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Laws of Portugal

Resolution of the Council of Ministers No. 11/2018 approving the strategic guidelines for the valorization of the potentiality of lithium mineral in Portugal

Made 2018-01-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução do Conselho de Ministros n. 11/2018 - Aprova as linhas de orientação estratégica quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Portugal
Subjects
Energy, Mineral resources
Keywords
environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, authorization/permit, financing, mining, policy/planning, minerals, monitoring
Categories
metals-base, metals-precious, minerals-critical

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 04.03.05 Transferências OE-correntes - EA's c/Aut. Financeira 6.973.120,00 6.973.120,00 04.03.05.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 5.149.880,00 5.149.880,00 04.03.05.57.33 ERC - Transferências OE-correntes 1.823.240,00 1.823.240,00

  2. 05.07.01 Subvenções Políticas 14.276.153,00 33.827.614,03 05.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 13.929.772,00 13.929.772,00 05.07.01d Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 346.381,00 346.381,00 05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 0,00 1 19.551.461,03

  3. 08.03.01 Transferências de Capital - EA's c/Aut. Admininistrativa 392.600,00 392.600,00 08.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-capital 374.000,00 374.000,00 08.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-capital 8.000,00 8.000,00 08.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-capital 5.000,00 5.000,00 08.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-capital 5.600,00 5.600,00

  4. 08.03.06 Transferências OE-capital - - EA's c/Aut. Financeira 120.000,00 120.000,00 08.03.06.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 120.000,00 120.000,00 TOTAL DA DESPESA 104.909.890,00 124.461.351,03 Notas explicativas das rubricas orçamentais 3 — (Anterior n.º 2.)» Receita 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos Integração do saldo de gerência relativo à subvenção desde 15 de janeiro de 2018. pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2017, apurado a 31 de dezembro Presidência do Conselho de Ministros, 25 de janeiro de de 2017, no montante de € 19.551.461,03. 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Despesa 111090117 Inscrição do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2018 locais de 2017, apurado a 31 de dezembro de 2017, no mon- O potencial e importância dos recursos geológicos na- tante de € 19.551.461,03, de forma a efetuar o pagamento das subvenções, nos prazos previstos nos n.os 7 e 8 do artigo 17.º cionais vai muito além do seu peso nos agregados macro- da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual. económicos, constituindo um fator estratégico para o de- 111082269 senvolvimento económico, em particular nas regiões mais desfavorecidas. Trata-se de um setor que tem merecido uma especial atenção do XXI Governo Constitucional. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Entre os diversos recursos geológicos explorados no território nacional, é de destacar o interesse que tem vindo a verificar-se nos pedidos de atribuição de direitos de pros- Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2018 peção e pesquisa e de exploração de depósitos minerais A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2018, de 15 de lítio, por parte de investidores nacionais e estrangeiros. de janeiro, procedeu à designação de um novo presidente e Tal aumento de procura tem sido impulsionado, em grande de um novo vogal do conselho diretivo do Instituto Nacio- parte, pela importância desse metal, não só ao nível tec- nal de Estatística, I. P., respetivamente, Francisco Miguel nológico, mas em especial pela sua utilização nas baterias Garcia Gonçalves de Lima e Maria João Gaspar Tavares de veículos elétricos, e justificado pela circunstância de Zilhão. Assegurou, ainda, a continuidade de funções de Portugal dispor de condições geológicas fortemente favo- um dos vogais, Carlos Manuel Matias Coimbra. ráveis à ocorrência de minerais de «lítio». No que respeita ao vogal já em funções, importa garantir O interesse na clarificação das condições geológicas de dife- a manutenção das condições remuneratórias anteriormente rentes áreas e a sobreposição geográfica dos pedidos impunha concedidas. uma avaliação da estratégia a prosseguir de forma a otimizar a Assim: valorização do potencial nacional, o que foi concretizado pelo Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, do n.o 2 do artigo 13.º e do Despacho n.º 15040/2016 do Secretário de Estado da Energia, n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º dezembro, que determinou a constituição de um Grupo de Tra- da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: balho com representantes das entidades públicas e associações 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros ligadas à temática dos recursos geológicos. n.º 8/2018, de 15 de janeiro, com a seguinte redação: O relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho, e que foi submetido a consulta pública, vem confirmar que: «1 — [...]. 2 — Autorizar os designados a exercer a opção prevista i) O mercado do lítio e dos seus compostos que abrange a no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de sua aplicação num amplo e diversificado espectro de indústrias, março, na sua redação atual, com os limites aí estatuídos. incluindo a cerâmica e o vidro, os lubrificantes industriais, Diário da República, 1.ª série — N.º 22 — 31 de janeiro de 2018 747 aplicações médicas, baterias de iões-Li, siderurgia de alumínio, o objetivo de promoção dos investimentos que potenciem entre muitas outras mantém-se dinâmico, com uma procura o seu aproveitamento e valorização justificam a defini- elevada e sustentável com reflexos na subida dos preços; ção de uma estratégia integrada envolvendo toda a fileira, ii) O potencial geológico nacional, embora elevado, traduzida nas seguintes linhas de orientação estratégicas: apresenta uma insuficiente caraterização das ocorrências 1 — Aposta na fase inicial da fileira (conhecimento geoló- em termos mineralógicos e de cálculo de recursos, mesmo gico), que constitui o ponto de partida para o aproveitamento ao nível inferior de «recursos inferidos», que importa cla- dos recursos de minerais de lítio, através da dinamização de rificar, quer pelos serviços oficiais como pelas empresas; concursos públicos para a atribuição de licenças de prospe- iii) Não existem estudos relacionados com as fases de ção e pesquisa, bem como para a respetiva exploração, sobre beneficiação (laboratorial e industrial) que possam suportar áreas previamente delimitadas como revelando potencial e uma estratégia assente na sua instalação, no sentido de contendo alvos promissores, adequando as áreas potenciais promover o aumento do valor acrescentado nacional; e pedidos como bem se evidencia no mapa 1 que contempla iv) Não estão identificados projetos de investigação ou iniciativas de inovação relacionadas com a reciclagem dos as áreas que revelem potencial geológico e a localização minerais de lítio das baterias usadas que, numa lógica de dispersa dos pedidos em apreciação. economia circular, reduza os resíduos e a «pressão» sobre Os critérios de atribuição destas áreas, a fixar por despa- os minerais de lítio de origem primária. cho do ministro da tutela, privilegiarão, a par da compro- vação da capacidade técnica e financeira dos proponentes Tendo em conta o diagnóstico elaborado pelo Grupo de e do cumprimento das obrigações de carácter ambiental, a Trabalho, bem como as sugestões recolhidas na sua consulta adequação dos planos de trabalho à natureza dos conheci- pública, e com o objetivo de promoção do investimento neste mentos já disponíveis e o valor dos investimentos a realizar; domínio dos recursos geológicos, justifica-se, no quadro de 2 — Avaliação da oportunidade de instalação de duas uma estratégia integrada para a valorização desta matéria-prima Unidades Tecnológicas com objetivos distintos (Unidade Ex- envolvendo toda a fileira, a aprovação das seguintes linhas de perimental Minero-Metalúrgica, com o objetivo de desenvol- orientação estratégicas que constam do anexo a esta resolução. ver conhecimento e testar tecnologias para toda a cadeia de Assim: valorização dos recursos e Unidade Piloto de Demonstração, Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, de carácter declaradamente industrial, processando minérios o Conselho de Ministros resolve: ou concentrados de várias origens e destinada a avaliar os 1 — Aprovar as linhas de orientação estratégica, quanto à va- custos de produção em ambiente industrial), ponderando a lorização do potencial de minerais de lítio em Portugal, constan- sua sustentabilidade económica e financeira face ao volume tes do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante. de investimentos exigidos, ao volume de recursos a tratar, 2 — Determinar que a atividade de revelação e aprovei- à sua localização e ao modelo de financiamento aplicável; tamento dos minerais de lítio em Portugal deve assentar: 3 — Dinamização, no quadro dos instrumentos finan- a) Numa aposta na fase inicial da fileira (conhecimento ceiros nacionais, europeus e internacionais, de projetos de geológico); investigação orientados para a recuperação dos minerais b) Na avaliação da oportunidade de instalação de uni- de lítio das baterias usadas, numa lógica de promoção dades tecnológicas determinadas; dos princípios da economia circular e da minimização das c) Na dinamização, no quadro dos instrumentos financeiros utilizações dos recursos primários. nacionais, europeus e internacionais, de projetos de investi- gação orientados para a recuperação dos minerais de lítio. MAPA 1 3 — Determinar que as linhas de orientação estratégica Enquadramento Geológico e Potencial Mineiro do Lítio a que se refere o n.º 1 tomam em consideração a preven- ção da produção de resíduos e a sua gestão, bem como a utilização eficiente de recursos e os impactes ambientais decorrentes da sua implementação. 4 — Incumbir o membro do Governo responsável pela área da economia de proceder à programação e calendari- zação da estratégia integrada de valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal, tendo em vista dinamizar a atividade de revelação e aproveitamento deste recurso e de modo a aproveitar o contexto económico favorável. 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de janeiro de 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Linhas de orientação estratégica, quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal O potencial nacional de recursos de minerais de lítio, bem caraterizado no relatório de Grupo de Trabalho do Lítio e 111097368

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