Order No. 783/91 amending Order No. 569/90 approving the Regulation on fishing activity in the internal non-oceanic waters of the Tagus
Made 1991-08-08 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, fishery management and conservation
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 783/91 de 8 de Agosto Decorrido um ano após a publicação do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho, é possível identificar os naturais desajustamentos que uma regulamentação deste tipo sempre contém, face à constante evolução da actividade da pesca, pelo que se entende oportuno proceder à sua eliminação, garantida que está a compatibilidade das referidas correcções com a política de conservação e gestão dos recursos da pesca. Assim, ao abrigo do artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º São alteradas as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção: Artigo 18.º Condicionamentos ao exercício da pesca com rede de emalhar fundeada de um pano 1 - ... a) Aos domingos, pelo que as redes devem ser levantadas até ao pôr do Sol de sábado; b) De 1 de Julho a 30 de Setembro. 2 - ... 2.º É alterado o n.º 7 do anexo I (descrição e características das artes), que passa a ter a seguinte redacção: 7 - Galricho ou nassa Descrição: [...] Características: [...] Cumprimento do saco maior - 60 cm; Malhagem mínima da rede - 15 mm; Número máximo de galrichos (por embarcação) - 150. 3.º É aditado o artigo 19.º-A ao Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, com a seguinte redacção: Artigo 19.º-A Cumulação das artes As embarcações que estejam licenciadas para operar com rede de emalhar fundeada de um pano e arrasto de vara só podem, numa mesma maré, utilizar uma dessas artes. Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 26 de Julho de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.