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Laws of Portugal

Order No. 891/2008 instituting the Forestry intervention area “Penoita”

Made 2008-08-14 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n.º 891/2008.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Forestry
Keywords
forest management/forest conservation, forestry protection measures, zoning, offences/penalties, policy/planning

Where to read it

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Text

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  1. 5634 Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 14 de Agosto de 2008 núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Ázere, Covelo, Espariz, Mouronho, Sinde e Tábua, do município de Tábua. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Tábua Mondego (ZIF n.º 27, processo n.º 053/06 -DGRF), com a área de 4572 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englo bando vários prédios rústicos das freguesias de Ázere, Covelo, Espariz, Mouronho, Sinde e Tábua, do município de Tábua. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Lourosa é assegurada pela Caule — Associação Florestal da Beira Serra, com o número de pessoa colectiva 505308720, com sede na Rua do Dr. António Júnior, 3420 -053 Covas. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Agosto de 2008. Portaria n.º 891/2008 de 14 de Agosto Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de pro prietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Cambra, Paços de Vilharigues e Ventosa, do município de Vouzela. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal da Penoita (ZIF n.º 22, processo n.º 069/06 -DGRF), com a área de 3113 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Cambra, Paços de Vi lharigues e Ventosa, do município de Vouzela. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal é assegu rada pela Cooperativa Três Serras de Lafões, com o número de pessoa colectiva 507179331, com sede no Edifício Conde Ferreira, 3670 -247 Vouzela. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Agosto de 2008. Portaria n.º 892/2008 de 14 de Agosto Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprie tários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários

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