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Laws of Portugal

Order No. 498/2010 on lagoons and water springs protection

Made 2010-07-14 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 498/2010 de 14 de Julho.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Water
Keywords
water conservation zone, water quality standards, standards, water resources management

Where to read it

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Text

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  1. Diário da República, 1.ª série — N.º 135 — 14 de Julho de 2010 2603 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 498/2010 de 14 de Julho O Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, aprovou o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas, o qual tem como objectivo principal a protecção e valorização dos recursos hídricos associados às albufeiras, lagoas ou la gos de águas públicas, bem como do território envolvente, numa faixa que corresponde à zona terrestre de protecção. O referido regime jurídico estabelece a obrigatoriedade da classificação das albufeiras de águas públicas de ser viço público, determinando que a sua classificação seja realizada por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território, ouvida a autoridade nacional da água. Considerando a futura criação das albufeiras de Fridão (escalão principal e barragem de jusante) e de Alvito, cujas barragens se encontram em fase de projecto: Importa, assim, proceder à classificação das albufeiras de Fridão (escalão principal e barragem de jusante) e de Alvito. Foi ouvida a autoridade nacional da água. Assim: Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Classificação de albufeiras de águas públicas de serviço público 1 — As albufeiras de águas públicas de serviço público de Fridão (escalão principal) e de Alvito, destinadas à produção de energia e que se prevê que possam vir a ser utilizadas para o abastecimento público, são classificadas como albufeiras de águas públicas de utilização protegida, nos termos do qua dro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. 2 — A albufeira de águas públicas de serviço público de Fridão (barragem de jusante), destinada à regularização de caudais e associada à produção de energia da barragem de Fridão (escalão principal), uma vez que está sujeita a va riações significativas e frequentes de nível, as quais podem constituir um risco na sua utilização, é classificada como albufeira de águas públicas de utilização condicionada, nos termos do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Regime de protecção Com a entrada em vigor da presente portaria é imedia tamente aplicável às áreas a abranger pelas albufeiras de águas públicas referidas no artigo anterior e respectivas zonas terrestres de protecção o regime de protecção estabelecido no Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, nos termos previstos no n.º 2 do seu artigo 2.º, ficando quaisquer actos, actividades ou acções a desenvolver nas referidas áreas su jeitos ao cumprimento do disposto no capítulo V do referido decreto -lei. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Territó rio, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 7 de Julho de 2010. A N E X O C la ss ifi ca çã o de a lb uf ei ra s de á gu as p úb lic as d e se rv iç o pú bl ic o D es ig na çã o L oc al iz aç ão R eg iã o hi dr og rá fi ca (a rt ig o 6. º d a L ei n. º 5 8/ 20 05 , de 2 9 de D ez em br o) B ac ia h id ro gr áf ic a C ap ac id ad e to ta l de ar m az en am en to (h m 3 ) Á re a oc up ad a pe lo p la no de á gu a (h ec ta re s) N ív el d e pl en o ar m az en am en to (N PA ) N ív el de m áx im a ch ei a (N M C ) U so p ri nc ip al C la ss if ic aç ão C oo rd en ad as ( 1 ) C on ce lh os a br an gi do s pe la b ar ra ge m C on ce lh os a br an gi do s pe la a lb uf ei ra M (m et ro s) P (m et ro s) F ri dã o (e sc al ão p ri nc i pa l) . 20 94 11 48 38 1S A m ar an te e C e lo ri co d e B as to A m ar an te , C el or ic o de B as to , M on di m de B as to , C ab ec ei ra s de B as to e R i be ir a de P en a. D ou ro . . . . . . . . D ou ro ( su b ba ci a do r io T âm eg a) . 19 6 81 7 16 0 16 0 Pr od uç ão d e en er gi a. Pr ot eg id a. Fr id ão ( ba rr ag em d e ju sa nt e) . 20 70 67 48 11 91 A m ar an te . . . . . A m ar an te e C el or ic o de B as to . D ou ro . . . . . . . . D ou ro ( su b ba ci a do r io T âm eg a) . 5, 31 52 86 86 Pr od uç ão d e en er gi a. C on di ci on ad a. A lv ito . . . . . . . . . . . . . . 23 39 43 30 7S 13 C as te lo B ra nc o e V il a V el ha d e R ód ão . C as te lo B ra nc o e V ila V el ha d e R ód ão . Te jo . . . . . . . . . Te jo ( su b ba ci a do ri o O cr ez a) . 42 S 17 31 22 1 22 3, 9 P ro du çã o de en er gi a. Pr ot eg id a. (1 ) Si st em a de r ef er ên ci a D at um L is bo a, H ay fo rd G au ss M ili ta r.

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