Decree No. 10-C/2000 on land concession contracts
Made 2000-10-24 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto n. 10-C/2000.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- São Tomé & Príncipe
- Subjects
- Land and soil
- Keywords
- land consolidation, land reform, land tenure, agricultural development, concession
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
ssoTOME E pRiNCIPE - DlARIO DA REPUBLICA :::: i I I ,. Artigo 2.° I.-rc- decreta entra em vigor nos termos legais e produz • kl hJ~ a partir de 15 de Fevereiro de 2000. VIsta e aprovado em Conselho de Ministros, em Sao Tome, :" lS 10 J c Fevereiro de 2000. - 0 Primeiro-Ministro e Chefe d,.' Go verno, Guilherme Passer da Costa. - 0 Ministro do Pla ne amento, Financas e Cooperacao, Adelino Santiago Castelo i iavtd - 0 Ministro da Administracao Pu blica e do Trabalho, Enulio Guadalup e Fernandes Lima, Prornulgado em 20 de M arco de 2000. Pll t> lIqut' ~r r) Prev.de ntc da Repubh ca, MIguel A njos da Cunha Lisb oa T"'l·JOJ .; . Decreta 0.° 9/2000 ~. lo)·.[J<tnd" ·~e converuente. lace as irr eg ulan da des consta ", ,1.1' rr" " ;·kT se a dissolucao do con selho de administ racao ,; , h~lflur; , u<" ~<::g u ran ".d Soc,litl. • I end. I em co nta o dIS P'.>~I(' nus n :" I e: do artizo 10 0 ,J' , Decrer» 1.1';1 [1 , }9/Ci4 ~ Nestes terrnos. no USf' das taculdades conre rrdas pela alinea •. ! do an,,'" 44 o da C'.>n~l1r UII;aO ~. ("overnr• decreta e el, prornulgo ,. segumre Arugo I .•. ' at', exoner ad. ,... I '~ mernbro s d« ;.fJn ~.elh(-.. di.1 (tdnl1 n ls tral..- ~.F l (Ii. ' !'l" ,;(U'''' National de Seguranca Sil(I <l1 ' Arngo 2 .~ o presente diploma entra em vigor 0 0 5 te rrnos legars Visto e aprovado em Conse lho de Mrmstr os, em Sao Tom e aos 10 de Fevereiro de 2000 - 0 Pnrneu o-Muustro e Chefe do Governo, Guilherme Passer da Costa - 0 Mrrustro do PIa· neamento. Financas e Cooperacao, Adeltno Santiago Castelo Davia . - 0 Mmistro da Adminrstracao Publrc.a e do Trabalho. F: nulu, Guadalupe Fernandes Lima Promu lgado em 20 c1c Mar <!() de 20GO Pu bhq ue-5e o Preside nt " da Repuhlica. Miguel A n/os da Cunha Ltsboa T,nvnndo Decreta n.o 10/2000 rurn ando -se necessaria , por conv enien ciil dt ~elvl«o , dar- se 1)0)1 finda a comissao de servl<;o que Grac lann dn Fspirito da Cos ta vinha exercendo como direct or da s Pescas: NcSles tamos, no usa das facuidades co nfer idas pela aline a (,I do artIgo 99,0 da Co nslituigao, 0 Governo decreta e eu promulgo 0 segu inte: Artigo 1.0 Graclaoo do Espirito Costa - dada por finda a comissao de servi~ do cargo de director das Pescas do Mini sterio da Econ omi a. cargo para que havia sido nomeado pelo Decreto n.o 31/98. Artigo 2.° Este decreto entra em vigor nos termos legais e produz efeitos a partir de 16de Junho de 2000. Vista e aprovado em Conselho de Ministros em 22 de Junho de 2000. - 0 Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Gui Iherme Posser da Costa. - 0 Ministro do Planeamento e Finan<;as, Adelino Santiago Castelo David. - A Ministra da Economia, Maria das Neves Batista de Sousa. Promulgado em 14 de Julho de 2000. Publique-se. o Presidente da Republica, Miguel Anjos da Cunha Lisboa Trovoada. Decreta n.° 10-A/2000 'I urnan do-se necessario, por conveniencia de service , dar-se por Imda a co missao de service da directora do Gabinete do Mrrustr» dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperacao: Nesres terrn os, no uso das faculdades conferidas pela ali nea c ) do ., 1l 11'!; ' 'J9,0 da Constituicao, 0 Governo decreta e eu promul r o ,) ~"'gu l n lc : Art igo 1.0 Marra d::: 1, -urdcs Salvarerra de Sousa Dias - dada f" " finda. P'./I ,,,n\(' nl( [1 \1,J de servico, a comissao de servi«. q ,l" vinha e XCT '.<: nd . ' <l m" ,1 nt::c(" ra do Gabinete do Ministr« l " Neg<" (. I ")~ 1' '.11.: :,,' ':'11' " c: ( (''' \rera~ao , cargo para que ,, ~ ',' sido nom ead» pcl•., r Jo:-d ~! 0 n.: I Ci/98 . Arrigo 2.° o pr t:: <.e nl f de', rd ' , entra em vigor nos termos legais e p r du z etel\"~ a paru r ut 23 c e Ju nho de 2000. \ l SI II ( 'irr ,' ':1 '.\" ern ( :,;m elho de Ministros em ~ .j (- :' ,In. de ~f XJI ) -... () Pnrneiro-Muustro e Chefe do Gove rn" ' .., . lherm« Posse: do ( " 11<./ --- (j Minrstro dos Neg6(. 1'-)~ f ,I ' 'I ' gerro"~ e r 'h ,p<: ra<;&I', J..-aqutm Rafael Branco ..- (I M,r,,~.rl ' ; .1(, PI", n t " m,~fI[( · "hndn.;'" 4delmo Santiago (asld, ' ( ',;' .,,; f'r.;mulgaej" ern ~ .'-: de Julho de 2000 Publrque-sc o Pre vr .ie nte da Republica, Miguel An ios da Cunha Lisbou TrU \ ouJ i l Decreta n.? 10-8/2000 Tornando-se necessano, por conveniencia de service, dar-se por finda 8 comissao de service que 0 engenheiro Aurelio de Sousa Jesus RIta vinha exercendo como director das Florestas Nestes terrnos, no uso das faculdades conferldas rela ali nea c) do ar ugo 99 0 da Co nstiun cao . 1.1 Governo df'cret:l ': eu pr omu lgo 0 segu!Ote M Ugl) 1 .) Engenheuo Aurelio de Sou5a Jesus Rita - dada por finda a comissao de servigo do cargo de director das Florestas do MlOlsterio da Economia, cargo par a que havla sido nomeado peJo Decret o n." 52/94. Artigo 2.° Este decreto entra em vigor nos lermos legais e produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 22 de Junho de 2000. - 0 Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Gui lherm e Posser da Costa. - 0 Ministro do Planeamento e Finanr;as, Adelillo Santiago Castelo David. - A Ministia da Economia, Maria das Neves Batista de Sousa. Promulgado em 14 de Julho de 2000. Publique-se o Presidente da Republica, Miguel Anjos da Cunha Lisboa Trovoada. i9lg!~fg;?hig~1~tC?20'O'b; Pelo Decreto-Lei n.o 51/91, foram defioidas as regra s de utilizagao, fixados os princfpios gerais e criterios de distri bui<;ao de terras que integram 0 domfnio privado do Estado destinado a fins agricolas. No referido diploma previa-se que a dislribui<;ao de terras teria a forma de contrato de concessao pelo ajuste directo entre as partes, mediante a constituigao do direito de usufruto a tftulo oneroso. .,'. I I N° 8- 24de Outubro de 2000 sso TOME E pRiNCIPE - DMRJO DA REPUBLICA 117 Decreto n.? 10-F/2000 Decreto n.° 10-E/2000 Artigo 1.0 EMaria do Rosar io Afonso Neto de Barros nome ada para, em comissao de service, exercer 0 cargo de directora de Gabi ne te do Ministro dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperacao. Considerando a necessidade de se proceder a nornea cao do director de Gabinete do Ministro dos Neg6cios Estra n geiros e Cooperacao : , Nestestermos, no uso das faculdades conferidas pela alinea c) do artigo 99.0 da Constituicao, 0 Governo decreta e eu promulgo 0 seguinte: ArtigoZ,? As hab ilitacoes rninirnas exigidas para 0 ingresso nos res pect ivos cursos e a l l." classe ou equ ivalente, sem prejufzo de outros requisites que sejam estabelecidos no regularnent o intern o do Instituto. Arr igo 3.° o cur so de Linguas e Literaturas Modernas e constituido por 2 cielos, sen do 0 primeiro de tres anos para a obtencao do grau de bach arelato, acrescido, mediante vagas cootingen tadas, de mais urn ano para a conclusao do grau de licenciatura, As condicoes de acesso ao ana complernentar se rao definidas pelo ISPSTP . Tornando-se nece ssaria a criacao de novos cursos no Ins tituto Sup erior Polit ecnico de Sao Tome e Principe (ISPSTP), ao abrigo da polftica de form acao de quadros de nivel superio r: Nestes terrnos , no uso das faculdades conferidas pela ali nea c) do ar tigo 99.° da Constituicao, 0 Governo da Republ ica Dernocratica de Sao Tome e Princip e decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo V Sao criados no Instituto Superior Politecnico de Sao Tome e Principe, com infcio a part ir do ana lectivo 1999-2000, os segu intes cursos: a b ) Lfnguas e Literaturas Modernas; ) Linguas e Adrninistracao, Promulgado em 24 de Outubro de 2000. Publique-se. o Presidente da Republica, Miguel Anjos.1&q.Cunha Lisboa Trovoada. '" . . ArtigoZ.? Este decreto entra em vigor nos terrnos legais e produz efeitos a par tir de 24 de Junho de 2000. Visto e aprov ado em Conselho de Ministros em 14 de Set embro de 2000.- 0 Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Guilherme Posser da Costa. - 0 Ministro dos Nego cios Estrangeiros e Cooperacao, Joaquim Rafael Branco. o Ministro de Planeamento e Financ;as,Adelino Santiago Cas teloDavid. Artigo 2.° Este decreto entra em vigor nos term os legais e produz efeito s a partir de 23 de Junho de 2000. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 14 de Setembro de 2000. - 0 Primeiro -Ministro e Ch efe do Go verno, Guilherme Passer da Costa. - 0 Ministro de PIa neamento e Finanl:<as,Adelino Santiago Castelo David. Promulgado em 24 de Ou tubro de 2000. Pub lique- se. o Presidente da Republ ica, MiguelAnjos da Cunha Lisboa Trovoada. Considerando a dinamica que se pretende introduzir para maior rentabilizacao das terras de cultivo afectadas ao desen volvirnento da agricultura e da pe cuaria, visando a sua diver sificacao e a auto-suficiencia alimentar; Considerando que esta din amica nao se compadece com o institu to de usufru to consagra do no Decreto-Lei n.? 51/91, por se revelar inibidora de investimentos por parte dos bene ficiarios das terras: Nestes termos, no uso das faculd ades conferi das pela alinea d) do artigo 99.° da Constituicao, 0 Governo decreta e eu promulgo 0 seguinte: 'Artigo 1.0 A distribuicao de terras para 0 desenvolvirnento da agr i cultura e da pecu ari a tera a forma de contrato de afor amento e sera feito por ajuste directo entre as partes, mediante con trato a titulo perpetuo e on eroso, a ser firm ado pela Direccao de Financas, de acordo com 0 COdigo Civil. Artigo 5.° .Estedecreto-Iei entra em vigor nos termos legais. Vista e aprovado em Conselho de Min istros, em Sao Tome, aos 3 de Julho de 2000.- 0 Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Guilherme Passer da Costa. - 0 Min istro Adjunto do Primeiro-Min istro, da Justica, Trabalho, Administracao Publica e Assuntos Parlamentares , Alberto Paulino. - 0 Min istro dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperacao, Ioaquim RafaelBranco. - 0 Ministro da Defesa,loiio Quaresma Viegas Bexigas. .:..... 0 Ministro do Planearnento e Finances, Adelino Santiago CasteloDavid. - A Min istr a de Economia, Maria das Neves Ceita Batista de Sousa. - 0 Ministro da Educacao, Juventude e Cultura, Peregrina do Sacramento da Costa. - 0 Ministro das Infra-Estruturas, Recursos Natura is e Arnbiente, LUIS Alberto Carneiro dos Prazeres. - 0 M inistro da Saude e Desporto, Antonio Soares Marques de Lima. - 0 Ministro da Adrninistracao I nterna e do Territ ori o, Manuel da Cruz MarcelLima. Promulgado em 20 de Setembro de 2000. Publique-se. . 0 Pres idente da Republica, MiguelAnjos da Cunha Lisboa Trovoada. Artigo 2.° Os contratos de concessao de usufruto firm ados entre 0 Governo e os beneficiaries de terra serao convertidos ern con trato de aforamento. Artigo 3.° o Minister io da Economia, atraves do Gabinete da Reforma Fundiaria, devers prestar a Direccao de Fina nces todas as inforrnacoes necessarias para a regularnentacao do que estatui a artigo anterior. Artigo 4.° Ficam revogados os artigos 3.°, 5.° e 15.° do Decreto-Lei n.? 51/91 e demais disposicoes que contrariem es te diploma. Decreto n.° 10-0/2000 Considerando que a directora-geral da Promocao da · Mulher, Familia e Juventude pediu 0 fim da comis sao de ser vico que vinha exercendo por for ca do artigo 2.° do Decreto n,?66/97: . . . Nestes termos, no uso das faculdades conferidas pela alinea c) do artigo 99.0 da Constituicao, a Governo decreta e eu promulgo 0 seguinte: Artigo 1.0 Maria do Ros ario Afo nso Neto de Barros - dad a per finda, a seu ped ido, a comissao de service que vinha exercendo como directora-geral da Prornocao da Mulher, Familia e Juventude, cargo para que havia side nomead a pelo artigo 2.° do Decreto n.? 66/')/ .