Order No. 361/2004 extending the period of the forbidden season in the Rivers “Pinhão”and “Távora” and in the Riverside of Temilobos
Made 2004-04-07 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n.º 361/2004.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Portugal
- Subjects
- Fisheries and aquaculture, Wild species and ecosystems
- Keywords
- inland fisheries, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit, protection of species, biodiversity
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
Portaria n.º 361/2004 de 7 de Abril Atendendo a que no período reprodutivo as espécies aquícolas barbo e boga efectuam migrações em busca de locais de desova; Considerando que durante as migrações reprodutivas se verifica uma concentração maciça de peixes, tornando muito vulnerável a captura dos exemplares; Considerando que alguns afluentes do rio Douro constituem locais preferenciais para a reprodução destas espécies, designadamente os rios Távora e Pinhão e a ribeira de Temilobos; Atendendo a que nestes cursos de água a desova ocorre tardiamente, pelo que o período de defeso definido para aquelas espécies se encontra desajustado temporalmente; Atendendo à necessidade de protecção das espécies, evitando que a maior actividade reprodutiva ocorra no período em que já é permitida a pesca: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que o período de defeso das espécies aquícolas constantes da alínea f) do artigo 29.º do decreto acima referido, com a redacção dada pelo Decreto n.º 312/70, de 6 de Julho, fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho, nos seguintes troços dos cursos de água: Rio Pinhão, no troço compreendido entre a confluência com o rio São Vicente, freguesia de Vilar de Maçada e Souto Maior, concelhos de Alijó e Sabrosa, e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Pinhão e Gouvães do Douro, concelho de Alijó; Rio Távora, no troço compreendido entre o limite da área do concelho de Sernancelhe, freguesia de Sendim e Riodades, concelho de Tabuaço e São João da Pesqueira, e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Adorigo e Valença do Douro, concelho de Tabuaço; e Ribeira de Temilobos, no troço compreendido entre a ponte de São Joaninho e a sua confluência com o rio Douro, freguesia de Vacalar, concelho de Armamar. Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 22 de Março de 2004.