Order No. 51/91 establishing rules for the use of food packaging standards
Made 1991-01-18 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- food safety and quality, packaging/labelling, MRL-maximum residue limit
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
Portaria n.º 51/91 de 18 de Janeiro A utilização do monómero cloreto de vinilo no fabrico de materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios deve ser limitada, pelos efeitos nocivos que pode provocar para a saúde. Uma vez que foram já fixados a nível comunitário, nas Directivas n.os 78/142/CEE, 80/766/CEE e 81/432/CEE, o teor máximo em que é admissível a presença daquela substância nos materiais e objectos, bem como o respectivo limite de migração para os géneros alimentícios, pretende-se agora acolher no direito interno o conteúdo das referidas directivas, complementando, no que diz respeito ao monómero cloreto de vinilo, o Decreto-Lei n.º 193/88, de 30 de Maio, que estabeleceu as regras de aplicação geral a que devem obedecer os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios. Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 193/88, de 30 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e da Saúde, o seguinte: 1.º Os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios fabricados a partir de polímeros ou co-polímeros de cloreto de vinilo não devem conter monómero cloreto de vinilo em quantidade superior a 1 mg/kg do produto final. 2.º Os produtos referidos no n.º 1.º não devem ceder aos géneros alimentícios cloreto de vinilo em quantidade detectável por um método que corresponda aos critérios a seguir fixados. 3.º A determinação do teor de cloreto de vinilo existente nos materiais e objectos destinados a contactar com os géneros alimentícios ou cedido por aqueles materiais e objectos é efectuada por «cromatografia em fase gasosa», utilizando a técnica «espaço de cabeça», de acordo com o previsto, respectivamente, nas normas portuguesas NP-2137 e NP-2300. 4.º Para a determinação do cloreto de vinilo cedido aos géneros alimentícios o limite de detecção é de 0,01 mg/kg. Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e da Saúde. Assinada em 4 de Janeiro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.