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Laws of Portugal

Order No. 730/96 approving the model transit card for foreign pleasure boats transiting in national harbours

Made 1996-12-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Sea
Keywords
navigation, harbour, registration

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n.º 730/96 de 11 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, prevê no artigo 47.º que as embarcações de recreio estrangeiras em portos nacionais estão sujeitas ao controlo das autoridades portuguesas. No exercício do controlo referido, a autoridade nacional competente deve entregar, logo que a embarcação de recreio estrangeira entre em porto nacional, ao comandante da embarcação um exemplar do livrete de trânsito, para que este o preencha e assine. Nos termos do n.º 3 do referido artigo 47.º, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território fazer aprovar por portaria o necessário livrete de trânsito. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º Por este diploma é aprovado o modelo do livrete de trânsito constante do anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante. 2.º O presente diploma entra em vigor em 30 de Novembro de 1996. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 18 de Novembro de 1996. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. ANEXO Livrete de trânsito (ver documento original)

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