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Laws of Portugal

Order No. 526/2001 amending Order No. 576/93 on veterinary controls to be carried out within EC Community trade of animal products

Made 2001-05-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Food and nutrition
Keywords
food safety and quality, hygiene/sanitary procedures, international trade
Categories
*

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n.º 526/2001 de 25 de Maio A Decisão da Comissão n.º 2001/233/CE, de 14 de Março, que altera a Decisão n.º 2000/418/CE, de 19 de Junho, na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, considera matérias de risco específico, o crâneo, incluindo o cérebro e os olhos, as amígdalas, a coluna vertebral, excluindo as vértebras do rabo, mas incluindo os gânglios das raízes dorsais, e a espinal medula dos bovinos de idade superior a 12 meses, bem como os intestinos, do duodeno ao recto, dos bovinos de qualquer idade e para o Reino Unido e Portugal (excepto os Açores) toda a cabeça, incluindo o cérebro, os olhos, os gânglios do trigémio e as amígdalas, mas excluindo a língua, o timo, o baço e a espinal medula dos bovinos de idade superior a 6 meses. O Decreto-Lei n.º 387/98, de 4 de Dezembro, no n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do anexo II, prevê que a remoção dos produtos interditos tenham lugar nos matadouros e nas salas de corte e desossa que fornecem os estabelecimentos de transformação de subprodutos. Tendo em consideração que em Portugal a remoção da coluna vertebral e gânglios das raízes dorsais dos bovinos com mais de 30 meses se efectua nos matadouros e nas salas de corte e desossa autorizados para o efeito e a Decisão n.º 2001/233/CE permite que para os bovinos com mais de 12 meses de idade a coluna possa ser removida nos locais de venda ao consumidor, torna-se necessário alterar a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, a fim de que as carcaças de bovinos com mais de 12 meses de idade provenientes dos outros Estados membros, com excepção do Reino Unido, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, se destinem obrigatoriamente a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para o efeito. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/93, de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/96, de 24 de Maio, o seguinte: Artigo único O artigo 5.º da Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 5.º 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - As carnes frescas de bovino de idade superior a 12 meses, em carcaças, meias carcaças e quartos de carcaça, com origem em outros Estados membros, à excepção do Reino Unido, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, destinam-se, obrigatoriamente, a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para a remoção da coluna vertebral e dos gânglios das raízes dorsais pela Direcção Geral de Veterinária.» Em 15 de Maio de 2001. O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura.

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