Skip to content
Nelum
Laws of São Tomé & Príncipe

Decree No. 3/2012 creating the Supply Centre for Agricultural, Livestock and Fisheries Inputs (CAIMAP)

Made 2012-03-02 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 3/2012.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
São Tomé & Príncipe
Subjects
Agricultural and rural development, Livestock, Fisheries and aquaculture
Keywords
institution, agricultural development, financial agricultural measures, governance, animal production, fish products

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. N.º 14 2 de Março de 2012 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 87 GOVERNO Decreto n.º 3/2012 Considerando a importância que o sector de abasteci mento de insumos, materiais e outros factores de produ ção utilizados na agricultura, pecuária e pescas represen tam para o aumento de rendimento dos produtores; Atendendo que o objectivo do processo de desenvolvimento agro-pecuário visa garantir a segurança alimentar definido no programa do Governo; Tornando-se, por conseguinte, necessário centralizar a recolha e a distribuição de insumos e materiais agro pecuários, de maneira a garantir uma boa gestão e abastecimento dos mesmos aos agricultores, Nestes termos, no uso das faculdades conferidas pela alínea c) do artigo 111.º da Constituição, o Governo da república Democrática de São Tomé e Príncipe decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.º É criada, com efeitos a partir de 1 de Março de 2011, sob tutela do Ministro encarregue das áreas de agricultura, pecuárea, desenvolvimento rural e das pescas, a Central de Abastecimento de Insumos e Materiais para Agricultura, Pecuária e Pescas, abreviadamente designada CAIMAP. 2. Fica automaticamente extinta a actual LAINA transferido todo o seu património para a CAIMAP. Artigo 2.º A CAIMAP é a instituição através do qual o Estado desenvolverá a sua política de abastecimento de matériais de insumos para o sector da agricultura, pecuárea e pescas. Artigo 3.º A Central em questão, funcionará através de um Regulamento Interno que será elaborado posteriormente, e fica directamente sobordinada a Direcção Geral da Agricultura e Pescas. Artigo 4.º A CAIMAP é dotada de autonomia administrativa e financeira e goza de personalidade e capacidade juridicas próprias de forma a facilitar as operações de aquisição e distribuição de produtos. Artigo 5.º A central organiza -se em redes de distribuição junto das Delegações Distritais e Regional, de maneira a facilitar aos agricultores, criadores e pescadores, acesso aos produtos, de forma célere, atempada e ao mais baixo custo possível; Artigo 6.º 1. De forma a assegurar à produção agro-pecuárea e piscatória, na prossecução do objectivo de atingir a segurança alimentar e nutricional, anualmente será prevista no OGE verbas destinadas a assegurar a subvenção dos preços dos produtos. 2. O montante previsto no OGE será posto à disposição da central por via transfência orçamental; Artigo 7.º O processo de importações deve ser efectuado com uma periodicidade trimestral e a partir do 2.º trimestre de cada ano, conforme previsto no plano de Acção e de Actividades da Instituição. Artigo 8.º O Estado criará estímulos para viabilizar as importações de factores de produção indispensáveis aos distintos sistemas de produção nacional, tomando as medidas adequadas para a eliminação de todos os factores que dificultam ou oneram a aquisição desses factores. Artigo 9.º As dúvidas ou quaisquer outras dificulidades na interpretação e/ou aplicação do presente Decreto, serão resolvidos por decisão do Ministro de tutela. Artigo 10.º O presente Decreto entra imediatamente em vigor nos termos da Lei. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em S. Tomé, 29 de Julho de 2011.- O Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Dr. Patrice Emerr Trovoada; O Ministro Secretário Geral do Governo, Dr. Afonso da Graça Varela da Silva; O Ministro do Plano e Desenvolvimento, Dr. Agostinho Quaresma dos Santos Afonso Fernandes. Promulgado em 23 de Janeiro de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Dr. Manuel do Espírito Santo Pinto da Costa.

Decree No. 3/2012 creating the Supply Centre for Agricultural, Livestock and Fisheries Inputs (CAIMAP) · Nelum