Regional Decree No. 1/2000/A creating a protected area within the Island of 'Graciosa' in order to protect quail species
Made 1999-12-23 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal · Azores
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- hunting/capture, birds, protection of species, biodiversity
Where to read it
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Text
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Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2000/A Havendo a necessidade de ser assegurado um repovoamento de codorniz que garanta a diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis na ilha Graciosa; Considerando que o alcance deste objectivo passa pelo estabelecimento temporário de áreas de protecção da espécie, nas quais a caça não seja exercida e cujo habitat seja favorável ao seu desenvolvimento, crescimento e reprodução: Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É criada uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de quaisquer outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie. Artigo 2.º Delimitação A reserva de caça, criada nos termos do artigo anterior, localiza-se na freguesia de Guadalupe, correspondendo a uma área de 130 ha, delimitada pela Canada do Poço, Caminho do Meio, Caminho do Pico da Brasileira até à Ribeirinha e Caminho Novo até ao ponto de partida, conforme carta publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 3.º Norma revogatória É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/97/A, de 24 de Setembro. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Novembro de 1999. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Dezembro de 1999. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa. (ver carta no documento original)