Order No. 687/2001 amending Order No. 723/2000 on the credit system to be applied for the Rural Development Programme 'AGRO'
Made 2001-07-05 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Agricultural and rural development
- Keywords
- credit, agricultural development, equipment, youth, rural development
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 687/2001 de 5 de Julho Na sequência das alterações introduzidas no Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas do Programa AGRO, importa proceder à adaptação da linha de crédito a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-B/2000, de 1 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 569/2001, de 5 de Junho. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo II à Portaria n.º 723/2000, de 6 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: «ANEXO II Linha de crédito - Despesas de instalação de jovens agricultores Objecto - facultar recursos para apoiar a instalação sustentável de jovens agricultores, nomeadamente para aquisição, construção ou melhoria de habitação rural própria, aquisição de direitos de produção ou de direitos a prémio. Prazo do empréstimo - até cinco anos. Período de carência - um ano. Utilizações - uma única, no prazo máximo de seis meses após a celebração do contrato.» O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de Junho de 2001.