Regulation No. 33/2001 amending Regulation No. 11/2001 enforcing the measure for the «improvement of equipment of fishing harbours»
Made 2001-07-13 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- marine fisheries, harbour, authorization/permit
Where to read it
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Text
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Despacho Normativo n.º 33/2001 Com a publicação do Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca» no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca. Importa, no entanto, proceder à alteração do conceito de «projectos e acções de interesse colectivo» constante do n.º 2 do artigo 3.º do citado Regulamento, considerando que, pela sua própria natureza jurídica ou objecto social, as entidades públicas ou sujeitas a controlo público sempre prosseguirão o interesse colectivo. Assim, tendo em consideração a Decisão C (2000) n.º 2361, de 1 de Agosto, que aprovou o Programa Operacional Pesca do QCA III, e o Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que define e regula o quadro legal daquele Programa, determino o seguinte: Único. O n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca», aprovado pelo Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.º Tipos de projectos ... 2 - Consideram-se projectos ou acções de interesse colectivo: a) Os prosseguidos por entidades públicas ou sujeitas a controlo público, nos termos do artigo 2.º; b) Os prosseguidos por organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos, cujos bens ou serviços oferecidos beneficiem de forma geral um conjunto significativo de utilizadores dos portos de pesca e não discriminem o acesso a esses bens ou serviços em função de um preço, sendo este fixado na óptica de financiamento dos custos de exploração.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 13 de Julho de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.