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Laws of Portugal

Regional Legislative Decree No. 14/97/A, modifying Regional Legislative Decree No. 2/83/A establishing norms concerning the preservation of ecological balance, namely through the halting of indiscriminate hunting of dolphins and porpoises which visit the Azores seas

Made 1997-07-19 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

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About this law

Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
European Union
Country
Portugal · Azores
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
marine mammals, offences/penalties, ecosystem conservation, protected area, aquatic animals

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  1. DATA Sábado, 19 de Julho de 1997 NÚMERO165/97 SÉRIE I-A EMISSOR Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional DIPLOMA Decreto Legislativo Regional n.º 14/97/A SUMÁRIO Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A, de 2 de Março [estabelece normas relativas à preservação do equilíbrio ecológico designadamente através da caça indiscriminada dos golfinhos - toninhas, que frequentam os mares da Região Autónoma dos Açores] PÁGINAS3646 a 3646 TEXTO Decreto Legislativo Regional n.º 14/97/A Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A de 2 de Março [protecção de mamíferos marítimos no mar territorial e na zona económica exclusiva (ZEE) dos Açores] O Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A, de 2 de Março, visando pôr fim à prática de abusos contra a Natureza e a preservação do equilíbrio ecológico, estabeleceu o regime de protecção de mamíferos marítimos nos mares da Região. Este diploma foi alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/83/A, de 6 de Agosto, nomeadamente no tocante à punição das infra-estruturas e quanto às entidades competentes para efectuarem a fiscalização do disposto naquele normativo. As crescentes preocupação e sensibilização sociais para a problemática da protecção e conservação da Natureza, que se expressam na natural exigência de melhores e mais eficazes sistemas de fiscalização e controlo, recomendam a adopção de medidas que garantam uma protecção eficaz dos mamíferos marítimos. Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constitutição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo único São alterados os artigos 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A, de 2 de Março, alterados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/83/A, de 6 de Agosto, passando a ter a seguinte redacção: «Artigo 5.º As infracções ao disposto nos artigos 2.º e 3.º constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 200000$00 a 500000$00 por cada exemplar das espécies identificadas no artigo 1.º e com a sanção acessória de apreensão e perda a favor da Região dos produtos obtidos em contra-ordenação. Artigo 6.º Sem prejuízo das competências próprias das autoridades policiais, nomeadamente a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, previstas na lei, são competentes para a fiscalização das infracções ao disposto no presente diploma as autoridades marítimas, a Direcção Regional das Pescas e os serviços de fiscalização económica.» Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa. Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Regional Legislative Decree No. 14/97/A, modifying Regional Legislative Decree No. 2/83/A establishing norms concerning the preservation of ecological balance, namely through the halting of indiscriminate hunting of dolphins and porpoises which visit the Azores seas · Nelum