Order No. 811/91 establishing allowable catch of bivalve molluscs
Made 1991-08-12 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- marine fisheries, molluscs, allocation/quota, fishing gear/fishing method, fishery management and conservation
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 811/91 de 12 de Agosto Tendo em atenção as informações científicas disponíveis sobre a situação e evolução dos stocks de moluscos bivalves nos bancos existentes na zona delimitada a norte pelo limite do mar territorial e a sul pelo paralelo que passa por Pedrógão (39º 55' 06'' N.) considera-se recomendável o estabelecimento de restrições ao esforço de pesca que na referida zona é dirigido à captura daquelas espécies, bem como reforçar o conhecimento das capturas realizadas, por forma a avaliar a evolução dos stocks. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Para as embarcações de pesca local e costeira licenciadas para a pesca com ganchorra e que a exercem na zona delimitada a norte pelo limite do mar territorial e a sul pelo paralelo que passa por Pedrógão (39º 55' 06'' N.), é fixada em 900 kg a quantidade máxima de moluscos bivalves que cada uma dessas embarcações pode capturar por dia. 2.º As embarcações referidas no número anterior deverão proceder ao preenchimento de diários de pesca/declarações de descarga do modelo CEE, independentemente do seu comprimento fora a fora. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 26 de Julho de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.