Order No. 923/98 amending Order No. 281-A/97 on minimum size for clams and other bivalve collection
Made 1998-10-22 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- molluscs, allocation/quota, fishing vessel, size, fishery management and conservation, marine fisheries
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 923/98 de 22 de Outubro Com a publicação da Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições à captura de bivalves na zona do Sul, incluindo limites máximos de desembarques diários por embarcação. Considerando que a situação dos recursos de bivalves na zona do Sul continua a apresentar sinais claros de degradação, com diminuição do número de bancos exploráveis; Considerando que na pesca dirigida a bivalves com ganchorra estão envolvidas embarcações de várias dimensões, que, consequentemente, têm custos de operação diversos, envolvendo, simultaneamente, um número de tripulantes diferente, que é directamente relacionável com o tamanho da embarcação: Nestas circunstâncias, interessa estabelecer limites máximos de desembarques diários por embarcação, em função do TAB, garantindo, a nível sócio-económico, uma distribuição mais justa das possibilidades de pesca e assegurando, simultaneamente, uma redução das capturas totais diárias. É neste quadro que, atentos ao evoluir da situação do recurso, se tem por imperativo introduzir algumas alterações à Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril, passe a ter a seguinte redacção: «2.º Na zona do Sul são estabelecidos os seguintes limites máximos de capturas diárias de bivalves, por embarcação, independentemente das espécies capturadas: Quilogramas Embarcações com TAB inferior a 2 tM ..................... 50 Embarcações com TAB compreendido entre 2 tM e 2,99 tM ... 75 Embarcações com TAB compreendido entre 3 tM e 3,99 tM ... 100 Embarcações com TAB compreendido entre 4 tM e 4,99 tM ... 120 Embarcações com TAB compreendido entre 5 tM e 5,99 tM ... 150 Embarcações com TAB igual ou superior a 6 tM ............ 200» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 30 de Setembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.