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Laws of Portugal

Order No. 391/96 amending Order No. 31/95 (establishing the regime for granting incentives for the modernization of transformation and marketing of agricultural and agro-forestry products)

Made 1996-08-21 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Portugal
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
financial agricultural measures, agro-forestry, subsidy/incentive

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n.º 391/96 de 21 de Agosto Considerando que a Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas, medida integrada no Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF); Considerando que da sua aplicação se verificou a necessidade de articulação com os planos directores municipais (PDM), no tocante à mudança de localização de unidades instaladas, de forma a permitir uma utilização equilibrada e equitativa dos fundos relativos à medida n.º 5 do PAMAF; Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 4 do ponto II do anexo II ao Regulamento de Aplicação da Acção Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Regulamentos (CEE) n.os 866/90 e 867/90, aprovado pela Portaria n.º 31/95, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «4 - Tratando-se de um investimento que envolva a mudança de localização de uma unidade existente, ao montante do investimento elegível da nova unidade, independentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras actividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada; contudo, se o investimento em causa for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da da actividade a abandonar e desde que o investimento não implique um aumento de capacidade instalada, não será feita qualquer dedução relativamente aos custos elegíveis. Caso se verifique esse aumento, a dedução aos custos elegíveis deverá ser feita na proporção directa desse aumento da capacidade instalada.» 2.º A alteração constante desta portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 22 de Julho de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

Order No. 391/96 amending Order No. 31/95 (establishing the regime for granting incentives for the modernization of transformation and marketing of agricultural and agro-forestry products) · Nelum