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Laws of Portugal

Order No. 521/95 amending Order No. 742/92 (establishing labelling and packaging requirements for yoghurt and flavoured fermented milk)

Made 1995-05-31 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Food and nutrition
Keywords
packaging/labelling, milk/dairy products, food additives, food safety and quality

Where to read it

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Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Portaria n.° 521/95 de 31 de Maio No Decreto-Lei n.° 170/92, de 8 de Agosto, e na Portaria n.° 119/93, de 2 de Fevereiro, foram fixados os princípios e regras gerais relativos à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, de acordo com as directivas comunitárias relativas à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem. Na Portaria n.° 742/92, de 24 de Julho, que estabelece as regras relativas à produção e comercialização de iogurtes e leites fermentados estão previstas igualmente disposições em matéria de rotulagem, que, contudo, incluem exigências que vão para além da regulamentação geral e comunitária. Acontece que tais disposições não podem ser justificadas como necessárias à observância de exigências imperativas de protecção da saúde pública, protecção dos consumidores ou lealdade das transacções comerciais. Assim sendo, torna-se necessário proceder à revisão da citada portaria, de modo a harmonizá-la com a legislação geral em matéria de rotulagem e a torná-la compatível com a legislação comunitária. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 205/87, de 16 de Maio, com a redacção dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 87/91, de 23 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.° As alíneas b), c) e d) do n.° 12.° da Portaria n.° 742/92, de 24 de Julho, são suprimidas. 2.° São igualmente suprimidas as referências feitas nas alíneas c) e d) do n.° 1 à flora viva e abundante, bem como aos teores de flora específica dos leites fermentados fixados no anexo. 3.° O n.° 16.° da referida portaria passa a ter a seguinte redacção: 16.° Salvaguarda de situações 1 - É permitida a comercialização de iogurtes e leites fermentados legalmente produzidos e comercializados num Estado membro da União Europeia com especificações técnicas diferentes das previstas no presente diploma desde que assegurem um nível de protecção das exigências essenciais relativas à saúde equivalentes e apresentem ainda, quanto aos iogurtes, flora específica viva e abundante no produto final. 2 4.° A presente portaria entra imediatamente em vigor. Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo. Assinada em 8 de Maio de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Order No. 521/95 amending Order No. 742/92 (establishing labelling and packaging requirements for yoghurt and flavoured fermented milk) · Nelum