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Laws of Portugal

Resolution of the Council of Ministers No. 98/2000 creating a Commission enforcing the United Nations Convention on the Law of the Sea

Made 2000-07-13 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Environment, Sea
Keywords
marine pollution, pollution control, international agreement-implementation, maritime zone, institution, territorial sea, EEZ-Exclusive Economic Zone, continental shelf, sovereignty, maritime boundaries, governance

Where to read it

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Text

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  1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2000 A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, à qual Portugal se vinculou em 1997, estabelece um novo quadro jurídico para o direito do mar, especialmente no que se refere ao mar territorial, à zona contígua, à zona económica exclusiva, à plataforma continental e à problemática da poluição marítima. Tendo presente a grande importância de que se reveste este instrumento jurídico internacional dadas as responsabilidades que Portugal assumiu pelo facto da sua inclusão num dos territórios marítimos mais extensos da Europa - e tomando em consideração as correspondentes repercussões no ordenamento jurídico interno português, reconheceu-se, desde logo, a necessidade de criar um mecanismo para promover a harmonização do direito interno com vista à plena aplicação dos preceitos da Convenção. Assim, ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Criar, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma comissão encarregue de elaborar um relatório sobre as implicações da vinculação à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982, e ao Acordo relativo à aplicação da respectiva parte XI, adoptado em 28 de Julho de 1994, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, face ao ordenamento jurídico interno. 2 - Compete à comissão: a) Identificar as alterações legislativas necessárias para a adaptação do ordenamento jurídico interno à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; b) Propor as medidas necessárias para a compatibilização dos diferentes instrumentos normativos, assegurando para o efeito a participação dos departamentos do Estado e demais entidades públicas envolvidas no processo de vinculação à Convenção e não representados na comissão. 3 - A comissão é presidida por representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e dela fazem parte um representante do Ministro da Administração Interna, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro da Justiça, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. 4 - A comissão deverá apresentar no prazo de 180 dias depois da primeira reunião da comissão um relatório sobre as medidas legislativas que deverão ser tomadas para harmonizar o direito interno português com as pertinentes disposições da Convenção, identificando-se a legislação a alterar ou revogar, designadamente a que deve ser objecto de actualização e a que deve ser elaborada para complementar as disposições da Convenção não exequíveis por si mesmas. 5 - Cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros garantir o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da comissão. Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Resolution of the Council of Ministers No. 98/2000 creating a Commission enforcing the United Nations Convention on the Law of the Sea · Nelum