Resolution of the Council of Ministres No. 19/2014 amending the Plan of the National park of 'Tejo Internacional'
Made 2014-03-10 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Resolução do Conselho de Ministros n. 19/2014.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Portugal
- Subjects
- Sea
- Keywords
- navigation, zoning, legal proceedings/administrative proceedings
Where to read it
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Text
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da Repthlica, I. se — .V.48-10 de marco de 2014 1791 n ° 380/99, de 22 de setembro, e da al inea g)do arttgo 199 ° da Constituicab. o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar o artiao 20 0 do Reaulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do lejo Internacio nal. aprovado pela Resolucao do Conselho de Ministros n 176/2008. de 24 de no‘embro,aherado pcla Resol Lica° do Conselho de Ministros n.° 67/2013. de 28 de outubro. clarificando a sua interpretacab. nos termos do anexo a presente resolucao. que dela fa7 parte integrante. 2 — Determtnar que a presente resolucao produ7 efettos desde a data de entrada em vigor da Resolucao do Conselho de Ministros n.° 67/2013. de 28 de outubro. Pres idencia do Conselho de M in istros. 20 de fevereiro de 2014. — 0 Primeiro-M in istro. Pedro l'assos Coelho. ANEXO (a que se refere o n.° 1) oArtigo 20.° — 3 4 — [„.]: 5 — No exereicio das atividades previstas na alinea J) do nnmero anterior. rrab pode verificar-se a navegacao simultanea de duas ou mais embarcacOes em cada urn dos trocos da albufeira eorrespondentes aos rios Ponsul e . rejo. 7 — PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resoluceo do Conselho de Ministros n.° 19/2014 A Resolueab do Conselho de Ministros n.°67/2013. de 28 de outubro. veio proceder a alteracab do Regula mento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do lejo Internac ional aprovado pela Resolucao do (onselho de Ministros n.° 176/2008. de 24 de novembro. no sen tido de adequar as disposicOes relativas as utili7acOes do piano de agua. em particular no que respena a embarca cOes corn motor. relevantes no context° da melhoria das condteoes soctocconom teas regtonats cm compaubtltdade corn os valores naturals em presenca na area protegida. Constatou-se, porem, que essa alteracao O suseetRel de originar du idas de interpretacaor unto dos setts destinata rios e agentes de fiscali7acao. o que importa corrigir. Assim: Nos termos dos artigos 49°c 93.°. da al inea c)do n.° 2 do arra° n° 95 e dos nth 1 e 2 do arttao 96 °do Decreto-1,et