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Laws of Portugal

Order No. 428/2000 approving the list of authorised vines to produce wine in Portugal

Made 2000-07-17 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Cultivated plants
Keywords
classification/declassification, viticulture/oenological practices
Categories
agriculture

Where to read it

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Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Portaria n.º 428/2000 de 17 de Julho O Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, prevê no seu artigo 2.º que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, serão estabelecidas as regras a observar no plantio e na cultura de vinha, qualquer que seja a categoria da sua utilização. Entretanto a nova organização comum de mercado vitivinícola, estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, adopta o princípio de que os Estados membros procederão à classificação das castas destinadas à produção de vinho, determinando que apenas estas poderão ser plantadas, replantadas e enxertadas. O significativo número de sinónimos utilizados para uma mesma casta, fruto de tradições culturais de expressão regional, justifica que se adopte uma nomenclatura oficial, compatível com o Código Internacional de Nomenclatura Botânica, o Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas, o Código da Propriedade Industrial e, ainda, o regime jurídico de protecção das denominações de origem e indicações geográficas vitivinícolas, reconhecendo-se, todavia, a prudência de efectuar uma adaptação gradual a este projecto. Assim, a lista de castas aptas à produção de vinho anexa à presente portaria constitui, simultaneamente, a base para actualização do Regulamento (CEE) n.º 3201/90, da Comissão, de 16 de Outubro, relativo à rotulagem de vinhos, em particular quanto aos nomes de castas que podem figurar na rotulagem dos VQPRD e dos vinhos regionais. Nesta perspectiva, cada casta é identificada por um nome principal e, quando justificável por tradições expressivas, por um sinónimo reconhecido, com uma utilização que se pretende equivalente, podendo constar ainda, a título excepcional, como forma de assegurar uma transição gradual na nomenclatura, um segundo sinónimo, o qual deverá vir a ter uma utilização mais restrita, apenas na descrição das condições naturais ou técnicas da viticultura que estão na origem do vinho, que constam no vulgarmente designado contra-rótulo de diversos vinhos. Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 376/97, de 24 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que as castas aptas à produção de vinho em Portugal e a respectiva nomenclatura sejam as que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, em 21 de Junho de 2000. ANEXO Castas aptas à produção de vinho em Portugal Nomenclatura (ver lista no documento original)

Order No. 428/2000 approving the list of authorised vines to produce wine in Portugal · Nelum