Order No. 625/96 implementing the list contained in annex II, part A of Ministerial Decree No. 492/90 of 30 June 1990 concerning maximum residue limits of pesticides in cereals
Made 1996-11-04 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- MRL-maximum residue limit, cereals/grains/rice, classification/declassification, pesticides, food safety and quality, agricultural commodities
- Categories
- agriculture
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 625/96 de 4 de Novembro As Directivas n.os 94/29/CEE, de 23 de Junho, e 95/39/CE, de 17 de Julho, vieram alargar o âmbito de aplicação do controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e substâncias activas que não constam do anexo II da Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho, e do anexo II da Portaria n.º 48/94, de 18 de Janeiro, e importa proceder à sua transposição para a ordem jurídica interna. Por outro lado, a impossibilidade de, a curto prazo, se proceder a uma harmonização comunitária dos limites máximos de resíduos de alguns outros produtos fitofarmacêuticos admissíveis em cereais não pode condicionar a continuidade da realização de acções de controlo de resíduos destes produtos fitofarmacêuticos nos cereais, como forma de garantir uma adequada protecção da saúde humana e animal. Torna-se, pois, indispensável proceder à alteração da actual lista dos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos admissíveis em cereais. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 160/90, de 18 de Maio, que a lista constante do anexo II, parte A, da Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho, seja acrescentada com as substâncias activas e respectivos limites máximos de resíduos constantes do anexo da presente portaria. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 9 de Outubro de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar. ANEXO Lista de limites máximos de resíduos em cereais (ver documento original)