuacrno.o MinistÍo norfioilo-á formalmenteoârurcm(!rd. po' 'arce\ de economiâde reios, rodosos.anroDenseqnaj- denrrode determinado prazo, as qolaço€síeaisizdas. cidosatè ll de Março de 1981 2 -.Se não for dado cuDprrmenroãnorrËcaçodentro do prdô firado o Gove'no deìdirá po' decreroo cáncejãmenro dãs_ A Conisáo Permanenie da Assembleia Nacjonal, no uso arribuiçôesque lìe são co eridaq ao abriAo da atrnea 0a auroazaçaoem eu\a e ou â re,cisãodo onrrato perro- á) do arliSo 86.0e do o." I do afligo 45." da eonslirurç;o. - AÍigo 91." AÌtigo 1.o Df€ osdo cúelmento ou da Escisáo 1 As opeÌâçoesde inscrição no recenseamenloeleitoral O cancelaÌnenio da àutorização ou a Ìescisão uo @nraÌo recpertânles ao corÍenLeâno dercíem. e\cepcionalmeore, a peüoüIe'o não eximem o empieireirodo cumprì:oenroda{ parÌir de 1 de Outubfo de 2000. suasoDngaçoes 2 Dürante o peíodo a que se refere o número ân&nor, n u e mp o r c u D p r ú p e l o e m p r e i t e ú oa o a b n S oo a s u d a u r o - podem ser recenséâdostodo's os cidâdáos saf,romensesna, I/âçâo-ou do conúaro perrotilerocom retação;rsoperaçôeò aidosaté 31 de Mãço de 1983. AÌtigo 2.o TÍTULo xn A pÍesenle lei entrã imediatâmente em vigor. , Disposiçóes finaise traIsitórias Comissáo Permanente dâ AssembÌeia Nâcional, em Sáo Tomé, aos20 de SeteÌnbro de 2000.- O Presidentedâ Assem- AÍtígo 92." bleia Nacioíal, FrunciscoFottutab nrcs. Náorcda&tivldád€ Pronulgado em 10 de Oútubro de 2000. .1.-A pres€ôrelei é apìicávelâos conÈar,o!peüotjferos ceìebrâdos âpósadarada suaDublicacao. Publique-se. 2 -.Os conrratos_de par.lil6ade pioducàoem ügor a dara da pubiicacãodesrâlei permanecerão vatialos peto p-ruo peto _ O Presidenredâ República.i4iswl Aniot da CunhaLaboa