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Laws of Portugal

Order No. 864/2010 on the National Ecological Reserve of Sao Joao Madeira

Made 2010-09-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n.º 864/2010 de 7 de Setembro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Environment
Keywords
environmental planning, ecosystem conservation, zoning, policy/planning

Where to read it

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  1. Diário da República, 1.ª série — N.º 174 — 7 de Setembro de 2010 3967 Portaria n.º 863/2010 de 7 de Setembro Pela Portaria n.º 1033-DC/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Safara (processo n.º 3638-AFN), situada no município de Moura, com a área de 4565 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Tiro, Caça e Pesca de Desportiva da Aldeia Velha, que entretanto requereu a sua renovação, assim como a correcção das freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Mi nistro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Ja neiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Safara (processo n.º 3638AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos ci negéticos sitos nas freguesias de Safara, Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, todas do município de Moura, com a área de 3493 ha. Artigo 2.º Anexação São anexados à zona de caça municipal de Safara (processo n.º 3638-AFN) vários terrenos cinegéticos si tos nas freguesias de Safara e Santo Amador, ambas do município de Moura, com a área de 172 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à pre sente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3665 ha. Artigo 3.º Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvi mento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto de 2010. MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 864/2010 de 7 de Setembro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de São João da Madeira foi aprovada pela Portaria n.º 264/95, de 1 de Abril. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio nal do Norte apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da re visão do Plano Director Municipal de São João da Madeira. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, foi ou vida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comis são, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re serva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de São João da Madeira e a comissão de acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde namento do Território e das Cidades, o seguinte: Artigo 1.º Objecto Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de São João da Madeira, com as 3968 Diário da República, 1.ª série — N.º 174 — 7 de Setembro de 2010 áreas a integrar identificadas na planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Consulta A referida planta e a memória descritiva podem ser con sultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de São João da Madeira. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 30 de Agosto de 2010. Preço deste número (IVA incluído 6 %) Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Ofi ciais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa € 1,54

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