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Laws of Portugal

Order No. 892/2000 amending Order No. 569/90 regulating fishing activity in the internal non-oceanic waters of the Tagus

Made 2000-09-27 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
inland fisheries, fishing gear/fishing method, fishery management and conservation

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n.º 892/2000 de 27 de Setembro A Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho, que regulamenta a pesca no rio Tejo, não prevê a utilização das artes de toneira e piteira, artes estas que, no entanto, têm um uso tradicional neste rio. O Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, prevê, na alínea c) do n.º 1 do artigo 53.º, a utilização nas águas interiores não oceânicas da arte de pesca designada por toneira, prevendo-se igualmente, na alínea j) do citado artigo, a possibilidade de utilização de outras artes de âmbito marcadamente local, como é o caso da piteira, cujas características serão fixadas nos regulamentos de incidência local. Considerando que, segundo os conhecimentos científicos disponíveis, as referidas artes são muito selectivas, pretende-se agora regulamentar a sua utilização no estuário do rio Tejo, tendo, para o efeito, sido ouvidos o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar e a Capitania do Porto de Lisboa. Assim, ao abrigo dos artigos 53.º e 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «g) Cana de pesca e linha de mão, toneira e piteira;» 2.º São aditados ao anexo I do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho, os n.os 4-A e 4-B, com a seguinte redacção: «4-A - Toneira: Descrição: é constituída por um lastro com forma fusiforme, tendo na extremidade inferior uma coroa de anzóis sem barbela e, na extremidade superior, está ligada a uma linha, destinando-se à captura de chocos e lulas. Número máximo de toneiras por pescador - 2. 4-B - Piteira: Descrição: é constituída por uma pequena haste de madeira, geralmente com espessura de 1 cm e comprimento de 25 cm, tendo na extremidade inferior até um máximo de nove anzóis, com barbela, e na extremidade superior está ligada a uma linha, destinando-se à captura de polvo. Número máximo de piteiras por pescador - 2.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 4 de Setembro de 2000.

Order No. 892/2000 amending Order No. 569/90 regulating fishing activity in the internal non-oceanic waters of the Tagus · Nelum