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Laws of Portugal

Order No. 552/95 establishing sanitary procedures for the production and placing into the market of living molluscs

Made 1995-06-08 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Food and nutrition, Fisheries and aquaculture
Keywords
mariculture, molluscs, aquatic animals, aquaculture, international trade, hygiene/sanitary procedures, food safety and quality
Categories
*

Where to read it

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Text

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  1. 3730 DIARIO DA REPUBLICA - I SERIE-B N. O 133 - 8-6-1995 Classifi~ Em contos OrgAnica Econ6mici Rubricas Referees Funcional ou Anulacoes Capitulo Divislo Sub C6dijo Alinea inscri~ divisla 03 II 99 02.02.00 Bens nio duradouros: 8.02.1 02.02.01 MatCrias-primas e subsidiarias .................. 17949 8.02.1 02.02.02 Combusdveis e lubrificantes .................... - 2554 02.02.04 Alimen~o: 8.02.1 A Aquisi~o de generos para confeccionar ..... 340 8.02.1 02.02.06 Consumos de secretaria ........................ - 3200 8.02.1 02.02.07 Material de transporte - Pecas ................. 2600 8.02.1 02.02.08 Outros bens nlo duradouros ................... 10780 02.03.00 Aquisi~o de services: 8.02.1 02.03.01 Encargos das instalac6es ....................... 30 8.02.1 02.03.02 Conserv~ de bens .......................... 6850 8.02.1 02.03.03 Loca~o de edificios ........................... - 2000 8.02.1 02.03.05 Loca~o de outros bens .. , .......... , ......... 275 8.02.1 02.03.06 ComunicacOes ................................ - 3600 8.02.1 02.03.07 Transportes ................................... - II 136 8.02.1 02.03.10 Outros services .. , ............................ - 16 125 06.00.00 Outras despesas correntes: 8.02.1 06.02.00 RestituiCOes ................................... 625 8.02.1 06.03.00 Diversas ...................................... - 2544 Total do capttulo 03...... . . . . 1086495 1086495 Total do Ministerio ........... 1272 518 I 272 518 8.' Delegacao da Direccao-Geral da Contabilidade Publica, 2 de Maio de 1995. - 0 Director, lose de Matos Leitiio. MINISTBIIOS OA AGRICULTURA, OA SAOOE, DO COMBICIO E TURISMO E DO MAR Porta ria n.o 552/95 de 8 de Junho Considerando a Directiva n.? 91/4921CEE, do Con selho, de 15 de Julho de 1991, que estabelece as nor mas sanitarias que regem a producao e colocacao no mercado de moluscos bivalves vivos; Considerando a Decisao da Comissio n." 92192/CEE, de 9 de Janeiro de 1992, publicada no lorna/ Oficial das Comunidades Europeias L 34, de II de Fevereiro de 1992, a p. 34, que fixa as exigencias relativas aos equipamentos e estruturas dos centros de expedicao e de depuracao de moluscos bivalves vivos que podem ser objecto de derrogacoes; Ouvidos os orgaos de governo pr6prios das Regides Aut6nomas dos Acores e da Madeira: Manda 0 Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saude, do Comercio e Turismo e do Mar, ao abrigo do artigo 3. 0 do Decreto-Lei n." 112/95, de 23 de Maio, 0 seguinte: CAPfTULO I Disposi~oes gerais 1.0 - 1 - 0 presente diploma estabelece as normas sanitana: Que regem a producao e colocacao no mer cado de rnoluscos bivalves vivos destinados ao consumo humano directo ou a transformacao antes do con sumo. 2 - A presente portaria e aplicavel aos equinoder mes, aos tunicados e aos gastropodes marinhos, com excepcao das disposicoes relativas a depuracao, 2. 0 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por: 1) Moluscos bivalves - os moluscos lamelibran quios filtradores; 2) Biotoxinas marinhas - as substancias t6xicas acumuladas pelos moluscos bivalves quando se alimentam de plancton contendo essas toxinas; 3) Agua do mar limpa - a agua do mar ou sa lobra isenta de contaminacao microbiol6gica e de compostos t6xicos ou nocivos de origem natural ou introduzidos no ambiente, constan tes no anexo XVIII do Decreto-Lei n.? 74/90, de 7 de Marco, em quantidades susceptiveis de terem uma incidencia nefasta sobre a quali dade sanitaria dos moluscos bivalves ou de de teriorar 0 seu sabor, a utilizar nas condicoes fixadas pelo presente diploma; 4) Autoridade competente - 0 Instituto de Pro teccao da Producao Agro-Alimentar (IPPAA), a Direccao-Geral das Pescas (DGP), 0 Insti tuto Portugues de Investigacao Maritima (IPI MAR) ou a Inspeccao-Geral das Actividades Econ6micas (IGAE), consoante os casos, em razao da materia; S) Acabamento - a armazenagem de moluscos bivalves vivos cuja qualidade nao requeira a transposicao ou 0 tratamento numa estacao de

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