Resolution of the Council of Ministers No. 16-G/2013 approving the Management Plan of the Hydrographical Basin of Guadiana River
Made 2013-03-22 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Resolução do Conselho de Ministros n. 16-G/2013.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Portugal
- Subjects
- Land and soil, Water
- Keywords
- land-use planning, coastal zone management, zoning, policy/planning, inland waters, ecosystem conservation, basin/catchment/watershed
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Diario da Republica, 1. a serie— N.° 58 —22 de marco de 2013 18,44431) Resolucao do Conselho de Ministros n.° 16-G12013 A Lei n.° 5812005, de 29 de dezernbro. alterada pelos Decretos-Leis n.'s 245/2009, de 22 de setembro. 60/2012, de 14 de mar-co, e 130/2012. de 22 de junho, aprovou a Lei da Agua e transpOs pa -a a ordern juridica naciond a Di retiva n.° 2000/60/CE, do Par I amento Europa e do Con selho, de 23 de outubro de 2000, queestabelece urn quadro de agao comuni tai a no dominio da pol iti ca da agua, dora vaite desi gnada Di retiva-Quadro da Agua (DQA). A DQA tern corno objetivo estabelecer urn enquadramento pa -a a protecab das aguas de superficie i nteri ores, de transi gab e costeiras e das aguas subterraneas. tendo fixado o ano de 2015 como pram para os Estados-Membros ati ngi rem o «born estado» e «born potenci al» das massas de aguas. Tas objetivosambientas devem ser prossegui dos atr a ves da apl i cacao dos programas de medidas especif icados nos pl anos de gestao das baci as hi d rogrgi cas. Estes pl anos constituent instrumentos de natureza setorial de planea mento dos recursos hi dri cos e visam a gestao. a protecab e a valorizacao ambiental. soci e econOrni ca das aguas ao nivel das baci as hidrogrgicas integradas numa deter mi nada regiao hi drografi ca. nos termos previstos na Le da Agua. Neste contexto, o Despacho n.° 18428/2009, de 27 de julho. publicaclo no Diario da RepOblica, 2. a serie. de 10 de agosto, deter mi nou a el aboragab do piano de ges tab das baci as hidrograficas (PGBH) que i ntegram a regiao hi drografica do Guadiana, tambern designada por RH7. A el dooragao do PGBH do Guadiana obedeceu ao di s posto na DQA, na Lei da Agua, no Decreto-Lei n.°77/2006, de 30 de margo. al terado pet° Decreto-L ei n.° 103/2010, de 24 de set ernbro. que compi ernenta a transposi cab da Dire ti va n.° 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Consel ho, de 23 de outubro de 2000, ern desenvolvi mento do regime fixado na Lei da Agua no Decreto-Lei n.° 226-A/2007, de 31 de ma o, que estabelece o regime da uti I i zagab dos recursos hidri cos, e no Decreto-Ld n.° 97/2008, dell de j unho, que est apel ece o regi me econOrni co efi nancei ro da uti I izacao dos recursos hi dri cos. A elaboracao do referido Piano, pa - a a ern dos pri nci pi os estapel eci dos pel a Lei de Bases do A mbi ente, apro vada pel a Ld n.° 11/87, de 7 de April e aterada pd a Lei n.° 13/2002. de 19 de fevereiro, contempl a ainda os prin cipios da gestab da agua estabelecidos peio artigo 3.° da Lei da A gua, tendo o processo de planeamento obedeci do aos principios do planeamento das aguas defi ni dos pel o at go 25.° da mesTialel. A el aboragab do PGBH do Guadiana foi complementada pelo desenrol a- , em paral el o, de urn processo de aval i acao ambient estrategi ca, real izado nos termos do Decreto-Ld n.° 232/2007, de 15 de junho, terado pelo Decreto-Lei n.° 58/2011, de 4 de ma o, e do regime j uridi co dos i ns trumentos de gestao territorial aprovaclo pelo Decreto-Lei n.° 380/99. de 22 de seternbro. 0 Plano foi tanbem objeto de di scussao publica no pe riodo quedecorreu de 15 de j ul ho de 2011 a 15 de janeiro de 2012, corn os resultados eefdtos registados no rel atori o da part i ci pacao publ i ca. o PGBH do Guadiana foi ainda acompanhado pelo Consel ho de Regi ão Hi drogrgi ca do A I entej o, que emiti u parecer a proposta final do, PI ano. e teve a intervencao do Conseiho Nacional da Agua. nos termos da Lei da Agua. Contudo, na fasef i na do process° de pl aneamento, en trou em vigor o novo enquadramento institudond do setor do ambiente. especificamente o Decreto-Lei n.° 7/2012, de 17 de janeiro, que aprova a orgaii ca do M ni sten o da Agri cultura. do Ma-, do A mbi ente e do Ordenamento do Terri tOri o, o Decreto-Lei n.°56/2012. de 12 de ma-co, que aprova a organ' ca da Agenci a Portuguesa do A mbi ente, I .P. (A PA.I .P.), e o Decreto-Lei n.°130/2012, de 22 de j unho, que procede a segunda al teragao a Lei da Agua. Neste enquadramento, constituern agora atri bui coes da A PA , I .P, assegurar a protecao, o pi aieamento e o orde namento dos recursos hidri cos e promover o uso eficiente da agua e o ordenanento dos usos das uas. A pesar dos documentos que compOem e acompanham o Plano re fl eti rem a orgadi zacao i nstitucional vi gente a epoca da sua el dooracao, a gestab, implanentaço e avaliagao dos PGBH do Guadiana vao desenrol a--se de xordo corn a nova estrutura organi ca. A presente resol Ka° aprova. assim, o PGBH do Gua diana que é constituido por urn relatorio tecni co e acorn panhado pelo relatOrio de base e peios rd atOrios proce di menta s complementares, bem como o relatOrio tecni co resumi do referido na Portala n.° 1284/2009, de 19 de outubro. Nos termos da DOA. os prograrnas de medidas devem ser revi stos e, se necessario, atualizados, o mai s tardar 15 anos a contar da data de entrada em vigor da ref en i da di reti va e, postal or mente. de seis em seis aios. Per forma a da cumprimento ao di sposto na DQA, e sem pr ej uizo da regrageral prevista no n.°3 do ati go 29.° da Lei da Agua, o PGBH do Guadiana devesa revisto decorri dos tres anos apes a sua aprovacao. atentos os objetivos def i ni dos para 2015 e tendo em consideracao a aval iacao a real i zar pel a A PA . I .P. Foi promovi da a audi gab da Associagao Nacional de M uni ci pi os Portugueses. 1844(32) Diario da Rep0blica, t a seri e — N.° 58 —22 de margo de 2013 Assim: Nos termos do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 380/99. de 22 de setembro. da al inea b) do n.°2 do arti go 24.°e do arti go 29.° da Lei n.° 58/2005, de 29 de dezembro, al terada pelos Decretos-Leis n.'s 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de margo, e 130/2012. de 22 de junho. e da al inea g) do artigo 199.° da Constituigao. o Consel ho de M inistros resolve: 1 - A prova o Plano de Gestao das Bad as Hi drograf i cas queintegram a regi ao hidrografi ca 7 (RH 7), doravantedesi g nado PGBH do Guadiana, di sponivel no enderego d etroni co http //wwwqoanbi enteptfi nc x pl-p?ref=16& abref =7& stio2ref=9& sLb3ref =834 do sill() na Internet daA genci a Portuguesa do A mbiente, I (A PA, I .P), que faz parte i ntegrante da presente resol ugeo. 2 - A provar o relatOrio tecnico resumido do PGBH do Guadi ana, que consta do anexo a presente resol ugao e da qual f az parte i ntegrante. 3- Estabelecer que os el ementos que constituem e acorn panha-n o PGBH do Guadiana se encontram di sponivej s para consulta nas sedes da Di regao-Geral do Terri t6ri o e daAPA, I.P 4- Determina- que, no ambito do acompanha -nento da el aboragao. revi 'sacs e alteragao dos pianos munici pas de ordenamento do terr i tan o e dos pianos especiais de orde namento do tern ton°. a A PA. LP.. enquanto autoridade naci ond da agua, assegura a necessaria compatibi I iza gao corn as orientagOes e meclidas contidas no PGBH do Guadi ana. 5 - Determi nar que o PGBH do Guadiana deve sec revisto nos termos e atentos os objeti vos defi ni dos. para 2015, pel a Diretiva n.° 2000/60/CE, do Pan l amento Euro peu e do Consel ho, de 23 de outubro de 2000, tendo ai nda em consideragao a avali agao a real izar pel a A PA , I . P. 6 - Determinar que a assungao de compromissos para a execuço das medidas do PGBH do Douro depende da exi stenci a de fundos di sponive s por parte das entidades publ icas cornpetentes. 7- Determinar que a presente resolugao entraem vigor no di a seguinteao da sua publ i cacao. Presi denci a do Conselho de M inistros. 21 de margo de 2013. — 0 Pri mei ro-M i ni stro. Pedro Passos Coel ho. ANEXO Relatorio Tecnico Resumido (Guadiana) 1. I ntroducao 0 Plano de Gestao de Baci a Hi drografica (PGBH), enquanto i nstrumento de planeamento das Aguas, visa a gestao, a protegao e a valor zagao ambi ental social e eco n6mica das aguas da bacia hi drografica a que respeita, e assegura a apl icagao da Di retiva n.° 2000/60/CE, do Parlament° Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 (Di reti va Quadro da Agua). 2. Programa de medidas 2.1. Enquadramento Em c,onformi dadecom o indi Gado na Portari a n.° 1284/2009, de 19 de outubro, foi defi ni do urn programa de medidas a apli car na regiao hi drografica. incluindo as segui ntes ti pol ogi as, corn i mportanci a di ferenci al na contri buigao para o canoe dos objetivos ambientas: M edi dm de base; Medidas suplementares: Outras medidas: M eclidas adidonais. N a selegao de medidas foi ti do em conta: • 0 estado des massasda aqua e os problemas associ a dos as mesmas: • A exi stenci a de medidas j a em wrso ou previstas, a data de el aboragao do PGBH do Guadiana; • A anal i se de efeitos de si nergi a: veri f i cacao dos efeitos das medidas propostas para uma massa de aqua para que outras masses de agua a jusante ati nj an os objetivos; • A an i se de compati bi I i dade entre nnedi das: certifi ca cao de q ue as medidas propostas para certas m assas de agua nã3 comprometem osobjetivos ambientais nem deg radani o eqado des masses de aqua a jusante. As meclidasj a e-n curso ou previstas foram identifi cadas tendo por base estrategi as, pianos e programas j aprova dos. reievantes pa- a os recursos hidri cos. Foram tanbem identificadas as medidas de mitigagao e progranas de mo ni tori zagao relevantes decorrentes de obrigagoes i mpostas nos procedi mentos de Avaliagao de I mpacte A mbi ental (Al A) e no ambito do regime de prevengao e controlo integrados de pol ui gao (PCI P). As meclidas que se propOe desenvolver no ambito do presente PGBH visa-n garantir a melhoria e protegao das caracteristicas ecol Ogi case qui mi cas, no caso des massas de aqua superfidjs. e quimicas e quantitati vas, no caso des massas de aqua subterraneas. Neste oontexto, sao pro postas nab s6 medidas, mas tanbem recomendagOes que compl ementam e potenci an as medidas propostas. Nestecontext°. as medidas de base sao estruturadasda segui nte forma: 1. Medidas e agOes necessari as para a execugao da I e gi sl agao nadonal e comuni tan a de protegao da aqua: 2. Medidas que se destinam a condi ci onar, restri ngi r e i nterdi tar as atuagOes euti I izagOes suscetivei s de pa-turban os objetivos especifi ws des massas de aqua e medidas di ri gidas a zones de infi Itragao maxima des massas de aqua subterraneas; 3. Medidas de protege°, de mei hori a e de recuperagao das massas de aqua: 4. Medidas necessari as para prevenir ou reduzir o i m pacte de casos de pol ui cao aci dental ; 5. Medidas a senem tomadas na secjuenci a de derrames de hi drocarbonetos ou outras substaici as perigosas: 6. M eclidas de promogao do uso eficientee sustentavel da aqua; 7. M das para a recuperageo de custos dos servi gos da agua, incl ui ndo os custos ambientais e de escas.P2. As medidas suplementares visam garantir uma mai or protegao ou uma mel hori a adi donal des aquas sempre que tal seja necessari o, nomeadamente para o cumprimento de acordos i nternacionais e englobam as medidas. os pro j etos e as agOes previstas no n.° 6 do artigo 30.° da Lei n.° 58/2005. de 29 de dezembro (Lel da A gua), e n.° 2 do at go 5.° do Decreto-Lei n.° 77/2006, de 30 de margo. As medidas de conservagao e reabi I itageo da rede hi drografi ca e zonas ri beiri nhas compreendem as medidas i ndicadas no artigo 33. 0 da Lei da Aqua. As mecli das de conrvageo e reabi I itagao da zona costei ra e estuarios compreendem as medidas indicadas no arti go 34.° da Lei da Agua. As medidas de conservacao e reabi I itacao de Diario da Republica, t a serie — N.° 58 —22 de marco de 2013 1844433) zonas humidas compreendem as medidas indicadas no arti go 35.° da Lei da A gua. As medidas de protecao contra chei as e i nundagOes compreendem as medidas i ndi cadas no arti go 40.° da Lei da Agua As medidas de protecao contra secas compreendem as medidas i ndicadas no arti go 41.° da L d da Agua. As mecli das de protecao contra rotura de infraestruturas hi drauli cas sao indi caclas no art i go 43.° da Lei da Agua. Consideram-se como medidas complernen tares as medidas oonsideradas nestas ti pologi as que nab sera° objeto de piano especifi co de gest ao das Aguas. Por 01 ti mo, as meclidas aclidonais Sao apl icadas As mas sas de agua em que nao é provavd que sej am al cancados os objetivos am bientai s, be -n como massas de agua em que e necesserio corrigi r os efeitos da poi ui cab aci dental . Consideram- das adid onais as segui ntes: • A investigagao des causes do eventual frxasso das medidas j Atomajas (arti go 55. 0 da Lei da Agua); • A anal i e a revisab das I icengas e das autorizab5es relevantes. conforme for adequado; •A revisao e o ustamento dos programas de control o. conforme adequado; • 0 estabd eci mento de normas de qua idade ambiental adequadas. seg undo os procedi mentos f i xados no anexo V do Decreto-Lei n.° 77/2006. de 30 de margo. 2.2. Programa de execucao e investi mentos 0 programa de meclidas do PGBH do Guadiana é corn posto por urn tot a de 35 meclidas: 17 medidas de 13 medidas suplementares, quatro outras medidas e uma medida adicional . As agOes mai s onerosas do programa de medidas report am-se As intervencOes de i nstalagao e de reparagao de sistemas de abageci mento de Agua, de forma a garanti r a qua] i dade da agua para consumo humano, As i ntervencoes em sistemas de drenagem e tratanento de Aguas residuai s urbanas. As i ntervencOes na recuperagao. modernizacao e promocao da efi ci enci a do uso da agua em per innetros de rega pubi i cos e A recuperacao ambiental de Areas mi nei ras abandonadas e de Areas corn depOsitos de lanas. Anal isando an mai or prof undidade o conteildo do pro grama de medidas, verifica-se que este contempl a acOes di reci onadas para as pri nci pa s pressoes que i nf I uenci am o estado das massas de agua na regiao hi drograf i ca. no meadamente, paa: • 0 control o da pol ui cab pontual: • 0 control o da pol ui cab di fusa; • A garanti a da quantidade da Agua necessari a para sa ti sfazer as necessidades; • A protecao e restauro anbiental; • A recuperagao de custos dos se-vi as da Agua • A prevencao. adaptacao e gestao de ri scos; • Outros dominios, inclui ndo a moni ton zacao, a mel ho ri a do conhecimento. a sensibilizacao eformacao, o acorn panhanento da ef i cAci a do programa de medi das, etc. Tend° em conta a exi stenci a de grandes constrangi mentos fi nanceiros na conjuntura atua . o curto espago de tempo para a recuperacao des massas de agua as incertezas quanto ao Itado de al gumas masses de agua e quanto As pressOes responsaveis pelo mesmo (que imp! i cam a real i zacao previ a de estudos de aprofundamento dos problemas ex i stentes e de identifi cacao das solugOes ma s adequaclas corn vista A sua resolugao), consi derou-se a prorrogagao do prazo paa atingi r o born estado de al gumas massas de agua para 2021 e 2027, nos termos do arti go 50. 0 da Lei da Agua. Estas medidas deverao possi bilitar que 11 masses de agua superficiais recuperem do estado inferior a Born para o estaclo Born em 2015. Contri bui rao ainda para a manutencao do estado Born em 109 masses de Agua, e pa- a mel horar o estado de 135 massas de Agua (ndo que para as masses de agua Guadiana VVB3. Guadi ana VVB 3F, Ri bei ra de Murtega(F107GUA149012) epara as 6 massas de agua atificiais nã3 se estabeleceu urn objetivo ambiental. uma vez que o est ado atual é a nda i ndetd-mi nado). No caso das massas de agua subterranea as medidas previstas contri buirao para manter o born estado de d non massas de Agua, para a recuperagao de tres massas de agua subterraneas que se enoontran em estado Mediocre devi do A contaminagao di f usa por nitratos de on gem agri col a, e que deverao atingi r o estado Born ate 2020. para a determinacao do estado quaititativo da massa de agua que se encontra em estado i ndeterminado (caso se venha a confi rmar a deterioracao do estado quart tati vo, preve-se que seja possivel a sua recuperacao ate 2021). 3. Sistema de promocao, de acompanhamento, de control° e de avaliagao 3.1. Enquadramento A di mensao e a i mportanci a do PGBH do Guadiana ditam a necessidade de exi st end a de urn sistema orga nizaci anal que garanta a concretizacao, a coerenci a e a consistend a da apl i cacao dos progra -nas de medidas. bem como a sua apI i cacao coordenada corn os restantes pianos e progranas sectoriais, especiais ou especifi cos corn re fl exos nas massas de Agua e que contemple as nivels ou as ambi tos nacional, I uso-espanhol e europeu. 0 sistema de control o e avaliaçäa da apl i cacao do PGBH do Guadiana assente numa bateri a de indicadores, consti tui -se assim como um a ferramenta de uso quotidiano de gestab do process°, garaiti ndo e informando a todo o momento sobre o estado de i mplementagao e gram de al cance dos obj eti vos ambientais previstos nos PGBH. Trata-se podanto, de uma ferramenta de gestao de in formagao de apoi o A decisao, que as.%nta - a numa base tecnol Ogi ca multi plataforma que permitira a col aboragao interentidades, a atual izacao e consul ta de dados e a anal i se di namica de resultados. Deforma a garanti r a consi stenci a cam as restantes fases e anal i ses j A produzidas, a apresentacao da i nformagao é or gani zada pel as segui ntes Areas temati °as pr i ori tari as (AT): AT1 - Qual idade da Agua; AT2 - Quantidade de Agua: AT3 - Gestao de Ri scos e Val ori zacao do Dominio H dri co; AT4 - Quadro I nstitucional e Normativo: AT5 - Quadro EconOrni co e Financeiro: AT6 - Monitorizacao. Investi gaga° e Conheci mento; AT7 - Comuni cacao e Governanga. Norteaclo pelos pri nci pi os da mel hori a continua e da gestao adaptativa. o a sterna de promocao, de acompa nha-nento. de control o e de av al i agao serA promov i do por urn si sterna organizacional que garantirA a apl i cacao do PGBH do Guadiana e asgure o control o e a avaliagao do respeti vo progresso. 3.2. Sistema organizacional 3.2.1. Funcoese model o de funcionamento A I em das atri bui gOes cometi das AAgéncia Portuguesa do A mbi ente (A PA, I . P.), a gestad da Agua ao nivel da I 844-(34) Diario da RepOblica, t a seri e — N.° 58 22 de marco de 2013 regiao hidrografica envolve necessarianente a i nterven cao e a at culagOo corn uma multi pl icidade de entidades corn areas de atuagao e responsabi I idades di ferenci adas. 0 grau de envoi vi mento das di versas entidades no process° de acompanhamento é van i avel , i ndo desde a produgab de i nformagao de base para cal cul o de indicadores ate a ava iacties peri Odicas e obrigagbes de reporte a Uniao Europei a, entre outras. Uma condi :cao essencial para garantir uma eficiente implementagao do sistema de acompanhamento e aval i a cao sera a designacao de uma Estrutura de CoordenagOo eAcompanhamento (ECA) no Sei o da A PA , I .P, corn res ponsabi I idades bem definidas ao nivel da gest OD e cu I agao do processo. A ECA tera assim como atribuicOes fundamentals: •A ssegurar o acorn panhamento do PGBH do Guadiana, atraves da monitorizacao, aval iagao e control o da i mple mentacao das mecli das previstas, recorrendo f undarnental mente ao sistema de i ndicadores defi ni do e suportando-se no si stema col aborati vo de gestao de informacao a crier: • Promover as i ni ci ati vas de aval i agao peri Odi c,a do grau de implementacao do PGBH do Guadiana: • Promover o envoi vi mento do publi co e das entidades do setor da agua nos processos de avaliacao. revisao e tomada de deci sao. A ECA , enquanto responsavel pel a monitorizacao e ava i ac5o de todo o processo de i mpl ernentagao do PGBH do Guadiana, mantera e atua izara permanentemente uma base de dados estruturada que contenha, pdo menos: • A d assi fi cacao do estado das massas de agua da RH 7: • Os objetivos a al cangar para pada massa de agua; • Os progra-nas de medidas propostos para gaaitir o al cance dos objetivos: • As medidas previstas e as respeti vas acOes, assim como os restantes elementos associados: prazos de im plementagao e operadonal izaceio, entidacies responsaveis e entidades envoi vi das, entre outros; • 0 si sterna de indicadores proposto para acompanha a apl i cacao do PGBH; • Os resultados das avaliagOes peri Odi cas. A ECA ficara responsavel por, em funcao das avaliacoes peri Odi c,as efetuadas, deli near propostas de al ter, adap tacao e de introducao de correcOes ao processo, de modo di nami co, de forma a garanti r uma ef i ci enci a e efi caci a maxi mas, medi ante a adequagao das medidas a evol ugao dos i ndi °adores de ores -sOo, de estalo e de resposta ao nivel de cada regi 5o hi drografica I ni ci at i vas deste genero sera° aoresentadas a A PA, I .P, etambem ao Conselho de Regiao Hidrografica (CRH) para di scussao e val idacao. Em termos de articulagao corn as entidades, a ECA mantera um a relacOo pr6xi ma e pri vii egi ada corn o CRH. reportando e reunindo periodicamente para avaliar o pro gresso na implementagOo das medidas edar wntada evo I ugao dos i ndi cadores defi ni dos, respeitando no mini mo as tres reuni Oes ordi nari as previstas anual mente. Sera° tambem pri vi I egi aclas as rel agOes corn as vai as entidades externas responsaveis pela implementacao de medidas e acoes, podendo para o efei to se- criados grupos de trabal ho por area tematica ou aão especifi ca. A atuacao da ECA sera de base trimestral. fazendo-se nesse momento urn ponto de situagao intern° sobre o pro gresso das agOes e medidas. dos contactos estabel eci dos corn as entidades responsaveis e envoi vid, urn balanco de novos desenvolvi mentos corn interesse para o PGBH, entre out ros aspetos Cites. 3.2.2. Avaliacao, difusao de infor maga() e partici pa cao pUblica A aval iagao é assi m uma das componentes mai s i moor tantes do ciclo de planeamento. uma vez que ao permitir mecli r o progresso da apl icacao do PGBH do Guadi ana e a Troxi mac:a- 0 aos objetivos tragados, viabi I iza a cor recao ate-npada de eventual s desvios e ameihoria dos processos de gestao e de deci sacs pot itica E tambem uma etTa essencial num quadro de transparencia processual, devendo os setts resultados sec amplamente di fundi dos de forma promover o envoi vi mento ativo das entidades e do pObl i co. A definicao do processo de avali agar) deve ter como pri nci pi os on entadores: • A si mpl i ci dale. uma vez que para cumpri r os objetivos pretendi dos e poder sec eficaz tera de Sec efetuado num curto espaco de tempo, de forma a poder i nf I uenciar em tempo ill' o ciclo de planeamento: • A objeti vidade, uma vez que é primordial as&=gurar a qual idade dos resultados e manter a compaapi h dale entre os van os momentos de aval iac.,5o, bem como a isenceio da mesma • A faci I i dade de d f usao de resultados, tendo em mente a di vul gaga° publ i ca dos resultados mai s rdevantes das avaiagoes, bem como a promocao da respetiva utihzagao como recurso para a qual fi cacao do debate pUbl i co. U ma aval iacao suportada por urn sistema de indicadores adequa-se especial mente bem a estes pri nci pi os e objeti vos, permitindo avaliar de forma expedita e %rn custos si gni f i cati vos o progress° regi stado. A avaliacab deve ocorrer em van os niveis, de forma a assegurar a i ndependenci a das anal ises: • Avail agao i nterna (pen Odi ca): a reel izar pela A PA, IF., atrav46 da ECA, aticulagao tecnica corn as entidades da Admi ni stracao Pubh ca és quais compete (para al em da A PA . I .P.) a execucao de medidas deli nidas no PGBH ea recol ha e tratamento da informagao de carater est atisti co, tecni co e ci entifi co necessari a a-,1 ca cul o dos i ndi cado res: • Avaliagao externa (periOdica): avaliacao i ntercal ar do PGBH a red izar por uma entidade externa e sujeita a procedi mento de pati ci pxao publ i ca: • Aval i agao exter na (permanente): viabi h zada de forma permanente pel a di sponi bi I i zagao na Internet do estado de i mplementagao do PGBH atraves dos resultados dos i ndi cadores de progresso, rel atoll os, entre out ra i nf ornnagao relacionada, bem como da provisao de mecanismos de parti ci pagao pObl ca atraves dessa mesma plat af orma. A aval iacao intema periOdica a real izar anualmente pel a ECA devera i ncl ui r a el aboracao de urn rel at6ri o tecni co contendo: • Os resultados obti dos nos i ndi cadores e sua evol ucao ao I ongo do tempo: • U ma anal i se critica do egad° de i mpi ementagao das medidas e do grau de cumprimento dos objetivos preten di dos; • JustificagOes para eventuais desvios em relagao ao previqo e propostas de alteracao, caso necessaio. Diario da Republica, t a serie— N.° 58 — 22 de marco de 2013 1844435) A ava i acao externa peri Odi ca ou aval i agab i ntercalar, sera real izada no prazo de tres anos a contar da publ i cacao do PGBH e servira para fazer urn balanco mai s aprofundado do set' estado de i mpl ementagao. De forma a garantir a i ndependênci a desta avaliacao a mesma sera efetuada por uma anti dada externa a A PA, 1.P, embora sob sua coordenagao. Os pontos a focar serao basicamente os mesmos das avaliaöes internas peri Odi cas, %rid° porem as an ises ma s aprof undadas e corn enfase na averiguagao da necessidade de efetuar alteragOes ao PGBH antes da sua rev i são obri gat6ri a. 0 respeti vo re at6rio de aval iacao i ntercal a- sera pri mei ramente di sponi bill zaio ao CRH para debate e val idacao. Devera segui r-se urn per iodo desti nado a parti ci pacao publ i ca, nao inferior a 30 di as. A aval i acao edema permmente, como já se referiu, sera assegurada medi ante a possibilidade de acesso, a qual quer momenta as resultados do estaclo de avanco da implementacao do PGBH (indicadores. ret atOri os, gra fi cos, mapas, entre outros), designadamente atraves da plataforma do PGBH na Inter net, permitindo deste modo urn mai or al cance do publ i co e urn major estimulo a sua partici pao. Se-a prey i stos mecanismos de patid pacao publica atraves da plataforma de di vulgacao. nomeada mente que permitam aos utilizadores col ocar questbes e del X21 sugestoes, pareceres e comentaios. Se-go tambem di fundi das atravesda mesma as i nid ati vas de pat ci pacao publi ca previ st as, desi gnadamente sessbes pübiicas de apresentacao e debate, pa estras, entre out ras. 3.3. Sistema de indicadores 3.3.1. I ndi cador es de preseao-estado-resposta 0 si sterna de promocao. de acompanhamento. de con trol o e de aval i agao sera suportado por urn sistema de i ndi cadores que deve ser capaz de mecli r de forma efi ci ente e o ma s expedita possivel o desempenho do PGBH do Guadi ana em termos dos objetivos tracados. Os indicadores (e os indices derivados) podem servir urn conj unto al argado de aoli cacoes consoante os objeti vos em causa. A graide di versi dade de sistemas de indicadores an bi entai s descritos naliteratura aconsel ha a focagem e or ganizacao dos memos em torno de urn model o concep tual coerente e de fad 1 compreensao. A dassif cacao dos indicadores segundo o model o Pressao-Estado-Resposta (PSR – Pressure-a at e- Reponse) foi i ni ci al mente desen vol vida pea OCDE (Organi zacao para a Cooperacao e o Desenvolvi mento EconOmi co) para estruturar o seu traba lho sobre as pot iti cas ambi entais e de comuni cacao. Este model o conSdera que as ativi dades hummasexer cem pressbes sobre o ambi ente (oPressaoD), afetando a quail dada e quanti dada do ambiente e dos recursos natu rals ( oEstadoD): a sociedade responde a essas mudancas (oRespoqa») medi ante pot iticas ambientais e econOmicas e atraves de mudancas na pa-cacao e comportamento. as quais podem ser di reci onadas a qual quer compartimento do si sterna. Segundo o model° PSR os indicadores sao assim al o cados a tres grupos-chave • Os i ndicadores de press5o. que descrevern as pressOes das atividades humanas sobre o ambiente e que se traduzem na qual i dada do ambi ente, na qual i dada e quantidade de recursos naturals; • Os i ndicadores de estaio caracterizan a qual i dada do ambiente e qual i dada e quanti dada dos recursos naturals num dad() horizonte espaco/tempo, permitindo obter uma vi sã glob e imediata do seu estado; • Os indicadores de resposta evi denci am os esforgos efetuaolos pet a sod edade em resposta a alteragOes no I. tado do a-ribiente, nomeadamente a implementagao de pot iticas e medidas em prol da qual i dada do ambi ante e da quanti dada de recursos naturals. For sua vez, a fase de di agnOsti co do PGBH do Guadiana recorreu a metodol ogi as de anal i se e aval i acao tanto quanto possi vel quantificaveis e mensuraveis, que suportaram a posterior definicao de urn conj unto de indicadores do tipo PSR. Atendendo a que se esta perante urn conj unto de processos di nami cos. isto é, que se vao et teralclo corn o tempo e se vao ustando a nnedida que vao sendo i m pl ementadas as aOes definidas no PGBH, sera pertinente manta o mesmo model o de si sterna de indicadores. ado tado na fase de di agnOsti co. 3.3.2. I ndicadores por area tematica Tendo em conta os considerandos enundaclos, os i ndi cadores foram, sempre que possivel ou pert i nente, rel at i vi zados face ao contexto geograf i co, popul aci onal ou eco nOmi co da regiao, de forma a pa-mitir a comparacao corn outras unides territorial s. nad onais ou estrange ras. 0 si sterna de indicadorescontribuira para a obtencao de nocOes de efi call a e efi cienci a resultantesda apl i cacao do PGBH do Guadiaia, deforma di scri mi nada de acordo corn o el ernento aval i ado, contemplando osniveis e anbitos da regiao hi drograf ica, baci a hi drografi ca e massa de aqua. Quando n5o ref eri do em contrail o, os i ndicadores ref erem ao vet or medio para a regiao hi drograf i ca e apresentam uma base de calculo anual conSderacia adequada para poderem vir a ser observadas evol ugOes decorrentes das medidas a impl ementar.