Skip to content
Nelum
Laws of Portugal

Resolution of the Council of Ministers No. 4/96 enforcing the project for water exploitation along the High Douro River

Made 1995-12-28 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Energy, Water
Keywords
hydropower generation, waterworks, renewable energy

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/96 Logo que tomou posse, o Governo fez uma apreciação exaustiva da temática da barragem de Foz Côa e concluiu que a situação de indefinição criada em torno da construção não poderia prolongar-se. A descoberta de achados arqueológicos, não identificados aquando do estudo de impacte ambiental que antecedeu o início da construção da barragem, impõe uma solução inovadora, susceptível de exprimir o interesse nacional nas suas dimensões cultural, económica, ambiental e científica. Uma tal abordagem do interesse nacional torna necessário que a decisão do Governo responda, simultaneamente, a dois objectivos essenciais: a) Garantir as condições para um estudo sério, profundo, em bases científicas inatacáveis, do verdadeiro valor e dimensão do património arqueológico existente no vale do Côa; b) Assegurar o conveniente aproveitamento do potencial hídrico e energético do País, sendo para isso essencial o valor da água a armazenar no Douro Superior e nos seus afluentes. As medidas tomadas, nomeadamente as que se seguem, devem ser enquadradas pelo Plano de Desenvolvimento Integrado do Côa. Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Acelerar os estudos existentes relativos a outros projectos de aproveitamento hídrico e energético no Douro Superior e seus afluentes, com o objectivo de possibilitar a construção de uma nova barragem que possa cumprir funções hídricas e energéticas semelhantes às atribuídas à barragem de Foz Côa. 2 - Dar novo impulso aos estudos tendentes a esclarecer a verdadeira dimensão e valia do património arqueológico local, criando condições institucionais para que esse trabalho possa ser feito num quadro de serenidade e rigor científico. 3 - Determinar a realização de um relatório que sintetize o conhecimento existente e esclareça definitivamente o verdadeiro valor e a efectiva dimensão dos achados, devendo ser apresentados relatórios de progresso periódicos e ser dado conhecimento público regular da evolução dos trabalhos, garantindo a transparência das decisões futuras. 4 - Realçar, desde já e independentemente da avaliação definitiva dos achados arqueológicos, o sentido positivo de um património que importa valorizar, promovendo um conjunto de actividades para a sua fruição (de natureza científica, cultural e turística) e encarando-o como elemento importante de uma estratégia de desenvolvimento local, no quadro de um plano integrado de desenvolvimento para o vale do Côa. Importa, designadamente, avançar prontamente com a realização de investimentos no quadro do projecto do parque arqueológico, de dimensão resultante dos estudos entretanto efectuados. 5 - Limitar os trabalhos de construção em curso na área a um período limitado e curto de tempo, orientando-os exclusivamente para a consolidação dos terrenos, nomeadamente para a betonagem dos encontros. Esta orientação dos trabalhos de nenhum modo poderá afectar os achados arqueológicos e deverá contribuir para a preservação ambiental da área. 6 - Tornar claro que, terminada a avaliação dos achados e concluindo-se pela verificação de que nos encontramos perante um património mundial de valia indiscutível, este deverá ser preservado na sua inserção natural, eliminando em definitivo a hipótese de construção da barragem. 7 - Assegurar o respeito pelos interesses legítimos de todas as entidades envolvidas nos trabalhos já realizados e nos compromissos assumidos relativos à barragem de Foz Côa. 8 - Criar uma comissão encarregada de acompanhar o cumprimento destas orientações, cuja composição será definida por despacho conjunto dos Ministros da Economia, do Ambiente e da Cultura, em que participem, designadamente, a comissão instaladora do Instituto Português de Arqueologia, a EDP, o Instituto da Água e entidades da sociedade civil. Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Resolution of the Council of Ministers No. 4/96 enforcing the project for water exploitation along the High Douro River · Nelum