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Laws of Portugal

Order No. 80/98 amending the Regulation for the admission and marketing of propagative materials of Eucalyptus (Eucalyptus Globulus Labill)

Made 1998-02-19 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Forestry
Keywords
international trade, standards, forest species, seeds/planting material
Categories
*

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n.º 80/98 de 19 de Fevereiro As condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, nomeadamente quanto às suas características genéticas e qualidade exterior, quando destinados à florestação com o objectivo de reprodução florestal, encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei n.º 239/92, de 29 de Outubro. As normas técnicas de execução desse diploma, nomeadamente no que se refere às condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, encontram-se definidas no regulamento aprovado pela Portaria n.º 134/94, de 4 de Março. A Portaria n.º 977/95, de 12 de Agosto, aprovou, por sua vez, o Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Eucalipto (Eucalyptus globulus Labill). No decurso da sua execução concluiu-se pela necessidade de lhe introduzir alterações de natureza técnica. Assim: Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/92, de 29 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 5 da alínea A) da parte 1 do anexo ao Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Eucalipto (Eucalyptus globulus Labill) passa a ter a seguinte redacção: «5 - Produtividade: 1 - A produtividade do povoamento deve ser superior à produtividade média da zona da carta anexa a este diploma em que o mesmo se insere, excepto para zonas com características especiais, em que prevalece o disposto no número seguinte. 2 - A condição do número anterior é dispensável em qualquer região nos casos em que se manifestem positivamente caracteres relacionados com a resistência à Phoracantha semipunctacta Fab. ou à Gonipterus scutellatus Gyll.» 2.º As alíneas j) e n) do n.º 3 - Exigências mínimas do anexo ao Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Eucalipto (Eucalyptus globulus Labill) passam a ter a seguinte redacção: «j) As raízes principais não devem apresentar torções ou enrolamento; o sistema radicular deve ser proporcional ao desenvolvimento da parte aérea; n) A idade e dimensões mínimas admitidas são as seguintes: Plantas obtidas por via seminal (Ver tabela no documento original) Estacas: idade máxima - 1 ano; sistema radicular proporcional ao desenvolvimento aéreo.» Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 30 de Janeiro de 1998. O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Order No. 80/98 amending the Regulation for the admission and marketing of propagative materials of Eucalyptus (Eucalyptus Globulus Labill) · Nelum