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Laws of Portugal

Regional Legislative Decree No. 19/2003/A approving the Regional Water Plan

Made 2003-04-23 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto Legislativo Regional n. 19/2003/A - Plano Regional da Água.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal · Azores
Subjects
Water
Keywords
policy/planning, water resources management, legal proceedings/administrative proceedings, water rights, water shortage/drought, water supply, irrigation, investment, groundwater

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  1. 2614 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Regional Decreto Legislativo Regional n.o 19/2003/A Plano Regional da Água A água constitui, em resultado da sua utilização trans versal a todas as actividades produtivas, um recurso natu ral de significativo valor económico e social. Numa região insular, a protecção e valorização dos recursos hídricos é ainda mais importante dada a vulnerabilidade dos ecossistemas aquáticos e a relativa exiguidade de alternativas. Em consequência, na Região Autónoma dos Açores, a gestão integrada dos recursos hídricos não pode apenas constituir um desiderato da política de ambiente mas, mais ainda, deve representar uma fer ramenta estratégica para atingir o objectivo do desen volvimento ambientalmente sustentado, por forma a compatibilizar a resiliência dos ecossistemas com as acti vidades económicas e reforçar, desse modo, justos direi tos de índole social. Neste contexto e no âmbito das suas atribuições, o Governo Regional preparou o Plano Regional da Água, o qual cumpre fundamentalmente objectivos de inte resse público. Efectivamente, o Plano Regional da Água constitui-se como o elemento estruturante de uma visão proactiva conducente a concretizar, com eficácia e rigor, a gestão integrada dos recursos hídricos, assumindo-se ainda como um contributo estratégico para o cresci mento e a diversificação das actividades económicas na Região Autónoma dos Açores. Este entendimento é tão mais importante quanto, consubstanciando as preocupações da sociedade civil no sentido da implementação de um firme e rigoroso controlo dos recursos hídricos, diversos instrumentos jurídicos de índole nacional e comunitária têm sido adoptados no sentido de assegurar a valorização das disponibili dades e articular, adequadamente, as diferentes utili zações da água com a conservação dos ecossistemas aquáticos. A Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.o 2000/60/CE, de 22 de Dezembro, sobre o quadro de acção no domínio da política da água, merece, neste domínio, um realce especial, dado que, na verdade, exige um esforço conjunto das administra ções públicas regional e local e das entidades privadas no sentido da sua consecução. Nesta vertente, o Governo Regional consagra uma nova atitude face aos desafios ambientais, encarando os aparentes constrangimentos normativos como uma oportunidade para o reforço de uma sociedade açoriana mais competitiva, mas, também, mais solidária com as gerações futuras. Em síntese, este é o desafio que o Plano Regional da Água enfrenta, o de suportar a aplicação de um conjunto de programas, articulados e de natureza transversal, imbuídos na mis são de enfrentar os desafios paradigmáticos que neste domínio, no início do século, se colocam à Região Autó noma dos Açores. O Plano Regional da Água envolveu vários documen tos e relatórios técnicos que estiveram na base da res pectiva elaboração, dos quais se destaca o documento para consulta pública, e que se encontram depositados, para consulta, nas instalações da Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH) da Secretaria Regional do Ambiente (SRA), enquanto documentos complementares. O Plano Regional da Água obedeceu aos princípios e normas constantes na Lei n.o 83/95, de 31 de Agosto, em matéria de participação pública em procedimentos administrativos. Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 227.o da Constituição e da alínea c) do n.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.o Objecto É aprovado o Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Plano Regional da Água, constante do presente diploma e dos respectivos anexos, do qual fazem parte integrante. Artigo 2.o Natureza e fins 1 — O Plano Regional da Água constitui o instru mento de planeamento de recursos hídricos, de natureza N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2615 estratégica e operacional, que consagra os fundamentos e as grandes opções da política dos recursos hídricos para a Região. 2 — O Plano Regional da Água materializa a par ticipação da Região no Plano Nacional da Água arti culando-se, de forma solidária, com os seus princípios e orientações. 3 — O Plano Regional da Água tem como principal desígnio a definição de uma política sustentável para os recursos hídricos da Região, com o objectivo de alcan çar uma verdadeira solidariedade regional e intergera cional na gestão de tais recursos naturais. Artigo 3.o Princípios gerais O Plano Regional da Água foi elaborado segundo os seguintes princípios: a) Globalidade, para significar que o planeamento de recursos hídricos deve apostar numa apre ciação integrada de vários aspectos relacionados com os recursos em causa, designadamente nas vertentes técnica, económica, ambiental e ins titucional; b) Racionalidade, para significar que no processo de planeamento se deve procurar a optimização das várias origens da água e a satisfação das várias necessidades, articulando a procura e a oferta e salvaguardando a preservação quanti tativa e qualitativa dos recursos hídricos, bem como uma aplicação económica dos recursos financeiros; c) Integração, para significar que o planeamento de recursos hídricos não se deve alhear das outras políticas de racionalização e optimização de recursos, designadamente do planeamento económico sectorial e regional, do planeamento territorial e das políticas de conservação e pro tecção do ambiente; d) Participação, no sentido, hoje largamente con sensual, de que não pode haver planeamento sem que no processo se encontrem envolvidos os agentes económicos e as populações; e) Estratégia, no sentido de que deve ser privi legiado o nível decisório mais próximo da população. Artigo 4.o Conteúdo O Plano Regional da Água é composto por: a) Orientações de estratégia constantes do artigo 5.o, no qual se estabelecem as linhas de orientação para o planeamento e gestão dos recursos hídricos; b) Caracterização, diagnóstico e análise prospec tiva, constante do anexo I, o qual contempla uma sumária apreciação da situação de refe rência do estado actual dos recursos hídricos e da evolução prevista das necessidades de água; c) Princípios técnicos, constantes do anexo II, os quais deverão ser considerados na implemen tação do Plano Regional da Água; d) Definição de objectivos, constante do anexo III, no qual se estabelecem as principais metas a alcançar para a gestão integrada dos recursos hídricos na Região; e) Programação, constante do anexo IV, no qual se define o conjunto de programas e projectos a implementar; f) Modelo de indicadores ambientais, constante do anexo V, no qual se enunciam os indicadores ambientais a ter em conta para a aplicação do disposto no artigo 9.o Artigo 5.o Orientações de estratégia A elaboração do Plano Regional da Água conduziu à definição das seguintes orientações de estratégia no domínio do planeamento e gestão dos recursos hídricos da Região: a) Melhorar a oferta e gerir a procura de água para as populações e actividades económicas no sentido de: i) Melhorar a oferta de água para abaste cimento às populações e às actividades económicas, por forma a satisfazer os consumos de acordo com as exigências de cada uma das utilizações; ii) Promover utilizações de água com fins múltiplos e minimizar, adequadamente, os conflitos de usos; iii) Garantir a protecção das origens de água; iv) Reforçar a gestão integrada dos sistemas de abastecimento de água; v) Gerir a procura de água, promovendo e incentivando o uso eficiente e sustentado do recurso; b) Proteger a qualidade da água visando: i) Promover a protecção e melhoria da qua lidade da água dos meios hídricos natu rais superficiais, subterrâneos, costeiros e de transição; ii) Garantir que a qualidade de água esteja conforme aos usos a que se destina, efec tuando a correspondente monitorização e controlo; iii) Garantir que a descarga final de águas residuais urbanas e industriais não afecte a qualidade e usos dos meios receptores; iv) Reforçar e optimizar os serviços respon sáveis pela drenagem e tratamento de águas residuais; c) Proteger os recursos naturais, com destaque para os ecossistemas de especial interesse, no sentido de: i) Proteger e requalificar o recurso água e o meio envolvente, com vista à sua valo rização ecológica, ambiental e patrimo nial, assegurando a manutenção da riqueza e diversidade dos sistemas hídri cos e dos ecossistemas aquáticos e ter restres associados; ii) Fomentar a minimização e a compensa ção dos impactes ambientais causados pela artificialização dos meios hídricos e garantindo a manutenção de um regime de caudais ambientais e, em particular, de caudais ecológicos; 2616 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 d) Prevenir e minorar riscos associados a fenóme nos hidrológicos extremos e a acidentes de poluição visando: i) Promover a minimização de riscos asso ciados a fenómenos hidrológicos extre mos, designadamente pela aplicação cor recta dos instrumentos de ordenamento do território e tendo em consideração os factores de risco existentes; ii) Minimizar as situações de risco de polui ção acidental e efectuar a gestão ade quada das substâncias perigosas; iii) Assegurar a prevenção e o controlo inte grado da poluição associada às activida des industriais; iv) Promover a adequada gestão dos resí duos sólidos, reduzindo-se as potenciais fontes de poluição hídrica; e) Articular o ordenamento do território com o ordenamento do domínio hídrico, com vista a: i) Articular o ordenamento do território com o do domínio hídrico, definindo ade quadas directrizes e condicionamentos nos instrumentos de gestão territorial e integrando as políticas de recursos hídri cos nos diferentes instrumentos de gestão do território; ii) Promover o licenciamento e controlo dos usos do domínio hídrico; iii) Promover a valorização económica dos recursos hídricos de interesse paisagís tico, cultural, de recreio e lazer, turístico, energético ou outro, desde que compa tível com a preservação dos meios hídri cos; iv) Promover o planeamento e gestão inte grada das águas superficiais, subterrâneas e costeiras, fomentando o ordenamento dos usos e ocupações do domínio hídrico, nomeadamente da orla costeira, das bacias hidrográficas das lagoas, das ribei ras e das zonas de recarga de aquíferos, através da elaboração de instrumentos de gestão do território adequados; f) Ajustar o quadro institucional e adequar o qua dro normativo regional no sentido de: i) Optimizar o quadro de gestão da água na Região, nomeadamente o regime de planeamento, o regime jurídico do domí nio hídrico e o modelo de gestão dos sis temas aos diferentes níveis do ciclo da água, incluindo o saneamento de águas residuais; ii) Articular o quadro legislativo regional com objectivos da política de gestão dos recursos hídricos de índole nacional e comunitária, cumprindo as exigências normativas do foro nacional e comu nitário; iii) Adequar o modelo instrumental no sen tido de promover a sua efectiva opera cionalidade em termos de instrumentos preventivos e repressivos; iv) Constituir um órgão consultivo com ade quada representatividade em matéria de recursos hídricos; g) Promover a sustentabilidade económica e finan ceira visando: i) Promover a aplicação do princípio do uti lizador-pagador, permitindo suportar uma política de gestão da procura com princípios de sustentabilidade econó mica; ii) Adoptar as medidas económicas neces sárias para a internalização de custos ambientais e a recuperação de custos, assegurando que a gestão do recurso seja processada de forma sustentável em ter mos económicos e financeiros; h) Promover a informação e participação do cida dão com vista a: i) Promover a sensibilização das popula ções e dos agentes para as diversas ver tentes do planeamento e da gestão dos recursos hídricos; ii) Assegurar a disponibilização de informa ção ao público, tendo em consideração o normativo nacional e comunitário, pro movendo a existência e operacionalidade de um sistema de informação sobre recur sos hídricos à escala regional; iii) Assegurar a dinamização da participação pública nas decisões, através da repre sentação equitativa das populações na defesa do direito do ambiente, dos inte resses difusos, dos interesses directos e indirectos de propriedade, de emprego e de segurança; i) Aprofundar o conhecimento, visando: i) Aprofundar o conhecimento técnico e científico sobre os recursos hídricos e sis temas conexos; ii) Promover, em cooperação com as insti tuições da Administração Pública e pri vadas, programas de estudos e de inves tigação aplicados à gestão dos recursos hídricos; iii) Promover a implementação de redes de monitorização e controlo de variáveis hidrológicas, climatológicas, sedimento lógicas e de qualidade física, química e ecológica da água; iv) Promover a concepção, implementação e actualização de um sistema de infor mação relativo ao estado e utilizações do domínio hídrico. Artigo 6.o Vigência e revisão 1 — O Plano Regional da Água vigora pelo prazo de 10 anos, devendo ser revisto decorridos 8 anos sobre a data da entrada em vigor deste diploma. 2 — O Plano Regional da Água pode ser revisto caso se verifique uma significativa necessidade de reponde ração dos interesses públicos que prossegue. N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2617 Artigo 7.o Vinculação jurídica 1 — O Plano Regional da Água vincula as entidades públicas, designadamente no sentido de, na elaboração e aprovação dos instrumentos de gestão territorial, se desenvolver e aplicar o seu quadro estratégico. 2 — O Plano Regional da Água, como instrumento de planeamento de recursos hídricos, determina a alte ração obrigatória dos instrumentos de gestão do ter ritório municipais e especiais que com ele se não compatibilizem. Artigo 8.o Acompanhamento do Plano Regional da Água 1 — O acompanhamento e a supervisão da execução do Plano Regional da Água cabem ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos, sem prejuízo das demais entidades que detenham responsabilidades na gestão dos recursos hídricos, designadamente as autarquias locais. 2 — Para cumprimento do disposto no número ante rior, o departamento do Governo Regional com com petência em matéria de recursos hídricos pode solicitar a colaboração que considere necessária às demais enti dades da administração regional autónoma, as quais devem prestá-la nos moldes solicitados. 3 — Por forma a permitir o acompanhamento da evo lução da execução do Plano Regional da Água por parte das autarquias locais, cabe às câmaras municipais reme ter anualmente ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos os respectivos planos e relatórios de actividades. 4 — O departamento do Governo Regional com com petência em matéria de recursos hídricos pode recorrer à celebração dos contratos-programa necessários para o supervisionamento da execução do Plano Regional da Água. Artigo 9.o Avaliação da execução do Plano Regional da Água Compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos, no âmbito da avaliação da execução do Plano Regional da Água: a) Promover a permanente avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada; b) Promover as consultas necessárias aos diversos serviços da administração regional autónoma e administração local, que responderão atempa damente, facultando, para tal, as informações por estes solicitadas; c) Promover os contactos com a comunidade cien tífica e a participação dos cidadãos; d) Elaborar um relatório de avaliação bienal que deverá conter, designadamente, uma avaliação da situação actual, uma análise do cumprimento dos objectivos e uma análise da implementação dos programas propostos; e) Para além da avaliação referida na alínea ante rior, efectuar, em 2006, uma avaliação interca lar, assegurada por entidade independente, con tendo, designadamente, uma análise da evolu ção de desempenho anual do plano e uma pro posta, devidamente fundamentada, de eventuais ajustes programáticos ao respectivo conteúdo; f) Proceder à divulgação pública dos resultados dos processos de avaliação referidos nas alí neas d) e e) do presente artigo. Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Fevereiro de 2003. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes. Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Março de 2003. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa. ANEXO I Caracterização, diagnóstico e análise prospectiva 1 — Síntese da caracterização. — As disponibilidades de água na Região Autónoma dos Açores são forte mente condicionadas pelas características físicas do pró prio território — designadamente pela dimensão, mor fologia e geologia —, assim como pelas diferentes con dições meteorológicas resultantes da distribuição espa cial das ilhas. Com efeito, o arquipélago dos Açores, com uma área total de cerca de 2350 km2, constituído por nove ilhas dispersas no oceano Atlântico ao longo de 600 km segundo uma orientação noroeste-sudeste, é rico em especificidades e singularidades próprias de cada ilha, ainda que todas partilhem riscos de sismi cidade e vulcanismo derivados da sua localização na zona de junção das placas tectónicas americana, euro asiática e africana. As especificidades insulares notam-se a diversos níveis. A título de mero exemplo, recorde-se que São Miguel tem uma área de 747 km2 e o Corvo apenas 17 km2, a ilha do Pico possui uma elevação com 2351 m de altitude, o que contrasta com os 402 m de altitude máxima na ilha Graciosa, Santa Maria foi datada com 6 milhões de anos e a ilha do Pico foi formada há apenas cerca de 300 000 anos. O clima no arquipélago é classificado como tempe rado marítimo e a circulação geral atmosférica é con dicionada pelo posicionamento do denominado «anti ciclone dos Açores». Não se registam grandes amplitudes térmicas do ar (entre 14oC e 25oC), ou da água do mar (entre 16oC e 22oC). A humidade do ar ronda os 80% e, em geral, o regime de ventos é contínuo e sig nificativo. Pelo facto de as ilhas serem estruturas com forte desenvolvimento em altitude, a variação espacial da queda pluviométrica é bastante acentuada, tornan do-a determinante na sazonalidade climatológica da Região. A distribuição anual da precipitação é regular e o mês mais húmido regista uma precipitação apenas três vezes superior à verificada, em média, no mês mais seco, mas deve ser salientado que 75% da queda plu viométrica se concentram no período compreendido entre Outubro e Março. A precipitação média anual é de 1930 mm e a evapotranspiração real média é de cerca de 580 mm. A morfologia dos solos nos Açores é muito complexa — devido a episódios eruptivos com diferentes carac terísticas químicas, mineralógicas e físicas —, sendo, na sua maioria, do tipo Andossolos. É de registar, no pre sente contexto, que as zonas de fractura existentes no 2618 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 derrame lávico são zonas preferenciais de infiltração de água. Em termos de recursos hídricos superficiais, a Região é caracterizada por bacias hidrográficas de pequena dimensão, com áreas inferiores a 30 km2. As linhas de água têm, frequentemente, regime torrencial (denomi nando-se por grotas) e as de caudal permanente são em pequeno número. Os tempos de concentração são, portanto, reduzidos — regra geral, entre uma a duas horas —, muitos deles potenciados pelo tipo de ocu pação do solo predominante na Região, a pastagem. As zonas de recarga aquífera ocorrem, preferencial mente, nas formações basálticas pouco alteradas, cober tas por vegetação arbustiva natural. As lagoas — nomea damente nas ilhas de São Miguel, Terceira, Pico, Flores e Corvo — desempenham um papel muito importante na dinâmica hidrológica, funcionando como reservató rios naturais de água superficial e alimentando aquíferos subterrâneos e diversas nascentes. A formação destas massas lagunares resultou do colapso das bolsas mag máticas de antigos vulcões que, assim, constituíram bacias endorreicas. Estão inventariadas cerca de 90 lagoas na Região, que representam, no seu conjunto, uma reserva de água que ronda os 90×106 m3. Em ter mos de escoamento médio anual na Região, o seu valor atinge os 690 mm. As águas subterrâneas assumem, de facto, um papel muito significativo em termos de dis ponibilidades hídricas na Região, principalmente porque constituem a maior origem de água para consumo humano. Identificaram-se 54 sistemas aquíferos que apresentam, no âmbito do balanço hidrológico a nível da Região, uma recarga de cerca de 150 mm/ano, osci lando as taxas de recarga entre, aproximadamente, 10% na Graciosa e 60% no Pico. Estima-se que as reservas subterrâneas de água na Região atinjam cerca de 1520×106 m3.ano-1 e que, portanto, as disponibilidades subterrâneas efectivas do ponto de vista técnico se pos sam situar entre 150 e 300×106 m3.ano-1. Como águas de transição — águas com características intermédias entre águas interiores e águas costeiras — merecem realce, pela sua relevância ecológica, as lagoas das Fajãs dos Cubres e de Santo Cristo, na ilha de São Jorge. No que concerne aos usos do solo, o impacte da agro pecuária na economia da Região traduz-se pelo facto de os espaços agrícolas assumirem grande amplitude na sua expressão territorial. Na verdade, cerca de 75% da superfície agrícola utilizada nos Açores encontra-se ocupada por pastagem, registando-se ainda a existência de pastagens permanentes em zonas relativamente ele vadas no interior das ilhas, em substituição da vegetação original existente. Relativamente à capacidade de uso do solo, a utilização dos solos é maioritariamente con dicionada pelos declives acentuados resultantes da oro grafia insular. Em termos de instrumentos de gestão territorial, entende-se que a Região Autónoma dos Açores carece ainda de alguma consolidação e reforço neste domínio, embora, nos últimos anos, se tenham dado passos sig nificativos no sentido da implementação de diversos ins trumentos deste tipo sem, contudo, se integrarem ade quadamente as matérias de especialidade ligadas à gestão dos recursos hídricos. No entanto, a título ilustrativo de plano especial de ordenamento do território com incidências directas na protecção dos recursos hídricos, tome-se nota do recente início de elaboração das pro postas do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades e do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas. Na globalidade, as necessidades de água exigidas pelos cerca de 246 000 habitantes dos Açores e pelo sector industrial — designadamente pelas 55 indústrias regis tadas na classe A — bem como pela agro-pecuária são, obviamente, significativas, não apenas pela questão da quantidade de água mas, também, pelas exigências de qualidade. Como esperado, a procura de água não é uniforme em todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores, sendo os concelhos mais densamente povoa dos, mais industrializados e os que praticam uma agro pecuária mais intensiva que apresentam valores mais elevados de necessidades de água. As necessidades em 2000 foram estimadas em 27×106 m3, das quais a maior proporção, cerca de 56%, corresponde aos usos urbanos. O uso industrial e a agro-pecuária também contribuem de forma significativa (aproximadamente 20% cada) para o valor total de necessidades. O turismo, os serviços na produção de energia termoeléctrica e outros usos de menor significado preenchem as restantes necessi dades de água. Importa notar que os indicadores sócio económicos permitem constatar que a Região se encon tra numa fase de crescimento económico, o que tem acentuado o consumo de água por parte das populações e das actividades económicas. Relativamente aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais, os níveis de atendimento encontrados foram de 100% para a ins talação de sistemas domiciliários de abastecimento de água, 84% para o tratamento de água para consumo humano, 38% para os sistemas colectivos de drenagem de águas residuais e 24% para o correspondente tra tamento por sistemas colectivos, registando-se apenas cerca de 10% das águas residuais a ser sujeita a tra tamento secundário. As captações subterrâneas cons tituem a quase generalidade das origens de água para consumo humano (foram identificadas cerca de 500 ori gens) e a capacidade de regularização instalada atinge cerca de 100 000 m3. A avaliação da qualidade da água foi direccionada para a identificação e quantificação das pressões sobre os recursos hídricos nos meios naturais. As pressões urbanas sobre os recursos hídricos da Região Autónoma têm resultado em casos de sobreexploração de aquíferos e na rejeição de águas residuais nos meios naturais sem tratamento apropriado. As estimativas das cargas orgâ nicas geradas pelos usos urbanos, pela indústria alimen tar e pela agro-pecuária permitem concluir ser esta última a principal geradora de pressões a nível regional, ainda que se reconheça que fontes poluidoras pontuais (domésticas ou industriais) assumem, em regra, uma maior pertinência social e possam conduzir a disfunções localizadas de maior gravidade. A qualidade de vários tipos de recursos para os diversos usos foi analisada segundo diferentes metodologias — normas do Decre to-Lei n.o 236/98, de 1 de Agosto, critério de usos múl tiplos, normas da OCDE, assim como o denominado critério Portugal proposto pelo Instituto da Água. Con cluiu-se que 12 lagoas apresentam condições de eutro fização, merecendo, desde já, uma atenção muito especial. Finalmente, foram identificados os ecótipos associados aos diferentes tipos de recursos hídricos (e. g.: sete ecó tipos para as lagoas) e averiguada a sua qualidade eco lógica segundo a directiva quadro da água. No que concerne à conservação da natureza e da biodiversidade, a Região possui diversos ecossistemas de particular interesse, registando cerca de 8 espécies faunísticas protegidas e 93 espécies de flora autóctones N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2619 consideradas em perigo. Não obstante, importa notar que a percentagem do território insular coberta por áreas protegidas ou classificadas é cerca de 23, sendo as ilhas com maior área legalmente protegida as do Pico e de São Miguel. Foram identificadas e quantificadas diversas pressões humanas sobre os ecossistemas lacus tres e costeiros. Finalmente, a necessidade de estabe lecimento de um critério para a definição de regime de caudais ambientais e ecológicos, que não existe actualmente na Região, foi evidenciada de forma sucinta. As situações de risco naturais abordadas no Plano Regional da Água dizem respeito a deslizamentos, ero são hídrica, risco sísmico e risco vulcânico, tendo tam bém sido equacionada a problemática ligada às alte rações climáticas. Entre diversos aspectos, regista-se, a título de exemplo, que se identificaram as bacias hidro gráficas de maior risco hidrológico na Região Autó noma, merecendo destaque a ribeira do Soldão, na ilha do Pico, e diversas bacias hidrográficas em São Miguel, neste caso com nota especial para os maciços localizados na zona oriental. A ocupação urbana do domínio hídrico merece, neste quadro, uma especial nota de preocu pação. As situações de risco de origem claramente antro pogénica consideradas mais significativas foram, em ter mos de contaminação contínua, os vazadouros não con trolados e os efluentes industriais. O cenário de poluição acidental considerado de maior risco para a Região foi o derivado de descargas de hidrocarbonetos. A avaliação económica das utilizações da água iden tificou um conjunto de limitações em termos de apli cação de instrumentos de regulação, apontando, sobre tudo, a necessidade de se reorientar a política insular nesta matéria em conformidade com a directiva quadro da água. A nível de toda a Região, a exploração dos sistemas de abastecimento de água apenas apresenta um saldo positivo nos municípios de São Miguel e da Terceira, sendo de referir, no entanto, que os encargos financeiros dos capitais investidos não foram conside rados. Por outro lado, o défice na exploração dos sis temas de saneamento de águas residuais é muito claro em todos os municípios. A análise jurídica desenvolvida no âmbito do Plano avaliou as principais condicionantes da organização ins titucional na Região Autónoma e o correspondente modelo instrumental. A ausência de um subsistema de planeamento adaptado ao contexto e especificidades regionais, contemplando as unidades de gestão, o tipo de função dos planos e a correspondente estrutura ins titucional, bem como a inexistência de instrumentos em áreas específicas resultante da indefinição sobre as enti dades competentes para efectivarem determinados pla nos especiais foram os principais problemas identifica dos em termos de planeamento dos recursos hídricos. No que concerne aos instrumentos directos de regulação e instrumentos de tutela, verificam-se situações díspares mas, em geral, conducentes ao desenvolvimento de ine ficiências, pelo que uma tradução eficaz — sem prejuízo de eventuais adaptações à estrutura institucional da Região Autónoma dos Açores — se afigurou necessária. 2 — Síntese do diagnóstico. — Em face dos elementos técnicos e científicos coligidos pelos estudos efectuados na elaboração do Plano Regional da Água, entende-se que o estado dos recursos hídricos da Região Autónoma dos Açores pode ser globalmente classificado como posi tivo. Em termos mais específicos, a situação de referência nas diversas áreas temáticas constitutivas da programa ção do Plano Regional da Água apresenta as disfunções que seguidamente se elencam (1): Área temática 1 — abastecimento de água: Casos de sobreexploração dos furos de cap tação de água; Número significativo de sistemas de muito pequena dimensão; Ocorrência de quebras no fornecimento regu lar de água ao longo de todo o ano; Perdas excessivas na adução e distribuição de água; Tratamento de água não conforme em diver sos casos; Insuficiente monitorização e controlo deta lhado da qualidade da água; Conflitos de utilização entre diferentes usos da água, em especial no período estival; Área temática 2 — qualidade da água: Aglomerados urbanos com insuficiente/inexis tente sistema de drenagem e ou tratamento de águas residuais domésticas e industriais; Dificuldades no estabelecimento das ligações domiciliárias à rede colectiva de drenagem; Significativa poluição difusa derivada da acti vidade agro-pecuária; Avançado estado trófico em diversas lagoas; Registos de contaminação bacteriológica e química em águas subterrâneas; Área temática 3 — recursos naturais: Casos de alterações profundas no regime de caudais em linhas de água permanentes; Existência de ecossistemas em risco moderado de degradação; Perdas de solo por erosão hídrica, em zonas caracterizadas por acentuados declives e quedas pluviométricas intensas com usos do solo desajustados; Inexistência de monitorização ambiental regu lar em extracção de inertes no domínio hídrico; Sinais de desequilíbrio das comunidades bio lógicas autóctones; Área temática 4 — riscos naturais ou antropogé nicos: Elevado risco de cheias em zonas com linhas de água de regime torrencial, potenciado pela ocupação urbana em leitos de cheia; Existência de vazadouros de resíduos sólidos; Risco de poluição acidental com substâncias perigosas (especialmente hidrocarbonetos); Área temática 5 — ordenamento do domínio hídrico e do território: Licenciamento incipiente dos usos do domínio hídrico; Ausência de delimitação do domínio hídrico; Ausência de planos de gestão de recursos hídricos; Insuficiente cobertura por instrumentos de gestão territorial e deficiente articulação entre esses instrumentos e o planeamento e gestão da água; 2620 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 Área temática 6 — quadro institucional e norma tivo: Insuficiente adaptação institucional, norma tiva e material da legislação nacional e comunitária à estrutura de competências da administração regional; Lacunas de distribuição/afectação de compe tências às estruturas e recursos da admi nistração regional existente, incluindo a ausência de uma administração regional indirecta; Ausência da definição de unidade de gestão dos recursos hídricos em conformidade com o preconizado no normativo nacional e comunitário; Fiscalização não sistemática e pouco eficiente das utilizações do domínio hídrico; Modelo não optimizado de gestão de sistemas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais; Área temática 7 — regime económico e financeiro: Ausência de um regime económico e finan ceiro para as utilizações do domínio hídrico; Aplicação de instrumentos indirectos de regu lação pouco significativa; Insuficiente internalização de custos no preço dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais; Insuficiente e pouco sistematizada informação económica e financeira sobre o planea mento, gestão e exploração da água; Área temática 8 — informação e participação do cidadão: Dificuldades no acesso à informação existente na Administração Pública; Insuficiente consciência ambiental dos cida dãos com vista à protecção/valorização dos recursos hídricos; Área temática 9 — conhecimento: Existência de lacunas de conhecimento téc nico e científico em múltiplas vertentes do planeamento e gestão dos recursos hídricos. A síntese da caracterização e diagnóstico da Região Autónoma dos Açores pode ser sistematizada recor rendo ao conjunto de indicadores ambientais seleccio nado no Plano Regional da Água, e que permitirá a avaliação da efectividade das medidas implementadas: Indicadores de Pressão Indicadores de Estado Indicadores de Resposta Exploração das reservas 17 % Qualidade de água de abastecimento para consumo humano 80 % conforme Origens de água protegidas 0 % Captação de água por origem 97% subterrânea 3% superficial Dimensão dos sistema de abastecimento 3 900 hab Consumo total de água 60 m3.hab 1.ano.-1 (2) Perdas nos sistemas de abastecimento de água 30 % Consumo de água doméstico 80 L.hab 1.d-1 População com acesso regular a água através de ligação domiciliária 87 % Consumo de água na indústria 0,33 L.�-1(3) Água abastecida sujeita a tratamento adequado 84 % Consumo de água na agro pecuária 64 L.CN 1.d-1 Necessidades para agro pecuária cobertas por rede de distribuição própria < 30 % (4) Á re a T e m á tic a 1 – A b a st e ci m e n to d e Á g u a Consumo de água na produção de energia hidroeléctrica 7 406 m3.kWh-1 Reutilização de águas residuais tratadas 0 % Indicadores de Pressão Indicadores de Estado Indicadores de Resposta Densidade populacional 103 hab.km-2 Qualidade das águas superficiais 2 A - Sem poluição 8 B Fracamente poluído 7 C poluído(5) População servida por sistemas colectivos de drenagem de águas residuais 38 % Produção de águas residuais urbanas 246 030 e.p. Qualidade das águas subterrâneas 82 % Conforme; 18 % Não Conforme População servida por sistemas de tratamento adequado de águas residuais 22 % Á re a T e m á tic a 2 – Q u a lid a d e d a Á g u a Empresas de classe A 55 Qualidade trófica das lagoas 8eutróficas 9mesotróficas Tratamento de águas residuais industriais < 30 %(6) N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2621 Indicadores de Pressão Indicadores de Estado Indicadores de Resposta Linhas de água intervencionados com alteração ao regime de caudais 29 Espécies de Fauna e Flora ameaçadas 1278 Espécies de Fauna e Flora protegidas 235 Energia Hidroeléctrica 4 % Qualidade Ecológica de Ecótipos(7) 4 Boa a Razoável 6 Razoável 1 Razoável a Medíocre 1 Medíocre 1 Má Áreas protegidas e classificadas 23 % Extracção de inertes 99 033 m3 (8) Áreas protegidas marinhas 42 km2 Classificação de meios hídricos 0 % Linhas de água intervencionadas sujeitas a regime de caudais ambientais 7 %Á re a T e m á tic a 3 – R e cu rs o s N a tu ra is Zonas sensíveis e vulneráveis definidas 0 Indicadores de Pressão Indicadores de Estado Indicadores de Resposta Ocorrências de cheias, inundações, deslizamentos ou galgamentos 0 Bacias hidrográficas com sistema de alerta de cheias 0 Recuo da linha de costa 0,27 m.ano-1 (9) Vazadouros selados 7 Produção de resíduos urbanos 0,6 t.hab 1.ano-1 Planos de emergência 3 Produção de resíduos industriais 2 768 t.ano-1 Destino final dos resíduos sólidos urbanos 54 % aterro sanitário 15 % aterro controlado 31 % vazadouro Vazadouros não controlados 10 Á re a T e m á tic a 4 – R is c o s N a tu ra is o u A n tr o p o g é n ic o s Descargas acidentais de hidrocarbonetos 160 t Indicadores de Pressão Indicadores de Estado Indicadores de Resposta Área do domínio hídrico delimitado 0 % Licenças de utilização do domínio hídrico emitidas 8 Explorações de extracção de inertes abrangidas por plano de gestão 0 % Concelhos com cadastro de infra-estruturas hidráulicas georreferenciado 5 % Concelhos com Plano Director Municipal 32 % Orla costeira com Plano de Ordenamento 0 % Á re a T e m á tic a 5 – O rd e n a m e n to d o D o m ín io H íd ri c o e d o T e rr itó ri o Planos de gestão de Recursos Hídricos elaborados 0 2622 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 Indicadores de Pressão Indicadores de Estado Indicadores de Resposta Técnicos em serviço na área do ambiente 31 Autos de notícia 3(10) Á re a T e m á tic a 6 – Q u a d ro In st itu ci o n a l e N o rm a tiv o Coimas aplicadas 0 Indicadores de Pressão Indicadores de Estado Indicadores de Resposta Preço da água 0,48 �.m-3 Eficiência de exploração 0,05 % Despesa regional em ambiente 0,63 % Despesa da administração local em ambiente 48 % Investimento em recursos hídricos 6 �.hab-1 .ano-1 (11) Á re a T e m á tic a 7 – R e g im e E co n ó m ic o e F in a n ce ir o Empresas certificadas ambientalmente - ISO14000 ou EMAS 0 Indicadores de Pressão Indicadores de Estado Indicadores de Resposta Acessos ao site da DROTRH 20 por dia(12) Acções de educação e sensibilização ambiental < 10 por ano (13) Á re a T e m á tic a 8 – In fo rm a çã o e P a rt ic ip a çã o d o C id a d ã o Organizações não Governamentais de Ambiente ou equiparadas 6 Indicadores de Pressão Indicadores de Estado Indicadores de Resposta Esforço em I&D sobre recursos hídricos 212 936 � Doutoramentos sobre recursos hídricos 1 Densidade da rede hidrométrica 0,4 / 1000 km2 Á re a T e m á tic a 9 – C o n h e ci m e n to Monitorização da qualidade da água abastecida 50% (1) O diagnóstico apresentado é, necessariamente, muito sumário, pelo que deve ser contextualizado pelos elementos constantes nos estudos de base do Plano Regional da Água e no documento apresentado a consulta pública. (2) Valor correspondente apenas ao volume cobrado pelas autarquias e pelos SMAS. (3) Valor estimado com base nas necessidades de água. (4) Valor estimado. (5) Classificação estimada apenas para as lagoas. (6) Valor estimado. (7) Apenas referente a 13 lagoas. (8) Volumes extraídos entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2001, que correspondem a 32% do volume licenciado para o ano de 2001. (9) Intensidade média calculada apenas para a costa sul de São Miguel. (10) De 1997 a 2000. (11) Valor relativo apenas ao investimento em protecção do recurso água. (12) Valor estimado. (13) Valor estimado. N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2623 3 — Síntese da análise prospectiva. — Os estudos de prospectiva sócio-económica assumem, no âmbito do Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Aço res, um carácter específico sobre os factores do domí nio dos recursos hídricos. Neste contexto, todos os valores de previsão estimados no âmbito dos trabalhos preparatórios do Plano Regional da Água destinaram se, apenas, a permitir a fundamentação das opções es tratégicas, programas e projectos do Plano, não consti tuindo, portanto, o suporte de um modelo autónomo de desenvolvimento para os Açores. Assim, foram selec cionados dois cenários ditos «contrastados» — julgados em número suficiente face à realidade e dimensão da Região e adequados aos objectivos propostos —, im portando registar o mais importante desiderato da sua concepção, isto é, permitir avaliar as disponibilidades de água face às necessidades expectáveis e, dessa for ma, preparar as acções do Plano com vista à protec ção e gestão dos recursos hídricos para um horizonte de 10 anos, assumindo-se portanto este processo como um exercício técnico de natureza essencialmente espe culativa. Um dos cenários consubstancia a tendência actual, constituindo obviamente o de ocorrência mais provável, enquanto um outro corporiza uma alteração significativa das condições actuais, tendência de carác ter maximalista ou minimalista, consoante as pressões exógenas que se afiguram mais concretizáveis. Da análise efectuada através da metodologia de ela boração de cenários contrastados e seleccionando aquele que, para cada sector, maiores pressões sobre o recur so água impunha, pode concluir-se que as necessida des de água futuras tenderão a aumentar na Região. Assim, as necessidades totais (associadas aos diferen tes usos — urbanos, indústria alimentar, agro-pecuária, turismo, energia termoeléctrica e outros usos) ascende rão, no ano de 2020, a um valor superior a 33 × 106 m3, o que representa um acréscimo de cerca de 30 % em relação às necessidades anuais actuais. Em termos ge rais, pode afirmar-se que as maiores necessidades de água, que correspondem necessariamente a grandes pressões sobre os recursos hídricos, são as efectuadas pelos sectores da população, agro-pecuária e indústria. O turismo também poderá tornar-se um sector impor tante, com valores já bastante elevados de consumo per capita de água. Contudo, o aspecto mais importante neste sector será o elevado grau de qualidade de água e regularidade de abastecimento que será necessário assegurar. As disponibilidades designam a reserva explorável de cada ilha, considerando as reservas subterrâneas re sultantes do balanço entre a recarga de aquíferos e as descargas naturais, tendo-se admitido uma faixa de 10 % a 20 % da capacidade das reservas aquíferas para as disponibilidades que, efectivamente, poderão ser exploradas com viabilidade do ponto de vista técnico económico. Refira-se que a garantia desta relação de verá ser assegurada através da não contaminação ou sobreexploração dos aquíferos. Em consequência, no que diz respeito ao balanço ne cessidades/disponibilidades, constata-se que as disponi bilidades, em termos quantitativos, serão potencialmente suficientes para garantir as necessidades de água em todas as ilhas. As maiores razões de necessidades/dis ponibilidades e, consequentemente, as maiores pressões 0 10 20 30 40 50 60 Santa Maria São Miguel Terceira Graciosa São Jorge Pico Faial Flores Corvo Necessidades Disponibilidades V ol um e de Á gu a (1 0 m .a no ) 6 3 1 0 10 20 30 40 50 60 Santa Maria São Miguel Terceira Graciosa São Jorge Pico Faial Flores Corvo Necessidades Disponibilidades V ol um e de Á gu a (1 0 m .a no ) 6 3 1 V ol um e de Á gu a (1 0 m .a no ) 6 3 1 Figura 1 – Balanço entre necessidades e disponibilidades de água em 2020 sobre as reservas subterrâneas, foram identificadas nas ilhas de São Miguel, Terceira e Graciosa. A figura 1 apresenta o balanço efectuado para a Região, tendo como referência o ano 2020: Perante os resultados obtidos, não se prevêem gran des alterações da situação actual, isto é, em termos ge rais e a longo prazo, não deverão existir problemas ao nível da exploração dos recursos aquíferos, desde que devidamente acautelada a respectiva protecção e ges tão. Por outro lado, o ainda relativo desconhecimento da viabilidade económica de diversos recursos hipote ticamente exploráveis e a elevada vulnerabilidade à con taminação acidental que os aquíferos insulares apresen tam reforçam, necessariamente, a perspectiva preventiva equacionada no Plano Regional da Água da Região Au tónoma dos Açores. ANEXO II Princípios técnicos O Plano Regional da Água assenta num conjunto de princípios técnicos de planeamento de recursos hídri cos, que deverão ser tidos em consideração na imple mentação de políticas que possam interferir com o es tado dos recursos hídricos na Região: a) Princípios de planeamento e gestão: i) Racionalidade — a água deverá ser geri da de forma rigorosa e sustentada, reco nhecendo que se trata de um recurso es casso e vulnerável. A exploração das reservas de água dos Açores deverá ter sempre em consideração a recarga dos aquíferos, não podendo ser efectuada a uma taxa superior à sua reposição; ii) Globalidade — sendo a água um recurso transversal a todos os domínios, deverá ser adoptada uma abordagem integrado ra na gestão dos recursos hídricos da Região, de forma a contemplar todos os componentes e processos físicos, quími cos e biológicos que interagem com fac tores sociais, económicos e institucionais; iii) Cooperação — o carácter territorialmen te alargado dos recursos hídricos exige a análise de uma grande variedade de do mínios, pelo que é importante dispor de 2624 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 equipas multidisciplinares, que possuam conhecimento das especificidades da Re gião e que apresentem capacidade para lidar com um amplo conjunto de matérias sectoriais, bem como com as relações que se estabelecem entre elas; iv) Implementabilidade — o planeamento e a gestão dos recursos hídricos da Região devem assegurar que os diversos agentes envolvidos no processo, tanto públicos como privados, possuam capacidade efec tiva para implementar as medidas e ac ções apresentadas no âmbito do modelo de gestão; v) Gestão — a implementação de uma polí tica de gestão dos recursos hídricos deve ser atribuída a instituições específicas, dotadas de capacidade técnica e financeira e de adequado poder de decisão, de for ma que coordenem e supervisionem, a todos os níveis, a actuação das entidades que exercem actividades relacionadas com o recurso água, tendo em conta os problemas dos recursos hídricos do arqui pélago; vi) Utilização da melhor tecnologia — a se lecção das soluções técnicas deverá ter em linha de conta critérios como a efi ciência, a adequação, o custo ou o seu po tencial de adaptação à realidade física, económica e social das diferentes ilhas do arquipélago, procurando, assim, adoptar se a tecnologia actual mais apropriada para a resolução dos problemas; b) Princípios ambientais: i) Prevenção — a gestão dos recursos hídri cos do arquipélago deverá ser desenvol vida tendo em conta que será sempre preferível adoptar medidas preventivas que impeçam a ocorrência de efeitos ambientais adversos ou irreversíveis do que recorrer, mais tarde, a medidas cor rectivas desses efeitos; ii) Protecção — a gestão dos recursos hídri cos não deverá apenas apresentar como objectivo o cumprimento dos requisitos mínimos de protecção, uma vez que essa estratégia poderá potenciar a ocorrência de situações de risco; iii) Precaução — quando uma actividade re presenta uma ameaça de danos sérios ou irreversíveis para o meio ambiente, a au sência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como pretexto para preterir a implementação de medidas efi cazes e economicamente viáveis de pre venção da degradação ambiental; c) Princípios sócio-económicos e financeiros: i) Integração — o recurso água é parte in tegrante das actividades intrínsecas à so ciedade e à cultura açoriana, pelo que qualquer medida que promova alterações aos actuais padrões de utilização deverá internalizar a perspectiva social e cultu ral, sob pena de gerar conflitos com agen tes envolvidos no processo de gestão dos recursos hídricos do arquipélago, dando origem a situações contraproducentes; ii) Equidade — a gestão dos recursos hídri cos deve procurar alcançar uma justa dis tribuição dos custos e dos benefícios das decisões tomadas pelos agentes envolvi dos, de forma que todos os cidadãos pos sam ter acesso ao recurso em quantidade e qualidade suficientes, independentemen te do seu poder económico; iii) Solidariedade e coesão regionais — para além de ser um elemento essencial à vida, o recurso água é também um bem eco nómico de grande significado. A aplica ção deste princípio pretende assegurar que a gestão dos recursos hídricos contribui rá para reduzir as assimetrias sociais e administrativas no arquipélago dos Açores; iv) Valorização — os recursos hídricos pos suem um significativo valor económico nas regiões insulares e, como tal, devem ter um preço que exprima o valor asso ciado a todo o seu ciclo de vida. Esta va lorização dos recursos hídricos visa, es sencialmente, o desencorajamento das utilizações de menor importância na Re gião, criando-se incentivos para a gestão do recurso como um bem realmente es casso; v) Utilizador-pagador — reforçando a ideia de que todas as utilizações do recurso su portem o custo de utilização do mesmo, no qual se incluem os custos ambientais e os custos associados à escassez do re curso, bem como os custos de prevenção, controlo e redução da poluição dos meios hídricos; d) Princípios de informação e participação: i) Participação sustentada — a gestão eficaz de qualquer recurso não poderá ser al cançada através de decisões baseadas em informação pouco sólida, pelo que deve rá ser aprofundado continuamente esse domínio do conhecimento. A informação deverá ser também disponibilizada, de forma a fomentar a participação de to dos os agentes envolvidos na gestão do recurso. ANEXO III Objectivos Os objectivos do Plano Regional da Água consubs tanciam um papel central no processo de planeamento, pois representam os compromissos que se assumem na sua implementação futura. Os objectivos do Plano Re N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2625 gional da Água são expressos de forma quantitativa e verificável, por forma a facilitar a monitorização da im plementação do Plano. Nesta linha, são considerados dois tipos de objecti vos: objectivos de estado e objectivos de resposta. Os objectivos de estado representam as metas de qualida de ambiental que se pretendem atingir na Região. Para se atingirem os objectivos de estado, é necessário re correr a um conjunto de «respostas» da sociedade. Sur gem assim os objectivos de resposta, ou seja, os com promissos de resposta da sociedade, estabelecidos no sentido da prossecução dos objectivos de estado dese jados. Consequentemente, os objectivos de resposta es tão directamente ligados aos programas e projectos sub sequentemente formulados. Os objectivos apresentados podem ser, em alguns casos, do tipo «emblemático», ou seja, um dado objectivo pode não ser o único resul tado que se espera da implementação de um determi nado projecto mas, dada a sua maior facilidade de mo nitorização, é designado como tal. Note-se ainda que a definição de objectivos quantificáveis pode ser por ve zes difícil e complexa; não obstante, considerou-se pre ferível a sua inclusão à sua ausência. a) Objectivos de estado: Área 1 – Abastecimento de Água 2001 2006 2011 Qualidade da água de abastecimento para consumo humano (percentagem de água com qualidade adequada segundo a legislação em vigor) 80 % 100 % conforme 100 % conforme Área 2 - Qualidade da Água 2001 2006 2011 Qualidade das águas superficiais (segundo a classificação de fins múltiplos) C B C B B B Qualidade das águas subterrâneas (percentagem de pontos de água conformes para produção de água para consumo humano de acordo com a legislação vigente) 82 % conforme 90 % conforme 100 % conforme Qualidade trófica das lagoas (número de lagoas classificadas por estado trófico) Eutrófica Mesotrófica Eutrófica Mesotrófica Mesotrófica Mesotrófica Zonas balneares com bandeira azul (ou com qualidade da água equivalente) 56 % 100 % 100 % Área 3 - Recursos Naturais 2001 2006 2011 Qualidade ecológica de ecótipos (segundo classificação da DQA) Mau/Medíocre Razoável Medíocre Razoável Razoável Boa Área 1 – Abastecimento de Água 2001 2006 2011 População com acesso regular a água através de ligação domiciliária (sem quebras no fornecimento devido a carência de água nas origens) 87 % 97 % 99 % Perdas nos sistemas de abastecimento de água (valor médio de perdas nos sistemas de abastecimento de água) 30 % 20 % 15 % Necessidades para agro-pecuária cobertas por rede de distribuição própria < 30 % 40 % 50 % Água abastecida sujeita a tratamento adequado (conforme o estabelecido na legislação em vigor) 86 % 100 % 100 % Origens de água protegidas (com perímetro de protecção adequado e/ou regime de exploração de caudais) 0 % 80 % 100 % Reutilização de águas residuais tratadas (reutilização total de águas residuais tratadas, em % de volume tratado) 0 % 5 % 10 % Redução do consumo de água na indústria (redução total do consumo de água por unidade de produto (VAB) na indústria, tendo por base o ano 2000) não aplicável 10 % 20 % Área 2 - Qualidade da Água 2001 2006 2011 População servida por sistemas de drenagem de águas residuais (inclui apenas sistemas de drenagem colectivos) 38 % 70 % 85 % População servida por sistemas de tratamento adequado de águas residuais (segundo o estipulado na legislação em vigor. Inclui sistemas colectivos ou individuais de tratamento) 22 % 75 % 95 % Tratamento de águas residuais industriais (percentagem do volume produzido sujeito a tratamento adequado, conforme legislação em vigor) < 30 70 % 90 % Redução da aplicação de estrume orgânico (redução da aplicação em média para a RAA, relativamente ao ano 2000) não aplicável 20 % 30 % Área 3 - Recursos Naturais 2001 2006 2011 Classificação de meios hídricos (percentagem de troços caracterizados e classificados segundo a DQA) 0 % 100 % 100 % Linhas de água intervencionadas sujeitas a regime de caudais ambientais 7 % 100 % 100 % Zonas sensíveis e vulneráveis definidas (de acordo com o estipulado na legislação em vigor) 0 8 8 b) Objectivos de resposta: Área 4 - Riscos Naturais ou Antropogénicos 2001 2006 2011 Bacias hidrográficas com sistema de alerta de cheias 0 3 5 Vazadouros selados (número de vazadouros não controlados selados, em relação ao ano 2000) não aplicável 10 Planos de emergência (instalações ou actividades com planos de emergência para a prevenção e minimização de riscos de poluição) 3 8 12 Área 5 - Ordenamento do Domínio Hídrico e do Território 2001 2006 2011 Área do domínio hídrico delimitado 0 % 100 % 100 % Locais intervencionados para área de recreio e lazer (intervenções de melhoria das condições de recreio e lazer da população) não aplicável 2 por ano 2 por ano Explorações de extracção de inertes abrangidas por plano de gestão 0 % 80 % 100 % Concelhos com cadastro de infra-estruturas hidráulicas georreferenciado (integrado num sistema de informação geográfica) 5 % 100 % 100 % Planos de gestão de recursos hídricos elaborados (inclui Planos de Ilha e Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas) 0 4 12 Área 8 - Informação e Participação do Cidadão 2001 2006 2011 Acessos ao site da DROTRH (número de acessos diários ao site da DROTRH) 20 por dia 100 por dia 300 por dia Organizações Não Governamentais de Ambiente ou equiparadas (ONGA, ou núcleos, ou equiparadas na RAA) 6 1 por ilha 1 por ilha Acções de educação e sensibilização ambiental (número de acções realizadas pela DROTRH sobre recursos hídricos) < 10 12 por ano 18 por ano Área 9 – Conhecimento 2001 2006 2011 Monitorização da qualidade da água abastecida (percentagem de análises de qualidade de água abastecida efectuadas em relação às análises exigidas por normativo) 50 % 100 % 100 % Acções de formação de recursos humanos (acções organizadas/patrocinadas pela DROTRH sobre recursos hídricos) 1 por ano 1 por ano ANEXO IV Programação A programação do Plano Regional da Água (PRA) da Região Autónoma dos Açores é concretizada segun do uma componente de execução material e uma com ponente financeira. A primeira diz respeito à definição, fundamentação estratégica e estabelecimento de priori dades dos programas e projectos a implementar e a se gunda pretende avaliar o esforço de investimento ne cessário para essa implementação. Neste capítulo são ainda abordadas as formas de articulação da programa ção com os problemas diagnosticados na Região e com os instrumentos jurídicos enquadrados no normativo nacional e comunitário. 1 — Programação de execução material. — A progra mação de execução material apresentada no presente documento procura constituir a melhor solução de im plementação, tendo em vista os objectivos preconiza dos no PRA. A programação de execução material apresentada não contempla a realização de acções com plementares menores que, pelo seu carácter residual em termos de conteúdo e esforço financeiro, não foram consideradas nos cronogramas de execução material. A programação de execução material assenta em termos temporais no período compreendido entre o ano zero e o ano horizonte de implementação definidos para o PRA (2002-2011), sendo traduzida em períodos cor respondentes a fracções de um quarto do horizonte de projecto, de forma a tornar mais expressiva a sua apre sentação e, também, para permitir a flexibilidade pos sível em termos de implementação, sem comprometer os objectivos e prazos definidos. A necessidade de contemplar alguma flexibilidade justifica-se pela mul tiplicidade de variáveis e factores condicionantes à implementação de um plano desta natureza, diminuin do assim a probabilidade de ocorrência de desvios em relação à realização material prevista. Neste contexto, é necessário considerar e reconhecer a diversidade da natureza e motivação das entidades envolvidas neste processo, das quais depende a concretização total ou parcial de diversos projectos. A consciência deste fac 2626 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 to assume uma importância fundamental na definição da programação do PRA, uma vez que adiciona um factor de incerteza à sua prossecução. 1.1 — Definição de programas e projectos. — Alicer çando a componente operacional do processo de pla neamento e encontrando-se estruturados segundo áreas temáticas, os programas inscritos no PRA consubstan ciam os domínios de actuação do Plano, no sentido de dar resposta aos principais problemas identificados. Cada programa é constituído por um conjunto de pro jectos com carácter de complementaridade que, por esse motivo, deve ser implementado de forma concertada e articulada. Os projectos são descritos em fichas próprias segun do o seu enquadramento, a tipologia de acções contem pladas, os resultados esperados com a sua implementa ção, o seu âmbito territorial, as entidades envolvidas, a estimativa de custo, as fontes de financiamento iden tificadas e o seu prazo de implementação. Cada pro jecto tem associado indicadores de acompanhamento emblemáticos que, apesar de não quantificarem todos os resultados esperados com a sua implementação, permitirão aferir, de forma expedita, o seu grau de efi cácia, uma vez que são indicadores de fácil monitoriza ção. Alguns destes indicadores de acompanhamento em blemáticos têm associados a aferição dos objectivos de resposta para os quais os projectos estão vocacionados. Uma vez definidos os moldes da programação do PRA, procede-se, de seguida, à sua exposição. Nesse sentido, o quadro I apresenta a síntese das unidades operacionais definidas, alvo de caracterização e porme norização nas páginas seguintes: QUADRO I Programação do PRA — Áreas temáticas, programas e projectos Área Temática Programa Projecto 1. Reforço dos sistemas de abastecimento público de águaA1.P1. Sistemas de abastecimento de água 2. Reforço dos sistemas de abastecimento de água à actividade agro pecuária A1.P2. Sistemas de tratamento de água 1. Reforço dos sistemas de tratamento de água A1.P3. Protecção de água para abastecimento 1. Protecção das origens de água A1. Abastecimento de Água A1.P4. Utilização sustentável da água 1. Promoção do uso eficiente da água A2.P1. Sistemas de drenagem de águas residuais 1. Reforço dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas 1. Reforço dos sistemas de tratamento de águas residuais urbanasA2.P2. Sistemas de tratamento de águas residuais 2. Reforço dos sistemas de gestão e tratamento de águas residuais industriais A2. Qualidade da Água A2.P3. Protecção e conservação de recursos hídricos 1. Implementação de controlo de poluição difusa 1. Conservação e valorização da rede hidrográficaA3.P1. Valorização e gestão de recursos 2. Caracterização e classificação do estado dos meios hídricos 1. Determinação e implementação de caudais ambientais A3. Recursos Naturais A3.P2. Protecção da qualidade ecológica 2. Implementação de Zonas Protegidas A4.P1. Prevenção de riscos naturais 1. Redução dos riscos de cheias e deslizamentos 1. Desactivação e selagem de vazadouros A4. Riscos Naturais ou Antropogénicos A4.P2. Prevenção de riscos antropogénicos 2. Desenvolvimento de planos de emergência para acidentes de poluição 1. Reforço do Licenciamento dos usos do domínio hídrico 2. Valorização de actividades no domínio hídrico 3. Monitorização e controlo da extracção de inertes no domínio hídrico A5.P1. Ordenamento e gestão do domínio hídrico 4. Actualização do cadastro de infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico A5. Ordenamento do Domínio Hídrico e do Território A5.P2. Planeamento de recursos hídricos e articulação com o ordenamento do território 1. Reforço dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e de ordenamento do território 1. Revisão, adequação e implementação do Modelo e Quadro InstitucionalA6.P1. Reforma do Modelo Institucional 2. Optimização do modelo e estrutura de gestão de água para abastecimento e águas residuais A6. Quadro Institucional e Normativo A6.P2. Reforma do Modelo Instrumental 1. Revisão, adequação e implementação do Quadro Normativo A7.P1. Reforma do Modelo Económico e Financeiro 1. Apoio à implementação do Regime Económico e FinanceiroA7. Regime Económico e Financeiro A7.P2. Promoção da eficiência ambiental 1. Reforço de incentivos a investimentos na área do ambiente 1. Desenvolvimento do Sistema Regional de Informação de Recursos Hídricos dos Açores (SRIRHA) 2. Fomento da participação na gestão de recursos hídricos A8. Informação e Participação do Cidadão A8.P1. Promoção da informação, participação e sensibilização ambiental 3. Desenvolvimento de meios de sensibilização e educação da sociedade civil 1. Implementação de uma rede de monitorização 2. Desenvolvimento de uma rede de laboratórios 3. Reforço da capacidade técnico-científica da Região A9.P1. Investigação e Desenvolvimento 4. Supressão de lacunas de conhecimento identificadas no PRA A9. Conhecimento A9.P2. Formação 1. Desenvolvimento de acções de formação de recursos humanos N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2627 Área 1 — Abastecimento de água Programa Designação do Projecto Descrição Geral Âmbito Territorial Entidades Envolvidas Estimativa de Custo A1.P1. Sistemas de abastecimento de água 1. Reforço dos sistemas de abastecimento público de água Fortalecimento da rede de captação, adução, armazenamento e distribuição de água às populações, incluindo sistemas de monitorização e controlo Plurimunicipal, municipal Entidade(s) gestora(s) da água 35 000 000 � 2002 20 04 20062007 20 09 2011 2. Reforço dos sistemas de abastecimento de água à actividade agro-pecuária Fortalecimento da rede de abastecimento à actividade agro pecuária, ampliando-a nas ilhas onde já existe e implementando este tipo de infra-estrutura nas restantes, incluindo sistemas de monitorização e controlo Regional IROA, entidade(s) gestora(s) da água 25 000 000 � 2002 2004 20062007 20 09 2011 A1.P2. Sistemas de tratamento de água 1. Reforço dos sistemas de tratamento de água Fortalecimento de sistemas de tratamento existentes e implementação de novos sistemas, incluindo deposição final adequada de lamas Plurimunicipal, municipal Entidade(s) gestora(s) da água 10 000 000 � 2002 20 04 20062007 20 09 2011 A1.P3. Protecção de água para abastecimento 1. Protecção de origens de água Implementação de medidas que visem proteger a qualidade da água para abastecimento, através da definição de perímetros de protecção, da definição de caudais máximos de extracção de furos e da definição de reservas estratégicas Regional, municipal SRA (DROTRH), entidade(s) gestora(s) da água 1 000 000 � 2002 20 04 20062007 20 09 2011 A1.P4. Utilização sustentável da água 1. Promoção do uso eficiente da água Elaboração e implementação de um código para a utilização sustentável da água, com a definição de medidas que potenciem o seu uso eficiente nas diversas actividades económicas Regional SRA (DRA, DROTRH), SRE (DRCIE), entidade(s) gestora(s) da água, EDA 1 000 000 � 2002 20 04 20062007 20 09 2011 A1.P1.1 — Reforço dos sistemas de abastecimento público de água Enquadramento: � PRODESA 2000-2006 � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro – Directiva Quadro da Água Tipologia de acções: � elaboração de estudos técnico-económicos, planos directores, projectos de execução � remodelação de redes de abastecimento público � construção de novas redes de abastecimento � elaboração de programas de manutenção de sistemas de abastecimento � construção/remodelação de infra-estruturas de armazenamento de água � elaboração de estudos de viabilidade de implementação de usos múltiplos (abastecimento público e produção de energia) em aproveitamentos hidroeléctricos � avaliação da capacidade de resistência sísmica dos sistemas � reforço dos meios de controlo e gestão dos sistemas Resultados esperados: � melhoria da qualidade da água abastecida � minimização de contaminação microbiológica e outras � diminuição de interrupções no abastecimento devido a roturas no funcionamento dos sistemas � diminuição do tempo de resposta em situações de roturas no funcionamento dos sistemas � diminuição de perdas e fugas de água nos sistemas de distribuição � aumento da capacidade de armazenamento Âmbito territorial: � plurimunicipal, municipal Entidades envolvidas: � entidade(s) gestora(s) da água Estimativa de custo: � 35 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medida 4.1) � capitais próprios da(s) entidade(s) gestora(s) dos sistemas Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 Objectivo de Resposta Indicadores de acompanhamento: até 2006 até 2011 � população com acesso regular a água através de ligação domiciliária 97% 99% � perdas nos sistemas de abastecimento de água 20% 15% � dimensão dos sistemas de abastecimento de água (hab) n.a. n.a. n.a. - não aplicável A1.P1.2 — Reforço dos sistemas de abastecimento de água à actividade agro-pecuária Enquadramento: � PRODESA 2000-2006 Tipologia de acções: � elaboração de estudos técnico-económicos, planos directores, projectos de execução � construção/remodelação das redes de abastecimento à agro-pecuária, tendo em consideração a racionalização das explorações (por exemplo, através do emparcelamento) � implementação de novas captações de água/ remodelação das existentes � elaboração de estudos de viabilidade de partilha de captações e adutoras com sistemas de abastecimento público � elaboração de estudos de viabilidade e implementação de usos múltiplos (abastecimento à agro-pecuária e produção de energia) em aproveitamentos hidroeléctricos � construção/remodelação de estruturas de armazenamento de água � reforço dos programas de manutenção e conservação das redes, tendo em consideração a redução de perdas � avaliação da capacidade de resistência sísmica dos sistemas � reforço dos meios de manutenção e gestão dos sistemas Resultados esperados: � optimização da exploração dos sistemas � aumento do nível de atendimento à actividade agro-pecuária � melhoria da produtividade das explorações agro-pecuárias � diminuição de situações de conflito de usos � quantificação da água consumida pela actividade agro-pecuária � aumento da capacidade de armazenamento Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � IROA, entidade(s) gestora(s) da água Estimativa de custo: � 25 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medidas 4.1) � capitais próprios da(s) entidade(s) gestora(s) dos sistemas Prazo de Implementação: 2002 2004 20062007 2009 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � necessidades para agro-pecuária cobertas por rede de distribuição própria 40% 50% A1.P2.1 — Reforço dos sistemas de tratamento de água Enquadramento: � PRODESA 2000-2006 � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro – Directiva Quadro da Água � Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto – referente a normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos � Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro – referente à qualidade da água destinada ao consumo humano Tipologia de acções: � elaboração de estudos técnico-económicos, planos directores, projectos de execução � construção de Estações de Tratamento de Água � implementação de sistemas de tratamento complementares � reforço dos sistemas de monitorização e controlo da qualidade da água � implementação de soluções de deposição final adequada das lamas químicas Resultados esperados: � garantia da qualidade da água abastecida � aumento da capacidade tecnológica � minimização dos riscos de saúde pública associados a vectores patogénicos � sustentação das actividades económicas � promoção do emprego associado à operação e manutenção dos sistemas Âmbito territorial: � plurimunicipal, municipal Entidades envolvidas: � entidade(s) gestora(s) da água Estimativa de custo: � 10 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medida 4.1) � capitais próprios da(s) entidade(s) gestora(s) dos sistemas 2628 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � água abastecida sujeita a tratamento adequado 100% 100% A1.P3.1 — Protecção de origens de água Enquadramento: � PRODESA 2000-2006 � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro – Directiva Quadro da Água � Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro – referente a perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público Tipologia de acções: � elaboração de estudos técnico-económicos, planos directores, projectos de execução � definição de perímetros de protecção � aquisição de terrenos com valor conservacionista em termos de recursos hídricos � definição de caudais máximos de extracção de furos � condicionamento ou interdição de instalações/actividades em áreas de protecção � implementação de planos de emergência para protecção de origens de água Resultados esperados: � melhoria da qualidade da água abastecida � aumento das disponibilidades de água para abastecimento � redução da carga tecnológica para obtenção de água para consumo com qualidade adequada Âmbito territorial: � regional, municipal Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH), entidade(s) gestora(s) da água Estimativa de custo: � 1 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medida 4.1) Prazo de Implementação: 2002 2004 20062007 2009 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � origens de água protegidas 80% 100% A1.P4.1 — Promoção do uso eficiente da água Enquadramento: � Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água � PRODESA 2000-2006 Tipologia de acções: � elaboração de estudos sobre a eficiência do uso da água na RAA � definição e implementação de medidas para melhorar a eficiência da utilização de água nos sistemas domésticos, industriais, agro-pecuários, turísticos e de produção de energia � elaboração de estudos de viabilidade de usos múltiplos – água para consumo humano, actividades económicas e produção de energia, incluindo a possibilidade de partilha de captações e aduções � identificação de actividades com exigências reduzidas em termos de qualidade da água � elaboração de estudos técnico-financeiros de viabilidade de reutilização da água � adopção de novas tecnologias e equipamentos � desenvolvimento de acções de sensibilização das populações e dos agentes económicos Resultados esperados: � amortecimento do crescimento da procura – redução das pressões sobre os recursos hídricos disponíveis � diminuição de situações de escassez de água � diminuição de situações de conflito de usos � modernização de processos produtivos � aumento da eficiência do uso da água � promoção da utilização da água em usos múltiplos (consumo e aproveitamentos energéticos) Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DRA, DROTRH), SRE (DRCIE, DRT), entidade(s) gestora(s) da água, EDA Estimativa de custo: � 1 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medida 4.1) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 2011 Objectivo de Resposta Indicadores de acompanhamento: até 2006 até 2011 � reutilização de águas residuais tratadas 5% 10% � redução do consumo de água na indústria 10% 20% Área 2 — Qualidade da água Programa Designação do Projecto Descrição Geral Âmbito Territorial Entidades Envolvidas Estimativa de Custo A2.P1. Sistemas de drenagem de águas residuais 1. Reforço dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas Construção/ampliação de sistemas de drenagem de águas residuais urbanas, em aglomerados com um e.p. superior a 2000 e em outros casos onde se justifique (aglomerados urbanos com potencial de risco para zonas balneares, aquíferos utilizados para captações, zonas protegidas, ...) Plurimunicipal, municipal Entidade(s) gestora(s) da água 35 000 000 � 2002 2004 2006 2007 2009 2011 A2.P2 Sistemas de tratamento de águas residuais 1. Reforço dos sistemas de tratamento de águas residuais urbanas Construção/ampliação de sistemas de tratamento de águas residuais urbanas para um tratamento apropriado, incluindo a construção de ETAR para aglomerados com um e.p. superior a 2000 e em outros casos onde se justifique (aglomerados urbanos com potencial de risco para zonas balneares, aquíferos utilizados para captações, zonas protegidas, ...), contemplando também o tratamento e deposição final adequada de lamas Plurimunicipal, municipal Entidade(s) gestora(s) da água 30 000 000 � 2002 2004 2006 2007 2009 2011 2. Reforço dos sistemas de gestão e tratamento de águas residuais industriais Construção de infra-estruturas de tratamento adequado de águas residuais industriais, incluindo ETARI e instalações de pré-tratamento para descarga em sistemas municipais quando tal se justifique, contemplando também o tratamento e destino final adequado de lamas Plurimunicipal, municipal Entidade(s) gestora(s) da água, empresas 20 000 000 � 2002 2004 2006 2007 2009 2011 A2.P3 Protecção e conservação de recursos hídricos 1. Implementação de controlo de poluição difusa Inventariação e controlo das fontes de poluição difusa, incluindo o estabelecimento de incentivos à implementação de medidas agro-ambientais Regional SRA (DRA, DROTRH), SRAP (DRDA, DRRF) 5 000 000 � 2002 2004 2006 2007 2009 2011 A2.P1.1 — Reforço dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas Enquadramento: � PRODESA 2000-2006 � Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho – referente ao tratamento de águas residuais urbanas � Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto – referente às normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos Tipologia de acções: � elaboração de estudos técnico-económicos, planos directores, projectos de execução � remodelação das redes de drenagem que apresentem problemas e disfunções operacionais � construção de redes de drenagem em aglomerados superiores a 2000 e.p. e em outros locais onde se justifique (aglomerados com potencial de risco para zonas balneares, aquíferos utilizados para captações, zonas protegidas, ...) � estabelecimento de ligações domiciliárias às redes de drenagem colectivas, incluindo a ligação das redes internas às redes públicas já existentes � estudo e implementação de redes separativas � estudo e implementação de sistemas de drenagem alternativos/inovadores � medição de caudais e monitorização da qualidade das águas residuais produzidas � avaliação da capacidade de resistência sísmica dos sistemas Resultados esperados: � protecção da qualidade das águas superficiais, subterrâneas e costeiras (incluindo balneares) � melhoria da qualidade dos meios hídricos � diminuição de riscos para a saúde pública Âmbito territorial: � plurimunicipal, municipal N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2629 Entidades envolvidas: � entidade(s) gestora(s) da água Estimativa de custo: � 35 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medida 4.1) � capitais próprios da(s) entidade(s) gestora(s) dos sistemas Prazo de Implementação: 2002 2004 20062007 2009 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � população servida por sistemas de drenagem de águas residuais 70% 85% A2.P2.1 — Reforço dos sistemas de tratamento de águas residuais urbanas Enquadramento: � PRODESA 2000-2006 � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro – Directiva Quadro da Água � Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Novembro – referente ao regime de utilização na agricultura de lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais � Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho – referente ao tratamento de águas residuais urbanas � Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto – referente às normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos Tipologia de acções: � elaboração de estudos técnico-económicos, planos directores, projectos de execução � reabilitação/reformulação de sistemas de tratamento � construção de Estações de Tratamento de Águas Residuais para aglomerados superiores a 2000 e.p. � implementação de sistemas de tratamento para aglomerados em que tal se justifique (aglomerados com potencial de risco para zonas balneares, aquíferos utilizados para captações, zonas protegidas, ...) � construção/renovação de sistemas de fossas sépticas e tratamento pelo solo sempre que configurarem um tratamento adequado � construção/renovação de sistemas de tratamento conexos à rejeição em exutores, incluindo a inspecção destes últimos, a monitorização e a avaliação ambiental das descargas � definição de soluções para deposição final das lamas/biosólidos, incluindo valorização � certificação de qualidade das lamas tratadas Resultados esperados: � diminuição dos impactes resultantes das descargas de águas residuais urbanas em meios hídricos � controlo e monitorização da qualidade final dos efluentes � melhoria da qualidade dos meios hídricos e solos � diminuição de riscos para a saúde pública � promoção do emprego associado à operação e manutenção dos sistemas � utilização de lamas provenientes dos processos de tratamento Âmbito territorial: � plurimunicipal, municipal Entidades envolvidas: � entidade(s) gestora(s) da água Estimativa de custo: � 30 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medida 4.1) � capitais próprios da(s) entidade(s) gestora(s) dos sistemas Prazo de Implementação: 2002 2004 20062007 2009 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � população servida por sistemas de tratamento adequado de águas residuais 70% 95% A2.P2.2 — Reforço dos sistemas de gestão e tratamento de águas residuais industriais Tipologia de acções: � elaboração de estudos técnico-económicos, planos directores, projectos de execução � inventariação das unidades industriais, tipos de efluentes e destino de águas residuais � análise da possibilidade de ligações directas à rede municipal de drenagem, com ou sem sistemas de pré-tratamento � análise de soluções colectivas para tratamento e valorização de resíduos da actividade agro-pecuária, incluindo viabilidade de aproveitamento de biogás � construção de Estações de Tratamento de Águas Residuais Industriais � medição de caudais e monitorização da qualidade das águas residuais produzidas � definição de soluções para a deposição final das lamas/biosólidos, incluindo valorização Resultados esperados: � atribuição de licenças ambientais às unidades industriais (definidas na Directiva IPPC) � melhoria da qualidade dos meios hídricos e solos � promoção da ecoeficiência e desenvolvimento de processos de redução na fonte � adopção de tecnologias limpas � modernização de processos produtivos � obtenção de receitas em função de sistemas tarifários � contribuição para acreditação de Sistemas de Gestão Ambiental � recuperação de produtos com valor acrescentado � reutilização de efluentes para usos menos exigentes (rega, incêndios, refrigeração industrial, ...) � diminuição de riscos para a saúde pública � promoção do emprego associado à operação e manutenção dos sistemas � reutilização de lamas provenientes dos processos de tratamento Âmbito territorial: � plurimunicipal, municipal Entidades envolvidas: � entidade(s) gestora(s) da água, empresas Estimativa de custo: � 20 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medida 4.1) � capitais próprios da(s) entidade(s) gestora(s) dos sistemas � capitais próprios de empresas Prazo de Implementação: 2002 2004 20062007 2009 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � tratamento de águas residuais industriais 70% 90% A2.P3.1 — Implementação de controlo de poluição difusa Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PDRu) � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro – Directiva Quadro da Água � Decreto-Lei n.º 59/97, de 31 de Outubro – ratifica a Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR) � Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro – referente à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola � Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto – referente às normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos � Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto – referente à prevenção e controlo integrados da poluição (transposição da Directiva IPPC) Tipologia de acções: � elaboração de estudos sobre poluição difusa � elaboração do inventário das fontes de poluição difusa � apoio a medidas estruturais para optimizar os processos de fertilização do solo � promoção de incentivos aos produtores para o desenvolvimento de projectos-piloto � monitorização de emissões difusas � desenvolvimento de medidas orientadas para a redução de emissões � desenvolvimento, aplicação, calibração e validação de modelos de poluição difusa � promoção de agricultura biológica Resultados esperados: � implementação efectiva de medidas agro-ambientais � eliminação do uso de Poluentes Orgânicos Persistentes � melhoria da qualidade dos meios hídricos � melhoria da qualidade biológica da produção vegetal � obtenção de dados de base para o SRIRHA (A8.P1.1) Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DRA, DROTRH), SRAP (DRDA, DRRF) Estimativa de custo: � 5 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PDRu) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 2011 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � redução da aplicação de estrume animal 20% 30% Enquadramento: � PRODESA 2000-2006 � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro – Directiva Quadro da Água � Decreto-Lei n.º 446/91, de 22 de Novembro – referente ao regime de utilização na agricultura de certas lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais � Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto – referente às normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos � Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto – referente à prevenção e controlo integrados da poluição (transposição da Directiva IPPC) � Portaria n.º 809/90, de 10 de Setembro – referente à aprovação das normas de descarga provenientes de matadouros e de unidades de processamento de carne 2630 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 Área 3 — Recursos naturais Programa Designação do Projecto Descrição Geral Âmbito Territorial Entidades Envolvidas Estimativa de Custo A3.P1. Valorização e gestão de recursos 1. Conservação e valorização da rede hidrográfica Renaturalização, manutenção e protecção de cursos de água e lagoas, de forma a preservar os sistemas que interagem com a rede hidrográfica Regional SRA (DROTRH) 20 000 000 � 2002 20 04 20062007 20 09 2011 2. Caracterização e classificação do estado dos meios hídricos Caracterização dos meios hídricos superficiais e subterrâneos e classificação do seu estado quantitativo, químico e ecológico Regional SRA (DROTRH, DRA), universidades, entidades de investigação 500 000 � 2002 20 04 20062007 20 09 2011 A3.P2. Protecção da qualidade ecológica 1. Determinação e implementação de caudais ambientais Definição de metodologias de cálculo e implementação de caudais ambientais em cursos de água intervencionados Regional SRA (DROTRH, DRA), universidades, entidades de investigação 250 000 � 2002 20 04 20062007 20 09 2011 2. Implementação de Zonas Protegidas Elaboração do Registo de Zonas Protegidas, incluindo a definição e implementação de “Zonas Sensíveis” e “Zonas Vulneráveis” Regional SRA (DROTRH), SRAP (DRDA, DRRF), autarquias 250 000 � 2002 20 04 20062007 20 09 2011 A3.P1.1 — Conservação e valorização da rede hidrográfica Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 � PORAL Tipologia de acções: � elaboração de estudos, projectos de execução � renaturalização dos leitos e margens das linhas de água � regularização das linhas de água � manutenção, limpeza e desobstrução das linhas de água e margens � protecção/valorização das margens de cursos de água localizados em zonas urbanas � acções tendentes a reduzir/reverter o grau de eutrofização das massas lagunares � construção de açudes Resultados esperados: � valorização dos usos nas massas de água e zonas adjacentes � conservação dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos � redução de problemas relacionados com erosão hídrica Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH) Estimativa de custo: � 20 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medida 3.5) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 2011 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � intervenções em conservação da rede hidrográfica (n.º) n.a. n.a. n.a. - não aplicável A3.P1.2 — Caracterização e classificação do estado dos meios hídricos Enquadramento: � PRODESA 2000-2006 � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro - Directiva Quadro da Água Tipologia de acções: � elaboração de estudos � caracterização, estabelecimento de condições de referência e classificação do estado ecológico das massas de água superficiais � caracterização e classificação do estado quantitativo e químico das massas de água subterrâneas � caracterização das massas de água costeiras � análise do impacte das actividades humanas sobre as massas de água superficiais, subterrâneas e costeiras Resultados esperados: � informação de base sobre os recursos hídricos da Região � optimização e controlo da qualidade dos recursos hídricos � identificação de problemas ambientais � valorização dos recursos naturais � cumprimento do normativo comunitário Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH), universidades, entidades de investigação Estimativa de custo: � 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medidas 3.3 e 3.5) Prazo de Implementação: 2002 2004 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � classificação de meios hídricos 100% A3.P2.1 — Determinação e implementação de caudais ambientais Enquadramento: � PRODESA 2000-2006 Tipologia de acções: � elaboração de estudos do regime de caudais naturais, com destaque para os troços intervencionados e a intervencionar � definição de metodologias de cálculo de caudais ambientais de acordo com as especificidades da Região � adequação dos projectos de obras hidráulicas para garantia dos caudais ambientais Resultados esperados: � protecção e conservação dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH), universidades, entidades de investigação Estimativa de custo: � 250 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medidas 3.3 e 3.5) Prazo de Implementação: 2002 2004 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � linhas de água intervencionadas sujeitas a regime de caudais ambientais 100% 100% A3.P2.2 — Implementação de zonas protegidas Enquadramento: � PRODESA 2000-2006 � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro - Directiva Quadro da Água � Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho – referente ao tratamento de águas residuais urbanas � Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro – referente à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola Tipologia de acções: � elaboração de estudos técnico-científicos � delimitação de “Zonas Sensíveis” (incluindo águas interiores em estado eutrófico e zonas de transição ecologicamente relevantes) � delimitação de “Zonas Vulneráveis” (incluindo águas interiores em estado eutrófico e zonas de transição ecologicamente relevantes) � delimitação de zonas de elevado potencial hídrico � delimitação de outras zonas referidas no anexo IV da DQA N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2631 Resultados esperados: � protecção dos ecossistemas e espécies directamente dependentes do recurso água � identificação de zonas a sujeitar a restrição de usos � minimização de riscos de contaminação da água � constituição de reservas estratégicas de água � protecção e melhoria da qualidade da água para usos directos - promoção da saúde pública Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH), SRAP (DRDA, DRRF), autarquias Estimativa de custo: � 250 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medida 3.5) Prazo de Implementação: 2002 2004 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � zonas sensíveis e vulneráveis definidas 8 Área 4 — Riscos naturais ou antropogénicos Programa Designação do Projecto Descrição Geral Âmbito Territorial Entidades Envolvidas Estimativa de Custo A4.P1. Prevenção de riscos naturais 1. Redução dos riscos de cheias e deslizamentos Avaliação de factores climatológicos e hidrológicos relevantes e condicionantes para a implementação de mecanismos de prevenção e intervenção em caso de cheias e deslizamentos Regional SRA (DROTRH), SRHE (SRPCBA), SRAP (DRRF), autarquias 7 500 000 � 2002 2004 20062007 2009 2011 A4.P2. Prevenção de riscos antropogénicos 1. Desactivação e selagem de vazadouros Desactivação de vazadouros e respectiva recuperação paisagística Municipal Autarquias, associações de municípios, SMAS, entidades gestoras de resíduos 20 000 000 � 2002 2004 20062007 2009 2011 2. Desenvolvimento de planos de emergência para acidentes de poluição Avaliação de riscos e definição de meios de prevenção e actuação em caso de acidentes de poluição, contemplando a implementação de um observatório de vigilância e monitorização de riscos Regional SRA (DRA), SRHE (SRPCBA), autarquias, empresas 250 000 � 2002 2004 20062007 2009 2011 A4.P1.1 — Redução dos riscos de cheias e deslizamentos Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 Tipologia de acções: � delimitação e georeferenciação de zonas de cheia � elaboração de estudos de caudais de ponta de cheia � identificação e resolução de estrangulamentos e pontos críticos na rede hidrográfica � construção de bacias de retenção de caudal sólido e sua compatibilização com aproveitamentos hidroeléctricos � implementação de um Sistema de Vigilância e Alerta de Cheias � elaboração de cartas de risco de deslizamento � integração de cartas de risco de deslizamento nos instrumentos de planeamento � adopção de medidas de prevenção de deslizamentos � definição de procedimentos a adoptar em situações de risco ou catástrofe � desenvolvimento de meios eficazes de comunicação e transmissão de dados entre as entidades responsáveis pela protecção civil � desenvolvimento de acções de sensibilização das populações � desenvolvimento de acções de sensibilização dos agentes económicos ligados à exploração florestal � elaboração de planos integrados de gestão do solo nas bacias hidrográficas Resultados esperados: � diminuição do risco de ocorrência de catástrofes naturais � diminuição do tempo de resposta em situações de risco ou catástrofe � minimização dos danos para a sociedade civil � diminuição da despesa pública destinada a minorar os efeitos de catástrofes naturais Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH), SRHE (SRPCBA), SRAP (DRRF), autarquias Estimativa de custo: � 7 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medida 1.5) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � bacias hidrográficas com sistema de alerta de cheias 3 5 A4.P2.1 — Desactivação e selagem de vazadouros Enquadramento: � PERSU 97 � PESGRI 2001 � PRODESA 2000-2006 � Directiva 99/31/CE, de 26 de Abril – referente à deposição de resíduos em aterro � Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro – referente às regras a que fica sujeita a gestão de resíduos Tipologia de acções: � elaboração de estudos, projectos de execução � desactivação e selagem dos vazadouros em funcionamento � recuperação paisagística dos vazadouros desactivados � monitorização da qualidade da água dos aquíferos localizados sob vazadouros Resultados esperados: � protecção da qualidade das massas de água subterrâneas � requalificação da paisagem � redução dos riscos para a saúde pública Âmbito territorial: � municipal Entidades envolvidas: � autarquias, associações de municípios, SMAS, entidades gestoras de resíduos Estimativa de custo: � 20 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medidas 3.5 e 4.1) � capitais próprios das entidades gestoras dos sistemas de resíduos sólidos Prazo de Implementação: 2002 2004 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � vazadouros selados 10 A4.P2.2 — Desenvolvimento de planos de emergência para acidentes de poluição Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 � Directiva 76/464/CEE, de 4 de Maio – referente à poluição causada por determinadas substâncias perigosas � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro – Directiva Quadro da Água � Decreto-Lei n.º 59/97, de 31 de Outubro – ratifica a Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR) � Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto – referente à prevenção e controlo integrados da poluição (transposição da Directiva IPPC) � Portaria n.º 895/94, de 3 de Outubro – referente aos valores limite de descarga nas águas e nos solos e objectivos de qualidade para certas substâncias ditas perigosas Tipologia de acções: � elaboração de estudos sobre os tipos de acidentes de poluição com maior probabilidade de ocorrência � definição de medidas de prevenção e actuação para cada tipo de acidente � definição de perímetros de protecção e zonamento de actividades industriais perigosas � controlo de linhas de transporte rodoviário de substâncias perigosas e/ou tóxicas � apoio a elaboração de planos de emergência em empresas � implementação de um observatório de vigilância � desenvolvimento de meios de comunicação eficazes entre as entidades responsáveis pela protecção civil � desenvolvimento de acções de sensibilização das populações e dos agentes passíveis de provocar acidentes de poluição 2632 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 Resultados esperados: � diminuição da ocorrência de acidentes de poluição � minimização da contaminação ambiental por acidentes de poluição � diminuição do tempo de resposta em caso de acidente � reforço da protecção dos recursos hídricos Estimativa de custo: � 250 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medida 1.1 e 1.5) Prazo de Implementação: 2002 2004 20062007 2009 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � planos de emergência 8 12 Entidades envolvidas: � SRA (DRA), SRHE (SRPCBA), autarquias, empresas Âmbito territorial: � regional Área 5 — Ordenamento do domínio hídrico e do território Programa Designação do Projecto Descrição Geral Âmbito Territorial Entidades Envolvidas Estimativa de Custo A5.P1. Ordenamento e gestão do domínio hídrico 1. Reforço do licenciamento dos usos do domínio hídrico Inventariação e licenciamento dos usos do domínio hídrico, de forma a estabelecer as bases para o condicionamento de usos e ocupações e para a aplicação do regime económico e financeiro Regional SRA (DROTRH) 1 500 000 � 2002 20 04 20062007 20 09 2011 2. Valorização de actividades no domínio hídrico Identificação e valorização física e económica de locais e actividades no domínio hídrico, promovendo a sua compatibilização com a conservação dos recursos hídricos Regional SRA (DROTRH), SRE (DRCIE, DRT), autarquias, empresas 2 500 000 � 2002 2004 20062007 20 09 2011 3. Monitorização e controlo da extracção de inertes no domínio hídrico Integração de estudos elaborados e em elaboração neste âmbito e definição de zonas de extracção de inertes no mar e linhas de água. Avaliação de alternativas a esta actividade e estudo do impacte ambiental da mesma a médio prazo Regional SRA (DROTRH, DRA), SRE (DRCIE), empresas 500 000 � 2002 2004 20062007 20 09 2011 4. Actualização do cadastro de infra estruturas hidráulicas e de saneamento básico Inventariação, caracterização e georeferenciação de todas as infra-estruturas relacionadas com o domínio hídrico Regional SRA (DROTRH), entidade(s) gestora(s) da água 1 000 000 � 2002 2004 20062007 20 09 2011 A5.P2. Planeamento de recursos hídricos e articulação com o ordenamento do território 1. Reforço dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e de ordenamento do território Desenvolvimento de planos de gestão de recursos hídricos e integração das suas políticas nos instrumentos de gestão e ordenamento territorial em curso ou a desenvolver Regional SRA (DROTRH, DRA), autarquias 1 500 000 � 2002 20 04 20062007 20 09 2011 A5.P1.1 — Reforço do licenciamento dos usos do domínio hídrico Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro e Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro – referentes ao regime jurídico do domínio público hídrico � Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro – referente ao regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico Tipologia de acções: � delimitação do domínio hídrico (leitos, margens, e zonas adjacentes quando se justifique) � levantamento fisiográfico da orla costeira � inventariação dos usos do domínio hídrico � licenciamento dos usos do domínio hídrico � integração de ferramentas de gestão ambiental (avaliação de impacte ambiental, avaliação de ciclo de vida, avaliação de riscos) na avaliação dos usos e na apreciação do respectivo licenciamento Resultados esperados: � ordenamento do domínio hídrico da Região � elaboração de um cadastro do domínio hídrico � optimização da gestão dos meios hídricos � estabelecimento de bases para a aplicação do regime tarifário � obtenção de dados de base para o SRIRHA (A8.P1.1) Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH) Estimativa de custo: � 1 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 Prazo de Implementação: 2002 2004 Objectivo de Resposta Indicadores de acompanhamento: até 2006 até 2011 � área do domínio hídrico delimitado 100% � licenças de utilização do domínio hídrico emitidas (n.º) n.a. n.a. n.a. - não aplicável A5.P1.2 — Valorização de actividades no domínio hídrico Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 Tipologia de acções: � identificação de meios hídricos com potencial interesse ambiental, paisagístico, cultural e turístico � criação/reabilitação de infra-estruturas de apoio a actividades nos locais identificados � valorização de meios hídricos com potencial interesse para aproveitamento energético � promoção da valorização económica dos recursos hídricos identificados, compatibilizando os usos com a conservação do recurso Resultados esperados: � promoção da utilização sustentável do domínio hídrico � preservação da qualidade do domínio hídrico � valorização dos usos das zonas adjacentes das linhas de água � reforço das actividades económicas � apoio ao desenvolvimento local com promoção de emprego Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH), SRE (DRCIE, DRT), autarquias, empresas Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medidas 3.5 e 4.4) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 2011 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � locais intervencionados para área de recreio e lazer 2 por ano 2 por ano Estimativa de custo: � 2 500 000 € N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2633 A5.P1.3 — Monitorização e controlo da extracção de inertes no domínio hídrico Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 � Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro e Decreto-Lei n.º 164/84, de 21 de Maio – referentes aos critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes � Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro – referente ao regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico � Resolução n.º 48/94 do Governo Regional dos Açores, de 31 de Março – referente ao licenciamento de extracção de areia � Decreto Legislativo Regional n.º 15/99, de 21 de Abril) – referente ao regime de extracção de areia no mar dos Açores Tipologia de acções: � elaboração de estudos técnico-científicos � elaboração do cadastro e georeferenciação das extracções de inertes actuais (fluviais e marinhas) � regulamentação e fiscalização da extracção de inertes � localização e estimativa de volumes de areia submersa � monitorização da extracção de inertes � elaboração de estudos de alternativas à utilização de areias submersas � elaboração de planos de gestão e exploração de extracção de inertes Resultados esperados: � conhecimento dos impactes de extracção � definição de áreas prioritárias de extracção � satisfação do mercado de inertes minimizando os custos ambientais Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH, DRA), SRE (DRCIE), empresas Estimativa de custo: � 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medida 3.5) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 2011 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � explorações de extracção de inertes abrangidas por plano de gestão 80% 100% A5.P1.4 — Actualização do cadastro de infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 Tipologia de acções: � desenvolvimento da base de dados � elaboração do cadastro de infra-estruturas hidráulicas � elaboração do cadastro de infra-estruturas de saneamento básico, incluindo pontos de descarga (fontes de poluição pontual) � actualização e monitorização sistemática da informação Resultados esperados: � optimização da gestão e exploração dos sistemas de abastecimento e saneamento de águas residuais � optimização da gestão das ocupações do domínio hídrico � disponibilização de informação de suporte para os processos de planeamento � obtenção de dados de base para o SRIRHA (A8.P1.1) A5.P2.1 — Reforço dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e de ordenamento do território Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 � Directiva 2001/42/CE, de 27 de Junho – referente à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente Tipologia de acções: � elaboração de planos de gestão de recursos hídricos � elaboração de estudos de impacte ambiental de planos e programas a desenvolver � análise dos instrumentos de ordenamento do território elaborados e em fase de elaboração � identificação de disfunções entre os instrumentos de ordenamento do território e a protecção e valorização dos recursos hídricos � desenvolvimento e aplicação de instrumentos e metodologias para integração das políticas de recursos hídricos em instrumentos de gestão e ordenamento territorial Resultados esperados: � reforço do planeamento de recursos hídricos � reforço da eficácia dos processos de gestão dos recursos hídricos � minimização de impactes ambientais negativos decorrentes da implementação de planos e programas � recomendações de reordenamento para a protecção e valorização dos recursos hídricos � elaboração de princípios a ter em conta nos instrumentos de ordenamento do território � enquadramento equilibrado das actividades humanas no território � integração das políticas de recursos hídricos no ordenamento do território Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH, DRA), autarquias Estimativa de custo: � 1 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medida 4.4) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 2011 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � planos de gestão de recursos hídricos elaborados 4 12 Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH), entidade(s) gestora(s) da água Estimativa de custo: � 1 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medidas 3.3 e 3.5) Prazo de Implementação: 2002 2004 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � concelhos com cadastro de infra-estruturas hidráulicas georeferenciado 100% Área 6 — Quadro institucional e normativo Programa Designação do Projecto Descrição Geral Âmbito Territorial Entidades Envolvidas Estimativa de Custo A6.P1. Reforma do Modelo Institucional 1. Revisão, adequação e implementação do Modelo e Quadro Institucional Revisão e redefinição do Modelo e do Quadro Institucional vigente, de forma a dotar a Administração Regional de um modelo orgânico-funcional adequado ao planeamento e gestão integrada dos recursos e do domínio hídrico Regional GR 250 000 � 2002 2004 20062007 2009 2011 2. Optimização do modelo e estrutura de gestão de água para abastecimento e águas residuais Avaliação do desempenho do actual modelo de gestão da água, incluindo a avaliação de alternativas face a objectivos programáticos consequentes com soluções eficazes, baseadas na optimização da exploração dos sistemas e na melhoria da qualidade do serviço prestado aos utentes Regional, plurimunicipal, municipal GR, entidade(s) gestora(s) da água, EDA, IROA 500 000 � 2002 2004 20062007 2009 2011 A6.P2. Reforma do Modelo Instrumental 1. Revisão, adequação e implementação do Quadro Normativo Transposição e adaptação da legislação nacional e comunitária às especificidades materiais, orgânicas ou funcionais da Região Autónoma dos Açores Regional GR 250 000 � 2002 2004 20062007 2009 2011 2634 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 A6.P1.1 — Revisão, adequação e implementação do modelo e quadro institucional Enquadramento: � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro – Directiva Quadro da Água Tipologia de acções: � reforço e readequação das competências da Administração Regional, nomeadamente da DROTRH, em matéria de planeamento e gestão integrada dos recursos hídricos, de modo a possibilitar uma efectiva e eficiente prossecução das suas atribuições � definição da Região Autónoma dos Açores como região hidrográfica enquanto unidade de gestão de recursos hídricos (conforme o artigo 3º da DQA), e da ilha como sub-unidade enquanto aglutinadora do conjunto de bacias hidrográficas por ilha � criação de um órgão consultivo para a gestão dos recursos hídricos (Conselho Regional da Água ou equivalente) � implementação efectiva do modelo institucional, de forma a garantir os objectivos prosseguidos Resultados esperados: � adequação do modelo institucional ao planeamento e gestão integrada dos recursos e do domínio hídrico � garantia da implementação de projectos de gestão de recursos hídricos � optimização da gestão de recursos hídricos � reforço de fiscalização e protecção de recursos � contributo estratégico para a política regional de ambiente Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � GR Estimativa de custo: � 250 000 € Prazo de Implementação: 2002 2004 Objectivo de Resposta Indicadores de acompanhamento: até 2006 até 2011 � técnicos em serviço na área do ambiente (n.º) n.a. n.a. � autos de notícia (n.º) n.a. n.a. � coimas aplicadas (n.º) n.a. n.a. n.a. - não aplicável A6.P1.2 — Optimização do modelo e estrutura de gestão de água para abastecimento e águas residuais Enquadramento: � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro – Directiva Quadro da Água Tipologia de acções: � elaboração de estudos técnicos e financeiros � elaboração de planos directores � definição do âmbito da(s) entidade(s) gestora(s) da água � definição orgânica da(s) entidade(s) gestora(s) da água � definição do sistema de articulação entre a administração regional, local e outros parceiros � promoção de programas de atracção/fixação de quadros técnicos qualificados Resultados esperados: � optimização da gestão do recurso água � melhoria dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais � melhoria dos serviços prestados às actividades económicas � optimização de meios de implementação de projectos � garantia de qualidade da água para consumo humano � garantia da subsidiariedade das tarifas � garantia do equilíbrio de exploração � promoção de soluções integradas para os sistemas � protecção dos recursos hídricos Âmbito territorial: � regional, plurimunicipal, municipal Entidades envolvidas: � GR, entidade(s) gestora(s) da água, EDA, IROA A6.P2.1 — Revisão, adequação e implementação do quadro normativo Enquadramento: � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro – Directiva Quadro da Água Tipologia de acções: � formulação de um quadro normativo que implemente o modelo e o quadro institucional � identificação dos instrumentos normativos não adaptados às especificidades materiais da RAA � identificação dos instrumentos normativos não adaptados às especificidades orgânico funcionais da Administração Regional Autónoma � definição e/ou adaptação material do regime jurídico do planeamento dos recursos hídricos na RAA � adaptação e/ou reformulação material do regime jurídico da gestão da informação � adaptação e/ou reformulação material do regime jurídico do licenciamento do uso do domínio hídrico � definição de um regime económico e financeiro da utilização do domínio hídrico na RAA � adaptação do regime jurídico das normas de qualidade especiais para determinadas substâncias perigosas � adaptação do regime jurídico das descargas de águas residuais urbanas � adaptação do regime jurídico integrado das zonas especiais de conservação da água � adaptações materiais do regime substantivo dos diplomas que prevêem a gestão e exploração dos sistemas multimunicipais e municipais � emissão de normas regulamentares e critérios de protecção da qualidade das águas costeiras � adaptação do regime jurídico de protecção das captações de águas destinadas a abastecimento humano � estabelecimento de regras adequadas à realidade específica da RAA relativamente ao regime de ordenamento das zonas ameaçadas pelas cheias � definição do regime jurídico da extracção de materiais inertes � consolidação parcial do direito regional de protecção dos recursos hídricos � compilação oficial das normas vigentes na RAA em matéria de protecção da água Resultados esperados: � adequação do modelo instrumental ao planeamento e gestão integrados dos recursos hídricos e do domínio hídrico � implementação de um modelo de planeamento e gestão integrada do domínio hídrico � obtenção de um conjunto de instrumentos jurídicos (directos e indirectos) de tutela dos interesses públicos no que diz respeito à protecção dos recursos hídricos � optimização do planeamento, gestão, licenciamento, controlo e fiscalização integrados do domínio hídrico, das zonas costeiras e dos recursos hídricos � cumprimento das exigências nacionais e comunitárias Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � GR Estimativa de custo: � 250 000 € Prazo de Implementação: 2002 2004 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � instrumentos normativos adaptados/transpostos (n.º) n.a. n.a. n.a. - não aplicável Estimativa de custo: � 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � capitais próprios da(s) entidade(s) gestora(s) da água � outros (Fundo de Coesão, Banco Europeu de Investimento, Project Finance...) Prazo de Implementação: 2002 2004 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � dimensão dos sistemas de abastecimento de água (hab) n.a. n.a. n.a. - não aplicável Área 7 — Regime económico e financeiro Programa Designação do Projecto Descrição Geral Âmbito Territorial Entidades Envolvidas Estimativa de Custo A7.P1. Modelo Económico e Financeiro 1. Apoio à implementação do Regime Económico e Financeiro Desenvolvimento de estudos e metodologias necessárias à implementação do regime económico e financeiro que permita a internalização de custos ambientais, incluindo a definição de políticas de preços da água e respectivas estratégias de implementação Regional SRE (DRCIE) , SRA (DROTRH), entidade(s) gestora(s) da água 250 000 � 2002 2004 20062007 2009 2011 A7.P2. Promoção da eficiência ambiental 1. Reforço de incentivos a investimentos na área do ambiente Apoio ao sistema de incentivos (técnicos, financeiros, fiscais ou outros) que potencie a eficiência ambiental dos processos produtivos das indústrias da Região, nomeadamente no que diz respeito ao recurso água. Este projecto inclui o incentivo à acreditação de Sistemas de Gestão Ambiental Regional SRE (DRCIE), SRA (DRA, DROTRH), INOVA, empresas 500 000 � 2002 2004 20062007 2009 2011 N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2635 A7.P1.1 — Apoio à implementação do regime económico e financeiro Enquadramento: � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro - Directiva Quadro da Água � Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro – referente ao estabelecimento do regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico Tipologia de acções: � desenvolvimento de metodologias para avaliar os custos associados aos serviços da água � análise de previsões a longo prazo relativas à oferta e procura de água na Região � análise dos custos associados às utilizações de água � análise dos investimentos necessários � avaliação do impacte das alterações do preço da água � desenvolvimento de políticas de preços da água, contemplando custos ambientais e de escassez � definição e implementação de estratégias de convergência progressiva na aplicação de preços da água Resultados esperados: � obtenção de informação económica de base para o planeamento dos recursos hídricos � promoção da utilização racional da água � promoção da aplicação do princípio do utilizador-pagador (através de taxas de captação e rejeição, por exemplo) � promoção da internalização e amortização dos custos dos serviços hídricos � promoção da sustentabilidade do investimento e exploração dos sistemas Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRE (DRCIE) , SRA (DROTRH), entidade(s) gestora(s) da água Estimativa de custo: � 250 000 € Prazo de Implementação: 2002 2004 Objectivo de Resposta Indicadores de acompanhamento: até 2006 até 2011 � preço da água ( .m-3) n.a. n.a. � eficiência de exploração (%) n.a. n.a. n.a. - não aplicável A7.P2.1 — Reforço de incentivos a investimentos na área do ambiente Enquadramento: � PRODESA 2000-2006 Tipologia de acções: � apoio a pequenos investimentos na área do ambiente � apoio a estudos de inovação e optimização de processos produtivos com reflexos no desempenho ambiental � apoio à aquisição de equipamentos ambientais � apoio a recrutamento de meios humanos na área do ambiente, incluindo de técnicos de elevada qualificação académica � desenvolvimento de meios de divulgação � desenvolvimento de sistemas de acompanhamento e fiscalização � reforço da capacidade de atracção de quadros qualificados para a indústria e para a Administração Pública Resultados esperados: � optimização da eficiência do uso da água no sector industrial � promoção da acreditação de empresas com Sistemas de Gestão Ambiental � modernização de equipamentos e adopção de novas tecnologias � promoção do emprego na área do ambiente � promoção da abertura a novos mercados onde a certificação ambiental seja factor relevante Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRE (DRCIE), SRA (DRA, DROTRH), INOVA, empresas Estimativa de custo: � 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � PRODESA 2000-2006 (Medida 3.2) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 2011 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � empresas com certificação ambiental (n.º) n.a. n.a. n.a. - não aplicável Área 8 — Informação e participação do cidadão Programa Designação do Projecto Descrição Geral Âmbito Territorial Entidades Envolvidas Estimativa de Custo A8.P1. Promoção da informação, participação e sensibilização ambiental 1. Desenvolvimento do Sistema Regional de Informação de Recursos Hídricos dos Açores (SRIRHA) Desenvolvimento de um sistema de informação que contemple a disponibilização de dados de base relacionados com os recursos hídricos da Região, constituindo um meio de interacção entre a administração e o público, quer ao nível da informação, quer na identificação de problemas Regional SRA (DROTRH) 500 000 � 2002 2004 20062007 2009 2011 2. Fomento da participação na gestão de recursos hídricos Apoio à participação activa de ONG, associações profissionais e outras entidades nos processos de planeamento de recursos hídricos, de forma a promover a incorporação de um leque abrangente de opiniões Regional SRA (DRA, DROTRH) 500 000 � 2002 2004 20062007 2009 2011 3. Desenvolvimento de meios de sensibilização e educação da sociedade civil Promoção da sensibilização e educação das populações para a problemática da conservação dos recursos hídricos, potenciando assim a sua participação activa e fundamentada nos processos de decisão Regional SRA (DROTRH), SREC, ONGA 500 000 � 2002 2004 20062007 2009 2011 A8.P1.1 — Desenvolvimento do sistema regional de informação de recursos hídricos dos Açores Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 � Directiva 90/313/CEE, de 7 de Junho – referente à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente Tipologia de acções: � definição da estrutura e conteúdos a incluir no SRIRHA � adaptação da informação existente ao formato definido para o SRIRHA � tratamento e processamento de dados obtidos através dos projectos A2.P3.1, A5.P1.1, A5.P1.4 e A9.P1.1 � desenvolvimento de meios para actualização da informação Resultados esperados: � garantia do acesso à informação � promoção da disponibilização de dados de qualidade e quantidade de água às populações � desenvolvimento de informação de base para suporte ao planeamento de recursos hídricos � disponibilização de informação estatística relativa ao estado e às utilizações dos recursos hídricos � optimização da identificação de problemas por parte da sociedade civil � incentivo à interacção entre os diversos agentes � aumento da participação do cidadão nos processos de gestão dos recursos hídricos Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH) Estimativa de custo: � 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medidas 3.3 e 3.5) Prazo de Implementação: 2002 2004 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � acessos ao site da DROTRH 100 por dia 300 por dia 2636 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 � Directiva 90/313/CEE, de 7 de Junho – referente à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro - Directiva Quadro da Água Tipologia de acções: � envolvimento da sociedade civil e grupos alvo (ONG, associações profissionais, associações industriais, ...) na elaboração e aplicação de projectos � promoção de protocolos e contratos-programa na área dos recursos hídricos � promoção de audiências públicas em diversas fases dos processos de planeamento � apoio a iniciativas de ONG e outras entidades no âmbito dos recursos hídricos, incluindo a participação em órgãos consultivos de gestão dos recursos hídricos Resultados esperados: � reforço da participação das diversas entidades e da sociedade civil nos processos públicos � acompanhamento interdisciplinar dos processos de gestão dos recursos hídricos � promoção da intercooperação governamental � diminuição das situações de conflito � reforço dos meios de acompanhamento e avaliação do PRA Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DRA, DROTRH) Estimativa de custo: � 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medida 3.5) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 2011 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � Organizações Não Governamentais de Ambiente ou equiparadas 1 por ilha 1 por ilha A8.P1.3 — Desenvolvimento de meios de sensibilização e educação da sociedade civil Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 � Directiva 90/313/CEE, de 7 de Junho – referente à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente Tipologia de acções: � realização de campanhas de sensibilização nos órgãos de comunicação social sobre a temática dos recursos hídricos � realização de programas de educação ambiental � implementação de projectos na Área Escola/Área de Projecto � concepção de produtos pedagógicos, em particular audiovisuais e multimédia Resultados esperados: � promoção da participação fundamentada da sociedade civil nos processos de planeamento e gestão ambiental � consciencialização do cidadão para a temática dos recursos hídricos � encorajamento da pressão social e política para a protecção dos recursos hídricos Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH), SREC, ONGA Estimativa de custo: � 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medida 3.5) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 2011 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � acções de educação e sensibilização ambiental (n.º) 12 por ano 18 por ano A8.P1.2 — Fomento da participação na gestão de recursos hídricos Área 9 — Conhecimento Programa Designação do Projecto Descrição Geral Âmbito Territorial Entidades Envolvidas Estimativa de Custo A9.P1. Investigação e Desenvolvimento 1. Implementação de uma rede de monitorização Implementação e exploração de uma rede que permita obter informação sobre parâmetros fundamentais para a gestão dos recursos hídricos da Região e para o cumprimento do normativo nacional e comunitário Regional SRA (DROTRH), INAG 2 500 000 � 2002 2004 20062007 20 09 2011 2. Desenvolvimento de uma rede de laboratórios Reforço da capacidade de amostragem e execução de análises de parâmetros ambientais para acções de controlo, fiscalização, estudos de investigação e desenvolvimento, entre outros Regional SRA (DRA, DROTRH), INOVA, universidades, empresas 2 500 000 � 2002 2004 20062007 20 09 2011 3. Reforço da capacidade técnico-científica da Região Fortalecimento da capacidade de obter de informação válida que sirva de fonte de conhecimento para a Região, contemplando o estabelecimento de protocolos e contratos para projectos conjuntos entre entidades de investigação, organismos da Administração Regional e agentes económicos Regional SRA (DROTRH), DRCT, SREA, SRHE (LREC), universidades, entidades de investigação, INOVA, empresas 1 000 000 � 2002 2004 20062007 20 09 2011 4. Supressão de lacunas de conhecimento identificadas no PRA Desenvolvimento de estudos não contemplados em outros projectos, que permitam colmatar as lacunas de conhecimento relevantes identificadas na elaboração do PRA, contribuindo assim para a sua revisão, avaliação e actualização Regional SRA (DROTRH) 1 500 000 � 2002 2004 20062007 20 09 2011 A9.P2. Formação 1. Desenvolvimento de acções de formação de recursos humanos Garantir a qualificação profissional adequada dos quadros técnicos da Região, de forma a maximizar a eficácia das acções relacionadas com a gestão dos recursos hídricos Regional SRA (DROTRH), DRCT, SRHE (LREC), universidades, INOVA, empresas 200 000 � 2002 2004 20062007 20 09 2011 A9.P1.1 — Implementação de uma rede de monitorização Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 � Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro - Directiva Quadro da Água � Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto – referente a normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos Tipologia de acções: � definição de métodos e parâmetros de monitorização da qualidade hidromorfológica � definição de métodos e parâmetros de monitorização da qualidade físico-química � definição de métodos e parâmetros de monitorização da qualidade biológica � definição de métodos e parâmetros de monitorização de substâncias perigosas � definição de métodos e parâmetros de monitorização para a rede sedimentológica � definição de critérios para monitorização do estado e do potencial ecológico � definição de pontos de monitorização relevantes para a caracterização do estado dos meios hídricos (interiores superficiais e subterrâneas, águas costeiras) � definição das soluções tecnológicas a adoptar � implementação do exercício de intercalibração definido na DQA (anexo V.1.4.1.) � implementação de redes de referência, para caracterização dos recursos e sua evolução espaço-temporal � implementação de redes específicas, para caracterização e controlo de temáticas e substâncias de grande especificidade Resultados esperados: � aprofundamento do conhecimento sobre os recursos hídricos da Região � obtenção de dados de base necessários para acções de fiscalização, regulamentação e controlo � obtenção de dados para o exercício de intercalibração do estado ecológico dos meios hídricos � obtenção de dados de base para o Sistema de Vigilância e Alerta de Cheias (A4.P1.1) N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2637 � obtenção de dados de base para o observatório de vigilância e monitorização de riscos (A4.P2.2) � obtenção de dados de base para o SRIRHA (A8.P1.1) Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH), INAG Estimativa de custo: � 2 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medida 3.3 e 3.5) � SRA (DROTRH) / INAG (protocolo técnico-financeiro) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � densidade da rede hidrométrica (n.º/1000 km2) n.a. n.a. n.a. - não aplicável A9.P1.2 — Desenvolvimento de uma rede de laboratórios Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 � Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto – referente a normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos Tipologia de acções: � estudo da possibilidade de funcionamento em rede de laboratórios públicos e privados � definição da estrutura de operação � dotação de meios técnicos e humanos Resultados esperados: � aumento da eficácia na identificação de disfunções de qualidade da água � optimização da monitorização dos sistemas de saneamento básico � aumento do número de análises certificadas � cumprimento do normativo nacional em termos de amostragem e análise de água Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DRA, DROTRH), INOVA, universidades, empresas Estimativa de custo: � 2 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medidas 3.2 e 3.3) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � monitorização da qualidade da água abastecida 100% 100% A9.P1.3 — Reforço da capacidade técnico-científica da Região A9.P1.4 — Supressão de lacunas de conhecimento identificadas no PRA Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 Tipologia de acções: � revisão e reforço do sistema de indicadores ambientais do PRA (incluindo o desenvolvimento de bioindicadores e indicadores de uso eficiente da água) � elaboração de estudos de observação de variáveis do balanço hídrico � elaboração de estudos sobre a sazonalidade dos recursos hídricos da Região � elaboração de estudos de identificação de perdas e consumos não contabilizados � elaboração de estudos sobre necessidades, consumos e retornos de água para os diferentes usos � elaboração de estudos sobre as implicações das Alterações Climáticas na Região � elaboração de estudos sobre restruturação do sistema de gestão de resíduos sólidos e resíduos especiais � quantificação de parâmetros físicos dos solos � elaboração de balanços de massa a vários níveis e escalas � avaliação dos custos da implementação do PRA para diferentes sectores económicos em função de cenários prospectivos alternativos Resultados esperados: � colmatação de lacunas de conhecimento � obtenção de informação para incorporar na revisão do PRA � optimização dos sistemas de avaliação e acompanhamento do PRA e de outros instrumentos de planeamento e gestão Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH) Estimativa de custo: � 1 500 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medida 3.3) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � esforço em I&D sobre recursos hídricos (€ ) n.a. n.a. n.a. - não aplicável Nota: este projecto contempla apenas as acções de investigação e desenvolvimento não abordadas em outros projectos do PRA. A9.P2.1 — Desenvolvimento de acções de formação de recursos humanos Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 Tipologia de acções: � promoção de acções de formação técnica � promoção de congressos e cursos de formação para quadros técnicos da administração pública e privada Resultados esperados: � optimização da implementação de acções relacionadas com a gestão dos recursos hídricos � reforço da qualificação dos quadros técnicos das entidades gestoras e fiscalizadoras � optimização da gestão dos sistemas de abastecimento e de saneamento de águas residuais � melhoria do funcionamento da administração pública e privada Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH), DRCT, universidades, INOVA, SRHE (LREC), empresas Estimativa de custo: � 200 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 2011 Objectivo de Resposta Indicador de acompanhamento: até 2006 até 2011 � acções de formação de recursos humanos 1 por ano 1 por ano Enquadramento: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 Tipologia de acções: � promoção do investimento na área da formação científica � estabelecimento de parcerias com entidades de investigação � promoção de apoios a projectos de investigação e desenvolvimento na Região � promoção de protocolos e contratos-programa na área dos recursos hídricos Resultados esperados: � optimização dos processos de aquisição de conhecimentos � promoção da concepção, implementação e actualização de um sistema de informação � reforço de projectos de investigação aplicada na vertente de gestão dos meios hídricos � adequação dos quadros técnicos às necessidades da Região � estimulação da inovação e do desenvolvimento tecnológico � estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais � reforço da cooperação com outras regiões “ultraperiféricas” � aumento da participação em conferências internacionais � aumento do número de pós-graduações � colocação de pós-graduados no sector industrial Âmbito territorial: � regional Entidades envolvidas: � SRA (DROTRH), DRCT, SREA, universidades, entidades de investigação, INOVA, SRHE (LREC), empresas Estimativa de custo: � 1 000 000 € Fontes de financiamento identificadas: � Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 � PRODESA 2000-2006 (Medida 3.3) Prazo de Implementação: 2002 2004 2006 2009 2011 Objectivo de Resposta Indicadores de acompanhamento: até 2006 até 2011 � esforço em I&D sobre recursos hídricos (€ ) n.a. n.a. � doutoramentos sobre recursos hídricos (n.º) n.a. n.a. n.a. - não aplicável 2638 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 1.2 — Fundamentos estratégicos específicos. — Al guns aspectos da programação de execução material do PRA da Região Autónoma dos Açores requerem a definição de fundamentos estratégicos que consubstan ciem a forma de actuação no cumprimento dos objec tivos estabelecidos. Encontra-se neste caso a programa ção nas áreas temáticas «Quadro institucional e normativo» e «Regime económico e financeiro» que, pelo seu carácter específico, aconselham um tratamen to adicional mais aprofundado no âmbito do Plano. Assim, os aspectos estratégicos que se afiguram de toda a pertinência consagrar no PRA nestes domínios são seguidamente apresentados: Reforma do modelo institucional da Secretaria Re gional do Ambiente (no âmbito do projecto A6.P1.1): A readequação do modelo institucional vigente na Região Autónoma afigura-se bastante relevante para a implementação do Plano, em especial no que con cerne à eficácia da administração pública regional. Esta reforma deverá ser consagrada através da refor mulação de competências dos órgãos de carácter ope rativo e das unidades funcionais da administração do ambiente, não permitindo negligenciar ou comprome ter a opção por um efectivo quadro normativo ade quado às necessidades de planeamento e gestão inte grada dos recursos hídricos e do domínio hídrico. A reformulação do modelo institucional poderá pas sar pelo reforço das necessárias competências da Se cretaria Regional do Ambiente, nos domínios do pla neamento, gestão, licenciamento e fiscalização do domínio hídrico e dos recursos hídricos, promovendo se um adequado ajustamento das competências das respectivas unidades funcionais, incluindo a análise de implementação da administração indirecta na área do ambiente. Neste contexto, tendo por base uma análise com parativa — devidamente detalhada e ajustada à reali dade insular da Região — de modelos institucionais para o planeamento e gestão dos recursos hídricos, poderá ser redefinido o modelo vigente. Desta forma, após terem sido monitorizadas eventuais disfunções re sultantes da opção pela manutenção do modelo insti tucional em vigor, deverá ser analisada a viabilidade de constituição de uma autoridade regional com auto nomia administrativa e financeira, entidade a que poderão ser conferidas competências para o planea mento e gestão integrada do domínio hídrico e dos recursos hídricos, se esse for considerado o perfil mais adequado à operacionalização das acções e à prosse cução da estratégia subjacente à política regional do ambiente. Um aspecto complementar com importância a nível de enquadramento nacional e comunitário prende-se com a definição da unidade básica de administração e gestão dos recursos hídricos, conforme abordado na DQA. Importa, portanto, definir a Região Autónoma dos Açores como uma única região hidrográfica cons tituída pelas nove ilhas do arquipélago. Poderá, natu ralmente, considerar-se a possibilidade da adopção de subunidades referenciadas numa ilha enquanto conjun to de bacias hidrográficas. Reforma do quadro legislativo e transposição para o quadro normativo regional das disposições nacionais e comunitárias (no âmbito do projecto A6.P2.1): Na implementação a nível geral, espacial e sectorial do quadro legislativo na Região Autónoma dos Açores deverá atender-se a que os aspectos fundamentais do regime de gestão de recursos hídricos — incluindo as matérias relativas à qualidade da água, ao planeamen to, à utilização do domínio hídrico, aos instrumentos indirectos e ao regime sancionatório — deverão ser, pre ferencialmente, integrados num único diploma legisla tivo regional. Por outro lado, a transposição para o quadro normativo regional das disposições nacionais e comunitárias sobre recursos hídricos relacionadas com os serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais é limitante para a prossecução de di versos objectivos, pelo que a questão do prazo neces sário para a sua realização é crítico. Por esse motivo, a transposição deve ser efectuada segundo critérios de incidência prioritária em alterações consideradas impres cindíveis e inadiáveis. A implementação estratégica destas medidas preten de dotar a administração regional de um conjunto ade quado de instrumentos jurídicos (directos e indirectos) de tutela dos interesses públicos relativos à protecção da quantidade e qualidade dos recursos hídricos. Concretização da empresarialização e aumento da escala económica dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais (no âmbito do projecto A6.P1.2): O fornecimento de água para consumo humano na quantidade suficiente e na qualidade adequada consti tui, juntamente com a eliminação de descargas de águas residuais domésticas e industriais passíveis de afectar a qualidade dos meios naturais, um dos principais ob jectivos estratégicos no actual quadro de desenvolvimen to da Região Autónoma dos Açores. É reconhecido que a solução do problema de saneamento básico — abas tecimento de água, águas residuais e resíduos sóli dos — constitui um problema ambiental de primeira ge ração, ainda não resolvido da forma mais adequada na Região. O défice de cumprimento do direito nacional e comunitário neste domínio constitui, apenas, a face le gal do problema em apreço. Neste contexto, cumpre à administração regional, em colaboração com as autar quias, assumir uma atitude e uma estratégia claras e voluntaristas, de forma a colmatar, com a maior brevi dade, as deficiências identificadas. Para atingir os objectivos propostos será necessário efectuar um conjunto de investimentos significativos em infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico que, subsequentemente, deverão ser sujeitas a uma gestão de elevado rigor e qualidade. Na justa medida em que esta matéria é relevante para os interesses dos cidadãos e das actividades económicas, os municípios assumem um papel fundamental neste posicionamento e é condição necessária o seu empenhamento para que um novo modelo possa ter o sucesso pretendido pela Adminis tração Pública. A reformulação do sector ligado ao abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais está intimamente relacionada com o aumento da escala eco nómica dos serviços, sendo a sua dissociação condu N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2639 cente a uma implementação ineficaz no quadro dos objectivos de melhoria da oferta e promoção da sus tentabilidade económico-financeira dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas resi duais. Os factores chave para um novo modelo de verão ser assentes nas bases funcionais, societárias e espaciais julgadas mais adequadas, a ser alvo de aprofundada análise e discussão entre todos os agen tes envolvidos — designadamente e em especial com as autarquias — de forma a serem encontradas solu ções sólidas e eficazes. Para esse efeito, devem ser elaborados os necessários planos directores e estu dos técnico-económicos preconizados no Plano. As sim, o PRA encoraja os municípios da Região Autó noma dos Açores a desenvolverem parcerias estratégicas que favoreçam a capacidade de se atin girem os objectivos nele consignados que, em últi ma análise, traduzem as legítimas aspirações da so ciedade em termos de qualidade de vida e saúde pública. O PRA favorece, portanto, a denominada empresarialização do sector, entendendo-se esta de signação como sinónimo do assumir a sustentabili dade económica e financeira do sistema e associar a eficácia e qualidade de operação. As linhas estratégicas e os pressupostos de susten tabilidade de um novo modelo para a gestão da água na Região Autónoma dos Açores defendido pelo PRA (previsto no projecto A6.P1.2) são, em síntese, os se guintes: Sustentabilidade dos recursos naturais e da saúde pública: Assegurar a qualidade final das descargas ur banas rejeitadas nos meios naturais atra vés das soluções técnicas apropriadas; Assegurar o transporte e destino final ade quado para as lamas e ou a respectiva valorização; Assegurar a qualidade final de descargas in dustriais (eventualmente em sistemas in tegrados municipais sob condições técni cas e tarifárias a estabelecer); Assegurar a aplicação de um sistema de gestão ambiental certificado por entidade acreditada (nos aspectos da quantidade e da qualidade da água); Sustentabilidade operacional: Favorecer sistemas integrados com aprovei tamentos de fins múltiplos (águas para consumo humano, actividades económicas e produção de energia); Consagrar a responsabilidade da gestão in tegrada dos sistemas de abastecimento e águas residuais, em «alta» e em «baixa»; Favorecer a ecoeficiência do sistema (redu ção de perdas, reutilização de efluen tes, …); Valorizar os recursos humanos e técnicos disponíveis nos municípios. Princípio de recuperação de custos dos serviços hí dricos e tarifação dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais (no âmbito do projecto A7.P1.1): A água constitui, indubitavelmente, um bem econó mico e, como tal, o PRA configura que todas as utili zações do domínio hídrico devem ser subordinadas ao princípio da recuperação dos custos. Neste sentido, en tende-se que a utilização de bens do domínio hídrico deve contribuir para a obtenção de receitas a favor da entidade da administração regional responsável pela conservação e protecção da água. Esta linha de orien tação, tendente ao autofinanciamento, constitui uma obrigação legal perante a implementação da directiva quadro da água e a sua aplicação deve ser consolidada com base em critérios e objectivos resultantes de uma análise económica dos custos da água (directos e de oportunidade), consubstanciada em aspectos como: A aplicação do princípio do utilizador-pagador, incluindo o princípio do poluidor-pagador, para a recuperação de custos; A promoção de medidas/incentivos indirectos para o uso eficiente da água (seguros ambientais, es tabelecimento de políticas de transacção de quotas, etc.). No que diz respeito aos sistemas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais a nível da Região Autónoma dos Açores, as políticas de estabele cimento de preços devem ter em consideração a pro moção da igualdade de tarifas entre concelhos, uma vez que esta orientação tende a consagrar a subsidiarieda de regional no arquipélago e, aliás, adopta a política tarifária já presente numa série de outros serviços de cariz público, como a electricidade, as telecomunica ções ou os transportes, a qual se afigura mais justa em termos sociais do que a hipótese de tarifários diferen ciados por ilha ou por concelho. Assim, reforçando-se a integração das disposições constantes na DQA, as linhas de orientação para a sustentabilidade económi ca, financeira e social na área do abastecimento de água e saneamento de águas residuais são as seguintes: Sustentabilidade económica, financeira e social: Assegurar o autofinanciamento dos sistemas numa proporção adequada; Favorecer soluções institucionais que assegu rem a credibilidade e a consistência ne cessárias para, eventualmente, recorrer a financiamento externo; Considerar as infra-estruturas executadas pelos municípios como entrada de capital, valorizadas em função dos investimentos realizados e da respectiva qualidade; Adoptar princípios de equidade social, favorecendo a subsidiariedade intra e interilhas. Finalmente, entende-se novamente salientar o facto da implementação de as acções necessárias ao cumpri mento dos objectivos visados pelos programas referen ciadas com o «Quadro institucional e normativo» e o «Regime económico e financeiro» requererem estudos 2640 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 de detalhe para a sua efectiva implementação, os quais são, no PRA, estabelecidos como de índole prioritária (consultar «1.3 — Prioridades de implementação»). 1.3 — Prioridades de implementação. — A programa ção definida para o PRA consubstancia uma estratégia de actuação que visa atingir os objectivos definidos a curto e médio prazos, pelo que o cumprimento integral dos prazos de implementação dos programas e projec tos definidos assume a necessária relevância no con texto global. No entanto, podem identificar-se alguns projectos que estão sujeitos a condicionalismos opera cionais, normativos e ou financeiros ou que estão di rectamente relacionados com a segurança de pessoas e bens e que, por esses motivos, devem ser alvo de um esforço de implementação prioritária. O quadro II apresenta uma listagem de projectos com estas características: QUADRO II Projectos de implementação prioritária do PRA Projecto Justificação condicionalismos operacionais A6.P1.1 Revisão, adequação e implementação do Modelo e Quadro Institucional implementação de uma estratégia de planeamento e gestão de recursos hídricos A6.P1.2 Optimização do modelo e estrutura de gestão de água para abastecimento e águas residuais implementação dos Projectos prioritários A1.P1.1., A1.P2.1., A2.P1.1. e A2.P2.1. (ver Nota 1) A9.P1.1 Implementação de uma rede de monitorização implementação dos Projectos prioritários A2.P3.1., A3.P1.2. e ainda de outros projectos que requerem informação de base proveniente de sistemas de monitorização condicionalismos normativos e financeiros A1.P1.1 Reforço dos sistemas de abastecimento público de água necessidade de financiamento através do 3º QCA A1.P2.1 Reforço dos sistemas de tratamento de água necessidade de financiamento através do 3º QCA A2.P1.1 Reforço dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas cumprimento das disposições do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, e necessidade de financiamento através do 3º QCA A2.P2.1 Reforço dos sistemas de tratamento de águas residuais urbanas cumprimento das disposições do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, e necessidade de financiamento através do 3º QCA A2.P2.2 Reforço dos sistemas de gestão e tratamento de águas residuais industriais necessidade de financiamento através do 3º QCA A2.P3.1 Implementação de controlo de poluição difusa cumprimento do artigo 10º da DQA A3.P1.2 Caracterização e classificação do estado dos meios hídricos cumprimento do artigo 5º da DQA A3.P2.2 Implementação de Zonas Protegidas cumprimento do artigo 6º da DQA A6.P2.1 Revisão, adequação e implementação do Quadro Normativo cumprimento de normas nacionais e comunitárias, tendo uma influência preponderante na prossecução de outros Projectos A7.P1.1 Apoio à implementação do Regime Económico e Financeiro cumprimento dos artigos 5º (análise económica) e 9º (política de preços) da DQA segurança de pessoas e bens A4.P1.1 Redução dos riscos de cheias e deslizamentos protecção de pessoas e bens face a situações de riscos naturais A4.P2.2 Desenvolvimento de planos de emergência para acidentes de poluição protecção de pessoas e bens face a situações de riscos antropogénicos Nota. — Dado que o PRA, pela sua própria natureza e objec tivos, não poderia discretizar elementos a nível do projecto de engenharia com uma escala mais detalhada, a Secretaria Regio nal do Ambiente, assumindo esse encargo, irá consignar, no curto prazo, a elaboração dos planos directores de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais — elementos referencia dos no domínio das tipologias de acção em diversas fichas de projecto — com todo o desenvolvimento dos trabalhos a ser de vidamente acompanhado pelas autarquias locais. 2 — Programação financeira. — Uma vez caracteri zada a componente de execução material, procede-se à apresentação dos meios financeiros necessários à implementação do PRA, valores determinados tendo por base estimativas efectuadas com a melhor informação disponível. Esta componente da programação é apre sentada ao nível dos programas, de forma a permitir uma agregação das estimativas de custo efectuadas, perspectivando desta forma o esforço global de inves timento para cada área temática. Área temática 1 — abastecimento de água. — O qua dro III apresenta a estimativa de custos para a área te mática 1: QUADRO III Estimativa de custos para a área temática 1 Área Temática Programa Estimativa de Custo A1.P1. Sistemas de abastecimento de água 60 000 000 � A1.P2. Sistemas de tratamento de água 10 000 000 � A1.P3. Protecção de água para abastecimento 1 000 000 � A1.P4. Utilização sustentável da água 1 000 000 � A1. Abastecimento de Água TOTAL 72 000 000 � A figura 1 permite verificar que o esforço financei ro necessário para esta área temática se deve essen cialmente ao programa A1.P1, que representa cerca de 84 % do investimento total. Este valor é justificado pelo esforço em termos de construção de infra-estruturas de abastecimento de água subjacente à implementação deste programa: 84% 14% 1% 1% A1.P1. Sistemas de abastecimento de água A1.P2. Sistemas de tratamento de água A1.P3. Protecção de água para abastecimento A1.P4. Utilização sustentável da água Figura 1 – Distribuição dos investimentos da Área Temática 1 por Programa Área temática 2 — qualidade da água. — A estima tiva de custos para a área temática 2, no sentido da protecção da qualidade dos meios hídricos naturais, é apresentada no quadro IV: QUADRO IV Estimativa de custos para a área temática 2 Área Temática Programa Estimativa de Custo A2.P1. Sistemas de drenagem de águas residuais 35 000 000 � A2.P2. Sistemas de tratamento de águas residuais 50 000 000 � A2.P3. Protecção e conservação de recursos hídricos 5 000 000 � A2. Qualidade da Água TOTAL 90 000 000 � A figura 2 demonstra que o programa com maior peso financeiro nesta área temática é o programa A2.P2, com cerca de 55 % do esforço total, devido ao elevado N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2641 39% 55% 6% A2.P1. Sistemas de drenagem de águas residuais A2.P2 Sistemas de tratamento de águas residuais A2.P3 Protecção e conservação de recursos hídricos Figura 2 – Distribuição dos investimentos da Área Temática 2 por Programa esforço financeiro necessário para a implementação de sistemas de tratamento de águas residuais: Área Temática Programa Estimativa de Custo A3.P1. Valorização e gestão de recursos 20 500 000 � A3.P2. Protecção da qualidade ecológica 500 000 � A3. Recursos Naturais TOTAL 21 000 000 � A figura 3 permite aferir que o esforço financeiro previsto para esta área temática se deve quase exclusi vamente ao programa A3.P1 (cerca de 98 %). Este ele vado peso relativo justifica-se pelas acções de conser vação e valorização da rede hidrográfica previstas, que implicam avultadas intervenções ao longo de todo o período de implementação do PRA: 98% 2% A3.P1. Valorização e gestão de recursos A3.P2. Protecção da qualidade ecológica Figura 3 – Distribuição dos investimentos da Área Temática 3 por Programa Área temática 4 — riscos naturais ou antropogéni cos. — O quadro VI apresenta a estimativa de custos para a área temática 4: QUADRO VI Estimativa de custos para a área temática 4 Área Temática Programa Estimativa de Custo A4.P1. Prevenção de riscos naturais 7 500 000 � A4.P2. Prevenção de riscos antropogénicos 20 250 000 � A4. Riscos Naturais ou Antropogénicos TOTAL 27 750 000 � Como se pode observar na figura 4, a maior contri buição para o esforço total de investimento nesta área temática resulta da implementação do programa A4.P2 (cerca de 73 %). A responsabilidade deste valor recai principalmente sobre os elevados custos de desactiva ção e selagem dos vazadouros que ainda se encontram em funcionamento na Região: 27% 73% A4.P1. Prevenção de riscos naturais A4.P2. Prevenção de riscos antropogénicos Figura 4 – Distribuição dos investimentos da Área Temática 4 por Programa Área temática 5 — ordenamento do domínio hídrico e do território. — O quadro VII apresenta a estimativa de custos para a implementação dos programas que constituem a área temática 5: QUADRO VII Estimativa de custos para a área temática 5 Área Temática Programa Estimativa de Custo A5.P1. Ordenamento e gestão do domínio hídrico 5 500 000 � A5.P2. Planeamento de recursos hídricos e articulação com o ordenamento do território 1 500 000 � A5. Ordenamento do Domínio Hídrico e do Território TOTAL 7 000 000 � Como se pode observar na figura 5, o programa A5.P1 congrega a maior parte do investimento estima do para esta área, com cerca de 79 % do valor total. Este valor justifica-se na medida em que é neste pro grama que se enquadra a maioria das acções que im plicam a construção de infra-estruturas e que têm as sociadas necessidades de equipamento e recursos humanos: 79% 21% A5.P1. Ordenamento e gestão do domínio hídrico A5.P2. Planeamento de recursos hídricos e art iculação com o ordenamento do território Figura 5 – Distribuição dos investimentos da Área Temática 5 por Programa Área temática 6 — quadro institucional e normati vo. — Pode observar-se no quadro VIII a estimativa de custos para a área temática 6: QUADRO VIII Estimativa de custos para a área temática 6 Área Temática Programa Estimativa de Custo A6.P1. Reforma do Modelo Institucional 750 000 � A6.P2. Reforma do Modelo Instrumental 250 000 � A6. Quadro Institucional e Normativo TOTAL 1 000 000 � Área temática 3 — recursos naturais. — No que diz respeito à área temática 3, pode observar-se a estima tiva de custos no quadro V: QUADRO V Estimativa de custos para a área temática 3 2642 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 A figura 6 permite observar que o programa A6.P1 representa três quartos do investimento total previsto para esta área temática. Este facto deve-se à necessi dade de revisão institucional, que implica criação/re formulação de entidades e consequente dotação de meios de actuação: 75% 25% A6.P1. Reforma do M odelo Inst itucional A6.P2. Reforma do M odelo Instrumental Figura 6 – Distribuição dos investimentos da Área Temática 6 por Programa Área temática 7 — regime económico e financei ro. — A estimativa de custos para a área temática 7 pode ser analisada no quadro IX: QUADRO IX Estimativa de custos para a área temática 7 Área Temática Programa Estimativa de Custo A7.P1. Reforma do Modelo Económico e Financeiro 250 000 � A7.P2. Promoção da eficiência ambiental 500 000 � A7. Regime Económico e Financeiro TOTAL 750 000 � Pode verificar-se na figura 7 que o programa A7.P2 é responsável pela maior parte do investimento previs to para esta área (cerca de 67 %), uma vez que con templa acções de incentivos financeiros: 33% 67% A7.P1. Reforma do M odelo Económico e Financeiro A7.P2. Promoção da ef iciência ambiental Figura 7 – Distribuição dos investimentos da Área Temática 7 por Programa Área temática 8 — informação e participação do ci dadão. — O quadro X apresenta os custos estimados na implementação da área temática 8: QUADRO X Estimativa de custos para a área temática 8 Área Temática Programa Estimativa de Custo A8.P1. Promoção da informação, participação e sensibilização ambiental 1 500 000 �A8. Informação e Participação do Cidadão TOTAL 1 500 000 � Pode observar-se que esta área é constituída apenas por um programa, pelo que a análise efectuada anteri ormente não faz sentido neste caso. Área temática 9 — conhecimento. — O quadro XI apresenta os custos estimados para a implementação dos programas da área temática 9: QUADRO XI Estimativa de custos para a área temática 9 Área Temática Programa Estimativa de Custo A9.P1. Investigação e Desenvolvimento 7 500 000 � A9.P2. Formação 200 000 � A9. Conhecimento TOTAL 7 700 000 � A figura 8 permite verificar que a quase totalidade do esforço de investimento nesta área (cerca de 97 %) será canalizada para o programa A9.P1. Este facto fica a dever-se à forte componente de aquisição e tratamento de dados inerente a este programa, em oposição ao re lativamente reduzido esforço financeiro necessário para a implementação de acções de formação: 97% 3% A9.P1. Investigação e Desenvolvimento A9.P2. Formação Figura 8 – Distribuição dos investimentos da Área Temática 9 por Programa 2.1 — Análise de investimento. — Uma vez analisa do o esforço de investimento por área temática, pode proceder-se a uma avaliação dos investimentos totais necessários para a implementação do PRA. Neste con texto, o quadro XII sintetiza os custos estimados totais para a implementação de cada área temática: QUADRO XII Estimativa de custos para a implementação do PRA Área Temática Estimativa de Custo A1. Abastecimento de Água 72 000 000 � A2. Qualidade da Água 90 000 000 � A3. Recursos Naturais 21 000 000 � A4. Riscos Naturais ou Antropogénicos 27 750 000 � A5. Ordenamento do Domínio Hídrico e do Território 7 000 000 � A6. Quadro institucional e Normativo 1 000 000 � A7. Regime Económico e Financeiro 750 000 � A8. Informação e Participação do Cidadão 1 500 000 � A9. Conhecimento 7 700 000 � TOTAL PRA 228 700 000 � N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2643 Conclui-se, portanto, que a implementação do PRA representa um investimento total estimado em € 228 700 000 (cerca de 45 850 000 contos). A figura 9 apresenta a distribuição deste montan te pelas diferentes áreas temáticas, bem como as res pectivas percentagens em relação ao investimento total: 0 20000 40000 60000 80000 100000 In v e s tim e n to T o ta l( 1 0 3 � ) Figura 9 – Distribuição do investimento total pelas diferentes Áreas Temáticas Torna-se evidente que as áreas temáticas relaciona das com o abastecimento e a qualidade da água apre sentam uma expressão financeira muito significativa, congregando em conjunto mais de 70 % do investimento total estimado. Este facto justifica-se por serem duas áreas que contemplam uma forte componente de cons trução de infra-estruturas na área de abastecimento de água e saneamento de águas residuais. As áreas temáticas que dizem respeito aos recur sos naturais e aos riscos naturais ou antropogénicos apresentam também alguma expressão em termos de investimento, uma vez que prevêem respectivamente acções de conservação de recursos e de prevenção e resposta a acidentes, que requerem algum esforço fi nanceiro. As restantes áreas temáticas não apresentam grande peso relativo no investimento total. Estas conclusões podem ser reforçadas pela análise da figura 9, onde se verifica que o conjunto das restantes áreas não atinge mais do que 8 % do investimento total estimado para o PRA. Refira-se, contudo, que a área temática refe rente ao conhecimento não representa a totalidade das acções de aprofundamento do conhecimento contempla das no PRA, na medida em que as restantes áreas te máticas encerram, também elas, componentes de conhe cimento aplicado. A figura 10 apresenta a tipologia de investimento por tipo de entidade — públicas e privadas — em consonân cia com actuais responsabilidades jurídicas. Não obs tante, uma futura análise deve ter em conta que as parcelas correspondentes à administração regional e à administração local poderão vir a ter uma participação 15 % 85 % outros projectos projectos de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais 31% 56% 9%4% administração regional administração local privados outros Figura 10 – Peso relativo do esforço de investimento por tipo de entidade de entidades externas, dependendo do modelo de ges tão a instituir: Pode concluir-se que a maior parte do esforço finan ceiro necessário, cerca de 56 %, será da responsabili dade da administração local, segundo o modelo ins titucional actual. No entanto, observa-se que cerca de 85 % desse montante diz respeito a projectos relacio nados com sistemas de abastecimento de água e de dre nagem e tratamento de águas residuais, pelo que pode rá reverter para o âmbito da(s) entidade(s) gestora(s) da água a definir na revisão do quadro institucional, di minuindo significativamente o esforço de investimento a suportar pela administração local. No que diz respeito à distribuição temporal dos in vestimentos do PRA, pode afirmar-se que esta estará sujeita a alguns condicionalismos impostos, por um lado, pela necessidade de cumprimento de prazos es tabelecidos pelo normativo nacional e comunitário e, por outro, pela importância de articulação da imple mentação do PRA com as principais fontes de finan ciamento previstas para o período de vigência do QCA III, nomeadamente o Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 e o PRODESA 2000-2006. Outras fontes alternativas de financiamento (como, por exem plo, o Banco Europeu de Investimento) poderão, even tualmente, reforçar a exequibilidade desta programa ção para que os seus objectivos sejam atingidos nos prazos previstos. Face a estes condicionalismos, prevê-se um sig nificativo esforço de investimento nos primeiros pe ríodos de desenvolvimento do Plano, atingindo-se cer ca de 20 % do investimento total de implementação no ano de 2004, ascendendo esse valor a cerca de 65 % em 2006, que consubstancia uma meta acessí vel e ponderada, cuja fasquia poderá, no entanto, ser mais elevada, caso necessário ou aconselhável. É de salientar que a tendência de evolução de investimento apresentada reflecte também alguma precaução quan to ao período inicial, para o qual se prevêem princi palmente acções de organização, preparação e mobi lização dos meios necessários à implementação do PRA. 2644 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 0 20 40 60 80 100 Figura 11 – Tendência de evolução do investimento total de implementação do PRA A tendência de evolução do investimento ao longo da implementação do PRA encontra-se, assim, expres sa na figura 11: 0 100 200 300 400 500 600 700 800 900 1000 Investimento per capita (�.hab-1) M édia PBH's PNA PRA Figura 12 – Investimento per capita previsto para planos de gestão de recursos hídricos Pode verificar-se que o esforço de investimento pre visto por habitante na implementação do PRA (cerca de € 945/hab.) é ligeiramente superior ao dos outros planos de recursos hídricos no continente, o que, de cer ta forma, permite aferir a dimensão dos problemas na Região, ainda que os custos da insularidade sejam tam bém internalizados nas estimativas efectuadas. 2.2 — Análise de viabilidade económica. — O con fronto das necessidades/disponibilidades financeiras é absolutamente necessário para avaliar o grau de razoa bilidade orçamental das acções do PRA e, paralelamen te, antecipar as estratégias de implementação e contro lo mais adequadas. Os projectos de investimento consignados no PRA deverão ser, para a sua efectiva ção, suportados por um conjunto de fontes e instrumen tos financeiros que garantam o adequado grau de co bertura em termos orçamentais. Em primeira instância, as fontes de financiamento de base regional estão as sociadas ao Plano Regional de Médio Prazo 2001-2004 e ao PRODESA. Adicionalmente, poderão ser também afectos a determinadas tipologias de projectos os capi tais próprios das actuais entidades gestoras de sistemas de saneamento básico e ou de empresas eventualmente envolvidas. Finalmente, poderão ser ainda mobilizados recursos financeiros de segunda linha, associados a fon tes de base comunitária directa (Fundo de Coesão) ou indirecta (Banco Europeu de Investimento). Para além destas fontes de financiamento, existem outros progra mas comunitários que devem contribuir com recursos financeiros para a implementação do PRA (nomeada mente o programa INTERREG). O principal esforço de investimento do PRA — pelo conjunto de razões já enunciadas, por diversas vezes, neste documento — incide nas áreas temáticas relacio nadas com o abastecimento e a qualidade da água, em particular nos programas relacionados com os sistemas de abastecimento de água e a drenagem/tratamento de águas residuais (programas A1.P1, A1.P2, A2.P1 e A2.P2), as quais congregam um investimento de cerca de 68 % do investimento total previsto no PRA até 2011. A tipologia de projectos consignados a estas áreas está maioritariamente consagrada na medida n.º 4.1, «Infra-estruturas de saneamento básico do PRODESA», cuja análise permite concluir que o financiamento ga rantido no actual cenário apenas permitirá suprir, do esforço de investimento previsto para estas áreas até 2006, cerca de 40 %. Este facto contribui, de forma decisiva, para suportar a necessidade de reformulação do modelo das entidades de gestão da água para abas tecimento e águas residuais. Consequentemente, os objectivos definidos acon selham o recurso a outras fontes de investimento e a estruturas financeiras alternativas, sem prejuízo da implementação do regime de autofinanciamento esti pulado via directiva quadro sobre a política da água, num valor que pode ser expectável poder atingir 30 %-40 %. Por outro lado, o montante consagrado no Plano Re gional a Médio Prazo (Programa n.º 24, «Qualidade ambiental», projecto n.º 24.1, «Recursos hídricos») con trasta positivamente com o esforço financeiro previsto para a implementação dos diversos projectos do PRA que podem ser assignados a esta temática de interven ção durante o seu período de vigência, de acordo com as tendências de investimento expectáveis. Este facto deixa antever que a implementação do PRA pode ser compatibilizada com o financiamento previsto no PMP, sem comprometer significativamente outras acções de desenvolvimento contempladas no mesmo. Refira-se ainda a possibilidade de comparticipação financeira por parte do PRODESA, em especial atra vés da medida n.º 3.5, «Desenvolvimento do sistema ambiental e do ordenamento», bem como do INTER REG, aliviando-se, por essa via, a pressão exercida sobre o referido programa n.º 24 do Plano Regional a Médio Prazo. Reconhece-se ainda que outras acções de menor montante previstas no PRA também deverão beneficiar de comparticipação por parte da administra ção regional no quadro de outras medidas inscritas no PRODESA. Nesta linha, merecem ainda destaque as se guintes medidas: Medida n.º 2.1, «Promoção do desenvolvimento sustentado das zonas rurais» (englobando o tra tamento de águas residuais de matadouros, in fra-estruturas de abastecimento de água à pe cuária e reflorestação); Os custos estimados para a implementação do PRA permitem prever que este processo representará um papel significativo no esforço financeiro da Região nos próximos anos. A figura 12 expressa a análise compa rativa do investimento per capita que a implementação do PRA representa face à média dos planos de bacia hidrográfica e ao Plano Nacional da Água: N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2645 Medida n.º 2.3, «Apoio ao desenvolvimento das pescas» (gestão ambiental de zonas costeiras); Medida n.º 3.3, «Desenvolvimento da ciência e tecnologia e da sociedade de informação» (apoio à investigação e desenvolvimento técni co e científico). Em conclusão, pode afirmar-se que o PRA tem viabilidade económica mas requer um investimento sig nificativo, que consubstancia um esforço assinalável por parte da Região Autónoma dos Açores, justificado pelo desafio que concretiza em termos de desenvolvimento regional. Uma engenharia financeira adequada e um controlo orçamental rigoroso devem ser concretizados e solidamente integrados no desenvolvimento, imple mentação e monitorização do PRA. 3 — Articulação com os problemas diagnostica dos. — Uma vez que a programação constitui a com ponente operacional do PRA, torna-se evidente a im portância que assume a sua articulação com os problemas identificados na síntese do diagnóstico da situação actual, de forma a atingir os objectivos assu midos para a gestão dos recursos hídricos da Região Autónoma dos Açores. Neste contexto, o quadro XIII avalia a contribuição de cada projecto para a resolução dos problemas iden tificados e supressão das causas que lhes estão subja centes, evidenciando o grau de significância (directa ou indirecta) dessa contribuição: Área 1 Área 2 Área 3 Área 4 Área 5 Área 6 Área 7 Área 8 Área 9Projectos Problemas P 1 .1 P 1 .2 P 2 .1 P 3 .1 P 4 .1 P 1 .1 P 2 .1 P 2 .2 P 3 .1 P 1 .1 P 1 .2 P 2 .1 P 2 .2 P 1 .1 P 2 .1 P 2 .2 P 1 .1 P 1 .2 P 1 .3 P 1 .4 P 2 .1 P 1 .1 P 1 .2 P 2 .1 P 1 .1 P 2 .1 P 1 .1 P 1 .2 P 1 .3 P 1 .1 P 1 .2 P 1 .3 P 1 .4 P 2 .1 Área 1 Sobreexploração dos furos de captação de água � � � � � Número significativo de sistemas de muito pequena dimensão � � Quebras no fornecimento de água � � � � Perdas elevadas na adução e distribuição de água � � � Elevada parcela de consumos não contabilizados / não cobrados � � � � � � Uso pouco eficiente do recurso � � � � � � � Tratamento de água não adequado (qualidade da água não conforme) em algumas situações � � � Conflitos de utilização entre usos � � � � Área 2 Sistemas de drenagem de águas residuais urbanas insuficientes � � Tratamento de águas residuais urbanas deficiente � � Tratamento de águas residuais industriais insuficiente � � Poluição difusa muito significativa � � � Poluição pontual afluente a águas interiores e zonas costeiras � � � � � Lagoas em avançado estado trófico � � � � � � � � Contaminação bacteriológica e química das águas subterrâneas � � � � � � � Área 3 Alterações no regime de caudais natural de linhas de água � � � � � � � Ecossistemas em risco moderado de degradação � � � � � � � Perda de solo por erosão hídrica � � � � Ausência de definição de Zonas Sensíveis e Vulneráveis � � Extracção de inertes no domínio hídrico não sujeita a monitorização ambiental regular � � � � Equilíbrio das comunidades biológicas autóctones pouco satisfatório � � � Área 4 Risco de cheias elevado � � � � � � Vazadouros não controlados em exploração � � Risco elevado de poluição acidental � � � � � � QUADRO XIII Contribuição da programação do PRA para a resolução dos problemas diagnosticados Área 5 Licenciamento incipiente dos usos do domínio hídrico � � Cobertura por instrumentos de gestão territorial insuficiente � � Deficiente articulação entre os instrumentos de gestão do território e os recursos hídricos � � � Ausência de planos de gestão de recursos hídricos � � Área 6 Concentração de competências de gestão de recursos hídricos na SRA � � Ausência da definição de unidade de gestão dos recursos hídricos � � Insuficiente adaptação institucional e material da legislação nacional e comunitária à Região � � Quadro institucional de gestão de sistemas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais desadequado � � � Fiscalização de incumprimentos e agressões ao domínio hídrico não existente � � � � � � Área 7 Não implementação do regime económico-financeiro � � � � � � Ausência de internalização de todos os custos no preço dos serviços de água e águas residuais � � � 2646 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 Ausência de sistematização de dados financeiros sobre a exploração dos sistemas � Ausência de instrumentos indirectos de regulação � � � Área 8 Dificuldades no acesso à informação sobre recursos hídricos � � � Insuficiente consciência ambiental dos cidadãos com vista à protecção/valorização dos recursos hídricos � � � � Fraca participação nos processos públicos de decisão � � � � Área 9 Lacunas de conhecimento em diversas áreas � � � � � � � � � Reduzida actividade de Investigação & Desenvolvimento sobre recursos hídricos � � � � � � Rede de monitorização insuficiente � � � � � � Ausência de estruturas com capacidade para monitorizar a qualidade da água � � � � � � � � - contribuição directa � - contribuição indirecta 4 — Articulação jurídica. — Para além da resolução dos problemas diagnosticados na Região Autónoma dos Açores, a programação do PRA foi definida com o ob jectivo de integrar esse propósito com os instrumentos previstos a nível nacional e comunitário. Desta forma, pretende-se congregar e concertar todos os esforços para uma resolução eficaz dos problemas, enquadrando a Região no cabal cumprimento das suas obrigações ju rídicas. Identificam-se, de seguida, as formas de articula ção da programação do PRA com os instrumentos ju rídicos considerados relevantes para o planeamento e gestão de recursos hídricos a nível nacional e comu nitário. Instrumentos de planeamento. — De entre os instru mentos de planeamento mais relevantes no direito de protecção dos recursos hídricos, podem referir-se os instrumentos de planeamento ambiental de carácter geral, onde se incluem o Plano Nacional da Política do Ambiente (PNPA) e a Estratégia Nacional de Conser vação da Natureza e da Biodiversidade. A articulação do PRA com este tipo de instrumentos efectua-se ao nível dos princípios definidos para o planeamento e gestão dos recursos hídricos da Região. No que diz respeito a instrumentos de planeamento ambiental de recorte sectorial, destaca-se a articulação do PRA com o Plano Nacional da Água (PNA). Devi do às características particulares deste último e à sua importância como instrumento de planeamento mais relevante no contexto do planeamento e protecção dos recursos hídricos, esta articulação foi alvo da maior atenção na definição dos princípios e linhas de orien tação do PRA. Pode referir-se ainda um conjunto de instrumentos de planeamento especiais definidos no normativo na cional que, apesar de não se encontrarem ainda adap tados à Região Autónoma dos Açores, podem assumir um papel relevante no sistema de protecção dos recur sos hídricos a desenvolver. Considera-se por este mo tivo que devem ser alvo de análise no âmbito de pro jectos do PRA. Um aspecto fundamental na articulação do PRA com instrumentos de planeamento diz respeito à ne cessidade de garantir que os instrumentos de planea mento territorial em elaboração ou a elaborar integrem no seu desenvolvimento os princípios de planeamento e recursos hídricos definidos pelo PRA, de forma a assegurar que qualquer actividade a desenvolver tenha em consideração o compromisso com a protecção e gestão dos recursos hídricos da Região. Pela sua im portância, esta articulação é alvo de um projecto es pecífico. O quadro XIV sintetiza a relação entre alguns tipos de instrumentos de planeamento e os projectos do PRA, nos quais estes serão alvo de análise: QUADRO XIV Articulação da programação do PRA com instrumentos de planeamento Tipo de Instrumento Projecto PRA plano de acção para redução da poluição das águas piscícolas (art. 36º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto) A2.P2.1 Reforço dos sistemas de tratamento de águas residuais urbanas A2.P2.2 Reforço dos sistemas de gestão e tratamento de águas residuais industriais programa de acção para redução da poluição das águas litorais para fins aquícolas (art. 44º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto) A2.P2.1 Reforço dos sistemas de tratamento de águas residuais urbanas A2.P2.2 Reforço dos sistemas de gestão e tratamento de águas residuais industriais programas de redução de substâncias perigosas (art. 66º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, Decreto-Lei n.º 52/99, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 53/99, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 54/99, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro) A2.P2.2 Reforço dos sistemas de gestão e tratamento de águas residuais industriais programas de controlo da concentração de nitratos e programas de acção (art. 5º e 7º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro) A2.P3.1 Implementação de controlo de poluição difusa instrumentos de planeamento territorial A5.P2.1 Reforço dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e de ordenamento do território Instrumentos directos de regulação. — A actual ina plicabilidade de grande parte deste tipo de instrumen tos à Região assume alguma relevância. No entanto, considera-se que estes instrumentos encerram em si mesmos conceitos fundamentais para o processo de planeamento de recursos hídricos da Região, pelo que se optou por incluir e articular o PRA com este tipo de instrumentos definidos a nível nacional, não obstan te qualquer adaptação a que os mesmos venham a ser sujeitos, sendo nesse caso alvo de internalização no processo de revisão do PRA. Dentro desta categoria de instrumentos, podem re ferir-se as normas de qualidade do sistema de ges tão de recursos hídricos português, onde se incluem as normas de qualidade gerais, as normas de quali dade especiais para determinadas substâncias perigo sas, as normas de descarga sectoriais previstas em contratos de promoção ou de adaptação ambiental e as normas de qualidade de descarga de águas resi duais. O quadro XV apresenta a articulação do PRA com os instrumentos directos de regulação considerados re N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2647 levantes para a gestão dos recursos hídricos da Re gião: QUADRO XV Articulação da programação do PRA com instrumentos directos de regulação Tipo de Instrumento Projecto PRA normas gerais de qualidade do sistema de gestão de recursos hídricos (Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto) A2.P2.1 Reforço dos sistemas de tratamento de águas residuais urbanas A2.P2.2 Reforço dos sistemas de gestão e tratamento de águas residuais industriais normas de qualidade especiais para determinadas substâncias perigosas (art. 66º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei n.º 52/99, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 53/99, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 54/99, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 390/99, de 30 de Setembro) A2.P2.2 Reforço dos sistemas de gestão e tratamento de águas residuais industriais A2.P3.1 Implementação de controlo de poluição difusa normas de descarga sectoriais previstas em contratos de promoção ou de adaptação ambiental (art. 68º e 78º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto) A7.P2.1 Reforço de incentivos a investimentos na área do ambiente normas de qualidade de descarga de águas residuais (Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho) A2.P2.1 Reforço dos sistemas de tratamento de águas residuais urbanas Instrumentos de tutela. — A programação do PRA contempla a articulação com instrumentos de tutela preventivos (concebidos para evitar a ocorrência de disfunções ambientais), repressivos (destinados a res ponsabilizar os agentes depois de se verificar a ocor rência de uma disfunção ambiental) e com instrumen tos de recolha e tratamento de informação sobre a gestão de recursos hídricos. No que diz respeito a ins trumentos preventivos, fazem parte do âmbito de pro jectos específicos do PRA a avaliação de impacte am biental, a prevenção e controlo integrado de poluição, o licenciamento da utilização de recursos hídricos, a aplicação de normas proibitivas e a definição de zonas adjacentes e protecção contra cheias e inundações (que implica o condicionamento de usos e ocupações do solo). Em relação a instrumentos de tutela repressivos, o PRA inclui a sua análise em projectos específicos, com o objectivo de promover a imputação de danos previs tos nas normas gerais do sistema jurídico de protecção de qualidade da água, apesar de neste aspecto existi rem graves disfunções em termos de adaptação dessas normas à Região. O PRA apresenta ainda projectos relacionados com instrumentos de recolha e tratamento de informação destinados a dotar a administração de informação ac tualizada e sistematizada, que constitui um aspecto vi tal para um processo de planeamento que se pretende eficaz. No quadro XVI pode verificar-se a articulação com instrumentos de tutela prevista no PRA: QUADRO XVI Articulação da programação do PRA com instrumentos de tutela Tipo de Instrumento Projecto PRA avaliação de impacte ambiental de planos e projectos (Directiva n.º 2001/42/CE, de 27 de Junho) A5.P2.1 Reforço dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e de ordenamento do território prevenção e controlo integrado da poluição (Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto) A2.P3.1 Implementação de controlo de poluição difusa licenciamento da utilização de recursos hídricos (art. 11, n.º 1 da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril – Lei de Bases do Ambiente) A5.P1.1 Reforço do Licenciamento dos usos do domínio hídrico normas proibitivas A6.P2.1 Revisão, adequação e implementação do Quadro Normativo definição de zonas adjacentes e protecção contra cheias e inundações (Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro) A4.P1.1 Redução dos riscos de cheias A5.P1.1 Reforço do Licenciamento dos usos do domínio hídrico instrumentos repressivos A6.P2.1 Revisão, adequação e implementação do Quadro Normativo A7.P1.1 Apoio à implementação do Regime Económico e Financeiro instrumentos de recolha e tratamento de informação A8.P1.1 Desenvolvimento do Sistema Regional de Informação de Recursos Hídricos dos Açores (SRIRHA) A9.P1.1 Implementação de uma Rede de Monitorização A9.P1.3 Reforço da capacidade técnico-científica da Região Instrumentos indirectos de regulamentação. — No que diz respeito a instrumentos indirectos de regula mentação, o PRA contempla a articulação com instru mentos financeiros e fiscais, mercados de transacção de quotas e instrumentos de certificação ambiental e organização empresarial, por se considerar que são ins trumentos relevantes para o desenvolvimento de um processo de planeamento sustentável, ao promoverem a auto-regulação através de um conjunto de incentivos para que os utilizadores adoptem determinada conduta. O quadro XVII sintetiza a articulação do PRA com este tipo de instrumentos: QUADRO XVII Articulação da programação do PRA com instrumentos indirectos de regulamentação Tipo de Instrumento Projecto PRA instrumentos financeiros e fiscais (art. 27º, n.º 2 da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril – Lei de Bases do Ambiente) A7.P1.1 Apoio à implementação do Regime Económico e Financeiro A7.P2.1 Reforço de incentivos a investimentos na área do ambiente mercados de transacção de quotas A7.P1.1 Apoio à implementação do Regime Económico e Financeiro A7.P2.1 Reforço de incentivos a investimentos na área do ambiente certificação ambiental e organização empresarial A7.P2.1 Reforço de incentivos a investimentos na área do ambiente Directiva n.º 2000/60/CE, de 23 de Outubro — di rectiva quadro da água. — A implementação da direc tiva quadro da água (DQA), pela sua natureza e espe cificidade, constitui não só uma obrigação legal do País, na sua qualidade de Estado membro, mas, também, uma medida fundamental para a concretização de objecti vos ambientais, particularmente no que diz respeito aos meios hídricos. Parece, por isso, relevante que um ins trumento com o âmbito do PRA contemple uma análi se cuidada aos conteúdos definidos na DQA, de forma a articular e adaptar os seus objectivos e a sua progra mação às directrizes definidas neste documento, desem penhando assim o seu papel no cumprimento nacional das disposições comunitárias, bem como integrando nos seus conteúdos conceitos relevantes no domínio do pla neamento e gestão dos recursos hídricos. A DQA estabelece um sistema de coordenação das iniciativas a aplicar pelos Estados membros, de modo a promover a melhoria da protecção dos meios hídri cos, o uso sustentável da água, a protecção dos ecos sistemas aquáticos, terrestres e zonas húmidas direc tamente associadas, bem como a salvaguarda das futuras utilizações da água. De entre os principais as pectos introduzidos pela DQA, podem destacar-se os seguintes: Avaliação do estado das águas através de uma abordagem ecológica; Estratégia para a eliminação da poluição causada por substâncias perigosas; Aplicação de instrumentos financeiros; Aumento da informação e participação do pú blico. A implementação do processo de planeamento é realizada segundo uma sequência de actividades, para as quais são estabelecidos prazos de execução. A im plementação da DQA exige o desenvolvimento e a aplicação dos princípios e orientações da directiva, atra 2648 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 95 — 23 de Abril de 2003 vés do estabelecimento e implementação de um con junto de medidas, tanto por parte dos Estados membros como da Comissão. Este processo encontra-se interna lizado na programação do PRA, procurando-se, com a estrutura planeada, desenvolver uma resposta integrada das disposições da DQA e dos problemas específicos da Região. O quadro XVIII apresenta as principais disposições da DQA consideradas relevantes para a Região Autó noma dos Açores, bem como os respectivos prazos de execução e projectos do PRA que contribuirão para dar resposta a estas disposições: QUADRO XVIII Articulação do PRA com as principais disposições da DQA Disposição da DQA Artigo DQA Projecto PRA • identificação das autoridades competentes das regiões hidrográficas 3º 7. A6.P1.1 Revisão, adequação e implementação do Modelo e Quadro Institucional • transposição da Directiva 24º 1. A6.P2.1 Revisão, adequação e implementação do Quadro Normativo • registo provisório das estações da rede de intercalibração do estado ecológico das águas Anexo V.1.4.1. A9.P1.1 Implementação de uma Rede de Monitorização até Dez 2003 • caracterização das regiões de bacia hidrográfica; análise do impacte das actividades humanas; análise económica das utilizações da água 5º 1. Anexos II e III A3.P1.2 Caracterização e classificação do estado dos meios hídricos A7.P1.1 Apoio à implementação do Regime Económico e Financeiro • registo das zonas de protecção 6º A3.P2.2 Implementação de Zonas Protegidas até Dez 2004 • exercício de intercalibração do estado ecológico das águas Anexo V.1.4.1 A9.P1.1 Implementação de uma Rede de Monitorização até Jun 2005 • implementação dos programas de monitorização do estado das águas 8º 2. A9.P1.1 Implementação de uma Rede de Monitorização até Dez 2006 • estabelecimento de políticas de preços da água 9º 1. A7.P1.1 Apoio à implementação do Regime Económico e Financeiro até 2010 • implementação dos controlos das descargas pontuais e difusas de acordo com a abordagem combinada 10º 2. A2.P3.1 Implementação de controlo de poluição difusa até Dez 2012 Pode verificar-se que as principais disposições da DQA se encontram abrangidas por projectos especí ficos, pretendendo-se assim garantir o seu cumpri mento. Refira-se, no entanto, que não foram contem pladas nesta análise as disposições relacionadas com a produção de documentos (relatórios e publicações) por serem consideradas como aspectos resultantes das acções apresentadas, não constituindo, à partida, fac tores que possam comprometer o cumprimento da DQA. Refira-se também que as disposições dos artigos 16.º, n.º 8, e 17.º, n.º 4, da DQA (relativas ao estabeleci mento de critérios para a protecção de águas subterrâ neas e ao estabelecimento de normas de qualidade am biental) serão alvo de análise na revisão do PRA, de vendo ser integradas na sua programação, na ausên cia de critérios estabelecidos a nível comunitário e na ausência de acordo comunitário sobre as propos tas de controlo da poluição apresentadas pela Comis são. ANEXO V Indicadores ambientais O modelo de indicadores ambientais apresentado no âmbito do PRA foi elaborado de forma a ser uti lizado no presente momento, mas igualmente no fu turo, durante a implementação, acompanhamento e avaliação do PRA. A lista de indicadores a utilizar deverá, preferencialmente, ser a mesma para cada avaliação, de modo a permitir que se efectuem com parações interanuais. No entanto, poderá ser revista aquando da revisão do PRA, ou, caso haja necessi dade evidente, aquando do processo de avaliação in tercalar. Os indicadores apresentados foram agrupados pe las nove áreas temáticas de actuação do PRA. Todos os indicadores deverão ser analisados no seu contex to, não devendo, contudo, ser apenas afectos à área temática respectiva, uma vez que em alguns casos os indicadores podem ser válidos em mais de uma área. a) Indicadores ambientais para a área temática 1 — abastecimento de água: b) Indicadores ambientais para a área temática 2 — qualidade da água: Pressão Estado Resposta Exploração das reservas (%) razão entre as necessidades e disponibilidades efectivas de água Qualidade de água de abastecimento para consumo humano (%) percentagem de água com qualidade adequada segundo a legislação em vigor Origens de água protegidas (%) com perímetro de protecção adequado e/ou regime de exploração de caudais Captação de água por tipo de origem (%) percentagem de água consumida de origem superficial e de origem subterrânea Dimensão dos sistemas de abastecimento de água (hab) número médio de habitantes por sistemas de abastecimento de água Consumo total de água (m3.hab-1.ano-1) referente a todos os usos consumptivos de água Perdas nos sistemas de abastecimento (%) valor médio de perdas nos sistemas de abastecimento de água Consumo de água doméstico (L.hab-1.d-1) População com acesso regular a água através de ligação domiciliária (%) Consumo de água na indústria (L.€-1 de VAB) consumo de água por unidade de produto (VAB) Água abastecida sujeita a tratamento adequado (%) conforme o estabelecido na legislação em vigor Consumo de água na agro-pecuária (L.CN 1.d-1) Necessidades para agro-pecuária cobertas por rede de distribuição própria (%) Consumo de água na produção de energia hidroeléctrica (m3.kWh-1) referente ao caudal de água turbinado Reutilização de águas residuais tratadas (%) reutilização total de águas residuais tratadas, em % de volume tratado, em relação ao ano 2000 Redução do consumo de água na industria (%) redução total do consumo de água por unidade de produto (VAB) na indústria, tendo por base o ano 2000 Pressão Estado Resposta Densidade populacional (hab.Km-2) Qualidade das águas superficiais (Índice) segundo a classificação de fins múltiplos em classes A, B, C, D e E População servida por sistemas de drenagem de águas residuais (%) Produção de águas residuais urbanas (e.p.) Qualidade das águas subterrâneas (%) percentagem de pontos de água conformes para produção de água para consumo humano de acordo com a legislação vigente População servida por sistemas de tratamento adequado de águas residuais (%) segundo o estipulado no DL 152/97 Empresas de classe A (n.º) com mais de 100 trabalhadores ou mais de 2 000 m2 de área implantação Qualidade tróficas das lagoas (Índice) número de lagoas por estado Tratamento de águas residuais industriais (%) em percentagem do volume produzido Produção de águas residuais industriais (e.p..€-1 de VAB) produção de águas residuais por unidade de produto (VAB) Zonas balneares com bandeira azul (%) Redução da aplicação de estrume orgânico (%) redução da aplicação em média para a RAA, relativamente ao ano 2000 Encabeçamento pecuário (CN.ha-1) número de animais em Cabeças Normais por superfície forrageira Aplicação de estrume animal (t.ha-1.ano-1 de N) valor médio para a RAA, apenas referente a Azoto e incluindo o estrume produzido pelos animais N.o 95 — 23 de Abril de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 2649 c) Indicadores ambientais para a área temática 3 — recursos naturais: Pressão Estado Resposta Linhas de água intervencionadas com alteração ao regime de caudais (n.º) número de troços com infra-estruturas hidráulicas, onde se regista uma alteração significativa do regime de caudais natural Espécies de Fauna e Flora ameaçadas (n.º) Espécies de Fauna e Flora protegidas (n.º) Energia Hidroeléctrica (%) peso relativo da energia hidroeléctrica no total de energia produzida Qualidade Ecológica de Ecótipos (Índice) segundo o definido na DQA Áreas protegidas e classificadas (%) percentagem de área total classificada como protegida Áreas protegidas marinhas (%) percentagem de zonas costeiras classificadas como áreas protegidas marinhas Classificação de meios hídricos (%) percentagem de troços caracterizados e classificados segundo a DQA Intervenções em conservação da rede hidrográfica (n.º) intervenções realizadas pela DROTRH Linhas de água intervencionadas sujeitas a regime de caudais ambientais (%) Zonas sensíveis e vulneráveis definidas (n.º) de acordo com o estipulado na legislação em vigor d) Indicadores ambientais para a área temática 4 — riscos naturais ou antropogénicos: Pressão Estado Resposta Ocorrências de cheias, inundações, deslizamentos ou galgamentos (n.º) número de ocorrências com danos pessoais Bacias hidrográficas com sistema de alerta de cheias (n.º) Recuo da linha de costa (m.ano-1) taxa média de erosão da linha de costa Vazadouros selados (n.º) número de vazadouros não controlados selados, em relação ao ano de 2000 Produção de resíduos urbanos (kg.hab-1 .ano-1) Planos de emergência (n.º) instalações ou actividades com planos de emergência para a prevenção e minimização de riscos de poluição Produção de resíduos industriais (t.ano-1) Destino final dos resíduos sólidos urbanos (%) percentagem de resíduos por destino final Vazadouros não controlados (n.º) Descargas acidentais de hidrocarbonetos (m3.ano-1) descargas em terra ou na orla costeira e) Indicadores ambientais para a área temática 5 — ordenamento do domínio hídrico e do território: Pressão Estado Resposta Área do domínio hídrico delimitado (%) Licenças de utilização do domínio hídrico emitidas (n.º) Locais intervencionados para área de recreio e lazer (n.º) intervenções de melhoria das condições de recreio e lazer da população Explorações de extracção de inertes abrangidas por plano de gestão (%) Concelhos com cadastro de infra-estruturas hidráulicas georreferenciado (%) integrado num sistema de informação geográfica Concelhos com Plano Director Municipal (%) Orla costeira com plano de ordenamento (%) orla costeira sujeita a POOC em % do comprimento total Planos de gestão de recursos hídricos elaborados (n.º) inclui Planos de Ilha e Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas Pressão Estado Resposta Técnicos em serviço na área do ambiente (n.º) Autos de notícia (n.º) número de autos de notícia levantados pela SRA ou pela antiga DRA Coimas aplicadas (n.º) número de coimas aplicadas na área dos recursos hídricos Instrumentos normativos adaptados/transpostos (n.º) número de instrumentos na área dos recursos hídricos adaptados/transpostos para a RAA f) Indicadores ambientais para a área temática 6 — quadro institucional e normativo: g) Indicadores ambientais para a área temática 7 — regime económico e financeiro: h) Indicadores ambientais para a área temática 8 — informação e participação do cidadão: Pressão Estado Resposta Preço da água (€.m-3) preço média da água abastecida na região Eficiência de exploração (%) razão entre Custos e Receitas dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais Despesa regional em ambiente (%) percentagem do PIB regional gasto em ambiente Despesa da administração local em ambiente (%) razão entre a Despesa Local e a Despesa Regional Investimento em recursos hídricos (.hab-1) Empresas com certificação ambiental (n.º) número de empresas certificadas pelas normas ISO14000 ou EMAS Pressão Estado Resposta Acessos ao site da DROTRH (n.º) número de acessos diários ao site da DROTRH Acções de educação e sensibilização ambiental (n.º) número de acções realizadas pela DROTRH sobre recursos hídricos Organizações Não Governamentais de Ambiente ou equiparadas(n.º) ONGA (ou núcleos) ou equiparadas na RAA Pressão Estado Resposta Esforço em I&D sobre recursos hídricos (€) Doutoramentos sobre recursos hídricos (n.º) Densidade da rede hidrométrica (n.º/1000 km2) apenas referente a estações automatizadas Monitorização da qualidade da água abastecida (%) percentagem de análises de qualidade de água abastecida efectuadas em relação às análises exigidas por normativo Acções de formação de recursos humanos* (n.º) acções organizadas/patrocinadas pela DROTRH sobre recursos hídricos i) Indicadores ambientais para a área temática 9 — conhecimento: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Declaração n.o 1/2003 Em cumprimento das disposições dos artigos 37.o e 38.o da Lei n.o 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei n.o 13-A/98, de 26 de Fevereiro, declara-se que os juízes do Tribunal Constitucional, na sua reunião plenária de 11 de Abril corrente, elegeram para os cargos de Presidente e vice-presidente do mesmo Tribunal, res pectivamente, os juízes Luís Manuel César Nunes de Almeida e Rui Manuel Gens de Moura Ramos. Tribunal Constitucional, 11 de Abril de 2003. — O Vice Presidente, em exercício, Luís Manuel César Nunes de Almeida. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Acórdão n.o 2/2003 — Processo n.o 348/02 I — Relatório O Ministério Público junto deste Supremo Tribunal interpôs recurso extraordinário para fixação de juris prudência, nos termos dos artigos 437.o e seguintes do

Regional Legislative Decree No. 19/2003/A approving the Regional Water Plan · Nelum