Order No. 527/96 amending article 7 of Order No. 940/90 regulating plant protection
Made 1996-10-01 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Cultivated plants
- Keywords
- plant protection, vegetables/legumes
- Categories
- agriculture
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 527/96 de 1 de Outubro A Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, que aprovou o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, considerou aberta a protecção para as espécies em relação às quais já se realizavam na altura no nosso país os ensaios de DHE. Torna-se agora necessário alargar o âmbito de protecção a outros géneros e espécies, tal como aconteceu aquando da publicação da Portaria n.º 379/93, de 3 de Abril, de forma a melhor prosseguir o interesse público e a dar resposta às expectativas manifestadas pelos agentes económicos. Assim e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: «Artigo 7.º Espécies protegidas Os géneros e espécies protegidos sobre cujas variedades podem incidir direitos de obtentor são os seguintes: a) Cereais: arroz, aveia, centeio, cevada, milho, trigo, triticale e sorgo; b) Oleaginosas: girassol, soja e linho; c) Fibrosas: algodão, cânhamo, cártamo, colza e linho; d) Forragens: azevém, ervilhaca, tremoceiro, trevo, luzerna, festuca, panasco, fava, grão-de-bico, beterraba-forrageira, facélia e sorgo-forrageiro; e) Hortícolas: tomate, pimento, feijão, fava, cebola, nabo, melão, acelga, aipo, alface, alho-porro, beringela, beterraba de mesa, cenoura, cerefólio, couve-flor, couve-frisada, couve-lombarda, couve portuguesa, couve-rábano, couve-repolho, ervilha, espinafre, funcho, pepino, rabanete, alcachofra, salsa e lentilha; f) Pomóideas: macieira e pereira; g) Prunóideas: pessegueiro, ameixieira, damasqueiro, amendoeira e cerejeira; h) Citrinos; i) Pequenos frutos: framboesa, groselha, amora e mirtilo; j) Tropicais e subtropicais: anona, bananeira, ananás, maracujá, manga, pêra-abacate e goiaba; k) Ornamentais: roseira, craveiro, crisântemo, leucospermo, leucadendro e prótea; l) Morangueiro; m) Batata; n) Beterraba-sacarina; o) Videira; p) Castanheiro; q) Nogueira.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 10 de Setembro de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.