Regional Decree No. 24/2004/A classifying the Special Protection Zones (ZPE) in the Azores Region
Made 2004-07-01 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto Regulamentar Regional n. 24/2004/A de 1 de Julho.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal · Azores
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- ecosystem conservation, zoning, protection of habitats, biodiversity
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N.o 153 — 1 de Julho de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 4033 Decreto Regulamentar Regional n.o 24/2004/A O Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril, procedeu à revisão da transposição para o direito interno das Directivas comunitárias n.os 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (Directiva Aves), alterada pelas Directivas n.os 91/244/CEE, da Comissão, de 6 de Março, e 97/49/CE, da Comissão, de 29 de Junho, e 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (Directiva Habitats), também alterada pela Directiva n.o 97/62/CE, do Conselho, de 27 de Outubro. O citado diploma legal, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.o 18/2002/A, de 16 de Maio, permitiu adequar e compatibilizar os princípios, as medidas de conservação e os procedimentos relativos ao regime de protecção das zonas especiais de conser vação (ZEC) e das zonas de protecção especial (ZPE), que integram uma rede europeia denominada «Rede Natura 2000». A rede de zonas de protecção especial regional foi declarada à Comunidade Europeia em 1990 e actua lizada em 1999. Considerando os termos das disposições conjugadas dos artigos 3.o e 6.o do Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril, torna-se necessário instituir, na ordem jurídica regional, zonas de protecção especial, que correspondem às áreas consideradas mais apropriadas em número e em extensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional. Foi ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores. Assim, considerando o disposto no artigo 6.o e no n.o 2 do artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril, e no artigo 3.o do Decreto Legislativo Regional n.o 18/2002/A, de 16 de Maio, que o adapta à Região, e nos termos da alínea o) do artigo 60.o do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Aço res e da alínea d) do n.o 1 do artigo 227.o da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.o O presente diploma tem por objecto a classificação das zonas de protecção especial (ZPE) da Região Autó noma dos Açores, a que se refere o artigo 3.o do Decreto Legislativo Regional n.o 18/2002/A, de 16 de Maio, que constitui o anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Artigo 2.o 1 — A identificação cartográfica genérica das zonas mencionadas no artigo anterior constitui os anexos II a X ao presente diploma e que dele fazem parte integrante. 2 — O original da cartografia mencionada no número anterior encontra-se arquivado na direcção regional com competências em matéria de ambiente e na direcção de serviços com competência em matéria de conservação da natureza, à escala de 1:50 000 e de 1:25 000, com identificação individual de cada uma das zonas que cons tam da lista anexa ao presente diploma. Artigo 3.o A identificação das espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, que ocorrem em cada zona constitui o anexo XI ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Artigo 4.o Constituem objectivos fundamentais das ZPE clas sificadas: a) A conservação de todas as espécies de aves cons tantes do anexo A-I do Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril, bem como dos seus ovos, ninhos e habitats, e das espécies de aves migratórias não referidas naquele anexo e cuja ocorrência no território regional seja regular; b) A protecção, a gestão e o controlo das espécies referidas na alínea a), por forma a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução. Artigo 5.o O planeamento e o ordenamento das ZPE classifi cadas ao abrigo do presente diploma ficam sujeitos ao disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril. ..,, ... ,,. . .,.,.~,,,-~,,. "''"'''° " . ""~"""'"'' •=~::~~:: ::::•p:~;:;:d; :,~;~:;I :~D•~~j,':~ ~i:: , ... .+., ,,,.•>"-· •·· 4034 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 153 — 1 de Julho de 2004 Artigo 6.o Nas ZPE classificadas ao abrigo do presente diploma, os procedimentos relativos à fiscalização, contra-orde nações, sanções acessórias, processos de contra-orde nações e aplicação de coimas e sanções acessórias e a reposição da situação anterior regem-se, respectiva mente, pelo disposto nos artigos 21.o a 25.o do Decre to-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril, excepto no que diz respeito ao n.o 3 do artigo 24.o, o qual se rege pelo artigo 5.o do Decreto Legislativo Regional n.o 18/2002/A, de 16 de Maio. Artigo 7.o As referências feitas às competências no Decreto-Lei n.o 140/99, de 24 de Abril, no presente diploma regem-se pelo definido no artigo 6.o do Decreto Legislativo Regio nal n.o 18/2002/A, de 16 de Maio. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Maio de 2004. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Junho de 2004. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. ANEXO I Código Designação da zona Longitude Latitude Área(hectares) PTZPE0020 . . . . . . . . . . . Costa e Caldeirão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31° 06MW. 39° 42MN. 642 PTZPE0021 . . . . . . . . . . . Costa sul e sudoeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31° 15MW. 39° 23MN. 230 PTZPE0022 . . . . . . . . . . . Costa nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31° 10MW. 39° 30MN. 130 PTZPE0023 . . . . . . . . . . . Caldeira e Capelinhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28° 45MW. 38° 35MN. 2 076 PTZPE0024 . . . . . . . . . . . Lajes do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28° 15MW. 38° 23MN. 29 PTZPE0025 . . . . . . . . . . . Ponta da ilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28° 02MW. 38° 25MN. 324 PTZPE0026 . . . . . . . . . . . Furnas-Santo António . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28° 20MW. 38° 32MN. 23 PTZPE0027 . . . . . . . . . . . Zona central do Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28° 02MW. 38° 25MN. 5 832 PTZPE0028 . . . . . . . . . . . Ilhéu do Topo e costa adjacente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27° 48MW. 38° 34MN. 346 PTZPE0029 . . . . . . . . . . . Ilhéu de Baixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27° 57MW. 39° 00MN. 30 PTZPE0030 . . . . . . . . . . . Ilhéu da Praia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27° 57MW. 39° 03MN. 12 PTZPE0031 . . . . . . . . . . . Ponta das Contendas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27° 05MW. 38° 39MN. 93 PTZPE0032 . . . . . . . . . . . Ilhéu das Cabras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27° 09MW. 38° 38MN. 28 PTZPE0033 . . . . . . . . . . . Pico da Vara/ribeira do Guilherme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25° 15MW. 37° 48MN. 1 982 PTZPE0034 . . . . . . . . . . . Ilhéu da Vila e costa adjacente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25° 10MW. 37° 57MN. 48 ANEXO II ANEXO III llha do Corvo Secret.aria Roglon.al do Amblcrnte O.-eo;;.ki Rcg.::in..J do Arrbiente N A Rede Natura 2000 - Zon~ de Prote~ Bpe,cial Costa 1:1 CakJelrlio Ilha das Flores Secretaria ReGional Co Ambiente Direci:;ao Regional do Arnbi~nte N A Rede Natura 2000 - Zonas de Protect;-80 :=special Costa Sul e SL.doeste Costa Nordeste Supo~e, Dig~al; loforma,;,;;o Vectorial. Raster Georefer<?nciado Sl,rie M889(2) - lnst~u10 dos Exl,rcr.o Ba"'3 ca1,~gra'ica t 25CC'2C N.o 153 — 1 de Julho de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 4035 ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII llha do Faial Secretaria Regional do Ambiente Di~o Regional do Ambiente N A Rede Natura 2000 - Zonas de Protec9ao Especial Caldeira e Capelinhos Sufl(lrle Digttal: Info~ Vecto!'i:11, A:nterGeomferlllncaiadn SerieM889(2:) • lnllllitmo dos Ex..-c:m Base cartografiea 1 :250000 llha do Pico Secretaria Regionai do Ambiente Jirecyao Regional do Ambiente I N A Rede Natura 2'.J00 - Zonas de Proteci;ao Especial ~ages do Pico Penta da llha Furnas ce Santo Ant6nio Zona Central do Pico Base car1ogr.:,fica 1 ?50000 llha de S. Jorge Secretaria Regional do Ambiente Dire~o Regional do Ambiente N A Rede Natura 2000 - Zonas de Proteeyao especial llheu do Topo e Costa Adjacente Su130rte: Oigttal: lnformai;:loVedorial, Rale:r0.0,elertnl::lldoS6'teM888(2) •ln.tilutodollEululo Base cartogra~ca 1 :250000 llha Graciosa Secretmia Regionc1I do Ambicnle DircC(;ao Retiional do Ambienle N A Rede Natura 2000 - Zonc1s de Protce<;:ao Especial llheu de Baixo llheu da Praia BJse cdr1ogr~f1c1 1 250000 4036 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 153 — 1 de Julho de 2004 ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI PTZPE0020 Concelho/ilha — Corvo/Corvo. Altitude — máxima: 718 m; mínima: 0 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Sterna hirundo. Sterna dougallii (*). Puffinus assimilis baroli. PTZPE0021 Concelho/ilha — Lajes/Flores. Altitude — máxima: 400 m; mínima: 0 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Sterna hirundo. Sterna dougallii (*). Puffinus assimilis baroli. Oceanodroma castro. PTZPE0022 Concelho/ilha — Santa Cruz/Flores. Altitude — máxima: 375 m; mínima 0 m. llha Terceira Secretaria Regional do Ambiente Diree<;So Regional do Ambiente N A Rede Natura 2000 - Zonas de Proteci;:ao Especial Penta das Contendas llht3u das Cabras Suporte Dlgijal: lnlorma~o Ve clonal, Raster Georeferi,ndado S8rie M889{2) - lns!ttulo dos Exerdo Base cartografica 1 :250000 llha de S. Miguel Secretaria Regiona. do Ambiente Direci;:ao Fiegional Rede Natura 2000- Zonas ce Pico da Vara/Ribeira do G•~i•herme N A llha de S. Maria Secretaria Regional do Ambiente Direc~o Regional do Ambiente N A Rede Natura 2000 - Zonas de Protecr;Bo Especial llheu da Vila e Costa Adjacente Suporte D,g~al lnfmma.,ao Vedorial, Raster Georaferinciado S8ria M889(2) - lnstltu1o dos E•8rcto Base cartografica 1 :250000 N.o 153 — 1 de Julho de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 4037 Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Sterna hirundo. Sterna dougallii (*). Puffinus assimilis baroli. Egretta garzetta. PTZPE0023 Concelho/ilha — Horta/Faial. Altitude — máxima: 1043 m; mínima: 0 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Sterna hirundo. Sterna dougalli (*). Columba palumbus azorica (*). Egretta garzetta. PTZPE0024 Concelho/ilha — Lajes/Pico. Altitude — máxima: 100 m; mínima: 0 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Limosa lapponica. Egretta garzetta. PTZPE0025 Concelho/ilha — Lajes/Pico. Altitude — máxima: 225 m; mínima 0 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Sterna hirundo. Sterna dougallii (*). Columba palumbus azorica (*). PTZPE0026 Concelho/ilha — São Roque do Pico. Altitude — máxima: 50 m; mínima: 0 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Sterna hirundo. Sterna dougallii (*). Calonectris diomedea borealis. PTZPE0027 Concelho/ilha — Madalena, São Roque e Lajes/Pico. Altitude — máxima 1000 m; mínima 200 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Columba palumbus azorica (*). PTZPE0028 Concelho/ilha — Calheta/São Jorge. Altitude — máxima: 424 m; mínima: 0 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Sterna hirundo. Sterna dougallii (*). Bulweria bulwerii. Puffinus assimilis. Egretta garzetta. Oceanodroma castro. PTZPE0029 Concelho/ilha — Santa Cruz/Graciosa. Altitude — máxima: 178 m; mínima 0 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Sterna hirundo. Sterna dougallii (*). Oceanodroma castro. Puffinus assimilis baroli. Bulweria bulwerii. Egretta garzetta. Pterodroma feae. PTZPE0030 Concelho/ilha — Santa Cruz/Graciosa. Altitude — máxima: 51 m; mínima: 0 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Sterna hirundo. Sterna dougallii (*). Oceanodroma castro. Puffinus assimilis baroli. Bulweria bulwerii. Egretta garzetta. Pterodroma feae. PTZPE0031 Concelho/ilha — Angra do Heroísmo/Terceira. Altitude — máxima: 48 m; mínima: 0 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Sterna hirundo. Sterna dougallii (*). PTZPE0032 Concelho/ilha — Angra do Heroísmo/Terceira. Altitude — máxima: 147 m; mínima: 0 m. 4038 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 153 — 1 de Julho de 2004 Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Sterna hirundo. Sterna dougallii (*). PTZPE0033 Concelho/ilha — Nordeste e Povoação/São Miguel. Altitude — máxima 1103 m; mínima: 260 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Pyrrhula murina (*). Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa DIÁRIO DA REPÚBLICA Depósito legal n.o 8814/85 ISSN 0870-9963 AVISO Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destina dos ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco. 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Filipa de Vilhena, 12 — 1000-136 Lisboa Telef. 21 781 07 00 Fax 21 781 07 95 Metro — Saldanha • Rua das Portas de Santo Antão, 2-2/A — 1150-268 Lisboa Telefs. 21 324 04 07/8 Fax 21 324 04 09 Metro — Rossio • Loja do Cidadão (Lisboa) Rua de Abranches Ferrão, 10 — 1600-001 Lisboa Telef. 21 723 13 70 Fax 21 723 13 71 Metro — Laranjeiras • Avenida de Roma, 1 — 1000-260 Lisboa Telef. 21 840 10 24 Fax 21 840 09 61 • Praça de Guilherme Gomes Fernandes, 84 — 4050-294 Porto Telef. 22 339 58 20 Fax 22 339 58 23 • Loja do Cidadão (Porto) Avenida de Fernão Magalhães, 1862 — 4350-158 Porto Telef. 22 557 19 27 Fax 22 557 19 29 PTZPE0034 Concelho/ilha — Vila do Porto/Santa Maria. Altitude — máxima: 75 m; mínima: 0 m. Espécies da avifauna constantes do anexo I da Directiva n.o 79/409/CEE Calonectris diomedea borealis. Sterna hirundo. Sterna dougallii (*). Oceanodroma castro. Puffinus assimilis baroli. Bulweria bulwerii. (*) Espécie prioritária. IIIII II I I II I I IIII II II II II Ill II 111~f l~llill I 5 601147 000516