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Nelum
Laws of São Tomé & Príncipe

Decree No. 36/99 regulating solid waste disposal

Made 1999-08-03 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
São Tomé & Príncipe
Subjects
Waste and hazardous substances
Keywords
waste disposal, solid waste, authorization/permit, classification/declassification, inspection, offences/penalties, subsidy/incentive, enforcement/compliance, waste management

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  1. Deere to n. 0 36/99 A prossocu~lo do uma. estra.tcgia. quo tanha. om vista. incon';iva.r a mon-:>r produ';'r.o do residuos solidon, o de:s,:i vol vimonto do procossos tccno!ogicos quo pormi tam •a. sua. rocicla.gc,m, a. o!imina.c:~-' dos nf.o rucicla.dos om condi~oos do m,',ximo a.provoitamont-o do scu poton c:al oMrgctico e outros o d•.) adoquada protoc~~,, do ambionto tora do tor como ponto da pa.rtida. o conhoci 1wmto roa.l do qua.n':.ita.tivo ti.us rosiduos produ1.idos, sua. caractoriza<;-r.u, dostinu final o oeus rospons6vvis. Em ordcm a osno objoctivo torna.-so Mcess,\rio la.n7a.r as baAOR do um nistcma. d•J rogisto obrigatorio do rosiduos o d'•finir compot&ncias o rospon~abilidad,Js no dumiuio da s ua. gost~o. E Msto contoxto quo surgo o prosa:1to diplomi1, com a fia:"Llida.do do dl'fbir os pa.ru.motron do gcst-5u o tr~ta. monto doss1;,s ro:;iduos, por furma a. pormitir, apcM.r da csc:J8soz do m-:,ios, uma. gostl•J na.cional, cficiento o duravol. Nostos tcrmos, no uso dll.'I f.:1.culd!l.dos quo Iho srh con foridas pela a.IiMa c) du artigo 99.0 da Cvn·1~ituic;~ ,, o Go•lorno da Ropublica DomoCri=,tict\. do S. Tumu O Prin cipo, docrota o ou promulgo u soguinto: CAl11TULO I Disposi~oos Go:-ais Pdnci11io, Amh:to do Aiicaviio o Dofini<;oos Go:-:i.is Artigo 1.0 Priu::fpio O dotontor do ro.::1idios anlidos, qualquor quo soja. a. i.ua naturcz& o origom, dovo i,romo,·or a aua. roculha., arm:i.zon!lgum. tran-1porto o olimin:i.i:~-, ou utili7.a.(n, <le ta.I fo, ma quo nae ponha.m em porigo ai ospocios ncm causom prejui7.o ao ambi1ml;o. Artiga 2.0 Amh:.to de Ap\icayio 0 proscnto dtJcroto oi;pocific:i. os d1.d'lH o·ncnc1a.111 a. coa•1idcmr n'., liconciamon'io daR difo.-ont'.n opora,;oos do ruco!ha, tran~portc, arm1.r.on!l.gcm, climin·v;i:·, ou utiliziv'iu dos rMiduo:-i ii6lido:i, tol\do om vista a co:nor vac;:~v da:s ospccios o du a.mbionto. Artigo 3.0 Dcfini\'oos 1 - Para ofoitos do prcscntc diplom!-'- crtondo-so por: a) Ro,iduo - conjunto do m1,toriu.i11, podondo com pronnd0r o quo rosta. do ma.t::rias-primai•, a.po., a sun. utilir.a.• i',·, o quc ni:.,, po•1~a. uor C0!'\·1id,Jrad, !lubprodut.os vu prod:.at<,;1, do quo c, n<>u po~c;uidor pru~cmda. ou tonha Mco~qid.a.do do so do10mba.nv;a.r; b) Residuos · toxicos ou :> ! rigo--os - os ro.'li duo11 tox:i :oi:c ou porigo!.oR con'.'.<;nd,, algumn. ou o.lgum!ls sub~ ;ancias ou produtos CJUCl figuram no a.noxo I ao prusontc diploma., que re prosantom um risco para a. sa.udo humg,na. ou para.o a.mbionto; c) Residuos s61idos Industriais - todo o conjunto do nub:;ta.n-::ia3, produtos ou m,1.t0riais que so a.prcll~n tem no ostado s6lido, rosultant;c>s da labora.r;n·, do o:;ta bolocimontos induntria.is quo n~ 1 pm,um sor lan;a.dos nos sistomas do ofluontos n:>m sejam con1idora.dos sub produtos; d) Su!>t.1~oduto'3 - produtos obtido:i do m'l.wria.s- pri mas cuja obton:i~') nib foi a. ra2<~:> d:,tarmina.nto da uti lizai;ao da.quolas m,i.torias-primas; e) Dcp:,sito - local previa.monto dotormin'.ldo o doli mitad•• para. onuo tom;,orariam~nto s5~ onc::i.minh;id1:1 os rosiduos, para ofuitos do tra.n;porto para o local do tni.ta.monto; /J At3i"i"O sx1itar:o - o~c1va.7i\ > a.propriad1 para a.cu• mula,:~, do rosiduos, sujoito a cobortura. e compros.>t\o di,hia com c:1.m:ida.'J do torra; g) lncinera,:io - co:n';,u<itlb d'3 ro3iduo3 s6lidol, li• qui dos o gaso:;us a alta. te mpera.tura.; h) Com::nstag•1m - rodu,no d'l rc:niduos vegohiR e a.ni m~is soja. por d·Jcomptmi',ir., bio!6Jica n1tural das tn'.L· toria., orga.ni.:as ao a.r Ii vra S)ja polos m Jios m')cllrnic J~ con';roladJs com objo.:tivo dJ on:iquocor :i. fJrtilid.1.do dos solo~; iJ Recicl~~•1m - Mutodo do tra.tamonto du.do a. m':l.· toria quo pormito a sua. routilizac.~ ,, com o objocti vo do ra.cion1.li:t;at os rocursoJ n.i.tura.is o prvteger o m~io ambien~c. 2 - Para ofoitos do prosont<, diplom'.l, por emprCS!l. dovo ontendor-so, esta.bolocimontos indu:1triais, cu mor ciaiu o de hotola.ria, incluindo os roJtaurantc:. o pJt:u quoiras. CAPfTULO II Cfa<;sificay:io, Inventa.rio, Destina e RcCU!)O:-a~io S)c•;co I Class:fic&\:ao Artiga 4. 0 Tipos do Residuo, 1 - Em fun,;5~ da. sua. origom, os rosiduoo solido cla.ss;fica.m-so do: a) Dom•5sticos; b) Induntriais o Comercia.i~; c) I-l<MJ pita.la.res; d) Produtos Agroncmicos. 2 - Em fun7~'> du. i:cua naturo:,;a ostcs cla.:,uifica.n1-so om porig1.1:l<18 o ni:., porigtJ!i():3. Artigo c;, 0 R::,sicluo3 Dom i1ticos R~·.l O'> prod·11.id1.1.1 po!a popula.:a, na. sua. sua. acti vi dad'.3 d-;,m,jlitfoa. quu~iJiana. Artigo 6.o Rosfduos Ir.dustriais o Comorcia.is , Sio aquolos a quo so ro(oro·na alinca c) do ortigo 3. 0 , bom assim os rosultantes da. labora.,;ib do ostaboleci montos comorciais, incluindo actividados do hotolaria do bares, podendo ser biodogradlivois ou nib. Artigo 7.o Residuos Hospitafaros Sao os produzidos nos centros hospitals.res e oquipa. rados, provonientos da. actividado mvdico-clcurgica., clasuificados como residuos. Artigo s.o Produtos Agronomicos Sao produtos quo provcm do uso do posticidas, hor bicidas o outros utilfaados na. a.ctividade agdcola., na I uta contra os voctoros o as praga.s. Soc~ih II Invonta.rio, Dostino o Rocupora~ao Artigo 9.0 Ob:-iga.~ao do invontario l. As Camaras Distrita.is, as omprcsas e as unidados do snudo, om rola~ib aoo sous proprios rosiduos, dovom organizar o mantor actua.lfaado um in vontario quo indi quo, com adoquada roforcncia tomporal, as quantidades, naturoza., origosn o dostino dos rosiduos prod uzidos ou rocolhidos, conforme o modolo constanto do Anoxo II. 2. Tratando-so do rosiduos to:<:icos ou porigosos dove <'Xistir um rcgisto quo rcfira, para alcm dos olcmcntos con-iidorados no mimoro antorior, as condi~oos do arm&• zonagom, localiza.i;lo O olimina~no, bcm como OS motodos utilizados para osta.. 3. Os invontarios o os rogistos nos numcros antorioros c 0:1 dado:. nolos contidos dovcm sor facultados as ontida dos com cumpotcncia do fisca.liza~ao sompro quo solici• ta.dos. Artigo 10.0 Dostino 0 dor.tino a. dar polas omprosas aoll rclliduos dovo conf;tar do procm1~0 do liccnciamcnto, donmdo sor indicada a provi'-l-.,u da naturoza. o du. quantid11do dos nosiduos produr.ido:-1, para alcm do outros olom'•ntos quo vonham a sor oxplicados om posterior· rogulamonta\a'.J. Artigo 11.0 Rocuporatiio Os projoct~s rolati vos A rocupcrac;-c.o do residuos, b(lm como os projoctoll de aprovoitamcnto onorgctico i;.~o aprovadoo polo mombro do Govorno ro.1pon:1avol polo soctor du amhionto, quo darn assistoncia. tocnica o tocnol6gica. nos roforidos projoctos. CAP1TULO III Compotcncias Artigo 12.0 Comp,tcucia. da Ac!miuistra.rao Contra.I I. Compoto aos minist6rios liconciadores e ao mtms torio da. tutola. da. aroa. do ambionto, om doRpa.cho conjunto, rogulamonta.r as ospocifica~oos rolati vas no cumprimfnto do presonto rogula.monto, doaignadamonto no quo roopoita 1', fhca.Hza.r:b da sua. aplica~r.o o das con diS'ooo do pcn:iliza~ao por incumi,rimonto. 2. Compcto ospocificamonte ao miniflt6rio tutolar do a.mbionto, ouvidos os ministros da. saudo, da. industria, do com6rcio e do turismo. a) Dofinir a politica nacional no domfnio dos rcsiduos; b) Estabolocer planoll do caroctor nacionn.l o rogiona.1 o dircctivas do can:,ctor gora.l para a romo~ib, trata. mont~ e dc:.;tino final dos re&iduos; c) Emitir parocoros vinculath-os sobro projoctos quo lhos sojam submotidos polas camaras distritais, isola.• damonto ou cm associafc'fos; d) Procodor a invostimontos rclativos aos atorros sani• Mrios o outras esta.S'oos de tratamonto o dostino final dos rosfduos. Artigo 13.0 Compotcnc~ das Cama.ras Distritais SJm projufao do disposto no a.rtigo 9.0 , 6 atribuiS"a.O das camaras distritais, nas areas da sua. jurisdi~ito, inde pondontomonto da na,turoza. do dominio, produzir 1ogu• lamonta,;ib quo melhor so a.dapto as sua.s espocificida• dos, com o objoctivo d'l garnntir o born dosomponho no pro<nmo do fi'!c&liza.s-ib o aplica<;ii.o do pcnas por incum• primento do ootatu{do no prosontc diploma, compo tindo-lhos designada.monto: a) Dofinir os sistomas pa.ra. a. romo~~o, tratamonto o destino fina.l do~ residuos, produzidos nas suas r.roa.s do jurisdi~i\u c olaborar com a. nocos.c;ltria. justifica.~no o do acordo com crit6rios do protec~Eo da saudo publica o do ambiento, tondo om conta a ofic;-\cia. o oficicncia. doscjavois, os rospoctivos projoctos, no quadto das nor mas o rogulamontos o do outras disposi(;'0OS om vigor, hem como dos oxistontos para a rcgii\o, o submoto-los ao parocor do ministcrio da tutola da t}roa do ambiontc; b) Promovor a implomont.a~·i'i:o dos projoctos quo to nham roccbido o parocor fa vonhol do ministcrio da tutola. cla. :;roa do ambionto o roali?.ar os invostimontos para ta.I noccss.~rios; cJ Publicar poi;turns do rocolha o tran<\porto dos rcsf duos, no.s qua.is sojam oi;tabolocidaR as diroctrizcs gorais ru(orontos t\s oporai;oos constantcs'dos pianos do romo· ~,.o; d) Planifica.r, organiza.r o promovor a. rocolha, trans· porto, olirnina~uo ou utiliza~~o dos rosiduos; e) Zola.r polo. cria.~ii.o do a.torros sa.nitarios nas areas da aua juriudis-~o; /) Cobro.r as multas provoniontcs das infrac<;-ocs a. proscnto diploma. Artigo 14.o Comnoto n.s or:1,,ror.as o unid.~.d,,r. c',o S.'.1t1do dnr d0ri t;n•> Hll.:qund,, a11,; H:tus ro.1:J,v1e:. n·•J t,.1:-r.1-H c,,n:ign'.L• d,,., no p;-c:iunt,:J diploma, p<•d·,ntl,1 ont,·ut,1n';u, a...:,J; dctr n. s 1l:t rocuiha, t:itl~orn, t1,·i1.n·{:1urt,n, nr:·a.1.?.~n·.1~(:~:l, o!'i n11 n -~ 1,':--:., > o u utiiL:a /4°1-J, c.·, c1 r.~ c:i.. :·.1.J .. r~t:-1 Ui:-;~,·:it,:, i~ C"i:1 j uri.~Lli· i",) na {,n~a. 0;11lo S'l YCrif.c:1 n p:-,,du·. i'; J d,.o·:,v,~ ru .'.Juu:i ou or.111ro:-i;13 para tal <l=::vi<lu.mun~o auturizruJ;,.3, c~1.riTCLO IV S.:c)b I Artigo 15.o A rl,,:1Mi<'i'.0 6 pnr:i nf,dt.,:is do pmrrn~0 <tip!om"t, n. pd r.) ,;:•,;, f,, ;-,i·~ .. t., p··q·; 1~i ~1:1·~n~" do:-; r,~ ,'d• l(J.·i o ci1n i!: ► 1~~ n · <.:-1\,~;v i".·1 th r.,,;·,t:i.,,, om di:;nu;;it,i vv:, Jl·J:·1,1...,;i,.u..lvJ a fi ,,1 uu :,;u ,u 1a rui.:u:I1i Llv:i. • Rcco:ha I. .-\ ;·•'C"i 'h.1. di)q ,,:,,;! dans i: ::,, ;1ri: ,~i r:-i fr"" tin r-rocMflo (1. i t.··,t~<'.::1 ·:1·,n C! t~;~•.-n u:.::,l•.!C,.:r f:q,.; p;·i:l.-;i•·.io:; cl.~!:~ t!u l• ;,~ :tt,: \) h 1 \::,.~:1·~ I~~l:)::cr:;, (!, :\·(• a<!i; ror tiSi) !)~: in\(·~: .. ,,.·1•'.·~1 1::•~ u·~.-:.;:: :·!; ~• • ,is 4.:tr r;1ttr1IL~q:-{ <l1~ ,·<•:;'ju~:.:·1O, c:tl· ( ,t,,:, u l.u,·:.i .'-; r:.~•; ♦ .,:,~·i:.1Jas 1 bcu1 cua1.u c.b}. r'-';')poctiva 1.t·.·;;;;.:.ra ,[u p,·uc,;..::;:,v. ~- A m,~q'.]\:\ <l1:\·o ;Hor1:c:s'!r·fl'l, do prc:f,),t!lcin., clur2n".o :~~; :1:·~11\•:·;;'1,:i ll1,r;t:, '-ill dia-, n:1:-; 1:0~1-t:1 cu1:·.o ·l.:i~1i~ o n~~-:i .'~-·:; :i~tis u,·l)an-,:1 1 por f111·ri1tt a c tu!.;:1r 1:1·•a.,s u1~1!1~~t.t'"O :o-..1f1.\:l ,!•>: t~L<..•:1~t~:; <!, ,, o:-.qnv:-ufi ~'.~i(:c'~ivt. .. t:~ o ri n·•it.o l ~ j\• .• \.1'.\'.,1,:,~ '/,1\)\-I ;, lt,-...·t~n1..t•.• ~i-,r th, .. :li\ n·~ z.,a·\ (~.>!"'.\ , :: ,I ,, n :., r.,,i,l··:\ :!ai:s uri.n,nJ.:J o c,·,\ llL;; .. ,'.tura~~J0:1 L .;; :-:,1~1-~;, !.iLiU~ir:>"ia.J.;,, Arti.;o 17.o l. () t.,:in•;iv,rt.f\ dn:-; rc;:tlil"l~ tb,:r, ~1:r c,f.1cf,n:1<l0, cl0 •· ,," ::·.'·:1 ::a, ,·,, 1 \·,~i.:u!u:; tlu c.LiXa. fudlaJ •• , mu11idu:, tfo . I .,\ th, i,li::i:,:fi.::ti;;, I. ~- R~~~ril fJllO n::. • r.,r p0T,(vo! n. ul;ili7.,V;':."I do \'Cfc1ilrn:1 · ~.1.ixa i.A-Ch:ula, o:-i ,·(:"illtiu.--i p<..Hl•,:·~, ~;~,r tr.i:1-~;·u»rt.::t!.,:-1 1 1'<:ic:1l,,.1 d,, cai:-:,L aho:·!;::, d,::vi,hiar>a!.,: :.1c•111llici11 ,t ,:{ lt-,•.;t\r, rpao t)l:n ~-::, l!r,:ctuo (:t.1 p-:~i!,ulot l tl-; p1,t,,·o ;"; 1·:i!;o o :,.:jau vli:;urv~da:i a::J avrm,i,; mini::1a;; Ju ::;,ii;u· :1 ;:L r,,J.u \·i .. ~:ia. :}. O <!i!>posto otl nu mr,rl) ant'>:-ior n:t•'l Ho aplic:i. ao .·1·1:1ort.: uu r.}:,[Juo,; hvJ:,i::-~il:.i.r..::., rcaiJuulf toxi,:vi OU :i! ;..J',.iJS. A,tigo 1s.o A kb.gem con"'.ir:t.o n•1 s-1par::1.~~') dos rM(d\\OS, em fun ('.,;, LLt :;u,t n d;u ·,)~a,, d ivo:1,J.1-1u oi.>t1':r cum,, rcinlt;11l,:J r:1"lli, \,,,a S(:p:,ra i., dn. nnl;,;jo, urg.laic:11rnjuita a putrv• fa.: J,,.1, J~. nutvriu. in.;rg:bica.. A,·tigo l!). 0 l. P:.1rn. cf.1itor: ch M"/;n.n~o cO:,'or:1'\, o t'.·'\l;' '1nto dos ro:.;flLw:; puJJ prv::•.,:,i°;:tr·::i:) <l;1a ;o6uintv8 fvn:us: a) A',0:-ro s1nit,(,rio; b) ln-:'n i:-,1.i. ,; c) Cu ,;1.1;,:,~:1g,:m; d) l-~0~ic!ngcn:1. 2. r{,) proC')'.';'.';0 d0 cri:t"~') di) :>.tl:HO f;":1i•jdo, n()wim S"lr ob, :n·,;d:-.-; Hf; 11·,:·m ·,; d-, lo:.:;1L:~...t• ii J pruvistas n~ o.r~i1,;u l~.O d,1 r),iJ,j•JU~0 uiplor:w.. ' 3. 0 dis '."nc,'·.n n'l nu n~ro :1n+,ndor u igu::ilr,1onto v • .'.:ido p::ir.t i.1 iai;inJl'ci.',~J o cu,:\l'v:3:i:.q;om. Arl:igo 20.0 I. 0 c(y:';'nr, ft:1~! ii :1 tL'.i,imn. far.-, ch r,·o~r,~·'o di) f1'ir.1i n·1··t~, d.-~ rl:s'd•;11:1 p:1r~t un•t-1 :::;,·~··£1, r.nc·::~t· :1!~.,tttt:l .,3 n•,; ,. ,; p:·u •;:,niv;1tv::1 Ju prucOJ:W <lo i11c:nurn,,a., 0 cb cu 1.1 pu:;~; 1 gc r.1. 2. X,> c:i.'>'> do a.torro sanit;:.rio o do:,tino fin::1.l 6 o pn',;,riu J.tv:,·u. S:ic~Eo II P.rol!.>:~iio P.-oco:;sos p:-o:h'.do., R."',I) r~ofhi<lns nt1 t,0rrit<1rio dn R0p(1blica D~mocrf,~ka d,, S T .. ;.v: (' l'rint.:ipo u:. :;oguiutc:; p.-uc;;;.::ivJ Ju uli.nii• n.!.',~-> d,·) r\1.,:f1..lt~tJ.'): r.) 0 l;,n~:1r1·•:1':'l n1s f,:,';m1, n--1s iin1 c ri:1chn1, no litoi".tl l.\ t·i,t'l•,, !>'!:.\ ,;,1; 11, !l'> 1:l.:t-r t.~rri!,u .. i;~l. :·::,al ,~,.:;1 n ·,: 1i.::1 ,::;:.:il; ,i1·;1, 1.:0:t~ c'•:l;i:,;•1a o c:-1 t.,"[,, 1.H.Lrv lui;..i.l Ci..1:1·,:· ~ -~:.J a, '-~~:,1)u.-.i• .. ·U 1.::-i du p: .. '-~:--,{:!\~O dl~,;ret,o~ {;) ~\ im.)r:;:: .. , n·.>,1 c:.;pn.~o:-, rc,f.Jridv3 n:l. o.!inoau.ntodor. CAPiTULO V Artigo 22.0 Li cc:1cfamc:11 to Os loca.i~ d!lstinndoR a trn.t11.monto o d'lRtino finn.1 <11.1s rc:1!dw.1:;, oq..tip .. i.rur.i-Ho au:l O;jt .. 1.wludm, 1nwa indus trin.is, ostando por isso sujoitos no licon::iamcnto junto du compotcntc 6rgiiu da. administra~il.o. Artigo 23.o Proccsso Goral 0 procos;;o do lic0nciamento a quo so rcfcre o artigo interior, dovo sor in:;truidu, obedocondo aos seguintcs )!omontcs: a) I d0ntificai;-5.o dos reef duos ad missi vois, sua cato ;oria, ti pus do r~siduos o ro::1pocti va quantidadc; b) ProccdimcntM do idontifica<;5.o, controlo o rogisto lo:; rusi<l uos ad mitidus; c) Doscri<:5o dos proco~sos ou tecnologias utilizados; d) Procodimon~mi do s0guran9a a adoptar em caso o acidontc industrial. Artigo 24.o Procossos E .pocfficos l. Os procossos de liconciam'Jnto do ostaboloci montos i olimin:v,ii., a soguir indicadus dovom cua:;idura.r, no 1inimo, os i:;oguintes olcmentos: a) Atorros SJ.nit.1.rios: I) Caractcrizi:v:ao goologica., hidrica o hidrogoologica.; 2) E»tudos da impo.cto; 3) Moi"os o motodos de oxplora<;ti.o; 4) Controlo durante a. oxplora<;fio; 5) Utilizay~') npos oncerramonto o caractorbtica.s da. cama<la final. ~) Estai;oos do incinerai;-ao: 1) Tipo o capacidadc <lo incincrador; 2) ~omporatura do incincrai;uo c tempo do rc~i<len• cia.; 3) Caudal o sistoma. do controlo du. incinora.<;ao; 4) Cara.ctoriza~·5o o controlo do ofiucntcs; G) Altura da chamino. J Instalu.\oos do tra.tamcnto fisico-quimico: 1) Mutodo ou m6todc,s fisico•qu£micos utiliz:i~os; 2) Contaminantos romovidos; 3) Natureza e composirth das lamas c outros otluen tos e rospocti vo cont10'.o. 2. Oil proccdimont,os atinentos a cada um dos procossos ospoc;ficos sorao regulamuntados om dipluma pruprio. CAPfTULO VI Atorro so.uttario Artigo 25.o Dop6sito Para. ofuitos do proscntc diploma. ontondo-so por dopo;;ito, o dis110sto na alinoaeJ du artigu 3.0 • Artigo 20.0 Localiza<;io 1. Os atcrros sanitaries devem cstar locali7.ados t\ ma.is de 500 m das zun:ts rosidonciais, do d(:scn vol vi monto agro-pocuario, das lroas protegidas o bem .u,sim das fontes, margens dos rios e da orla maritima. 2. E.ssos dopcsitos n~o dovom ostar loca.liza.dos a mont.'S do 200 m da. platafvrma das ostrada.s wjam olas r.a.ciunais ou socund,irias. CAPfTULO VII Incontivos Artigo 27.o Soctor industrial S:,m projufzo dos dovoros omorgontos do prindpio gornl d, 1 pol uidor-pagadur, j,\ docorronto da Loi das basos do Ambicnto, sor~•j oncurajados c out,orgadus bono ficios n1) quadro quo a Joi inc;tituir, o inn1stimontu cm ucti vidadca industriais de consorvai;i.10 ambicntal. Artigo 28. 0 Areas Espocifica.s O disposto no numoro antorior son\ aplicndo as uni dadus industriait:i quo invii;tam nus scguintos r.roas: a) Rocupcra\5o priorit.~ria do rc::.fduo3 toxicos ou porigosos; b) Routilizac;~o o/ou rcciclai;om dos.ro5iduos, qunndo roconhcciclamonto l.urrospond1Jr a molhuc solui;au t.;c• nico-oconomica; c) Rocupera~no de ma.t6rias-prima.s ou a produ o do onc;rgia; d) Diminui\'aO qualita.tiva e quantitativa. da, produi;ao dos res{duos ma.is nocivos originados na. industria. tra.ns formadora.. CAPiTULO VIII Fi.scalinc;io Artigo 29. 0 O Con,o \ho do Fisca.liza.Qao, a.bro viadamont.e desig. na.do de CF e um 6rga.o de controle, enca.rregue de vigiar o 01:crupuloso ('ump:imonto du esta.tu(do no prfssot,J diploma. Artigo ao.0 Composic;A:o 1. O CF e constitufdo por um prosidento, conjunta mo~te dosignado pelos ministros tutelares do ambionte, da saude e da industria e tom tantos vogais, quantos o numero do Ca.maras Distritais existontos no pais. em confurmidado com a. Leida. Divisifo PoHtica e Adminis trativa, o born assim um reprosontante da sociedade civil, escolhid:> d,)ntre as ONG's envolvidas na proble matica. da prot<)C\'&.> o consorvai;ii:> do ambionto. 2. O Presidonto do CF tern voto de qualidade. Artigo 31.0 Compet~neia Compote &0 CF: a) Dosonvo\vor &C'tOOS d') fhca.\izac;.~o em todo o torritorio nacional o om todas a.'I fasos do procosso do tratamonto do res id uos; b) Propor aos ministcrios tutelares do ambiente, da. saudo o da industria a produ9ao do normas do protoc9ao c l'Onserva.9ao, sompro quo considerar portinento; c) Propor as camara.'I distritais a cria<;io do osta9oos de tratarnont.o; d) Emitir certificados do vistoria. As estai;oos do tr a ta mer to o dopositos; e) Zela.r pola. ha.rmoniza.i;ao das nor mas do direito interno com as con voni;oes intornaciGnais na. ma.teria. Artigo 32.o Rolatorio a.nual 0 CF apresenta anualmente aos ministros do a.mbiente da sa.ude e da. industria., um relatorio das euas a.cti vi dadee. Fisealiza,;ao E.;~cial Artigo 33.o Areas Protcgidas e Zonas de Caya Nas areas protogida .. , hem como n'l.s zona.s de ca.9a.. a fisca.lizac:ih o ofoctuada polos sous 6rgaos, em confor midado com o disposto nos respecti vos regulamontos. CAPfTULO IX Cumprimonto da Logisla9ao Artigo 34-.o lnfrac,;oes CoMtitui infrac\'i'>, a pratica de actos o acti vida.doa, contrarias ao dispo:;to no prasente diploma. Artigo 35. 0 Processo I. 0 procosso do aplica\'&') das ean<;oes comproondo a autuar;ao, seguida do notifica.Qao do infractor para. o cumptimonto voluntario do pagamento da. multa. 2. Caso nib so verifique cumprimento volunta.rio do pagamonto da. multa, uma copia. do auto lovantado e da cortidaa do n'ltifica9ao 6 on viada. as o.utoridados com potentos, para efui\os de cobre.n9e. coercive.. 3. Qua.ndo o infractor for a.panha.do om fia.gra.nto dolito, o. autuante prooodo a sua deton-:ao, e envia-o conjunta.monte com o auto lovantado, af. competontes autoridados. · 4. Tom podoros do d1Jten9lio a.s ent,idades consta.ntos nfl. Loi do Conserva9a.o da Fauna, Flora. e Aroa.s Pro tegidas. Artigo 36.0 l. Em fun1ao da gra.vida.do do acto losi vo ou de. omi11 sao con3cionto, as sanQooa sit): a) Multa do Dbs. 200 000,00 a. 5 000 000,00 no cMo do possoa.s eingularcs; b) Multa de Dbs. 500 000,00 a 10 000 000,00, no ca.so de pessoas colecti vas. 2. A tonta.ti va e a. negligencia sao pun( veis. Sa.n<;oos Acossorias Quan do a. gra vidada da infracc;l:.o o j witinqua, podo-sa aplicar accssoriamonto as soguintes san,;oos: a) A?reensao dos objoctos portenccntes ao. agonte quo tonham sido utilizados como inst;umentos na. pra ti..a da i nfracc;:O; b) Pri va\co do diroito a. subsfdios outorgados por or.tirlados ou sorvic;os publicos; c) Interdii;-a') d,>cxorcfcio doactividado por um po• dodo maxi mo do duis anon. Artigo 38.0 Rospon~abilida.do Civil Ind"lpondont,omonte das san7oes a quo os~-i'b sujoitos os agentcs polas inf,·ac<;oos comotidm; no ambito do prosonto diploma, cum vista a ropara( a> d,> danos cau• sad,,s ao ambiento, podo a adrnini~trar~o intontar ac•fi, > civol do indcmniza•,i'b por pordas e dano:-i, requ"'• rondo a rcposi~ EI o/ou a rostaura<;ilo da aroa. afoctada, nus caso em que f...,r Qossivel. Artigo 39.o Dostino d:.is 1\foltas l. As vorbas arrecadad'ls das multa;:; aplicadas aos infractoros rovortcm-sc a f.i.vor d:1, c£rnnru. di:.;trit.al corn jurisdi, i'b subrc a r.roa cm quo so rngi:;tou a inf,·ac<;f.1, do agcn~o ou grupo do agcntos quo a aplicara.m, ~ub forma. do omolumcnto, born comu a f<.1.vor do Fun<lo para o Ambicnto, a quo so roforo a Loi das Bases do Ambicnto. 2 0 m0do do dhttribui(;'ib das respocti vas fract;-6os sor6 ddi.nid0 por d0::ipacho do ministn.> tutelar do am~ bionte. CAPITULO X D isposi~oos fin.a.is o transitorias Artigo 40. 0 C01 solho do fiscalizai;ao Fnrprnnto n~1 fvr criado Conso!ho do FiRcali7.:.V'G'l, abo ac, minis•,:riu tut.c!ar dv ambicn+,e oxci·,or ns fun· ,,,::-; quo lho saJ cumctidas nus tormus d<> prol:lonto do '.·oto. Artigo 41. 0 Rovog:.,,~:io Ficam rovogadas todas as dispciii,;-ocs quo contra.ricm rroson~o diploma., d;::ig;:ucfa.mcnto os artigus 50. 0 , 51.0 i2.o du Docroto0Loi n.0 59/80. Artigo 42. 0 Duvidas e omissoos 1. As du vidas a os casos omissos que emergirom da a.plica<,a.> do prosonto diploma silo resolvidas o proon chidas por dospacho-wnjunto dus ministros tutolares do ambionte o saudo, ouvidus-us prcsidentes da ca.maras distritais. 2. Caso as du vidas ou omissoes sojam do ta.I naturoz.& quo oxijam a intorvcn 'a.J do respon ;i vol do polouro govornamontal di:,tinto dus apon';ados no numoro anto• riur, a sua. participa~:aj o indispensa.vel. Artigo 43.o Entrada. cm vigor 0 proscnto diploma. ontra. om vigor 60 dis.a apos a. data du. sua publica<)'b. Visto o aprovado om Consolho de Ministros em S. Tomu, aof! 2:-; do Fovereiro do UJ9fl. - 0 Primoiro Ministro o Chufv do Governo, Guilherme Posser da Custa. 0 Ministro da J ustic;a o dos Ansuntus Parlam(;.ntaroJ, Paulo Jorge Rudrigues do Espirito Santa. - 0 Minintro dos Nogocios E8trangoiro:; e Cl)munidados, Alberto Paulina. - 0 i\Iinistro da Dcf-..1sa, Joao Quaresma Viegas Be::i:iga:,. - Polo l\Iinistro do Planeamcnto, Fi nan;as e CJop<nac;-r.J, Pa1ilo Jo1ge R.Jdrigues d:> Espirito Sa,nto. - A Ministra da Eccn ,mia, .Lliaria das Neves Ceita Batista de Sous~. - 0 l\1inir:tro da Educa<;ii.•J o Cultura, Peregrin'> d'> Sacramento da C,•sta. - Po!o l\linist ro das Infra.• Estruturas, Rccurnos Natura.is o Ambicnto, Maria das Neves Ceita Batista de Sousa. - 0 Ministro da Sa1'.tdo, Antonie> Soares M arqncs cle Lima 0 Ministro da Admini!\.trar5.> Intorna o do Territorio, .Manuel da Cruz 111 ari;al L:nia. Promu!gtl.do em 3 de Agosto de 1999. Publiquo•se. 0 Prosidonto <la. Ropublica., MIGUEL AN JOS DA CUNHA LrsuuA TitoYOAOA. ANEXO I col'l'fP0;\1:::-iTI:3 TCxrcos :c rrmrcosos 1 - Ars,.;nio o compostos do ars~nio. 2 - .Morcurio o composto1 de morcurio. 3 - Cldmio o composto do cadmio. 4 - Tf.lioo compostos dot.:.lio. 5 - Ilorilio o composto do borilio. 6 - Composto do cromio hoxa.va.lcnto. 7 - Chumbo o composto do chumbo 8 - Antim6nio o composto do antim6nio. 9 - Cianotos organicos e inorganicos. 10 - Fon6is e compostos fonolicos. 11 - Isocianotos. 12 - Compostos organ'l-hn.logon!l.dos, com o.xclusao de substancias polimorizadas iaertos. 13 - Sol vontes clorados. 14 - S.>1 vontos organicos. 15 - Tiocidas o substancias fito£a.rma.c6uticas. IO - Produtos a base do a.lcat~a.o provoniontos do opo rac;ooo dl' rofinar,u.o & ro.;iduos provonientes da oparatio de dostila~·i\o. 17 - CompoFtos farmaceuticos. 18 - Pero.x:idos, cloratos, porcloratos e a.zotados. 19 - Etores. 20 - Substa.ncias qu{micas de 1a.bora.t6rios ni'b idontifl. cadas o ou novas cujo ofoitos sobro o ambicutos sojam dosconhocidos. 21 - Amianto (pooiras o fihras). 22 - Sclenio o compostos do se16nio. 23 - Tohirio e composto tohirio. 24 - Compostos aromaticos policiclicos (do ofoitos con corigonas}. 25 - Meta.is carbonilos. 26 - Compostos soluvois de cobro. 27 - SubRtancias acidas o o•J Msicas utiliza.das nos tratamontos do si.porficio dos meta.is. ANEXO II 11APA DE RE31DUOS SOLIDOS (a) DISTRITO: ANO:, l - Quantidados do ros!duos recolhidoa 2 - Popula.~ao oorvida com a rocolha. 3 - Popula9io rosidonto no Distrito , - Trata.monto ou dostino final dado a.os ros(duos rocolhidos LOCALIZAQAO QUANTIDADES ANUAIS Atorro sanitario Compostagc·m Inci nc ra-~,ao Out,~;-------------, ··---·· -------·--··--- ··~---- 6 - Peso ospocHlco m6dio anual dos rosiduos recolhidos, cm Kg/m3 o - Composi~ao ftsica. m6dia. a.nua.l dos rosfduos rocolhidos, om porcontagom do sou po!'lo total~ om rola.~oo aos componontcs a.ba.ixo doscriminados. ·-·· ··--·- ---··- -..,,..,,---,--------,--------:---------: \ Mota.is Po.polo Vidro Pla.stico ----- ------- Matoriais To.xtois Outros Finos Ca.rtao Forroso N ferroso formontavois (?tl20 mm) Total !---- ---- ---- ----- ------- - - - 100¾ 7 - Quantidados do matoriais roc:clados do3 ros!duos s6lidos I Pape) I Vidro o Plistico Motais N forrosos l ca.rtJo I I , I ! , Forrosos Alumin:o I Outros • Na-:,rigu:---,-----,-----,-----,----- =====~-=--=--=-=! (R~o!l~so'.octiva) ----'--- I -===== == = ::;·=--== = ='- N'l• d.ii.tino (At:orro sanitr.rio, com postagom, out.ro) 8 - Caso a Camara Distrita.l rocolha o/ou climino ros1duos industriaia c hon pita.Jaros, do acordo cum o dofini<lo no artigo 16.0 do proscnto Rogula.monto, indiquo as cara.ctorfo~icas <losses rc:i!duos, as quantidados o rofira quais quor fa.etas quo j ulguo contribuir para mdhor comprocn;~•J da. situa<;~o. ·

Decree No. 36/99 regulating solid waste disposal · Nelum