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Laws of Portugal

Order No. 492/2001 amending Order No. 356/2000 on sanitary police institutions for animal disease eradication

Made 2001-05-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Livestock
Keywords
hygiene/sanitary procedures, pests/diseases, animal production, animal health

Where to read it

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Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Portaria n.º 492/2001 de 11 de Maio Através da Portaria n.º 356/2000, de 16 de Junho, foi instituído um novo modelo de aplicação dos planos de erradicação das várias doenças dos animais, designadamente dos grandes e pequenos ruminantes, tendo sido redefinido o papel que nesse âmbito cabe às diversas entidades intervenientes, nomeadamente às organizações de produtores pecuários (OPP). Neste contexto, o n.º 17.º do citado diploma atribuiu às OPP uma subvenção anual a fundo perdido, destinada a apoiá-las na aquisição de material específico necessário para a execução das acções de profilaxia médica e sanitária a seu cargo. No caso particular das OPP situadas na região agrária de Trás-os-Montes, devido ao estado dos seus efectivos, a referida subvenção anual foi majorada em 40% para o ano 2000. Entretanto, apesar dos esforços desenvolvidos na região de Trás-os-Montes e das melhorias obtidas, o estado sanitário dos seus efectivos de ruminantes aconselha ainda que as respectivas OPP continuem a desenvolver um maior número de acções profilácticas, razão pela qual se justifica que, para o ano 2001, seja mantida a majoração anteriormente prevista. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, o seguinte: O n.º 18.º da Portaria n.º 356/2000, de 16 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «18.º Devido ao actual estado sanitário dos efectivos afectos às OPP da região agrária de Trás-os-Montes, a subvenção a que aquelas organizações têm direito nos termos do anexo I é majorada excepcionalmente nos anos 2000 e 2001 em 40%.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Abril de 2001.

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