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Laws of Portugal

Regional Legislative Decree No. 25/2012/A amending Regional Legislative Decree No. 7/2010/A on road transport of goods

Made 2012-05-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Legislativo Regional n. 25/2012/A.
Language
Portuguese
Kind
Act
Country
Portugal · Azores
Subjects
Food and nutrition
Keywords
transport/storage, internal trade, food safety and quality, standards, authorization/permit

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  1. marioda Ueplihlica, I,Q sene -s- N. 6 IOj - I de j unha de 2012 2909 Decreto Legislativo Regional n.s 25/2012JA Primeira altera~ao ao Decreto legislativo Regional n.o 712010IA, de 5 de marco, que estabelece 0 regimejuridico aplicavel ao transporte rodovlaric de mercadorias por conta de outrem efetuado na Regi ao Aut6noma dos A~ores pOI' meiodevelculos com peso bruto igual ou superior a2500 kg. o Dccrcto l.cgislativo Regional n." 71201O/A, de 5 de marco, estabelece 0 regime juridico aplicavel aorransporte rodoviario de mercadorias por conta deoutrem efetuadona Rcgiao Autonoma dos Acorcs JX)r meio de veiculos com peso brute igual ou superior a 2500 kg. Ncssc scguimcruo. 0 artigo IJ.O vcio dcfinir 0 quadro legal rcspcitame ao liccnciamcmo de vciculos eom as caractcrfsticas acirna referidas, nomcadamcruc, atravcs de norrnativos sobrc a idadcdo veiculo automovcl ou a idadc media da frota de vciculos autcrnovcis da empresa. A atual ccnjun tura cconomica c financeira rccomcnda a adocao de mecanismosadicionais de apoio as cmprcsas. que pennitam uma rcducao de encargos c custos Iixos . prornovcndo-se. assim. a sua solidcz, com reflexes po suivos na arividade cconomica e. conscquerucmcruc, na manutencao de postos de trabelho. Considerando esta estrategiade apoio ao setor empresa rial privado procede-se ao alargamentoda idadcdo vetculo autornovcl ou a idade media da Ire ta de vciculos autorno veis da crnprcsa. para cfeitos de cmissao c rcnovacao da rcspctiva licence. Nestes termos, procuru-sc, atruvcs de uma medida cs pccifica, contnbuir para a estabilidade do sctor de trans porte de mcrcadorias. na Rcgiao Autcnoma dos Accres, cvitando-se , na atual conjuntura de dif'iculdadcs de accssc ao crcdito bancario. que as empresas tcnham de rccorrcr ao cndividamcruo para a aquisicao de vciculosnovos para ctcitos de rcnovacao das rcspctivas frotas. Assim: A Assembleia Lc gjslauva da Rcgiao A utonoma dos Acorcs decreta. nos tennos da alfnca a) do n." I do ar tigo 227.° da Consrituicao c do n." I do anigo 37.° do Es tatuto Poluico-Adrninist rarivo da Rcgiao Autoncma dos Acorcs , 0 scgui rue: Artigo 1." I\ ltl.'ra ~ io ao Dec-em Leg jstanvc RI.'Rion a l n.- 7nOIO/A. oe s de ma rco o artigo 13.° do Dccrcto Lcgislan vo Reg iona l n,07/2010/A, de 5 de marco, passa a tcr a scguimc re dacao : «Arrigo 13.° 1-1 1- . 2910 Inano da Repiddtca . l. U sene -: N." 107- I de p mho de 2012 2 - Sao ccndicocs de crnissac c rcnovacao da li ccnca rcfcrida no nurncro anterior: a) A idadc do veiculo aut omovci. dctcrminada pcla data da primcira matricula. nao cxccda os dczouo anos; b) A idadc media da freta de vciculos aut omovei s da crnpresa, dctcrminada pcla data da primeira matricula de cada veiculo. nao cxccda os quinzc anos. J - . 4 5 -. Artigo 2.° ." h) Os transportesde envies postais realiza dos no ambito da atividade de prcstador de services posta is; c ) A circulacao de veiculos aos quais cstcjam ligados, de forma pcrrnancruc e exclusive, cquipamcruos ou rna qumas: d) Os transportes rodoviarios de rncrcadorias de ambito nacional ou intcrnacional c os transportee de cabotagcm. 3 - Aos eontratos de transporte de rncrcadorias res pcnantcs a prcs tacccs de service a efctuar cxct usivamcr uc no tcrritorio da Rcgiao Autonorna dos Aco rcs c aplicavcl o regi me juridieo do comrato de transponc rodovian o nacional de mercadorias. Artigo 2.° Republicacao o Dccrctc Legislative Regional 0 .° 712010/A, de 5 de marco, c rcpublicado em ancxo, com as altcrucocs cons tantcs do prcscrue diploma. Artigo 3.° o prcscrue dip loma cntra em vigor no dia scguirue ao da sua publicacao. Aprovado pcla Asscrnblcia l .cgislativa da Rcgiao Auto noma dos A90fCS, na Herta. em 19 de abri l de 20 12. o Presidente da Assembleia Legislative. Francisco Mo nuel Coelho ropes Cabral. Assmado em Angra do Ilero ism o em 7 de maio de 20[ 2. Publique-se. o Rcprcscn tante da Rep ublica para a Rcgiao Autonoma dos Acorcs. Pedro Manuel dos Reis AIres Catarina. ANEXO RepublicalYao do Decreto legislativo Regional n .o712010/A , deS de marco. que estabelece 0 regime juridicoaplicavel aotransporte rodovia rio de mercadorias porconta de ou trem efetuado na Regiao Aut6noma dos Accree cor meio de veiculos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg . CAP[TULO [ Dispcslcaes gerai s Artig o \. 0 ,\ mbilo I - 0 prcs cr uc diploma aplica-sc ao transportc rodo viario de mercadorias efetuado na Regiao Autonoma dos A~ores por meio de vcicu los aut omoveis ou eonjuntos de veicu los de mereadorias. com peso bruto igua l ou superior a 2500 kg. 2 - Nao estao abrangidos pelas nonnas de accsso it atividade e de acesso e organi;r..a.;ao do mcrcado previstas nos eapitulos It e !If do presentc di ploma: a ) Os transportes de produtos ou mercadorias dire tamentc ligado s it gcstao agricola ou dc la provenientcs efetuados por mei o de reboques atrelados aos rcspetivos tratores agricolas; Para efeitosdo dispostono presentediplorna.considera-se: a) «Fransportc rcdoviario de mcrcadorias» a atividade de natureza logfstica c c pcr ac ic na l que cnvolvc a dcslo cacao flsica de mercadorias em vcfcu los aut ornovci s ou conjuntos de vefculos. podcndc envoivcr ainda c pcracocs de manuscameruo dcssas rncrcadorias. dcsignadarneruc gru pagcm, triagern. rccccao. arrnazcnarncnto e distribui .;ao; b) «Transpcrtc poreonta de outrcm ou publico » 0 trans porte de rncrcadorias rcalizado mediante eontrato, que nao sc cnquadrc nas condicccs dcfinidas na alin ca scguiruc; c ) ( Transporte por ccrua propria ou particular» 0 trans porte rcahzado por pessoas singulares ou colcti vas em que se vcnfiqucrn curnulativamcntc as scguintcs condicccs : i) As mercadorias transportadas scjarn dasua prc pric dade. ou tcnham sido vcndidas. compradas. dadas ou to madas de alugucr, prcduzidas. cxtratdas. transformadas ou rcparadas pela cruidade que rcaliza 0 transporte c que cstc eonstitua uma atividadc accssoria no conj unto das suas atividades; ii ) Os vctculos unli za do s scjam da sua propncdadc. objcto de corurato de locacao financcira ou alugados em regi me de alugucr scm ccndutor; iii) Os vctculos scjam . em qualqucr caso. conduzidos pete prcprictario ou locata rio ou por pessoal ao scu scr Vl~O ; d) «Mercadoriasa toda a especie de prcdutos ou objetos, com ou sem valor ccmercial, que possam ser transportados em vciculos au tomcvcis ou conjuntos de vcicul os : e) «Transportc regional» 0 t ransporte que sc cfetua to ta lmente no tcrri tcrio da Rcgiao Au t6noma dos Acores. j) «Transporte ccmbinado- 0 transporte de mcrcadorias em que. na parte inicial ou final do trajeto. sc utiliza 0 modo rcdoviaric e. na outra parte . 0 modo acrco ou a via maritima; g) ( Transportcs cspeciais}) os transportcs que, desig nadamente pela natureza ou dimensao das mercadorias transportadas. de vem obedcccr a condi<;oes tcenicas ou a medidas de seguran~a especiais; h ) «Transportcs cquiparados a transportes por coma propria) os que integrem urn transporte combinado e sc dcscnvo lvam nos pcrcursos rodoviarios iniciais ou ter minais. dl..-sde que seja cum prida a condi~o pre .... ista na suba linca i) da alinca c ) e 0 veiculo trator sl":ja propriedade da em presa expedidora. objelO de co ntra to de loea.;ao 0 nancei ra ou de aluguer sem condutore sejaconduzido pelo Duuio da Replihhca, I.Qserle -N Q 10, - 1 de [unho de 2012 proprictario. locatario ou pessoal ao scu service. mesmo que 0 rcboque cstcja matriculado ou tcn ha side alugado pela crnprcsa dcstinataria, ou vice-versa. no caso dos per cursos rodoviarios tcrminais: ; ) «Transportesem regime de earga cornplcta»ns trans portes per conta de outrem em que 0 vciculo C utilizado no eonjunto da sua capacidadc de carga por urn urnco cxpcdidor: j) ( Transporte em regimedc carga fracionada» os trans portes por corua de outrem em que 0 vciculo c utilizado por fracao da sua capacidadc de carga por varies cxpcdi dorcs; I ) «Guia de transportc» 0 documcruo dcscriu vo des elementos cs scnciais da opcracao de transportc e que 1.'S tabclecc as condicocs de rcalizacao do contrato entre 0 transportador c 0 cxpcdidor; III ) «Ex pcdidor» a pcs soa que contrata com 0 transpor tador a dcslccacao das rncrcadorias. CAPiTULO II Acessc II a tivld ade Artigo J.O Licen ciam entc da IItivida dl' I - A arividade de transporte regional rodoviario de mercadorias por conta de outrem por meio de vciculos de peso brute Igual ou superior a 2500 kg so pode ser cxcrcida por socicdadcs comcrciais ou cccpcrarivas. li ccnciadas pcla dirccao regional compctcruc em materia de transportcs terrestres. 2 - A Iiccnca a que se refere 0 numcro anterior ccnsubstancia-sc num alvara que c intransmisstvcl e emi tide por urn prazonao superiora cinco anos, rcnovavcl por ig ual pcrfodo. mediante comprovacao de que se rnarucrn os requisites de acesso e de cxcrcfcio de atividade. 3 - No caso de licence para a utividadc de transportc regional rodoviario de mcrcadorias por corua de outrcrn. cxclusivarncntc por meio de vciculos ligciros, csta cspc cificacao dcve constar do alvara. 4 - A dire<;ao regional rcferida no n " 1 procede ao registo, nos tl.'rmos da lei em vigor. de todas as emprl."Sas que realizem transporte regional rodoviario de mercadorias por conta de outrem. Artigo 4." Rl'qui sit os d l' acl'SSO l' ell'ITido da a th 'idadl' I - Sao requisitos de accsso e excrcicio da atividade de transporte regional rodoviario de mereadorias por conta de outn.'t1l por meio de veiculos de peso bruto igual ou superior a 2500 kg a idoneidade. a capacidade profissional e a capacidade financeira. 2 - Eainda requisito de exereicio da atividade que a empresa lenha a sua silua<;aOeontributiva regularizada perante a administra<;ao fiscal e a seguran<;a social. Artigo 5." Idon l'idadl' I - A idoneidadee aferida pela inexistenciade impedi mentos Iegais, nomeadamente a eondl."1la<;ao por detenni nados ilicitos praticados pelos administradores, diretores ou gerentes. 2911 1-Sao ccnsideradas idoneas as pesscas relativamenre as quais nao sc vcnfl quc algum dos scguinrcs impedi memos: a) Proibicao legal para 0 cxcrcicio do ccmcrcio: b ) Condcnacao com pcna de prisao efctiva igual ou su periora dois anos, transitada cmjulgado, porcrime contra o patrirncnio, por traficc de estupcfacicntcs, por brarquca mento de capitais, por fraude fiscal ou aduancira . c ) Condcnacao , com transite em julgado. na medida de scguranca de inrcrdicao do exc rclcio da profissao de transpon ador. indcpcndcrucmcrue da nature za do cnmc ; d) Condcnacao, com rransitoem julgado, por infracccs graves a rcgularnentacao sobrc os tempos de conducao e de repouso ou a rcgulamcntacao sobre a scguranca rodo viaria. nos casos 1.1n que tcnha sido decretada a irucrdicao do cxcrcfcio da proflssao de transportador: e ) Condcnacao. com transite ernjulgado. por infracocs comctidas as nonnas relativesao regime das prestacccs de natureza retributive ou as condicoes de higiene e seguranca no trabalho, a protecao do ambicntc c a rcsponsabilidadc profissional. nos casos em que tenha sido decrctada a in tcrdicao do cxcrctcio da profissao de transportador. 3 - Para efcitos do prcscntc dip loma, quando soja decrctada a sancao accssoria de intcrdicao do cxcrctcio da arividadc, os admini sirad ore s, diret ores ou gcrcru es em juncoes a data da infracao que originou a sancao accssona dcixam de prccnc hcr 0 requisi te de idonei dade durante 0 pcriodo de interdicao fi xado na dcci sao condenatoria. Arrigo 6." Capac kla de p rofission al I - Acapacidadc profissional dcvc scr prccrchida por pcssoa que. scndo utular do ccruficado de capacidadc proflssional a que sc rcfcre 0 artigo 7.". dctcnha poderes paraobrigar a empresa. isolada ouccnjuntamente. e a dirija em pcrmancncia e cfctividadc. 2 - Para cfcitos do curnprimcruo do requisite de capa cidade profissional. a pcssoa que assegura cste rcquisito devc IU;I£r prova da sua inscri<;ao na seguran<;a social. na qualidade de quadro de dire<;ao da cmprl.'Sa. 3 - A mesma pessoa nao pode asseguraro rcquisito de capacidade prolissional a mais de uma empresa, salvo sc pelo menos 5 I % do capital social de cada uma das em prcsas por cia dirigidas pcrtenccr ao mesmo 5Ocio, pl.'Ssoa singular ou colctiva Artigo 7." Cl'rtificado dl' capa cidade profission al I - 0 certificado de capacidadeprofissional para trans pone regional rodoviario de mercadorias e emitido pcla dire<;ao regional rcferida no n." I do artigo 3." a pessoas que: a) Tenham frl.'quemado a<;ao de fonna<;ao sobre as ma~ tcrias referidas na lista constante do anexo I ao prcscnte diploma e obtenham aprova<;ao em exame, rcalil.ado de acordo com as regras constantcs do ancxo II ao presl.'t1te diploma; ou b) Compro\'l.'t11 curriculanncnte fl.'r. pelo menos. cinco anos de cxpericncia pratica ao nivel de dirc<;ao numa em prcsa licenciada para transportcs rodoviilrios de merca 2912 dor ias C obtenham apro vacao em cxamc cspccifico de controlo. 2 - As pcssoasdctcruoras de curso do cnsinc superior ou de curso rcconhccido oficialmcntc nos quai s tcnham side ministradas alguma ou algumas rnatcrias rcferidas na lista do ancxo I podcm scr dispcnsadas do cxamc relativa mente a essa au a cssas matcnas. 3 - Os tuulares de ceni ricado de capacidadc profi ssio nat, a que sc rcferc 0 anigo 6.° do Dccreto-l .ei 0.° 312001, de lOde janeiro, adaptado it Rcgiao Autonoma dos Acorcs pelo Dcc rcto l .cgisla rivo Regional 0 ,° 17/2002/A , de 15 de maio. ficam abrangidos pcla dispense a que se rcfcrc 0 numcro anterior. rclativamcnte as rnatcrias de avaliacao comuns. 4 - A validadc do ccrtificadc profi ssiona l do rcspon save! da emprcsa. por pcrtodo superior a cinco anos, f'ica depcndcruc do cxcrcfcio da profissao com boas praricas. tendo em conta as infracoes as normas relatives a atividade transportadora, a rcgulamcntacac social de transporte e,a scguranca rcdoviar ia e a protccao do arnbicrne, bern como a formacao pro fissional. 5 - A cornprovacao da Jrcquencia da formacao c as condicocs de rcalizacao de cxarncs rcfer idas no n." I , as si rn como as condicocs de validadc do ccnif'icado de capacidade prc fi ssional por pcrtodo su perio r a cinco anos. sao definidas por ponar ia do mcmbr o d o Go vem o Regional compctcrue em mat eria de tran spor tcs tcrrcst rcs. Artigo 8.° Capacida de Iin an cei r a 1 - A capacidade financei ru consistc na posse de rc cursos financciros neces sarie s para garantir 0 i nfcic da atividadc e a boa gestae da crnprcsa. 2 - Para cfeitos de inicio de ati vidade, as cm prcsas de vcrn disp or de um capital social minirno de € 50 000. salvo se prctender excrccr a atividadc exclu sivarneruc por me io de veiculos Iigeiros. ca so em que 0 capital socia l minimo e de € 25000. 3 - Durante 0 exercicio da ati vidade. as empresas que possuam na sua frota veiculos automoveis pl.'Sados lice n ciados devcrao dispor de um montante de capital proprio que nao pode ser inferior a € 9000 pelo primciro veiculo automovcl licenciado e € 5000 ou € 1000 por cada vciculo autom ovcl adicional. eonsoante sc trate de veiculo Pl.'Sado ou ligeiro . 4 - Durante 0 exercicio da ati vidade, as empresas que apl.'Tlas possuam na sua frota veiculos automoveis Iigeiros liccnciados dc vcrao di spo r de um montante de capital proprio que nao pode ser inferior a € 5000 pelo prime iro vekulo automovcl liccnciado e € 1000 por cada vek ulo autom6vel adicional. 5 - A comprovaiYAo do disjXlsto nos numeros anteriores e feita por eerlidao do registo comercial da qua l con ste o capital social e por duplicado ou copia autenti cada do ultimo balanco aprl.'Sentado para efeitos de imposto sobrc o rcnd iment o das pessoas colctivas (IRe ) ou por garantia bancaria. 6 - A cl.'ftidao do registo coml.'fcia l pode ser foml.'Cida mediante a disponibilizacao do oodigo de accsso a cl.'fti dao pennanente de registo comercial, ou. em altemati va, mediante a entrega da cl.'ft idao em pape!. Inano da Repiddtca. I. U sene -: N. " If)7 - I de p mho de 2012 Artigo 9.° C umprimen lo das obrillalfOI.'S Ilscais A comprovacaoda suuacac conuibutiva daem presa pe rarue a adrninistracao fiscal e a scguranca social c ex igivel no memento da rcnov acao do alva ra e no liccnciarncnto de vefculos. Arrigo 10.° Dever d e in form a~ao 1 - Os requisites de acesso e exerclc!o da ativ idade sao de veri ficacac pcrrnancruc. dcvcndo as cmprcsascompro var 0 scu curnprimcruc scmprc que lhcs scja solicitado. 2 - As crnpresas tern 0 dever dc comunicar adirccao regional referida no n." I doartigo 3.o as alteracoes ao pacto social . dcsignadarncntc rnodiflcacccs na administracao, direcac ou gerencia, bern como mudancas de sede, no prazo de trinta dias a contar da data da sua oco rrencia. Artigo [ 1.° Fall a superv eniente de r equis ites 1 - A falta supcrvcnicnte de qualqucr urn dos rcquisi tos de idcncidadc. capacidadc profissional c capacidadc financeira dcve scr supr ida no prazc de urn ano a cor uar da data da sua ocorrencia . 2 - Para cfcito s de suprirncnto do requisite de capa cidade financcira de cxcrctcio da atividadc pode scr con ccdido 0 pram adicional de um ano , desde que a situacao cconomica da emprcsa 0 just ifiquc c mediante a aprescn tacao de urn plano financciro. Arrigo [2.° Rl.'nou~ao I.' ea duc jda de do al-'ani de llcen eia menm da anv idade 1- Os pedidos de renovacao de alvara para 0 exerctcio da atividadc de transportc regional rodcviario de rncrca doria s por conta de outrcrn por rneio de vcfculos de peso bruto igual ou superior a 2500 kg dcvcm ser rcqucridos na dirccao regional rctcrida no n." 1 do artigo 3.° com a antecedenci a minima de scssema dia s rclati vamente ao termo do respetivo pnvo de validade . 2 - 0 alvam para 0 excrc icio da ativid adc caduca: a ) Dt'Corridos os prams a que se refere 0 artigo anterior scm que a falta seja suprida; b) Se durante urn ano a contar da data da cm issao do alvani a cmprcsa nao l iver Iiccnciado ncnhum vciculo automovcl . 3 - Co m a eaducidade do ah'ara para 0 exercicio da atividadc eadueam todas as IiccnCas dos vcieulos automo vcis que tcnham sido emitidas a cmprcsa, CAPi TULO III '\cesso e org;wi'lt('ao do mercltdo Artigo 13.° Licen ciam l.'nlo de " l.'icul o5 aUlonllh 'l.'is I - Os veiculos automoveis afcto s ao tmnsportc regio nal rodoviilrio de rnl.'fcadorias por conta de outrem cstao sujeitos a Iicenca a cmitir pela dirtx;ao regional rcferida no n,o I do artigo 3.°,sejam da propriedade do transportadorou Duuio da Replihhca, I.Qserle -N Q 10, - 1 de [unho de 2012 cstcjam na posse dcstc ao abrigo de um contrato de lccacao finance ira ou de um contrato de aluguer scm condutor. 2 - Sao condicccs de crnissao e rcnovacao da licence rcfcrida no nurnero anterior : a)A idadc do vctculo autcrnovcl. dctcrminada pela data da prirncira rnatricula. nao cxccda os dczoito anos; b) A idadc media da frota de veicu los autornoveis da crnprcsa, dctcrminada pcla data da pr imcira matrfcula de cada vcicul o. naocxceda ns quinzc anos . 3 - Em caso de instalacao de urn fil tro de partfculas devidarneruc aprovado c vcrificado pclo s ccnt ros de ins pccao tecnica de vcfculos. a idadc do vctculo. para cfci tos do disposto no n."2. scm reduzida em cinco anos. 4 - Pam manter 0 bcncficio a que sc rctcrc 0 nurncro anterior, os filtros de paruculas Instalados nos velculosdevem cncontrar-sc homologados c manter parametres de eficacia, sendcobjeto de venficacao peloscentros de iuspecac tecnica de vctculos, quando das inspccccs pcriodicas obngatc na s. 5 - As licences dos vcfculos sao cmuidas c rcnovadas pe lo prazo de validadc do alvara da arividadc c caducam scrnprc que sc vcrif'iquc a caducidadc dcstc ultim o ou a transrnissao da prc pricdadc ou da posse do vcic ulo. Artigo 14.° I d entifi c a ~ io d e vercutus 1- Os vcfculos autcrnovcis liccnciados para 0 trans por te regional rodoviano de mc rcadonas por conta de outrcm dcvcm ostentar distimivos de idcntificacao. 2 - Os disrintivos de identiflcacao referidos no numero anterior sao definidos po r dcspacho do dirctor regional compctcntc em materia de transportcs terrcstrcs. Artigo 15.° Trs nsp ort es de ca ni ter excec jcna t Estac sujcitos a autorizacao, a crnitir pcla di rccao regi o nal re fcrida no n." 1 do artigo 3.°. os transportes de canner cxcccio nal rcalizados por vcic ulos afetos ao transpo rtc por conta propria. cujo peso bruto cxccda 2500 kg. em que, curn ulativamcruc : a) As mcrcadon as c os vctculos nllo pcn enl;am ao mesm o proprietario; b) 0 transporte seja efd uado scm fins lucra tivos por coletividades de utilidade publica ou outras agremia~oes filan tropicas. des (Xlrtivas ou recreativas; c) As mercadorias transportadas estejam rclacionadas com os fins das entidades que efetuam 0 transporte; d) Os vekulos utilizados sejam da propricdade da enti dad e que rea li7a o transporte, de a lgum dos seus associados ou cedidos a titulo gratuito por outras entidades. Artigo 16.° Tran sp ort es eSfleciais Os transportes l'Specia is sao objcto de regulamenta<;ao esped fica. Artigo 17.° Gui a de transporte 1 - 0 transporte regional rodoviilrio de mercadorias por conta de outrem c descrito numa guia de transporte, que deve acom panhar as mcrcadorias transportadas. 2913 2 - A guia de transportc dcvc center os elementos que vicrem a scr definidos por despacho do diretor regional rc fcrido no n."2 do artigo 14.° Arrigo 18.° Docum en tes que d even estar a bordo du ve iculu Durante a rcalizacao des transportee a que sc rcfcrc 0 prescruc dip loma. dcvcrn cstar a bordo do vcfculo c ser apresentados aentidade fiscalizadora sempreque solicitado as lice nces c autorizacccs prcvistas nos anigos 13.° c 15.° CA PiTU LO IV l;iscalinu;ao e regim e sanclonater lc Artig o 19.° Fi s c ali l ll ~au I - A fiscalizacao do cumpri mento do dispo sto no prcscr uc dip loma com pete as scguirucs cruidadcs: a) Dirccao regional cornpctcruc em materia de trans portcs tcrrcstrcs; b) Guarda Nacional Rcpubtica na: c ) Polic ia de Scguranca Publ ica. 2 - As eruidadcs rcfctidas no nurnc ro anterior podem procedcr, junto da s pes soas singulares ou cclcti vas que cfetucm transportcs rodoviario de rncrcadorias, a todas as invcstigacccs c vcr ificacccs necessaries para 0 cxcrcicio da sua compctcncia Iiscatizadora. 3 - Os trabalhad ores da dirccac regional rcfcnda na alinca a) do n." I com com petencies de fiscalizacao c no cxcrcfcio de funcocs, dcsdc que dcvidarncruc credcncia dos, tern livre acesso aos lccais dcsunados ao cxcrcici o da auvidadc das cmprcsa s . Artig o 20 .° Co ntr so r dena cse s 1 - As infracoes ao disp osto no presente dipl oma cons tituem conrraordenacoes, nos termos dos artigos 21.o a 29.° 2 - A tentative c a ncgligencia sao puntvcis, scndo os limitcs maximos e minimo s da coima reduzidos para metade. Artig o 2 [ .0 Reali l a~ iu de tran spurte pur entida de ni u licenciada A rcalizayao de transporte regional rodo viario de mer cadorias por conta de outrem. por mei o de veleulo auto movel com peso bru to igua l ou superior a 2500 kg. por entidade que nao sl~ia titu lar do alvaril a que se refere 0 anigo 3.°, c punivel com co ima de f 1250 a f 3740 ou de € 5000 a € [5 000. consoante sc trate de pessoa singular ou coletiva. Artig o 22 .° Transp urt e efl'lulldo po r entidllde dh'en a do titu la r du a" 'ani 1 - A realiza~ao de transpone por entidade divcrsa do titula r do al vara a que se refere 0 artigo 3.° cpunivel : a ) Rclativamente ao titu lar do alvani. com co ima de f 1250 a € 3740 e de € 5000 a f 15 000, consoante se trate de pessoa singular ou co leti va; 2914 b) Rclativarncntc apcssoa que cfctua 0 transponc. com coima de € 500 a E 1500e de E [500 a € 4500. consoante se trate de pcssoa singular ou coletiva. 2 - Econsidcrado como cfct uado por cntidadc divcrsa do titulardo alvarac transporte em que se verifiquealguma das scguintes situaco...rs: a) Prestacao do service de transportc com faturacac cu recibo em regime de atividadc liberal; b ) Exisrenciade contrato parautilizacao do vetculo entre a crnprcsa titular do alvara c um tcrcciro. Artigo 23.0 Falta de cor nuntcscsu A falta da comunicacao prevista 0 .° 2 do artigo 10.0 C punivcl com ccima de E 250 a € 750. Anigo 24.0 Realiza~ii.o de tr anspo rt ee em veic utos ser n l inn ~a A rcalizacac de transportc rodoviario de mcrcadorias por conra de outrcm por rncio de vciculo automovcl scm a l icence a que se rcfcrc 0 artigo 13.°Cpuntvcl com coirna de £ 750 a f 2250. Arrigo 25.° Falla de dislin lh 'os 1- A rcalizacao de transportc regional rodoviario de mcrcadorias por cor ua de cut rcm scm os disuntiv os a que sc refere 0 artigo [4.0 e punivel com coirna de € 100 a € 300 . 2 - Aostcntacao dos distiruivos do transportc rcgional rodoviario de rncrcadorias por ccnta de cutn.."1Tl em vcicu los nao ficcnciados para 0 cfeito cpunivcl com coima de £ 1250 a £ 3740. Arrigo 26.° Transpor te de ca ra ler exc~ional sen! aU lorila~io A rcaliza<;:uo de transportes de car-iterexcecional a que se refere 0 artigo 15.° do presente diploma. scm autori· 7-aI;UO, C punivcl com coima de € 1250 a € 3740 ou de f 3500 a f 10 500. consoante se trate de pessoa singular ou coletiva. An igo 27.° Falla ou " idos da I!:u ia de lra nsp orl e I - A lalta da guia de transporte a que sc relere 0 ar· tigo 17.0 cpunivel com coima de € 250 a £ 750. 2 - 0 preenchimento incorreto ou incomplcto da guia de lransporte, da responsabiJidade do expt..-didor ou do transportador. consoante a respctiva obrigal;uo de pn..-cn· chimento, c punivcl com coima de f lOa a € 300. Artigo 28.° I - A realiza<;:uo de transpone com excesso de carga cpunivcl com coima de £ 500 a f 1500. sem prejuizo do disposto nos numeros seguintes. Inano da Repiddtca. I. U sene -: N." I f)7- I dep mho de 2012 2 - Scrnprc que 0 cxccssc de carga scja igual ou supc rior a 25 % do peso bruto do veiculo, a infracao cpunivcl com coirna de E 1250 a € 3740. 3 - No caso da infracao a quc sc refere 0 nurncro ante rior, a cruidadc fiscalizadora pode ordcnar a imobilizacao do vciculo ate que a carga em cxccsso soja transfcrida. podendo ainda ordcnar a deslocacao c acompanhar 0 vet culo ate local apropriado para a dcscarga. rccaindc sobre 0 infrator0 onus com asoperacoesde descargaou transbordo da rncrcadoria. 4 - Sempre que 0 cxccsso de earga sc vcn flquc no dccurso de urn transporte em regime de carga cornplcta, a infracao c imputavel ao cxpcdidor c ao transpc r tador, em comparticipacao. salvo nos casos em que 0 cxpcdidor. os seus agerucs ou 0 carregador disponham de equipameruo de pcsagcrn no local do carregamento da rncrcadoria. ou em caso de crnbalagcns ou unidadcs de earga com peso unitario predcfinido. em que a infracao e irn putavcl apenas ao cxpcdidor. 5 - Ncnhurn condutor sc pode cscusar a lcvar 0 vet culo a pesagem nas balances ao service das enu dadcs fiscalizadoras. que sc cncontrem num raio de 5 km do local onde se vcrifiquc a irucrvcncao das mcsmas. scndo punivel tal conduta com a coima refcrida no n." 2 deste artigo, scm prcjuizo da rcsponsabilidade criminal a que houvcr lugar. Artigo 29° Falla de aprl'Sen la~io de dnc ume nrcs A nao aprcscruacac dos docurncruos a que sc rcfcrc 0 anigo 18 0 no ate de fiscalizacao c puntvcl com as coirnas prcvistas. caso a caso, no prcscntc diploma, salvo sc 0 documcnto em falta for aprcseruadc no pram de oito dias aautoridadc indicada pelo agcntc de Iiscalizacao. caso 1.."1Tl quc a coirna e dc E 50a £ [50. Arrigo 30.° Im pulabilidade da s i nrra ~Oes Scm prcjuizo do disposto no anigo 22.°, no n." 2 do ar tigo 27.0 c no n.v4 do anigo 28 0 . as intracccs ao disposto no presente diploma sao da responsabi lidade da pessoa singular ou eoletiva que efetua 0 transporte. Artigo 31.° San~{jl'S aCl'Ssorias 1 - Com a aplica<;:ao da coima pela infra<;:uo prevista na al inea a ) do n,OI do arligo 22.0 pode scr aplicada a san<;:ao aeess6ria de interdi<;:uo do exercicio da atividade, desde que tenha havido anterior condena<;:ao pela pnitica da mesma infra<;:uo. 2 - Com a aplica<;:<io da L'Oima por infra<;:ao ao n.o 2 do artigo 28.0 pode ser dl..'Crctada a san<;:uo acessoria de suspensao da Iicent;a ou de aprecnsuo do eerti ficado de matrieula do vciculo aUlom6vel, eonsoanle sc Irale de transporte por conta de outrem ou transporte por eonta propria sc 0 transponador tiver praticado tres inlra<;:ocs da mesma natureza com decisuo deJinitiva. e l..'S tas tiverem oeorrido no decurso dos dois anos antl..'fiorl..'S a data da pratiea da infra<;:uo que esta a scr decidida. 3 - A interdi<;:uo do exercicio da atividade. a suspcnsao da Iiecn<;:a do veiculo ou a apreensuo do ccrtifieado de matricula, previstas nos nUmerosantcriores, terna dura<;:ao maxima de dois anos. Duuio da Replihhca, I.Qserle -N Q 10, - 1 de [unho de 2012 4 - A aplicacao da sancac acessoria de irucrdicao do exerclcio da anvidade implica necessariamenre a suspensao c conscqucntcmcruc 0 deposito na dirccac regional rete rida no n." 1 do artigo 3.° das licences de que a crnpresa infratora scja titular. 5 - Durante 0 pcrtodo de duracao da sancao accssoria. aplieada nos terrnos do n." 2, a liccnca ou 0 ccrtificado de matricula ficarn dcpositados na dirccao regional refcrida no nurncro anteri or. Artigo 32.0 Imobiliza~ ii o do w iculo 1- Sc mpr c que da imobilizacao de um vctculo rc sultcm dan os para as mcrcadorias trans pcrtadas ou para o proprio vciculo. cabe apcssoa singu lar ou colctiva que rcaliza 0 transpcrtc a responsa bilidadc por csscs dan os . scrn prej uizo do dircito de rcg rcsso . 2 - Sao igualm cnte da rcsponsabilidadc da pcssoa que rcaliza 0 transportc os cncargos que rcsultern da trans fc rencia para outre vefculc no caso de cxccsso de carga. scm prcj utzo do dircito de regrc sso. Anigo 33.0 Pr ocessamentc das contr acr denacs es 1 - 0 proccssarncnto das contrac rdcnacccs prcvistas no prcscnte dip loma compete a dirccao regiona l rcfcrida no n." I do artigo J.O 2 - A aplicacao das eoimas c das sancccs accsso rias prcvistas no prcscntc diploma cda ccmpctencia do dirctcr regional referido no o.o::! do artigo ta .s.corn a faculdadede dc lcgacao nos dirigcrucs dos services com competencies na area des transportcs terrest res. Artigo 34.0 Pr oduto du coima s o produ to das coirnas cdis tribuid o da scguinte forma: a) 40 % para a Rcgiao A utonoma dos Acorcs; b) 40 % para 0 Fundo Regional dos Transportes. eons titu indo receita propr ia: c) 20 % para a entidadc fiscalizadora CA PjT ULOV Disposi~oes finais e tr an<;irorias Artigo 35.0 M odelos Os modclos dos alvaras, eertifieados, liecn<;ase autori za",ocs rcferidos nos ea pitu los II e III do prescnte dip loma sao definid ose aprovados por despacho do diretor regional referido no n.O 2 do artigo 14.° Artigo 36.0 lI arm oniu \" il. o de ri1:iml'S I - As soeicdades eomcreiais ou eooperativas. licen ciadas pclo Instiluto da Mob ilidadc e dos Transpon es Tcrrestres, I, P. (lMIT), pode m exereer a atividade de transponc reg ional rodo viilrio de mcrcadorias por conta de outfl.'tTl por meio de vciculos de peso bruto igua l ou 2915 superior a 2500 kg, scndo-thcs uplica vcl 0 Dccrcto-Lci n." 257 /20 07 . de 16 de julho. scm prcj uizo do disposto no n." 3. 2 - A rcali zacao de rranspones rodoviarios de mer ead oria s po r eonta de outrem por mei o de vcfc ulo s de peso brut e igual ou superior a 2500 kg. iruemacionai s c de cabotagc m, co m passagcm no terr no n o da Rc giao Aut6noma dos Accres. e apficavc l 0 Decreto- Lei n." 257 /20 07. de 16 de j ulhc. scm prcj utzc do dispostc no nurncro segui r ue. 3 - Aos transportee rodoviarios refcridos nos nurncros anterioresaplicam-se os artigos 19,°, 33.° e 34,odo presente dip loma. 4 - A dirccao regional rcferida no n." I do artigo 3.° rcconhecc os ccrti f'icados de capacidadc profissional para transportc s rodoviari os de mcrcadorias cmitidos polo IMIT cu pclas cnridadcs compctcntcs de outros Estados mcmbros da Uniao Europcia. nos term o s da Dirc ti va n ° 96/26/CE , d o Consel ho, de 29 de abr il, a lterada pcla Diretiva n." 98176/CE, do Conselho, de [ de outubro . Artigo 37.0 I'Iiormas tr ansit orias I - As pcs soas singulares ou colcti vas que adata de entrada em vigor do presente d iploma efetuem transporte regional de rnercadorias po r conta de outrern por rneio de vctculos ligci ros com peso brut o igual ou su perior a 2500 kg devcm ate 30 de junho de 20 II conforrnar sc com os rcqu isuos ex igidos para 0 liccnci amcnto da atividadc c proccdcr ao liccncia mcnto dos vciculo s ligeiros de mercadortas, nos termos previstos no presente di ploma. 2 - Durante 0 pcrfodo a que sc rc fcrc 0 nurncro an te rior, os vetculos ligciros de rnercadorias nao ca rcccrn da licence prevista no artigo 13.0 para a rca lizacao de trans porte regional de mercadoria s por ccrua de outrcm. 3 - As crn prcsas que . a data de entrada em vigor do presente d iploma, sejam titularcs de alvara para outras au vidadcs de transponc ou para a auvidadc transitaria podem Iicenciar veicu los Iigciros para transporte regional de mereadorias , nao earl-'Ccndo do ah'ara a que se refcre o artigo 3.0 4 - Enquanto nao for publicada a regulamenla930 aque se referc m os artigos 7.°. 14.0 e 17.° aplicam-sc. com as necessarias adapta90es. as disposi~()es constantes da Porta ria n ,o 1099/99 , de 2 1 dc dezl.'1nbro, que regula os exames para obten",ao do ccrtificado de capacidade pro fissional. bem como os despachos n.""21 994. de [6 de novembro de 1999, e [457612000. de 30 de junho de 2000 . rclativ os aguia de tran sporte e aos disticos. 5 - Enquanto nao for credcneiada na Rcgiao enti dade fonnadora para rea liza<,;ao da a<;ao de fonna<;ao a que se rcfcre a alinea 0) do n.O 1 do artigo 7.°, 0 certifi cado de ca pacidade profi ssional pode ser obtido pelos interessados, scm frequcncia de a<;ao dc forma<;ao, por aut opropositura a exame sobre as materias cons tan te s do ane xo II . Artigo 38 0 o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica<;ao. 2916 ANI:XO I Usta das matertae referidas no artigo 7.° Os conhecimentosa tomaremconsideracao para a com prcvacao da capacidadc profissicnal dcvcrn incidir, pclo rncnos. nas rnatcrias mcncicnadas na lista. Os transpor tadorcs rodoviarios candidates dcvern possuir 0 nivcl de conhccimeruos c aptidocs praticas necessaries para dirigir uma cmprcsa de transportee. o nivel minimo de conhccirncn tos. a scguir indicado, nao pode ser inferior ao nivcl 3 da estrutura dos nivcis de formacao previsto noanexo a Decisac n " 851368/CEE, isto e. uma formacao adquirida com a cscolaridadc obrigatcria complcmcntada por formacao profissional ou formacao tccnica ccrn plcmcruar, ou per formacao tccnica cscolar ou de outre tipo de ntvcl sccundario. As matcrias sobrc as quais incide cssa formacao e a graduacao indicativa do nivcl de conhccimcntos cxigivcis ccnstam da lista scguintc.com rcfcrcncia. nomcadamente. aos tcrnas que 0 candidate dcvc conhcccr ou ser capax de irucrprctar, negociar ou avaliar. A) Elementos de direito civil I) Conhcccr os prmcipais ccntra tos ccrrcrucmcruc uti lizados nasatividadcs dc transportc rodoviario, berncomo os dircitos c obrigacccs deles dccorrcntcs; 2) Ser capaz de negociar urn coruratc de transporte juridicamcnte valido. nomcadamcnte no que respcita as cc ndicccs de transportc; 3) Ser capaz de analisar uma rcclamacao do clicntc relative a danos «..csultantes quer de pcrdas ou avarias da mereadoria em curso de transportc quer do atraso na en trcga, bcmcomo osefeitos dessa rcclamacao. quanto asua responsabilidade contratual. B) Elementos dc direito comercial I) Conhecl.'!" as condi90es e fonnalidadcs nl.'Ccssarias para cxercer 0 comercio e as obriga90es gerais dos co merciantcs(registo. livros comerciais. etc.). bl.'tll como as consequcncias da falcncia; 2) Possuir conheciml.'t1tos sufidentes sobre socicdades comerciais. Cormas e rcgras de constitui9uOe funciona mento. C) Ekmentos de direito social [) Conhecer 0 papel c 0 funcionamento das diferentes institui<;oes sociais que intervcm no setor do transporte rodoviario (sindicatos. comissocs de trabalhadores. dele gados do pessoal. inspe"uo do trabalho, etc.); 2) Conhecer as obriga<;ocs das l.'t1 tidadl.'S patronais l.'tll materia de seguran9a social; 3) Conhecl.'!" as regras aplicaveisaos contratos de traba Iho relativos as diferentes categorias de trabalhadores das cmpresas de transportc rodoviario (forma dos contratos. obrigal;oesdas partes. condil;oese tempo detrabalho. ferias pagas, remuncra9ao, rescisao do contrato. etc.); 4) Conhccer as disposil;oes do Regulamemo (eE) n.o 561 /2006. do Parlamcmo Europeu e do Consclho. de [5 de mar90, e do Regulaml.'tlto (CEE) n.O 3821/85, bem como as respetivas medidas praticas de apliea"ao. D ) Elementos de direito fiscal. I) Conheccr as regras rclativas ao IVA apHcave! aos scrvi90s de transporte; 2) Conhcrer as regras relativasao impostode circula<;ao dos veiculos; Inano da Repiddtca. I. U sene -: N." I f)7- I depmho de 2012 3) Ccnhcccras rcgras relatives aos impostos sabre ccr los vetculos utilizadosparao transporterodoviario de mer cadorias. bern como as portagcns e direitos de urilizacao cobrados pcla utilizacac de ccrtas intracstruturas; 4) Conhcccr as regras relatives aos impostos sobre ren dirncruo. E) Gestae comercial e fi nanccira da cmprcsa: I) Ccnhcccr as disposicocs Icgais e praricas relatives a utilizacao de cheques. letras. promissorias. cartccs de crcdito e outros rncios ou mctodos de pagamcnto; 2) Conheceras formasdecreditot bancario, dccumenta rio, fiances, hipotccas, lccacao financcira, alugucr, fatura cao, ctc.). bem como os rcspctivos cncargos e obrigacoes delas dccorrcntcs. 3) Saber 0 que c0 balance, modo como sc aprcscrua e capacidadc de 0 irucrpretar; 4) Scr capaz de lor e irucrpretar uma corua de ganhos e pcrdas; 5) Ser capazde analisara situacac financeira e rentabili dade da empresa, nom eadamenre com base nos coeflcienres financciros; 6 ) Ser capaz de preparar urn orcamcruo: 7) Con hcccr asdifcrcrucs componcrucs des scus prccos de custo (custos rhos,custos variavcis, fundos de explore cao, amcrtizacoes, etc.)e ser capazde calcular per velculo. ao quilomctro, aviagcrn ou atonclada: 8) Scr capaz de claborar um organigrama c organizar planes (relatives a todo 0 pcssoal da cmprcsa. planes de trabalho. ctc.); 9 ) Conhcccr os principios de cstudos de mercado (market ing), promocao de vcnda des services dc trans pone, clabora<;ao de lkheiros de c1ienles, publicidade, rcla~oes publicas. etc.; 10) Conhcrerosdiferentestiposde segurospropriosdos transportadores rodoviarios(seg urosde responsabilidade). bem como garantias. e as obriga90es dai decorrentes; 11) Conhl.'Cer as ap1ica90l.'S tclematicas no dominio do transporte rodovi:irio; (2) Sl.'!" capaz de aplicar regras relativasa fatura"ao dos servi<;os de transporte rodoviario de mercadorias e oonhe cer 0 signilicado c os cfcitos dos lNCOTERMS; 13) Conhecer as diferentes categorias de auxiliares de transporte, 0 seu papel, as suas fun"ocs e 0 seu eventual estatuto. F) Acesso a atividade e ao mereado: I) Conhccer a regulamenta<;ao sobre transportes rodo viarios por conta de outrem. para a 10ca>;<10 de vekulos industriais. paraa subcontrata~ao. nomeadamente as regras rclativas a organiza"ao oficial da profissao, ao acl.'Sso it mesma. ao controlo e as san"oes; 2) Conhl.'Ccr a rcguJamenta"ao rclativa ao estabcleci mento de uma empresa de transporte rodoviario; 3) Conhecer os difc..'!"entes documentos exigidos para a exccu9ao dos servi"os de transporte rodoviario e rclativo ao vekulo. ao motorista ou it mercadoria; 4) Conhecer as regras relativas it organiza<;ao do mer cado dos transportes rodoviarios dc mercadorias. ao tra tamento administrativo da carga e a logistica; 5) Conheceras formalidadesde passagemdas fronteiras. o papcl e 0 ambito dos documentos T e das eadernetas T1R, bem como as obriga"oes e responsabilidades que a sua utiliJ'.a<;ao implica. J)iarlO da Rl'plihlica, I , Q ,\Jrie' - ~V, Q IO~- I de' j ut/ho de' l Oll G ) Norm as tccn icas c de cxploracao : I ) Conhcccr as rcgras relanvas aos pesos c as dimcn sees des vcic ulos necio nais e regionais , bem como o s proccd imcntos relati ves aos transponcs cxccc iorais que constuuem dcrrogecees a cssas regras: 2) Ser cepaz dccscolhcr em funceo das ncccssidedcs da ern presa os vclculos e os seus elementos tquadro, motor, orgaos de rransmrssac. sis temas de travagern . ctc.): 3) Conhcc cr as formalidades re let iva s arccecao. ma tri cuia c conrrolo rccmco des veiculos: I) Sercapazde esudarasmedidas atomer contra a pcluicao do ar pctas ermssocs dos vekulos a motor e contra0 ruido. 5) Sercapaz de elaborar planesde manutencao penodica dos veiculos e do seu equipamemo; 6) Conhecer os difcrentcs tipo s de disposiuvos de rno vimcmacao c de carrcgarnemotplataformas uasciras. coo tentores. paletas. etc.),procedimentos e instrucoes relatives as operecoes de carga c dcscarga das mercadorias tdism buicao da carga. cmprlhamcnto. esuv a. uxacso. ctc. j. 7) Ser capazde pOr em pratica os procedirnemos destira dos a dar cumprimento as rcgras relatives ao trarsportc de mcrcadonas pcngosas e de rcs iduos . proccdimentosdcsu nadosa darcumpnrnentoas regrasdecorremes das Diretivas n.... 9-I/55/CE,e96135/CEedo Regulamento (CEE)n.o 259/93, 8) Scr capaz de apl icar a s proccd imcn tos dcsunedos a dar cwn primemo, nomeadamente, as regrasdecortentes do acordo relative acs rransportcs intcmacionai s de prod uros alimcntarcs pcrccl vci s e acs cquipamcraos cspcc iali za dos a util ize r ncstes rransportcs (ATP); 9) Sl'T capaz de aplicar os proccdim cnros de stinados a dar cumprimcr uo a regulamentacao rel ative ao rranspcnc de animais vivos. H) Scguranca rodovie na : I ) Conhccc r as quali fi cacocs exigidas aos condutores (carta de condu~i'io , cl.'f lificados medicos, atestados de capacidade, etc.); 2) Scr ca paz de realiza r a~oes para sc certillcar de que os condutores respeitam as regras, as pro ib i~ol'S e us res· tricoes dl' c i rcu la~o1o ( Iimites de vclocidade. pr ioridadl'S, paragem eestac ionamcnlo, ut il iza~ao das luzes, si nal i7.a~i1o rodoviar ia , etc.); 3) Sl'f capaz de elabo rar in."tru(JOl'S dest inadas aos con· dutores respeitantes a \'e rifica(Jilo das norm as de seguran~a re lat i\-as ao cstado do material de trans port e. do cquipa· ment o e da carga e a condur;ao pre\'ent i\'a; I ) Scr capaz de insta urar procedimentos de conduta em caso de ac idl'lltee de apliearos proced imcnlos adcquados para cvitar a rcpel i~ao de acidentes C i nfra~Ocs gra \'cs . A~,XUD Organiza~IO do exame para obte0l;3o de capacida de proflSsional I - 0 cxame para obte nr;ao de capacidade profissional econSlilUidopor urn exame esc r ito obrigatOrio , que podera ser compklado porurn exame oral para \"erificar se os can didatos a tra nspo rtOOores rodoviar ios poss uem 0 nivel de conhecimemosexigidos nas malenas ind icadas no anexo I. 2 - 0 cxame escrito obr igatorio e constituido pclas duas pro\"us sl'g umtes , cada uma com a durar;ao minima de duas horns: 2.1 - Pergunta." de cscoloo. multipla com quatro rey postas possi H:is, pcrgu ntas de rcs posta di reta, ou uma combin~ao dos do is s istemas; 29 17 2.2 - Excrc fcios csc-uos unali sc de casas . 3 - No case de scr organ izado um cxamc oral, a par uc ipacao ncssc exame Ilea subordinada a aprovacao nas pro vas csc ntas. 4 - A atribUl~i1o de pontos a cada prova fica subordi nada aos scg umtes cntcrios: I, I - Sc 0 cxamc incluir urna prova oral, a cada uma das Ires proves nao podera se r a tribndo rnenos de 25 % do total dos ponros do cxarne. rem rnais de 40 %: 4.2 - Sc for organizado apcnas lD11 exame escmo. a ceda prove nao podera scr a tribuido rncrnOS de -10 % do total dos pontos de exame. nem rnais de 60 %. 5 - No conjunto des proves. os candida tes devern abler, pelo rncnos, uma med ia de 60 % do total des pontes do exarne. A pontuacao obt ida em cada prova nao pode ser inferio r a 50 % dos pontos auibuidos a mcsma. podcndc. comudo. scr reduzida a -10 % numa ur uca prova.

Regional Legislative Decree No. 25/2012/A amending Regional Legislative Decree No. 7/2010/A on road transport of goods · Nelum