Order No. 500/96 amending chapter IV (art. 14) of Order No. 480/92 establishing technical regulations for the production of horticultural seeds
Made 1996-09-23 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Cultivated plants
- Keywords
- plant production, seeds/planting material, certification, vegetables/legumes
- Categories
- agriculture
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
Portaria n.º 500/96 de 23 de Setembro Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º 96/18/CE, da Comissão, que introduz alterações relativas à Directiva n.º 70/458/CEE, do Conselho; Considerando que esta última directiva se encontra transporta pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, que aprovou o Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O artigo 14.º do capítulo IV do Regulamento Técnico da Produção de Sementes de Espécies Hortícolas, aprovado pela Portaria n.º 480/92, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «CAPÍTULO IV Controlo dos lotes de sementes produzidas Artigo 14.º 1 - Os pesos máximos dos lotes de semente certificada e standard são: a) 25 t, se se tratar de sementes de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba; b) 20 t, se se tratar de sementes de dimensão não inferior à dos grãos de trigo, com excepção de Phaseolus vulgaris, Pisum sativum e Vicia faba; c) 10 t, se se tratar de sementes de dimensão inferior à dos grãos de trigo. 2 - O peso máximo dos lotes não pode ser excedido em mais de 5%.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 27 de Agosto de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.