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Laws of Portugal

Order No. 455/2006 amending Order No. 1071/2000 on Fishing Vessels’ Modernization Support

Made 2006-05-15 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 455/2006.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
fishing vessel, subsidy/incentive, fishery management and conservation, legal proceedings/administrative proceedings

Where to read it

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Text

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  1. N° 93 -15 de Maio de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-B 3381 com 0 mimero de pessoa colectiva 505033747, com sede no Lugar da Igreja, Ediffcio da Casa do Povo, 4755-176 Cristelo, Barcelos, a zona de caca associativa de Vilar e Outeiro (processo n." 4297-DGRF), englo banda varies predios nisticos cujos limites constam da planta anexa a presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, muni cipio de Barcelos, com a area de 2117 ha. 3.° A zona de caca concessionada pela presente por taria produz efeitos relativamente a terceiros com a ins talacao da respectiva sinalizacao. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Goncalves, Secretario de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006. CM68 eM 69 ZONA DE GAGA ASSOCIATIVA DE VILAR E OUTEIRO MIINICIPIO DEC BARCELOS '~M Legenda o Limite Zona de Cava <L"1E'. Enclave rPrOc-:-N~'; 4297-DGRF Area-2117ha +503 n." 3820-DGRF), criada pela Portaria n." 1191/2004, de 16 de Setembro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Goncalves, Secretario de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Abril de 2006. Portaria n.?455/2006 de 15 de Maio De acordo com a alfnea c) do n." 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n." 224/2000, de 9 de Setembro, que estabeleceu a regulamentacao do Programa Operacional Pesca designado MARE - Programa para 0 Desenvol vimento Sustentavel do Sector da Pesca, os apoios finan ceiros a conceder no ambito do Regime de Apoio a Modernizacao das Embarcacoes de Pesca podem reves tir a forma de subsidios reembolsaveis, nas condicoes financeiras fixadas no n." 4 do artigo 10.° da Portaria n." 1071/2000, de 29 de Outubro, na redaccao dada pela Portaria n." 56-F/2003, de 26 de Junho. Tendo em conta 0 aumento dos custos de combus tiveis, com a consequente deterioracao da situacao finan ceira das empresas do sector das pescas, considera-se ajustado proceder a urn alargamento dos prazos de amortizacao dos subsidios reembolsaveis. Assim: Manda 0 Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.° 5 do artigo 2.° do Decreto-Lei n." 224/2000, de 9 de Setem bro, 0 seguinte: 1.°0 n." 4 do artigo 10.° do Regulamento do Regime de Apoio a Modernizacao das Embarcacoes de Pesca, anexo a Portaria n." 1071/2000, de 20 de Outubro, na redaccao dada pela Portaria n." 56-F/2003, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redaccao: «Artigo 10.° o e::::c - -2Km Portaria n.? 454/2006 de 15 de Maio Pela Portaria n." 1191/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caca municipal das Naves Frias (pro cesso n." 3820-DGRF), situada no municipio de Pena macor, e transferida a sua gestae para a Junta de Fre guesia de Salvador. Entretanto, alguns proprietaries de terrenos incluidos na zona de caca em causa vieram, ao abrigo do disposto no n." 1 do artigo 28.°, em conjugacao com 0 n." 1 do artigo 167.°, do Decreto-Lei n." 202/2004, de 18 de Agosto, com a redaccao que the foi conferida pelo Decreto-Lei n." 201/2005, de 24 de Novembro, requerer a exclusao dos mesmos. Dado que ap6s esta exclusao a area remanescente nao permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zona de caca, tera de ser extinta esta trans ferencia de gestae. Assim: Com fundamento no disposto na alfnea d) do n." 1 do artigo 22.° do Decreto-Lei n." 202/2004, de 18 de Agosto, com a redaccao que the foi conferida pelo Decreto-Lei n." 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desen volvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caca municipal das Naves Frias (processo 4 - 0 subsidio reembolsavel assume a forma de emprestimo a taxa 0, amortizavel no prazo maximo de seis anos, sendo de tres anos 0 perfodo de carencia e de tres anos 0 periodo de reembolso, para os projectos de investimento de montante superior a € 50 000. Para os projectos de investimento de montante igual ou infe rior a € 50 000, 0 prazo e de quatro anos, sendo de dois anos 0 periodo de carencia e de dois anos 0 periodo de reembolso.» 2.° 0 disposto no n." 4 do artigo 10.° do Regulamento do Regime de Apoio a Modernizacao das Embarcacoes de Pesca, anexo a Portaria n." 1071/2000, de 20 de Outu bro, na redaccao que the econferida pela presente por taria, aplica-se as operacoes ja aprovadas cujo periodo de reembolso ainda nao esteja a decorrer. 3.° Para operacoes cujo periodo de reembolso ja esteja em curso, 0 prazo de reembolso inicialmente fixado e acrescido de urn ano. 4.° Os beneficiaries com operacoes ja aprovadas e que nao pretendam ficar abrangidos pelo disposto nos n.?"2.° e 3.° devem manifestar essa vontade, por escrito, junto do IFADAP, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luis Medeiros Vieira, Secretario de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Abril de 2006.

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