Resolution of the Legislative Assembly of the Autonomous Region of Madeira No. 10/2014/M recommending the Government of the Republic to take measures to protect the black scabbard fish in Madeira
Made 2014-07-17 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n. 10/2014/M.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Portugal
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- fishery management and conservation, marine fisheries, marine fishes, protected fishing area, protection of species, aquatic animals, biodiversity
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Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2014 4273 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 2) E que, enquanto não for concretizado o ponto pre- cedente deverá, a título excecional, ser permitido ao Es- Assembleia Legislativa tado Português a concessão de apoios de Estado com base no artigo 299.º do Tratado da União Europeia, visando a criação de fundos para construção de novas embarcações Resolução da Assembleia Legislativa da Região e modernização das existentes, sem contrapartida, até a Autónoma da Madeira n.º 10/2014/M reposição do limite de capacidade supra indicado, sendo essa uma condição essencial para assegurar a sobrevivência Recomenda ao Governo da República a tomada de medidas desta atividade secular e imprescindível, do ponto de vista de proteção ao peixe-espada socioeconómico, para a Região Autónoma da Madeira. preto na Região Autónoma da Madeira Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa A pesca de peixe-espada preto incide sobre um recurso da Região Autónoma da Madeira em 17 de julho de 2014. de profundidade — é apontada como a mais antiga ex- ploração do género — que decorreu de forma sustentável, O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel pelo menos desde o século XIX até sensivelmente o fim Jardim Olival de Mendonça. do século XX. Com efeito, a partir do final do século XX, assistiu-se ao Resolução da Assembleia Legislativa da Região declínio nas capturas da frota Madeirense, o que coincidiu Autónoma da Madeira n.º 11/2014/M com a estabilização dos níveis de esforço e capacidade de pesca, estabelecidos nos limites impostos no âmbito do Recomenda ao Governo da República, com caráter de urgência, Regulamento (EU) 2347/2002, não sendo por isso direta- ações de recuperação da frota espadeira da Região Autónoma mente imputáveis a qualquer aumento da capacidade de da Madeira (RAM) junto das instâncias comunitárias, preser- pesca da frota Madeirense, a qual, bem pelo contrário, tem vação e proteção do peixe-espada-preto. diminuído de forma significativa. Tendo em conta os próprios dados do Governo Regio- Nesse sentido, tendo em consideração as crescentes nal no PIDDAR e no Orçamento da Região para 2014, o evidências e o consenso científico relativamente à condição conjunto dos setores produtivos (agricultura e pescas), têm migradora do peixe-espada preto no Atlântico oriental e ao vindo a perder peso na economia regional, desde 2006, emergir de pescarias de profundidade, sobretudo utilizando sendo hoje, infelizmente, setores marginais, representando a montante métodos agressivos como a pesca de arrasto, pouco mais de 1%. incidindo maioritariamente sobre a fração imatura ou so- Para o período de 2007 - 2013, a Região negociou atra- bre os adultos pré reprodutores da população, parece-nos vés do Governo da República com a Comissão Europeia evidente a relação causal que pode ser estabelecida com a instrumentos financeiros e de orientação das pescas, que diminuição do recrutamento de peixe-espada preto à nossa procuraram garantir uma exploração sustentável dos re- área de pesca, e que importa combater. cursos aquáticos vivos, aceitando e promovendo planos de Perante a tendência atual de decréscimo da pescaria de ajustamento do esforço de pesca local, nomeadamente do peixe-espada preto da Madeira, que decorre primordial- peixe-espada-preto, mas que passava também pelo abate mente das causas acima elencadas, estamos convictos da das embarcações. absoluta necessidade de intervir, imediatamente, no sentido Assim, em janeiro de 2009, entrou em vigor o primeiro de reverter a situação e impedir maiores prejuízos socioe- desses planos que pretendia a redução de 55% das embar- conómicos ao setor das pescas regional. cações licenciadas, projeto que passados dois anos não foi A região apoiou sem reservas a proposta da Comissão totalmente concretizado. visando a proibição faseada da pesca de arrasto de pro- Posteriormente a Região elaborou, em junho de 2012, fundidade. Todavia, foi com desagrado que constatamos a um segundo plano de ajustamento do esforço de pesca rejeição pelo plenário do Parlamento Europeu do compro- do peixe-espada-preto, que pretendeu a concretização do misso assumido no Comité das Pescas, que resultou num objetivo inicial de abate de embarcações, plano sustentado retrocesso à situação de proteção apenas a ecossistemas em indicadores que, tal como em 2009, apontava para a de profundidade considerados especialmente vulneráveis. necessidade imperiosa de dar continuidade à adoção de Contudo, esta é manifestamente insuficiente para a pro- medidas de conservação desse importante recurso pes- teção dos recursos pesqueiros profundos, nomeadamente queiro da Região, e do ajustamento iniciado, que o Go- do peixe-espada preto, sendo necessária a ação política verno Regional acreditava ser um esforço necessário para do Estado Português nas próximas negociações sobre este a renovação biológica do recurso explorado. assunto, designadamente junto do Conselho Europeu; Mesmo com quebras brutais ao nível dos stocks de Assim, em conformidade com a Constituição da Repú- peixe pescado no período referido, e com o aparecimento blica Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo de estudos que evidenciavam características migrató- da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legisla- rias da espécie, os objetivos mantiveram-se inalterados, tiva da Região Autónoma da Madeira delibera o seguinte: indiferentes aos alertas dos armadores e dos pescadores 1) Recomendar ao Governo da República que negoceie que apontavam para as consequências desastrosas de tais junto das instâncias comunitárias competentes: políticas. Infelizmente, o setor das pescas é aquele que, findo este i) A proibição da pesca de arrasto de profundidade nas período de restruturação e apoios comunitários, atravessa águas da União Europeia e águas internacionais do Atlân- as maiores dificuldades estruturais das últimas décadas, tico Nordeste; em boa parte pelo seguimento de políticas erradas no ii) A reposição dos apoios da União Europeia, sem con- ajustamento da frota de pesca do peixe-espada-preto, trapartidas, para a renovação da frota pesqueira, através da que como é facilmente percetível, implicou o abate con- modernização e construção de embarcações. siderável de embarcações, supostamente para obter um
4274 Diário da República, 1.ª série — N.º 158 — 19 de agosto de 2014 equilíbrio estável e duradouro da espécie mas que, afinal, seus poderes estatutários e regimentais, solicita ao Governo não se confirmou, pelo contrário, agudizou os problemas da República: do setor e a sustentabilidade futura da atividade e da 1. Que seja interlocutor da Região e parceiro junto da espécie. Comissão Europeia e do Conselho Europeu, no sentido de O tempo demonstrou que o caminho não foi o melhor, que se possa reintroduzir no período de 2014-2020 apoios pois infelizmente outras frotas europeias, nomeadamente financeiros à construção, renovação e modernização da a francesa, reduziram drasticamente o stock de indivíduos frota de pesca espadeira, de forma evitar o acentuado enve- a pescar, devido à pesca de arrasto, visto que a espécie, lhecimento da frota e por conseguinte o seu declínio total. sendo migratória, na sua passagem por outras águas tem 2. Caso não se obtenham os apoios europeus necessários perdido, aos poucos, a sua capacidade de reprodução com à construção, renovação e modernização de embarcações a captura indiscriminada. de pesca, que o Governo da República equacione a pos- Embora se assista hoje a uma clara tentativa de fazer sibilidade de solicitar autorização a Bruxelas para que o esquecer estas políticas regressivas e se observe a habitual Estado português possa cofinanciar e ajudar a resolver diretamente este problema, em estreita colaboração com “culpa dos outros”, a verdade é que as medidas foram o Governo Regional da Madeira. aceites por quem tem governado a Região em 2009 e rati- 3. Que o Governo da República seja firme e intransigente ficadas em 2012, tendo conduzido à perda de rendimento na defesa da pesca, que diligencie medidas de proteção das e desalento dos armadores e pescadores. espécies e, em particular, do peixe-espada-preto, pugnando Importa olhar para o futuro e trabalhar, no sentido nas instâncias Europeias pela proibição da pesca de arrasto de inverter o declínio da atividade e da espécie. Tudo de profundidade, por comprometer seriamente a existência deve ser feito para devolver ao setor a pujança de das espécie migratórias que habitam as águas profundas da outros tempos, numa atividade que foi sempre importante União Europeia, em especial as que vivem e se deslocam para a economia de toda a Região e, em particular, para nas águas internacionais do Atlântico Norte. Câmara de Lobos, concelho que depende muito da frota espadeira. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Assim sendo, e face à importância estratégica deste da Região Autónoma da Madeira em 17 de julho de 2014. setor para a Região Autónoma da Madeira, a Assembleia O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no uso dos Jardim Olival de Mendonça. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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