Order No. 709/93 establishing maximum quota of bivalve molluscs to be caught per month
Made 1993-07-31 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- marine fisheries, molluscs, fishing gear/fishing method, allocation/quota, fishery management and conservation
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
Portaria n.° 709/93 de 31 de Julho Tendo em atenção as informações científicas disponíveis sobre a situação e evolução dos stocks de moluscos bivalves nos bancos existentes na zona delimitada a norte pelo limite do mar territorial e a sul pelo paralelo que passa por Pedrógão (39° 55? 6! N.), considera-se recomendável possibilitar ao armamento uma maior maleabilidade na planificação desta actividade, sem prejuízo do conhecimento das capturas realizadas, por forma a avaliar a evolução dos stocks. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.° do Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.° Para a totalidade das embarcações de pesca local e costeira licenciadas para a pesca com ganchorra e que exerçam a pesca na zona denominada «ocidental norte», delimitada a norte pelo limite do mar territorial e a sul pelo paralelo que passa por Pedrógão (39° 55? 6! N.), é fixada em 1980 t a quantidade global máxima de moluscos bivalves que essas embarcações podem capturar mensalmente. 2.° Sem prejuízo do número anterior, para cada uma dessas embarcações e nessa mesma zona é fixado um limite máximo mensal de 22 t para a captura de moluscos bivalves. 3.° As embarcações referidas no número anterior deverão proceder ao preenchimento de diários de pesca/declarações de descarga do modelo CEE, independentemente do seu comprimento fora a fora. 4.° A presente portaria entra em vigor no 1.° dia do mês seguinte ao da sua publicação. 5.° É revogada a Portaria n.° 811/91, de 12 de Agosto. Ministério do Mar. Assinada em 23 de Abril de 1993. O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.