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Laws of Portugal

Regional Decree No. 35/93/M regulating irrigation water uses

Made 1993-11-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Water
Keywords
irrigation, waterworks, water supply, offences/penalties

Where to read it

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Text

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  1. Decreto Regulamentar Regional n.° 35/93/M Regulamenta a disciplina de utilização das águas de regadio, levadas e respectivas obras de conservação, instituída pelo Decreto Legislativo Regional n.° 25/92/M, de 25 de Agosto. O Decreto Legislativo Regional n.° 25/92/M, de 25 de Agosto, ao disciplinar a utilização das águas destinadas ao regadio, levadas e respectivas obras de conservação, instituiu um mecanismo de fiscalização cuja implementação urge regulamentar por forma a torná-lo funcional e eficaz. Em vista a tal propósito, e nestes termos: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, da alínea d) do artigo 49.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, e do artigo 25.° do Decreto Legislativo Regional n.° 25/92/M, de 25 de Agosto, o seguinte: Artigo 1.° - 1 - No exercício das competências previstas no artigo 19.°, relativas ao processamento das contra-ordenações definidas no artigo 20.° do Decreto Legislativo Regional n.° 25/92/M, de 25 de Agosto, as entidades para o efeito competentes, ao abrigo do mesmo diploma, seguirão o processo previsto no Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de Outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e o respectivo processo. 2 - Em vista ao cumprimento do disposto no número anterior são aprovados os quatro modelos para os impressos oficiais a utilizar no respectivo processo, publicados no anexo único a este diploma, do qual fazem parte integrante. Art. 2.° As alterações eventualmente a introduzir no futuro nos modelos a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° serão aprovadas por portaria do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas. Art. 3.° O presente diploma entra imediatamente em vigor. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Outubro de 1993. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 9 de Novembro de 1993. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.° 35/93/M (Ver documento original)

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