Order No. 493/2001 amending protective measures for specific crops
Made 2001-05-11 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Cultivated plants
- Keywords
- plant protection, plant variety, cereals/grains/rice, crops, agricultural commodities
- Categories
- agriculture
Where to read it
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Text
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Portaria n.º 493/2001 de 11 de Maio A Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, que aprovou o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, considerou aberta a protecção para as espécies em relação às quais já se realizavam na altura no nosso país os ensaios de DHE. Torna-se agora necessário alargar o âmbito de protecção a outros géneros e espécies, tal como aconteceu aquando da publicação da Portaria n.º 527/96, de 1 de Outubro, de forma a melhor prosseguir o interesse público e a dar resposta às expectativas manifestadas pelos agentes económicos. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 7.º do Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, aprovado pela Portaria n.º 940/90, de 4 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: «Artigo 7.º Espécies protegidas Os géneros e espécies protegidos sobre cujas variedades podem incidir direitos de obtentor são os seguintes: a) Cereais: arroz, aveia, centeio, cevada, milho, trigo, triticale e sorgo; b) Oleaginosas: girassol, soja e linho; c) Fibrosas: algodão, cânhamo, cártamo, colza e linho; d) Forragens: azevém, ervilhaca, tremoceiro, trevo, luzerna, festuca, panasco, fava, grão-de bico, beterraba forrageira, facélia e sorgo forrageiro; e) Hortícolas: tomate, pimento, feijão, fava, cebola, nabo, melão, acelga, aipo, alface, alho porro, batata-doce, beringela, beterraba de mesa, cenoura, cerefólio, couve-flor, couve-frisada, couve-lombarda, couve-portuguesa, couve-rábano, couve-repolho, ervilha, espinafre, funcho, pepino, rabanete, alcachofra, salsa e lentilha; f) Pomóideas: macieira, pereira, marmeleiro e nespereira; g) Prunóideas: pessegueiro, ameixeira, damasqueiro, amendoeira e cerejeira; h) Citrinos; i) Pequenos frutos: framboesa, groselha, amora e mirtilo; j) Tropicais e subtropicais: anona, bananeira, ananás, maracujá, manga, pêra-abacate e goiaba; k) Ornamentais: roseira, craveiro, crisântemo, gerbera, ornitogalo, orquídeas, leucospermo, leucadendro e prótea; l) Morangueiro; m) Batata; n) Beterraba sacarina; o) Videira; p) Castanheiro; q) Nogueira; r) Alfarrobeira; s) Romãzeira; t) Figueira.» Pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Abril de 2001.