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Laws of Portugal

Order No. 514/96 amending the Regulation on fishing activity in the Sado River, approved by Order No. 562/90 of 19 July

Made 1996-09-26 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
fishing gear/fishing method, fishing area, mesh, fishery management and conservation

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n.º 514/96 de 26 de Setembro O estuário do rio Sado é um ecossistema muito fechado, limitado para o exterior, cujas condições físicas, químicas e biológicas de que depende a vida animal e vegetal é muito sensível às ameaças do equilíbrio do conjunto, pelo que qualquer intervenção deve ter em conta uma preservação direccionada e dinâmica, procurando fazer uma gestão correcta do ecossistema. A importância da preservação dos recursos haliêuticos nesta zona tem de ser objectivada por uma política ambiental do estuário de forma a ajudar a natureza a recuperar o lugar, ao mesmo tempo que a acção a desenvolver pelas comunidades piscatórias terá como objectivo não só as possibilidades de sobrevivência das suas populações, cuidando de preservar a sua herança, como também a garantia que as gerações futuras disporão da tranquilidade de um meio ambiente equilibrado, garantia essencial à manutenção das comunidades ribeirinhas. Foi pois tendo em consideração estes objectivos que se desenvolveram estudos relativos à pesca com redes de emalhar de três panos, de molde que a mesma venha a exercer-se de forma responsável e participada, procurando garantir um futuro de tranquilidade social e económica. Volvidos cinco anos sobre a publicação do Regulamento de Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho, constatou-se a necessidade de proceder a alterações relativamente às características das artes de branqueira e de solheira. Assim, ao abrigo do artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, que sejam alterados os n.os 3 e 7 do anexo I do Regulamento de Pesca do Rio Sado, aprovado pela Portaria n.º 562/90, de 19 de Julho, cuja redacção passa a ser a do anexo à presente portaria. Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 26 de Agosto de 1996. O Secretário de Estado das Pescas, Marcelo Sousa Vasconcelos. ANEXO I Descrição e características das artes autorizadas (a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º) 3 - Branqueira Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fixa-basculante. Características: Comprimento máximo da rede - 150 m; Altura máxima da rede - 1 m; Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 65 mm. 7 - Solheira Descrição: rede de emalhar de três panos (tresmalho) fundeada. Características: Comprimento máximo da rede - 250 m; Altura máxima da rede - 1 m; Malhagem mínima do pano central (no miúdo) - 80 mm.

Order No. 514/96 amending the Regulation on fishing activity in the Sado River, approved by Order No. 562/90 of 19 July · Nelum