Skip to content
Nelum
Laws of Portugal

Order No. 618/2006 amending the Regulation on fishing activity in the internal non-oceanic waters of the Tago River, approved by Order No. 569/90

Made 2006-06-23 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n.o 618/2006.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
inland fisheries, fishing gear/fishing method, fishing area, molluscs, fishing authorization, seasons, fishery management and conservation, authorization/permit

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 4478 DlARlO DA REPUBLlCA -l SERlE-B N. () 120 - 23 de Iunho de 2006 Portaria n.? 618/2006 de 23 de Junho A Portaria n." 569/90, de, 19 de Julho, que aprova a Regulamento da Pesca nas Aguas Interiores nao Ocea nicas do Rio Tejo, estabelece, no seu artigo 4.", as artes de pesca autorizadas e que podem ser licenciadas. N.0 120 - 23 deJunho de 2006 DlARIO DA REPUBLlCA -l SERlE-B 4479 Ganchorra manobrada com sarilho. Face a existencia de bancos de bivalves no estuario do rio, tern vindo a ser praticada a captura destes recur sos com a utilizacao de uma ganchorra manobrada por forca manual, com a ajuda de urn sarilho a partir de urna ernharcacao fundeada, muito ernhora ;J utilizacao desta arte nao esteja contemplada no referido artigo 4." Esta actividade tern uma certa irnportancia socio econornica para a comunidade piscatoria da Trafaria, pelo que se eonsidera que a legalizacao do usa desta arte possibilita urn melhor acompanhamento desta acti vidade por parte do Instituto Nacional de Investigacao Agraria e das Pescas, bern como a realizacao de estudos que permitam assegurar a gestae dos recursos e a sus tentabilidade da pesca. Forarn ouvidos 0 Instituto Nacional de Investigacao Agraria e das Pescas e a Capitania do Porto de Lisboa. Assim: Manda 0 Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do dis posto na alinea h) do n." 1 do artigo 53." e no n." 1 do artigo 59." do Decreta Regularnentar n." 43/87, de 17 de Julho, na redaccao dada pelo Decreto Regula mentar n." 7/2000, de 30 de Maio, 0 seguinte: I." Sao aditados a alinea j) ao n." 2 do artigo 4." e 0 artigo 1Y."-H ao Regulamento da Pesca nas Aguas Interiores nao Oceanicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n." 569/90, de 19 de Julho, com a redaccao dada pelas Portarias n.:" 900/95, de 17 de Julho, e 892/2000, de 27 de Setembro, com a seguinte redaccao: «Arrigo 4." r ] 1- . 2 - 0 exercicio da pesca na zona fica Iimitado a uti lizacao das seguintes artes: a) . b) c) d) e) f) g) h) i) j) 3- . Artigo IlJ."-B Excrcicio da pesca com a arte de ganchorra manobrada com sarilho 1 - 0 exercicio da pesca com a arte de ganchorra rnanobrada com sarilho e proibido entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro, bern como aos domingos enos dias feriados de 1 de Janeiro, 25 de Abril, I de Maio, 10 de Junho e 25 de Dezernbro. 2 - A pesca com a Parte de ganchorra manobrada com sarilho fica sujeita as seguintes condicoes: a) So pode ser exercida do nascer ao par do Sol; b) S6 pode ser exereida na zona extremada pelos meridianos que passam pela Torre VTS Alges a leste e pelo Farol do Bugio a oeste; c) A captura de bivalves por ernbarcacao fica limi tada a 80 kg/din. 3 - 0 mirnero de licencas a conceder e Iimitado a urn maximo de 30, apenas podendo ser licenciada uma ernbarcacao por proprietario ou armador. 4 - Durante 0 penodo de interdicao da actividade, pm motivos de saiide piiblica, ;JS ernharcacoes licen ciadas para esta arte podem utilizar quaisquer outras para as quais estejam licenciadas. 5 - As ernbarcacoes autorizadas para 0 exercfcio desta aetividade fieam obrigadas a uma iinica cor, laranja, com a inscricao de 'apanha de bivalves' situada a meio da ernbarcacao, 0 mais afastado possfvel da linha de agua, devendo as letras da inscricao ser de cor preta e ter uma altura minima de to em. 6 - Os condicionalismos referidos nos mimeros ante riores poderao ser revistos urn ano apos a entrada em vigor da presente portaria,» 2." Ao anexo I ao Regulamento da Pesca nas Aguas Interiores nao Oceanicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n." 569/90, de 19 de Julho, na redaccao dada pela Portaria n." 892/2000, de 27 de Setembro, e aditado n." 11, com a seguinte redaccao: «II - Ganchorra manobrada com sarilho: Descricao - ganchorra de pequena dimensao ope rada a partir da ernbarcacao, por accao da forca manual incrementada pela utilizacao de urn sarilho; Caracterfsticas: Largura maxima - 56 em; Altura maxima - 50 em; Comprimento maximo dos dentes - 17 em; Intervalo minirno entre os dentes - 25 mm; Malhagern minima do saco - 30 mm.. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvirnento Rural e das Pescas, Luis Medeiros Vieira, Secretario de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Junho de 2006.

Order No. 618/2006 amending the Regulation on fishing activity in the internal non-oceanic waters of the Tago River, approved by Order No. 569/90 · Nelum