Resolution of the Council of Ministers No. 35/2014 empowering the Ministry of Environment, Land Planning and Energy the authority of approving delimitation of water
Made 2014-05-20 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Resolução do Conselho de Ministros n. 35/2014.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Portugal
- Subjects
- Water
- Keywords
- public water, zoning, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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Text
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2898 Duino du Reptiblica, 1."serie—.V."96-20 de maw de 2014 PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resoluceo do Conselho de Ministros n.° 3512014 De aeordo coin o n."4 do artigo 17." da Lei n." 5412005, de 15 de novembro,alterada pcla Lei n."78/2013, de 21 de no‘ cm bro, quc estabelece a litulandade dos rccursos hidrt cos, e corn o n.°1 do arttgo 9.° do Decreto-l.et n.°353/2007, de 26 de outubro, que estabelece o procedimento de del i mitacao do domiiiio public() hidrico. a delimitacao do dominio Ohne° hidrico esta sujeita a homologacao do Conselho de M in i stros. 0n.° 2 do artigo 12.° do referido decreto-lei estabelece que a homologacao das propostas de del im itacao apresen tadas nos processos pendentes em 27 de outubro de 2007 pode ser delegada pelo Conselho de Min istros no membro do Govern() responsavel pela area do ambiente. Sendo o procedimento de delimitaeao de iniciativa pUblica do dominio pUblico hidrico. maritimo e nao maritimo. impulsionado e coordenado pelo M in isterio do Ambiente. Ordenamento do . lerritOrio e hnergia, atraves da Agenda Portuguesa do Am biente, IF. reconhece-se que a delegaeao de poderes legalmente prevista permite a conclusao mais celere dos procedimentos de del imitacao pendentes. Assim: Nos termos do n02 do artigo 12.0 do Decreto-Lei n°353/2007.de 26 de outubro, e da al ineap do awe° 199.° da Constituicao, o Conselho de Ministros resolve: 1— Delegar, corn a faculdade de subdelegacao, no M inis tro do Ambiente. Ordenamento do . lerritOrio e Energia a competoncta para homoloaar as propostas de del tmttacao do dominio pUblico hidrico elaboradas nos processos pendentes em 27 de outubro de 2007 pelas comissOes de del imitacao, criadas nos termos da id n.°54/2005, de 15 de novembro, alterada pela 1.6 it." 78/2013. de 21 de novembro. e do Decreto-Lei n.° 353/2007. de 26 de outubro. 2 —Deterin mar que a presente resol Ka° produz elettos desde a data da sua aprovacao. Presidencia do C:onselho de Min istros, 8 de maio de 2014. — 0 Pri meiro-M in istro. Pedro l'assos Coelho.