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Laws of Portugal

Order No. 946/95 establishing morphological plant quality requirements to be satisfied in order to obtain a certificate until their inclusion in the national catalogue of forestry propagative materials

Made 1995-08-01 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Forestry
Keywords
international trade, standards, seeds/planting material
Categories
*

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n.° 946/95 de 1 de Agosto O Decreto-Lei n.° 239/92, de 29 de Outubro, estabelece as condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, nomeadamente quanto às suas características genéticas e qualidade exterior, quando destinadas à florestação com o objectivo da produção de madeira. A Portaria n.° 134/94, de 4 de Março, definiu as normas técnicas de execução desse diploma e aprovou o Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução. O artigo 3.° do Regulamento atribui ao Instituto Florestal competência para elaborar um catálogo nacional dos materiais de base, ou seja, povoamentos, pomares e clones. Contudo, importa acautelar a certificação da qualidade morfológica das plantas até à publicação do catálogo. Assim: Ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 239/92, de 29 de Outubro, e de acordo com o Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.° Enquanto não existir o catálogo nacional previsto no n.° 1 do artigo 3.° do Regulamento da Comercialização de Materiais Florestais de Reprodução, anexo à Portaria n.° 134/94, de 4 de Março, as plantas das espécies referidas no anexo I, a que se refere a alínea a), e no anexo II a que se refere a alínea b) do n.° 1 do artigo 1.° do Regulamento, só podem ser comercializadas desde que reúnam as condições previstas no anexo V, partes II e III; 2.° As plantas devem ser acompanhadas de documento oficial equivalente ao certificado previsto no n.° 6 do Regulamento. 3.° As sementes existentes em stock, bem como os materiais de base que tenham dado origem às estacas existentes, devem ser declaradas ao Instituto Florestal no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente portaria, sob pena de não ser emitido o documento referido no n.° 2.° Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo. Assinada em 5 de Julho de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Order No. 946/95 establishing morphological plant quality requirements to be satisfied in order to obtain a certificate until their inclusion in the national catalogue of forestry propagative materials · Nelum